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quarta-feira, 20 de junho de 2012

EDITAL CONCURSO PM ES 2012 - Polícia Militar do Estado do Espírito Santo

quarta-feira, 20 de junho de 2012 - by Ervas em Cápsulas 3

APOSTILA CONCURSO PM ES 2012 & 2013 A PRONTA ENTREGA
APOSTILA CONCURSO PM ES 2012 & 2013 A PRONTA ENTREGA
R$20,00

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL Nº 001/ 2012 - CFSD, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE SOLDADO COMBATENTE (QPMP-C) E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do Decreto nº 1327-R, de 12 de maio de 2004, da Lei Complementar nº 321, de 19 de maio de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 467, de 5 de dezembro de 2008 (regula e disciplina o ingresso e as promoções das Praças na PMES), da Lei Complementar nº 533, de 28 de dezembro de 2009 (que altera o efetivo da Polícia Militar do Espírito Santo), da Lei Complementar nº 627/12, de 24 de maio de 2012, (altera dispositivos das Leis Complementares nº 467, de 04.12.2008, e 533, de 28.12.2009, e dá outras providências), da Lei Estadual nº 3.196, de 9 de janeiro de 1978 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares), da Lei Estadual nº 2.701, de 16 de junho de 1972 (regula os vencimentos, indenizações, proventos e dispõe sobre outros direitos), da Lei Complementar nº 420, de 29 de novembro de 2007 (dispõe sobre a modalidade de remuneração por subsídio), da Lei Estadual nº 9.652, de 28 de abril de 2011 (estabelece isenção imediata de pagamento da taxa de concurso público para emprego na Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo), da Lei nº 9.842, de 28 de maio de 2012 (dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição aos candidatos inscritos no concurso para CFSd, regido pelo Edital nº 001/2011 - de 10 de outubro de 2011), da Portaria nº 561-R, de 12.07.2012 (Altera o disposto na alínea "a" do item 4, do Manual de Teste de Avaliação Física - TAF), do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, da Lei Estadual nº 6.839, de 25 de outubro de 2001 (dispõe sobre a instituição da avaliação psicológica como requisito para ingresso do Policial Militar), da Lei nº 6.095, de 20 de janeiro de 2000 (dispõe sobre a realização de exame antidoping nos candidatos à carreira de Policial Militar, como condição de ingresso na Corporação), da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências), da Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), e do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (regulamento da Lei do Serviço Militar), da Lei Federal nº 5.700, de 01 de setembro de 1971 (dispõe sobre a forma e apresentação dos símbolos nacionais e dá outras providências) e conforme autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado, no Processo nº 56705549, de 03 de fevereiro de 2012, torna público a realização do Concurso Público para Admissão de Soldado Combatente (QPMP-C) destinado ao provimento de 1.100 (hum mil e cem) vagas e formação de cadastro de reserva, de acordo com as normas deste Edital.
CAPÍTULO I
DO OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente concurso tem como objetivo a seleção de candidatos para admissão de soldados combatentes (QPMP-C), bem como a formação de cadastro reserva, de modo amplo e democrático, assegurando igualdade de oportunidade a todos os interessados em concorrer a uma vaga, com o intuito a exercer as atribuições oferecidas pelo Estado, a quem incumbirá identificar e selecionar os mais adequados mediante critérios objetivos.
1.2. A tabela abaixo apresenta o Curso de Formação de Soldados da PMES, especifica o grau de instrução exigido, o número de vagas, o subsídio bruto enquanto aluno, subsídio bruto após promoção à graduação de Soldado e demais benefícios indiretos.
Curso de Formação
Requisito Básico
Subsídio Bruto enquanto aluno*
Subsídio Bruto após incorporação**
Vagas
Soldado Combatente (QPMP-C)
Instrução Mínima: Ensino Médio completo ou equivalente
R$ 1.023,32*
R$ 2.421,76 **
1.100
* Benefícios: assistência médica e odontológica.
** Subsídio bruto do Soldado com vantagens.
CAPÍTULO II
DA LOTAÇÃO E DA LOCALIZAÇÃO DO CARGO
2.1. Após conclusão do Curso de Formação de Soldado Combatente com aproveitamento, os alunos serão promovidos a Soldados Combatentes e, posteriormente, classificados e distribuídos nas Unidades/Setores da PMES, em qualquer localidade do Estado do Espírito Santo.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
3.1. As atribuições do cargo estão discriminadas no quadro a seguir:
Graduação
Atribuições do Cargo
Soldado Combatente (QPMP-C)
- cumprir os planos, normas e ordens emanadas do escalão superior;
- demonstrar equilíbrio emocional na atuação como Servidor Militar;
- atuar na atividade de policiamento ostensivo nas suas diversas modalidades;
- demonstrar capacidade de trabalho em equipe com responsabilidade, lealdade e bom senso;
- atuar com disciplina, honestidade, sociabilidade e senso de organização;
- executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comando Geral da PMES.
- dirigir viaturas policiais.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS
4.1. São requisitos para investidura no cargo:
a) ser brasileiro(a);
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade na data de matrícula e, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade no primeiro dia de inscrição, conforme Lei Complementar nº 589/2011;
c) altura mínima de 1,65m para o sexo masculino e 1,60m para o sexo feminino;
d) conhecer e aceitar as condições do presente Edital;
e) comprometer-se a servir em qualquer localidade do Estado, conforme legislação pertinente;
f) estar em dia com as obrigações junto à Justiça Eleitoral e ao Serviço Militar;
g) ter escolaridade mínima do Ensino Médio completo na data da entrega da documentação exigida na 7ª etapa do presente Edital;
h) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em situação regular, Permissão para
dirigir válida, no mínimo na categoria "B", ou comprovante de aprovação junto ao DETRAN para obtenção da CNH ou da Permissão, na data da entrega da documentação exigida na 7ª etapa do presente Edital;
i) Ter conhecimento do Hino Nacional Brasileiro (art. 40 da Lei Federal 5.700/1971);
j) Ser aprovado com aproveitamento no Curso de Formação de Soldado Combatente - CFSd QPMP-C.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1. A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
5.1.1. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00 (sessenta reais)
5.1.2. Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônicohttp://www.funcab.org, solicitada no período entre 10 horas do dia 27 de dezembro de 2012 e 23h59min do dia 20 de janeiro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.1.3. A FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT - FUNCAB, não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias de inscrição, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.1.4. Após o preenchimento da ficha de inscrição on uine, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o site www.funcab.org e emitir a 2ª via do boleto bancário, que terá nova data de vencimento. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado. A 2ª via do boleto ficará disponível até às 15 horas do último dia previsto para o pagamento.
5.1.4.1. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.
5.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado até o dia 21 de janeiro de 2013.
5.3. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.
5.4. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, observado o disposto no artigo 1º § 2º da Lei Estadual nº 9842, se for o caso.
6.1.1. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar entre Cachoeiro de Itapemirim/ES, Colatina/ES, Linhares/ES e Região Metropolitana da Grande Vitória/ES como localidade de realização da primeira etapa. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessa opção. As demais etapas serão realizadas exclusivamente na Região Metropolitana da Grande Vitória/ES.
6.1.2. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades adjacentes.
6.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
6.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
6.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNCAB, do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
6.6. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.7. Os candidatos inscritos no Concurso Público para Admissão de Soldado Combatente (QPMP-C), regido pelo Edital nº 001/2011 - CFSD/PMES, de 10 de outubro de 2011, estarão isentos do pagamento da inscrição, mediante preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online. Lei nº 9.842, publicada no DOES em 28 de maio de 2012 (dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição aos candidatos inscritos no concurso para o CFSd regido pelo Edital nº 001/2011, de 10 de outubro de 2011).
6.8. Os candidatos inscritos com base no previsto no artigo acima não terão nenhum tratamento diferenciado ou benefício em relação aos demais candidatos.
6.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto nos casos previstos no item 6.7 e na Lei Estadual nº 9.652, de 29 de abril de 2011, conforme procedimentos descritos a seguir:
6.9.1. Poderá solicitar a isenção de pagamento da inscrição neste concurso público o candidato que, de acordo com a Lei Estadual nº 9.652, de 29 de abril de 2011, concomitantemente:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
II - for membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e
III - não tiver utilizado da isenção prevista nesta Lei mais de 3 (três) vezes no exercício corrente.
6.9.2. A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada nos dias 2 e 03 de janeiro de 2013, através de requerimento feito via Internet, mediante preenchimento do formulário de solicitação de isenção disponível no site www.funcab.org, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida no Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
6.9.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
6.9.4 A FUNCAB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.9.5. As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade;
6.9.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos nos subitens 6.9.2 e 6.9.3 deste Edital.
6.9.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico;
6.9.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 11 de janeiro de 2013, nos endereços eletrônicos http://www.funcab.org e http://www.pm.es.gov.br;
6.9.9. O candidato poderá, nos dias 14 e 15 de janeiro de 2013, contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no sitewww.funcab.org, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo previsto, considerando-se o horário local. Após esse período, não serão aceitos recursos.
6.9.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos nos capítulos V e VI.
6.9.10.1. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar a nova inscrição paga estará automaticamente excluído do Concurso Público.
6.9.11. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
6.9.12. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada.
6.10. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, até o último dia de inscrição, entregar laudo médico ORIGINAL ou cópia autenticada em cartório, que justifique a solicitação especial, no Posto de Atendimento ou enviá-lo via SEDEX, para a FUNCAB - Concurso Público PM/ES, Caixa Postal nº. 99708 - Cep: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notificacao@funcab.org, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.
6.10.1. Após esse período a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.10.1.1. O envio do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNCAB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino;
6.10.1.2. A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.
6.10.1.3. Serão indeferidos os pedidos para atendimento especial, que vierem com laudo médico rasurado, mal conservado, com o nome e/ou número de inscrição do CRM ilegíveis.
6.10.1.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerá somente para este concurso, e não será devolvido nem será fornecida cópia desse documento.
6.10.2. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação de tempo.
6.10.2.1. A candidata que não levar acompanhante, com documento para identificação, não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas;
6.10.2.2. A FUNCAB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.10.3. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos http://www.funcab.org e http://www.pm.es.gov.br, na ocasião da divulgação do Edital de locais e horários de realização das provas.
6.10.3.1. O candidato disporá, unicamente, de 02(dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no sitewww.funcab.org, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário local. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.11. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso classificado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da quinta e sétima etapas do Concurso para Admissão de Soldado Combatente.
CAPÍTULO VII
DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO
7.1. Para os candidatos que não conseguirem acesso à Internet, a FUNCAB disponibilizará locais com acesso à Internet, localizados nos endereços listados a seguir:
Cidade/UF
Endereço
Horário de Atendimento
Vitória/ES
Galeria Jeanne D'arc, (dois acessos): Rua 07 de setembro, nº 222 ou Rua Graciano Neves, nº 209 - Loja 06 - térreo, Centro, Vitória/ES
De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 17h
Colégio Estadual do Espírito Santo: Av. Vitória, s/nº, Forte São João, Vitória/ES
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Almirante Barroso: Rua Do Almirante, s/nº, Goiabeiras, Vitória/ES
Colatina/ES
Praça Altemar Dutra, n º 155, sala 204, Centro, Colatina/ES
Cachoeiro de 
Itapemirim/ES
NETZZONE Lan House: Av. Pinheiro Júnior, nº 166, Centro, Cachoeiro de Itapemirim - ES
Linhares/ES
Virtual LAN HOUSE: Av. Guerino Gilbert, nº1010, Conceição,
Linhares/ES
7.1.1. Para efetuar a inscrição nos locais acima deverá ser observado o horário de funcionamento.
CAPÍTULO VIII
DOS DOCUMENTOS
8.1. O candidato deverá possuir os documentos abaixo, sujeitando-se à sua apresentação a qualquer tempo, quando solicitado, sob pena de ser eliminado do Concurso Público e anulados todos os atos dele decorrentes, sem prejuízo das sanções legais:
a) Cédula de Identidade (RG) ou documento com o qual realizou a inscrição (original);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original);
c) Comprovante de situação com o Serviço Militar Obrigatório (original);
8.2. Para a identificação, não serão aceitos por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Identidade Funcional e CPF;
8.3. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
8.4. Na quinta, sexta e sétima etapas, serão exigidas documentações específicas.
CAPÍTULO IX
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O Concurso público para Admissão de Soldado Combatente (QPMP-C) e Formação de Cadastro Reserva, objeto deste concurso, será realizado em 10 (dez) etapas.
ETAPAS
DISCRIMINAÇÃO
Exame Intelectual (Prova Objetiva e Prova de Redação) - Eliminatória e classificatória
Consistirá de uma prova objetiva contendo 70 (setenta) questões de múltipla escolha e uma redação.
Executada pela FUNCAB.
Exame Físico - Eliminatória e classificatória
Constituirá de um Teste de Avaliação Física (TAF) de 5 (cinco) exercícios, valendo 10 (dez) pontos cada.
Executada pela FUNCAB.
Classificação Parcial - Eliminatória e classificatória
Consistirá da organização dos candidatos aprovados na 1ª e 2ª etapas em uma listagem decrescente de pontuação obtida de acordo com o item 12.2 deste Edital.
Executada pela FUNCAB.
Exame de Avaliação Psicológica - Eliminatória
Consistirá em submeter o candidato a testes de inteligência e personalidade devidamente reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
Executada pela FUNCAB.
Exame de Investigação Social - Eliminatória
Consistirá de investigações a serem realizadas pela Diretoria de Inteligência e visa verificar se o candidato possui idoneidade moral necessária para ser soldado da PMES.
Executada pela PMES.
Exame de Saúde - Eliminatória
Consistirá em uma Inspeção de Saúde procedida por uma Junta Militar de Saúde (JMS) da Diretoria de Saúde da PMES.
Executada pela PMES.
Exame de documentação para fins de matrícula - Eliminatória
Consistirá na entrega de toda documentação exigida no ANEXO V deste Edital.
Executada pela PMES.
Classificação Final para apresentação e matrícula no Curso de Formação - Eliminatória e Classificatória.
Consistirá na apresentação dos candidatos aprovados, nos limites das vagas oferecidas, à Diretoria de Pessoal e encaminhamento a Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa para Matrícula.
Executada pela PMES.
Realização do Curso de Formação de Soldados QPMP-C
Eliminatório e classificatório
Executado pela PMES.
10ª
Resultado Final e encerramento do Curso de Formação de Soldado Combatente - QPMP-C.
Término do Concurso com publicação do Resultado Final.
Executada pela PMES.
9.2. A Primeira, a Segunda, a Terceira e a Quarta etapas serão inteiramente executadas pela FUNCAB. A primeira etapa classificará até os 3.300 (três mil e trezentos) primeiros colocados a serem submetidos as demais etapas, sendo que serão matriculados no Curso de Formação de Soldados QPMP-C os candidatos classificados nas 1.100ª (milésima centésima) primeiras colocações dentre aqueles que não forem eliminados nas demais etapas.
9.3. Todos os demais candidatos classificados além da 3.300ª (tri milésima trecentésima) colocação estarão eliminados do concurso e não terão classificação alguma.
9.4. Os primeiros 1.100 (mil e cem) candidatos classificados no processo seletivo de que trata este Edital, oitava etapa, estarão aptos a serem matriculados no Curso de Formação de Soldados QPMP-C, os demais candidatos aprovados formarão o cadastro de reserva.
9.5. O candidato somente será submetido à etapa subsequente, caso seja aprovado na etapa anterior.
9.6. Todos os candidatos aprovados e classificados na 1ª etapa serão chamados a serem submetidos às demais etapas, observado o item 9.5. Sendo que até a 4ª etapa (Exame de Avaliação Psicológica) a chamada será feita na totalidade dos candidatos aprovados e classificados na etapa anterior.
9.7. Da 5ª etapa em diante (Exame de Investigação Social) a chamada dos candidatos aprovados e classificados para as próximas etapas se dará de acordo com a oportunidade e conveniência da administração do concurso.
9.8. Somente a primeira, a segunda, a terceira e a quarta etapas serão executadas pela FUNCAB. As demais etapas serão executadas pela PMES.
9.9. Por oportunidade e conveniência administrativa, algumas das etapas previstas neste subitem poderão ocorrer concomitantemente ou antecipadamente.
9.10. A primeira etapa será realizada nas cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Colatina/ES, Linhares/ES e na Região Metropolitana da Grande Vitória/ES. As demais etapas serão realizadas na Região Metropolitana da Grande Vitória/ES, ressalvado o estabelecido no item 9.5.
9.11. Para a consecução da nona etapa - Realização do Curso de Formação de Soldados - QPMP-C os candidatos matriculados poderão ser distribuídos para realização do curso no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar e nas Unidades Operacionais da Polícia Militar em todo o Estado do Espírito Santo, por conveniência da Polícia Militar.
9.12. A critério da administração da Polícia Militar do Espírito Santo, a consecução da nona etapa - Realização do Curso de Formação de Soldados - QPMP-C - poderá ser realizada em duas ou mais turmas distintas e em épocas distintas, obedecendo para a divisão das turmas, o critério de ordenação apurado pela PMES de acordo com os valores decrescentes da Classificação Final para Apresentação e Matrícula (8ª etapa).
9.12.1. No caso de divisão de turma em épocas distintas, a antiguidade final após a conclusão do Curso de Formação de Soldados se dará por turma de acordo com a data de formatura de cada uma delas, sendo mais antigos os que se formarem primeiro, tudo de acordo com a Lei Complementar nº 467, de 05 de dezembro de 2008.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS DA PRIMEIRA, SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA ETAPA
10.1. O candidato poderá obter informações referentes à primeira, à segunda, à terceira e à quarta etapa do concurso público na Central de Atendimento da FUNCAB, ou via Internet, no endereço eletrônico http://www.funcab.org, ressalvado o disposto no subitem 10.3 deste Edital.
10.1.1. Para a primeira etapa, os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando, data, horário e local de realização das Provas que estará disponível no site www.funcab.org com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização das provas.
10.1.2. Os locais de aplicação e outras informações necessárias serão também divulgados oportunamente no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
10.1.3. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da prova objetiva e de redação, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade conforme especificado nos subitens 10.7 e 10.7.1.
10.1.4. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada.
10.2. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de provas e pelo comparecimento no horário determinado.
10.3 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.
10.4. O candidato para a realização das provas deverá levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
10.5. O candidato deverá comparecer para a realização das etapas, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início e/ou fechamento dos portões.
10.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas objetivas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.
10.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade:
- Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Certificado de Reservista;
- Passaporte;
- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;
- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
10.7.1. Não serão aceitos como documento de identidade:
- Certidão de nascimento ou Casamento;
- CPF;
- Títulos eleitorais;
- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);
- Carteiras de Estudante;
- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;
- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
10.7.2. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).
10.7.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
10.8. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
10.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
10.9.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
10.10. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação e não poderá realizar as provas.
10.11. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
10.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início das provas.
10.12.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
10.13. A FUNCAB manterá um marcador de tempo, quando for o caso, em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
10.14. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.
10.15. O candidato que se retirar do ambiente de provas, sem autorização do fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma.
10.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato do local de provas.
10.17. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
10.18. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as etapas no local de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.
10.19. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização das etapas:
a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização das etapas;
b) for responsável por falsa identificação pessoal;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
d) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;
e) deixar de assinar lista de presença;
f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais;
i) não atender às determinações deste Edital.
10.19.1. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova objetiva e da Redação, além de descumprir as determinações acima, também:
a) for surpreendido em comunicação com outro candidato;
b) não devolver o Cartão de Respostas ao término da Prova Objetiva antes de sair da sala;
c) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;
d) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala e mantido lacrado e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;
e) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB;
f) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;
g) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;
h) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 10.14.
10.20. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de Resposta e Folha de Respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.
10.20.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do certame.
10.21. Após entrar em sala ou local de provas e durante as etapas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de qualquer tipo de relógio, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc.
10.22. A FUNCAB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas, pois não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
10.23. A FUNCAB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
10.24. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.25. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
10.26. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
10.27. O candidato que desejar relatar a FUNCAB fatos ocorridos durante a realização da primeira, segunda, terceira e quarta etapa do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento da FUNCAB, postar correspondência para FUNCAB; ou enviá-la para o endereço eletrônicohttp://www.funcab.org.
CAPÍTULO XI
DA PRIMEIRA ETAPA
11.1. Da Realização do Exame Intelectual
11.1.1. O Exame Intelectual consistirá de uma prova objetiva e uma prova de redação e será aplicada na Região Metropolitana da Grande Vitória/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Colatina/ES e Linhares/ES, conforme opção do candidato no ato da inscrição e observado o subitem 6.1.2, com data prevista para o dia 03 de fevereiro de 2013.
11.1.2. A prova objetiva e a prova de redação, com dificuldade correspondente ao Ensino Médio, elaboradas e aplicadas pela FUNCAB terão caráter classificatório e eliminatório;
11.1.3. A prova Objetiva (P1) constará de 70 (setenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas de resposta cada uma, elaboradas com base no conteúdo programático (ANEXO I) e distribuídas conforme o quadro abaixo. A prova de redação (P2) será constituída de um tema atual a ser enunciado no Caderno de Questões.
PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº ITENS
(P1) Objetiva
Língua Portuguesa
40
Matemática
30
(P2) Redação
-
01
11.1.4. A Prova Objetiva (P1) será avaliada na escala de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos, e cada questão terá valor de 01 (um) ponto, sendo eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 35 (trinta e cinco) pontos na prova.
11.1.5. No ato da realização da prova Objetiva (P1) serão entregues ao candidato: Caderno de Questões e Folha de Respostas, pré-identificada, com seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas e Folha de Redação. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e sem autorização e acompanhamento do fiscal.
11.1.6. O candidato deverá ler o contido no Caderno de Questões e marcar suas respostas na Folha de Respostas, a qual deverá ser preenchida a caneta azul ou preta. Serão
consideradas nulas as efetuadas a lápis ou por outro meio.
11.1.7. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas pelo próprio candidato, proibida qualquer colaboração ou participação de terceiros.
11.1.8. Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, ou com rasura.
11.1.9. Não haverá substituição, em qualquer hipótese, da Folha de Respostas ou de Redação por erro do candidato. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas e de Redação, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica ou correção.
11.1.10. Na mesma data e horário da Prova Objetiva (P1), o candidato receberá a Folha de Redação pré-identificada, para a realização da prova de Redação (P2), no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta. A Folha de Redação deverá ser desidentificada pelo candidato antes de sua devolução ao fiscal de sala.
11.1.11. A Redação deverá ser escrita com letra cursiva, e ter, no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas, não sendo permitida a interferência e participação de outras pessoas. A prova de redação deverá ser manuscrita, não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de texto definitivo, qualquer marca ou palavra que o identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarreta a anulação da Redação e a consequente eliminação do candidato na seleção.
11.1.12. A redação deverá ser obrigatoriamente, uma narrativa, na qual se espera que o candidato demonstre capacidade de relatar fatos, em linguagem adequada ao tema proposto, considerando a clareza, a coerência e a coesão do texto com o objetivo de avaliar se o futuro policial militar é capaz de se expressar em língua escrita adequadamente.
11.1.13. A Prova de Redação (P2) será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 15 (quinze) pontos. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem, no mínimo, 35 (trinta e cinco) pontos na Prova Objetiva (P1), observado o limite previsto no subitem 11.1.13.1.
11.1.13.1. Serão corrigidas as 5.000 (cinco mil) redações dos candidatos melhores colocados na Prova Objetiva (P1).
11.1.13.2. Todos os candidatos empatados na última posição do quantitativo definido terão sua Redação corrigida, mesmo ultrapassando o limite previsto no subitem anterior.
11.1.14. Na avaliação da Prova de Redação (P2), serão examinados três aspectos: Tema e seu desenvolvimento, Estrutura e Expressão;
11.1.14.1. Tema e seu desenvolvimento: considera-se aqui, por um lado, se o texto do candidato atende ao tema proposto e se, por outro lado, configura-se como uma dissertação em prosa. A fuga completa ao tema proposto ou a não observância da estrutura textual são motivos suficientes para que a prova não seja objeto de correção em qualquer outro de seus aspectos, atribuindo-se lhe nota 0 (zero). No que diz respeito ao desenvolvimento, verificar-se-á, além da pertinência na elaboração do tema, também a capacidade crítico-argumentativa do candidato;
11.1.14.2. Estrutura: consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos de coesão textual (nas frases, períodos e parágrafos) e de coerência das ideias. Maior ou menor coerência reflete a capacidade (ou incapacidade) do candidato para relacionar os argumentos e organizá-los de forma a deles extrair conclusões apropriadas, demonstrando capacidade autoral na construção do texto. Serão considerados aspectos negativos a presença de contradições entre frases ou parágrafos, a falta de conclusão ou a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto. Serão tidos também como fatos negativos referentes à coesão, entre outros, o estabelecimento de relações semânticas impróprias entre palavras e expressões, bem como o uso inadequado de conectivos;
11.1.14.3. Expressão: exige-se nesse item o domínio do padrão culto da língua. Serão examinados aspectos gramaticais como ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. A presença de clichês e frases feitas, e uso inadequado de vocábulos são ocorrências, em princípio, negativas. A fluência do discurso será avaliada por meio da competência em expor com clareza e precisão os argumentos selecionados para a defesa do ponto de vista adotado, de acordo com o tema proposto, bem como pelo grau de expressividade demonstrado na escolha e no uso do vocabulário.
11.2. A Prova Objetiva (P1) e a Prova de Redação (P2) terão a duração de 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas e elaboração da redação na Folha de Redação.
11.2.1. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.
11.2.2. Em nenhuma hipótese o candidato poderá levar a Folha de Resposta ou de Redação. Caso ocorrer esta situação o candidato estará eliminado do Concurso.
11.2.3. Após identificação e entrada em sala, o candidato deverá dirigir-se à carteira e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova;
11.2.4. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, proibida a aposição de rubrica;
11.2.5. No dia da realização da Prova Objetiva e Prova de Redação, eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova divulgados, poderá ser realizada de forma condicional a inclusão do candidato para realizar a prova, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo Banco ou boleto bancário com comprovação do pagamento. Neste caso, o candidato deverá preencher um termo condicional.
11.2.6. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional e será analisada, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição, bem como os motivos pelos quais o candidato realizou a prova em local diferente do estabelecimento divulgado, se for o caso.
11.2.7. Constatada a improcedência da inscrição ou se ficar comprovado que o candidato compareceu em local diverso do divulgado, procederá, nessas duas situações, a exclusão do candidato do Concurso Público;
11.2.8. Serão convocados 02 (dois) candidatos para presenciarem a abertura dos Malotes de Provas na sala de Coordenação, bem como os pacotes de provas nas salas, assinando formulário próprio.
11.2.9. Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular, que deverá estar desligado, deverão ser acondicionados em sacola plástica, que será fornecida pela FUNCAB, e que deverá permanecer sob a carteira do candidato, durante todo período em que este permanecer no local de prova, não se responsabilizando, a Polícia Militar e a FUNCAB, por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados;
11.2.10. A sacola plástica mencionada no item anterior será lacrada pelo Fiscal de Sala, mediante autorização do candidato, tão logo este adentre o local de prova, não podendo em hipótese alguma ser aberta dentro da edificação onde se realiza a prova.
11.2.11. Caso qualquer equipamento levado pelo candidato perturbe a sala de aula com qualquer som, este será convidado a se retirar do local de prova, e consequentemente será eliminado do certame.
11.2.12. A relação dos candidatos aprovados no Exame Intelectual, com a respectiva classificação preliminar em ordem decrescente, será obtida por meio da somatória de pontos obtidos na Prova Objetiva (P1) com a Prova de Redação (P2), sendo convocados para prosseguirem na próxima etapa do concurso público os classificados até a posição 3.300.
11.2.13. Os candidatos empatados na última nota de classificação (nota de corte) serão convocados a prosseguirem no Concurso Público, mesmo ultrapassando o limite previsto no subitem anterior.
11.2.14. A relação dos candidatos aprovados e classificados, de que trata o item 11.2.12 será publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e também estará disponível nos endereços eletrônicos: http://www.pm.es.gov.br e http://www.funcab.org. Não serão fornecidos resultados por telefone.
11.2.15. A pontuação na Prova Objetiva dos candidatos eliminados na 1ª etapa (acima da posição 3.300) será divulgada somente no endereço eletrônico: http://www.funcab.org.
11.2.16. O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico http://www.funcab.org, a partir de 04 de fevereiro de 2013 (após as 12h), observado o horário oficial de Brasília/DF.
CAPÍTULO XII
DAS DEMAIS ETAPAS
12.1. SEGUNDA ETAPA - EXAME FÍSICO
12.1.1. O Exame Físico consistirá de um Teste de Avaliação Física (TAF), e terá a finalidade de avaliar a condição física do candidato para as atividades inerentes ao Aluno do Curso de Formação de Soldados Combatentes, tendo caráter eliminatório e classificatório.
12.1.2. Somente serão submetidos ao Teste de Avaliação Física (TAF) os candidatos aprovados na etapa anterior e que se apresentarem em conformidade com o previsto neste Edital.
12.1.3. Serão convocados para o Teste de Avaliação Física (TAF) os candidatos aprovados na primeira etapa e classificados até 3.300ª (trimilésima trecentésima) posição, respeitados os empates na última posição.
12.1.4. Os candidatos não convocados para o Teste de Avaliação Física (TAF) na forma do subitem anterior serão eliminados do concurso, não tendo classificação alguma.
12.1.5. Os classificados na primeira etapa, mediante convocação, deverão comparecer no dia, horário e local especificados em Edital, com vestimentas apropriadas para a realização dos testes físicos.
12.1.6. Para serem submetidos ao TAF, os candidatos convocados deverão apresentar, no momento da identificação:
a) documento original de laudo de teste ergométrico realizado, com cópia;
b) atestado médico indicando que "o candidato se encontra em condições de realizar o Teste de Avaliação Física (TAF) especificado no presente Edital."
12.1.6.1. O atestado médico indicando que o candidato se encontra em condições de realizar o Teste de Avaliação Física (TAF) poderá estar explicitamente incluído no laudo do teste ergométrico realizado.
12.1.6.2. O laudo médico de teste ergométrico realizado e o atestado médico deverão conter de forma legível o resultado do exame, bem como o nome e identificação do profissional que o assina, não podendo a data de emissão ser superior a 3 (três) meses da data da realização do Teste de Avaliação Física (TAF).
12.1.6.3. O Exame Físico será eliminatório e classificatório, e a pontuação obedecerá à Tabela do Anexo II do presente Edital.
12.1.7. Todos os exercícios do TAF deverão ser executados de acordo com o previsto no presente Edital.
12.1.8. Os exercícios do TAF serão executados em 02 (dois) dias conforme item 12.1.11 do presente Edital.
12.1.9. O resultado do Exame Físico, constando apenas a relação dos candidatos considerados aprovados, será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado nos endereços eletrônicos http://www.funcab.org e http://www.pm.es.gov.br.
12.1.10 Após a publicação do resultado do Exame Físico, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis ou não para apresentar recurso à FUNCAB.
12.1.11. O Teste de Avaliação Física é constituído dos seguintes exercícios: 1º Dia: Flexão na Barra Fixa, Abdominal Remador e Corrida de 100 metros. 2º Dia: Apoio de Frente, Corrida de 3200 metros para o masculino e 2800 metros para o feminino.
12.1.12. Os exercícios deverão ser executados da seguinte forma:
12.1.12.1. Flexão na Barra Fixa (masculino e feminino)
A metodologia para a preparação e a execução da flexão na barra fixa para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerão aos seguintes critérios:
12.1.12.1.1. Posição inicial: Ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos deverá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) , os cotovelos em extensão, não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical;
12.1.12.1.2. Execução: Ao comando "iniciar", que será dado tão logo o candidato esteja na posição inicial, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem apoiar o queixo na barra. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
12.1.12.1.3. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) Um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas.
b) Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá "zero";
c) Será considerada oficialmente somente a contagem realizada pela banca examinadora;
d) Cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa;
e) O teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
f) Excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos.
g) O movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar";
h) O movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.
12.1.12.1.4. Não será permitido ao candidato, quando da realização da flexão na barra fixa:
a) Tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
b) Após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) Utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
d) Apoiar o queixo na barra;
e) Após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;
f) Utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;
g) Realizar a "pedalada";
h) Realizar o "chute";
i) Não manter o corpo (cabeça, tronco e membros inferiores) completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial.
12.1.12.1.5. Cada tentativa será encerrada quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto neste Edital.
12.1.12.2. Abdominal Remador (masculino e feminino).
O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste abdominal remador para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:
12.1.12.2.1. Posição inicial: Candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos, com o dorso das mãos, a cabeça, as costas, as nádegas e os calcanhares em contato pleno com o solo, joelhos estendidos;
12.1.12.2.2. Execução: Após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do teste, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, as plantas dos pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando a ação inversa. O movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
12.1.12.2.3. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá "zero";
b) A contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pela banca examinadora;
c) Ao final de cada repetição, o dorso das mãos, a cabeça, as costas, as nádegas e os calcanhares também devem tocar o solo e os joelhos devem estar completamente estendidos;
d) Cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;
e) Na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, as plantas dos pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançarem ou ultrapassarem os joelhos pelo lado de fora do corpo;
f) Somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.
12.1.12.3. Corrida 100 metros (masculino e feminino).
Teste que visa mensurar a capacidade anaeróbica, dentro dos seus componentes cardiovasculares, respiratórios e neuromusculares em prova de velocidade.
12.1.12.3.1. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo ou em área de superfície plana convenientemente demarcada. O avaliado deve se posicionar atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento antero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Após dada a largada, momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 100 (cem) metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada.
12.1.12.3.2. Não haverá apoio de partida na largada da prova.
12.1.12.3.3. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito.
12.1.12.3.4. Será eliminado do concurso o candidato que:
a) Abandonar a pista antes da liberação do fiscal.
12.1.12.4. Apoio de Frente (masculino e feminino)
- Possui como objetivo a avaliação de resistência muscular realizada por meio de flexão e extensão dos membros superiores através de apoio de frente sobre o solo.
12.1.12.4.1. O candidato iniciará o exercício partindo da posição mãos e pés apoiados no solo (quatro pontos), braços estendidos e com o tronco e pernas num mesmo prolongamento (posição inicial). Deverá flexionar o cotovelo a um ângulo de 90º, no mínimo (posição 1), para, em seguida, retornar à posição inicial completando-se desta forma, o exercício.
O tempo do teste será de 01 (um) minuto.
12.1.12.5. Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá "zero".
12.1.12.6. Corrida: 2.800m (feminino) / 3.200m (masculino).
Exercício de resistência aeróbica, resistência muscular, endurance, equilíbrio dinâmico, velocidade de deslocamento, visa verificar através de um esforço de média duração, a capacidade aeróbica do candidato, dentro dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:
a) O avaliado deve percorrer, em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a distância prevista (2800m ou 3200m), sendo permitido caminhar durante o teste. Após dada a largada, momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado deverá percorrer no menor período de tempo possível, a distância, específica de acordo com seu sexo, existente entre a linha de largada e a linha de chegada.
b) Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito.
c) Ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome e número em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu tempo e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
d) A pontuação do candidato será atribuída de acordo com o tempo que realizar o percurso de 2800m / 3200m previsto na Tabela "A", Teste de Avaliação Física (TAF), Anexo II deste Edital.
12.1.12.6.1. A correta realização do teste de corrida de 2.800m/3.200m levará em consideração as seguintes observações:
a) O tempo oficial da prova do candidato será controlado pelo relógio do seu avaliador da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;
b) Orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar.
c) A distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.
12.1.12.6.2. Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 2.800m/3.200m:
a) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);
b) Deixar de dizer seu nome ou número em voz alta para o avaliador que estiver marcando seu tempo, ao passar pelo local de início da prova;
c) Abandonar a pista antes da liberação do fiscal.
12.1.12.6.3. O teste será realizado em uma única tentativa.
12.1.12.7. Disposições gerais sobre o Teste de Avaliação Física (TAF)
12.1.12.7.1. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será aferida pela FUNCAB, a qual poderá utilizar meios eletrônicos na fiscalização dos exercícios;
12.1.12.7.2. Será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que:
12.1.12.7.3. Não comparecer para a realização dos testes;
12.1.12.7.4. Não realizar qualquer dos testes;
12.1.12.7.5. Infringir qualquer proibição prevista nesta instrução, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos.
12.1.12.7.6. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, demais lesões) e outras situações que impossibilitem a realização das provas do TAF ou que diminua a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado, nem realizados testes em dias, locais, horários ou condições diferenciados ou especiais.
12.1.12.7.7. Demais informações a respeito do Exame Físico constarão de Edital específico de convocação para essa fase.
12.1.12.7.8. Os candidatos reprovados no Exame Físico não poderão repetir os testes, salvo por caso fortuito ou força maior (assim considerados: pane em cronômetros e defeitos em aparelhos ocorridos durante realização do exercício e/ou situações imprevistas e inviabilizadoras da execução dos testes, a critério da banca examinadora).
12.1.12.7.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver zero de pontuação na execução de qualquer exercício ou que não obtiver média 5 (cinco) no TAF.
12.1.12.7.10. A média do TAF será a pontuação resultante da soma da pontuação obtida em cada exercício dividida pelo número de exercícios, ou seja, 5 (cinco).
12.1.12.7.11. O candidato que zerar qualquer exercício do TAF, não efetuará os demais subsequentes, estando a partir deste, eliminado do concurso.
12.1.12.7.12. O resultado do Exame Físico será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e disponibilizado nos endereços eletrônicos http://www.pm.es.gov.br ehttp://www.funcab.org.
12.1.12.7.13. Após o resultado, caso queira, o candidato terá um prazo de 02 (dois) dias úteis ou não para apresentar recurso à FUNCAB, no endereço eletrônico http://www.funcab.org.
12.2. TERCEIRA ETAPA - CLASSIFICAÇÃO PARCIAL (CP)
12.2.1. A classificação parcial será apurada pelo resultado de pontos utilizando-se a seguinte expressão:
CP = PEI + PEF
Sabendo-se que:
CP = Classificação Parcial
PEI = Pontuação obtida no Exame Intelectual (Prova Objetiva (P1) + Redação (P2))
PEF = Pontuação obtida no Exame Físico (TAF)
12.2.2. A Classificação Parcial será publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, disponibilizado nos sites da PMES http://www.pm.es.gov.br e da FUNCABhttp://www.funcab.org.
12.3. QUARTA ETAPA - EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
12.3.1. O Exame de Avaliação Psicológica será aplicado com testes individualmente e/ou em grupo.
12.3.2. O Exame de Avaliação Psicológica será aplicado por profissional regularmente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.
12.3.3. O Exame de Avaliação Psicológica somente poderá ser realizado pelos candidatos classificados na 3ª etapa do concurso.
12.3.4. O Exame de avaliação psicológica, de caráter eliminatório, tem como objetivo indicar os candidatos que possuam características intelectivas, motivacionais e de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade das atribuições da função policial militar, além do porte de arma de fogo, e contra-indicar aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis com tais atribuições, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido para o cargo (vide Tabela do Perfil Profissiográfico).
12.3.5. O candidato será submetido a testes de inteligência e/ou de personalidade e de habilidades específicas, devidamente reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia, e um módulo de informações complementares, da Polícia Federal, com o intuito de aferir o grau de compatibilidade das características cognitivas e de personalidade com o perfil profissiográfico exigido para o desempenho do cargo de Soldado da Polícia Militar do Espírito Santo.
12.3.6. Serão utilizadas técnicas psicométricas e projeto-expressivas.
12.3.6.1. Os testes psicométricos são baseados em procedimentos estatísticos, assim como a elaboração dos dados da investigação. A metodologia empregada para a obtenção de dados é quantitativa, o que quer dizer que o resultado é um número ou medida. Os itens desses testes são objetivos e possibilitarão a aferição da capacidade de raciocínio e de atenção.
12.3.6.2. O teste projetivo/expressivo é aquele no qual as normas são qualitativas. O resultado se expressa mediante uma tipologia. O teste projetivo possibilitará uma visão bastante clara da personalidade humana, sua estrutura e dinâmica, mostrando como a pessoa se comporta e reage em contato com o meio ambiente.
12.3.7. O perfil profissiográfico exigido para ingresso no Curso de Formação de Soldado Combatente da PMES consta no ANEXO III, deste Edital.
12.3.8. Para a realização do Exame de Avaliação Psicológica recomenda-se ao candidato os seguintes cuidados: dormir pelo menos 08 (oito) horas na noite que antecede o Exame, alimentar-se de forma habitual no dia do Exame, fazer abstinência de álcool ou outra substância psicoativa nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o Exame. O não cumprimento destas orientações será de total responsabilidade do candidato. O candidato deverá estar munido de 2 lápis preto nº. 2 e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.
12.3.9. A correção do Exame de Avaliação Psicológica será efetuada por banca examinadora coordenada por profissional regularmente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.
12.3.10. O resultado do Exame de Avaliação Psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos instrumentos psicológicos utilizados.
12.3.11. O Exame de Avaliação Psicológica é eliminatório, e o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:
12.3.12. APTO - candidato apresentou no momento atual de sua vida perfil psicológico, compatível com o perfil profissiográfico do cargo pretendido;
12.3.13. INAPTO - candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico do cargo pretendido;
12.3.14. FALTANTE - candidato não compareceu ao Exame de Avaliação Psicológica ou deixou de efetuar qualquer das partes que compõem este.
12.3.15. O exame de avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizado pela FUNCAB, em dias e horários a serem divulgados oportunamente.
12.3.16. O resultado do exame da avaliação psicológica, constando apenas a relação dos candidatos considerados APTOS, será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado nos endereços eletrônicos http://www.funcab.org e http://www.pm.es.gov.br.
12.3.17. O candidato considerado inapto no Exame de Avaliação Psicológica terá direito a entrevista de devolução, cujo agendamento deverá ser feito com antecedência pelo candidato através da FUNCAB.
12.3.18. Na entrevista de devolução, bem como, no caso de recurso administrativo o candidato, a seu critério, poderá ser assessorado ou representado por psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia e credenciado pela Polícia Federal para expedição do comprovante de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
12.3.19. Na entrevista devolutiva será esclarecido ao psicólogo contratado quais foram os instrumentos, técnicas utilizadas e as razões da inaptidão.
12.3.20. A partir da entrevista de devolução do Exame de Avaliação Psicológica, o candidato que for considerado INAPTO terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso diretamente à FUNCAB, se for de seu interesse.
12.3.21. No recurso administrativo, o psicólogo contratado deverá constar na introdução das razões apresentadas as seguintes informações a seu respeito: nome completo, número de registro no CRP, endereço e telefone comercial, bem como declaração de possuir domínio das técnicas e instrumentos utilizados.
12.3.22. A inaptidão na Avaliação Psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.
12.3.23. Demais informações e critérios a respeito da Avaliação Psicológica constarão de Edital específico de convocação para essa fase.
12.4. QUINTA ETAPA - EXAME DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - IS
12.4.1. Os candidatos aptos na quarta etapa (Exame de Avaliação Psicológica), serão convocados ao Quartel do Comando Geral da PMES - QCG, situado à Avenida Maruípe, nº 2111, Bairro São Cristóvão, Vitória-ES, com vistas a entregar os documentos listados no Capítulo XII, item 12.4.13 para fins de início da Investigação Social, bem como para tomarem conhecimento dos prazos e exames de saúde necessários para cumprimento das demais etapas.
12.4.2. O Exame de Investigação Social visa verificar se o candidato possui idoneidade moral necessária para ser Soldado da PMES, cujas informações sejam conformes com as obrigações e deveres impostos aos militares estaduais da Corporação.
12.4.3. O Exame de Investigação Social constará de duas fases. Na primeira fase, que se iniciará tão logo o candidato se apresente para início da investigação social, o candidato será investigado pela Diretoria de Inteligência da PMES - DInt, que emitirá parecer se o candidato é " INDICADO" ou "CONTRA-INDICADO" para ser matriculado no Curso de Formação de Soldado Combatente. Na segunda e última fase, que se inicia quando o candidato é matriculado no Curso de Formação de Soldado Combatente, a DInt dará sequencia a Investigação Social produzindo investigação mais aprofundada sobre o candidato e emitirá parecer se o candidato é "RECOMENDADO" ou " NÃO-RECOMENDADO" para ser Soldado da PMES.
12.4.4. O resultado da primeira fase da Investigação Social (Resultado Parcial e Provisório), será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no Site da PMES.
12.4.5. O candidato que for "contra-indicado" no resultado parcial da Investigação Social não será matriculado no CFSd e será eliminado do certame.
12.4.6. O candidato considerado "não recomendado" no Resultado Final da Investigação Social será desligado do CFSd e eliminado do concurso.
12.4.7. A prestação, por parte do candidato, de dados inverídicos ou inexatos ou a sua omissão, bem como a falta ou irregularidade da documentação apresentada, ainda que verificados posteriormente, além do não cumprimento dos prazos para a apresentação de documentos, determinam a "contra indicação" ou "não recomendação", de acordo com a fase, do candidato e a consequente eliminação do presente Concurso Público.
12.4.8. Será considerado "contra-indicado ou não-recomendado", o candidato cuja investigação social constatar, a qualquer tempo, envolvimento comprometedor no passado ou presente, como:
I - ações delituosas ou pessoas acostumadas a essa prática, mesmo não existindo inquérito ou processo instaurado;
II - tóxicos, como usuário ou fornecedor;
III - atos de vandalismo, desonestidade, indisciplina ou violência em escolas, locais de trabalho, comércio, estabelecimentos financeiros, família ou comunidade;
IV - prática de alcoolismo;
V - frequência a locais destinados a jogos de azar, prostituição, venda ou consumo de tóxicos, ou participação, ou incentivo a sua prática;
VI - demissão, licenciamento ou exclusão de organizações civis ou militares por motivos disciplinares ou conduta inadequada.
12.4.9. Nos casos do subitem anterior, a partir da data do resultado parcial (1ª Fase) da Investigação Social o candidato que for considerado contra-indicado terá um prazo de 1 (um) dia útil ou não para procurar pessoalmente a Diretoria de Inteligência da PMES (DINT), tomar conhecimento da razão que causou sua contra-indicação e apresentar recurso se for de seu interesse, em 2 (dois) dias uteis ou não.
12.4.10. A Investigação Social ocorrerá até a data anterior à formatura dos candidatos matriculados que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Soldados, momento em que será publicado o Resultado Final da Investigação Social.
12.4.11. Em conformidade com os itens 12.4.6 e 12.4.7, o candidato poderá ser desligado a qualquer tempo do Curso de Formação de Soldados e, consequentemente, do Concurso, não tendo direito inclusive a solenidade de formatura.
12.4.12. O candidato considerado não recomendado no Resultado Final da Investigação Social e/ou que se enquadrar na forma do subitem anterior terá um prazo de 1 (um) dia útil para procurar pessoalmente a Diretoria de Inteligência da PMES (DINT), tomar conhecimento da razão que causou sua não recomendação e apresentar recurso se for de seu interesse, em 2 (dois) dias úteis ou não.
12.4.13. Serão exigidos os seguintes documentos ao processo de investigação social:
a) cópia da carteira de identidade, cópia do CPF, cópia do certificado de reservista, todos acompanhados do original para conferência;
b) uma foto 5x7 colorida;
c) certidões negativas de antecedentes expedidos pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) das localidades em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos. No caso de Militares ou Ex-Militares, que tenham servido nas Forças Armadas ou em Polícias e Bombeiros Militares de Estados, também deverá ser apresentada a certidão negativa da respectiva Justiça Militar ou Vara Especial;
d) preenchimento de formulário, com informações pessoais, a ser disponibilizado pela DINT no dia da apresentação.
12.4.13.1. Os documentos das alíneas "c" só serão aceitos com data de emissão até no máximo dois meses antes da entrega da documentação.
12.4.14. Caberá a Diretoria de Inteligência estabelecer o calendário para devolução dos formulários de investigação social e dos documentos exigidos.
12.4.15. A relação dos candidatos submetidos à Investigação Social estará disponível no endereço eletrônico http://www.pm.es.gov.br para acesso à população que desejar fazer alguma denúncia. A denúncia poderá ser feita pelo telefone 181.
12.4.16. O resultado da Investigação Social, constando apenas os candidatos recomendados, será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e disponibilizado no endereço eletrônicohttp://www.pm.es.gov.br.
12.5. SEXTA ETAPA - EXAME DE SAÚDE
12.5.1. O exame de saúde, conforme Anexo IV do presente Edital, consistirá em inspeção de saúde procedida por uma Junta Militar de Saúde (JMS) da Diretoria de Saúde da Polícia Militar nos candidatos classificados no Exame Intelectual, no Exame de Físico e na Avaliação Psicológica, podendo ser realizado concomitantemente com as demais etapas do Concurso Público.
12.5.2. Os exames e laudos obrigatórios para o candidato ser inspecionado pela JMS, estão contidos no ANEXO IV do presente Edital, assim como toda a regulamentação com os índices exigidos e as condições incapacitantes.
12.5.3. O resultado do exame de saúde será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, e disponibilizado no endereço eletrônico da PMES.
12.5.4. A partir da data do resultado do exame de saúde, o candidato que for considerado INAPTO terá o prazo de 1 (um) dia útil ou não para procurar pessoalmente a Diretoria de Pessoal da PMES (DP/5), tomar conhecimento da razão que causou sua inaptidão e apresentar recurso, se for de seu interesse, em 2 (dois) dias úteis ou não.
12.5.4.1. O recurso deverá ser apresentado por meio de requerimento ao Departamento de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde da PMES e entregue na Diretoria de Pessoal da PMES (DP/5), com argumentação lógica e consistente, indicando com clareza o que contraria o Edital específico do concurso e a sua finalidade.
12.5.4.2. Não será aceito recurso interposto via fax ou correio eletrônico.
12.5.4.3. Somente serão analisados os recursos interpostos que questionem a interpretação e aplicação das normas do Anexo IV. No caso em questão não serão aceitos recursos quanto ao mérito e/ou índices previstos.
12.5.5. Na apresentação para o exame de saúde o candidato terá sua altura mensurada para verificação do disposto no Capítulo IV, item 4.1, alínea "c" e no Anexo IV do presente Edital.
12.6. SÉTIMA ETAPA - EXAME DE DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE MATRÍCULA
12.6.1. Os 1.100 (mil e cem) primeiros candidatos classificados nas etapas anteriores deverão entregar os documentos relacionados no ANEXO V, em data e local a serem divulgados pela Diretoria de Pessoal da PMES.
12.6.2. A não entrega dos documentos na data prevista de apresentação para a presente etapa, implicará a eliminação do candidato do presente Concurso Público.
12.7. OITAVA ETAPA - CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA APRESENTAÇÃO E MATRÍCULA
12.7.1. A classificação final para apresentação e matrícula será apurada levando-se em conta a relação decrescente de pontuação apurada na 3ª Etapa (Classificação Parcial), alterada de acordo com a eliminação dos candidatos ocorridas nas etapas posteriores, sempre observando o critério da maior pontuação para reclassificação dos candidatos.
12.7.2. A classificação final para apresentação e matrícula será publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e disponibilizado no endereço eletrônico da PMES www.pm.es.gov.br.
12.7.3. Após o resultado final para apresentação e matrícula, os 1.100 (mil e cem) primeiros aprovados deverão apresentar-se à Diretoria de Pessoal da PMES e serão encaminhados à Diretoria de Ensino e Instrução para apresentação e matrícula, respeitado sempre os itens 9.12 e 9.12.1 do presente Edital.
12.8. NONA ETAPA - REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
12.8.1. Em conformidade com a Lei Complementar nº 467/08, de 05 de dezembro de 2008, o Curso de Formação de Soldados é etapa do Concurso Público, o qual considera-se encerrado quando da conclusão do calendário curricular previsto pela PMES.
12.8.2. A formatura, após conclusão do Curso de Formação de Soldado Combatente, conforme item 12.8.1. do presente Edital, é ato do Comandante Geral da PMES e será concedida ao Aluno Soldado que concluir com êxito todas as disciplinas do curso de formação e que não possua nenhuma pendência judicial e/ou administrativa, momento em que se dará a promoção do Aluno Soldado à Graduação de Soldado QPMP-C.
12.8.3. Observados os itens 9.12 e 9.12.1 do presente Edital, após matriculados, os candidatos poderão solicitar permuta entre si quanto ao local de realização do CFSd.
12.8.4. No caso do subitem anterior, o deferimento da solicitação ficará a critério da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMES.
12.8.5. Em hipótese alguma será permitida a permuta entre candidatos convocados para matrícula em períodos distintos.
12.9. DÉCIMA ETAPA - RESULTADO FINAL DO CURSO
12.9.1. Encerrada a nona etapa, a PMES publicará o resultado final com a relação dos alunos aprovados com suas respectivas médias no CFSd, a qual será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e disponibilizado no endereço eletrônico da PMES www.pm.es.gov.br.
CAPÍTULO XIII
DA APROVAÇÃO
13.1. Será aprovado e classificado para matrícula no CFSd, Curso de Formação de Soldados combatentes, o candidato que tiver obtido êxito no Exame Intelectual, bem como no Exame Físico, não tiver sido eliminado nas demais etapas previstas neste Edital e estiver dentro do número de vagas oferecidas no presente Concurso, estabelecido em 1.100 (mil e cem) vagas, respeitado sempre os itens 9.12 e 9.12.1 do presente Edital.
13.2. Os candidatos não eliminados deste concurso, e classificados acima das 1.100ª posições formarão uma lista de cadastro de reserva para possível convocação para matrícula no Curso de Formação de Soldados, caso seja de interesse da PMES, no decorrer do prazo de validade deste concurso.
CAPÍTULO XIV
DA ELIMINAÇÃO
14.1. Será eliminado e/ou excluído do Concurso Público o candidato que:
a) faltar a qualquer exame ou convocação;
b) não for classificado dentro dos critérios estabelecidos neste Edital;
c) ficar reprovado no Exame Físico;
d) for julgado INAPTO ou FALTANTE no Exame de Avaliação Psicológica;
e) for contra-indicado ou não recomendado no Exame de Investigação Social, a qualquer tempo;
f) for julgado INAPTO no Exame de Saúde pela JMS;
g) usar de qualquer meio fraudulento;
h) não atender a qualquer das exigências estabelecidas no presente Edital;
i) portar-se de modo inconveniente, prejudicial ou desrespeitoso durante a realização de qualquer ato do Concurso Público.
CAPÍTULO XV
DO CADASTRO DE RESERVA
15.1. O cadastro de reserva será constituído pelos candidatos que, aprovados e classificados, obedecidos os critérios de ordem decrescente de pontos e de desempate, estejam fora dos limites de vagas disponíveis para provimento imediato, na área objeto do concurso a que se refere à inscrição.
15.2. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade de certame, desde que haja interesse público e dotação orçamentária própria e disponível.
15.3. Os candidatos que constituírem o cadastro de reserva e que, eventualmente, em razão do surgimento de novas vagas, por interesse e conveniência da PMES venham a ser convocados para a matrícula (8ª etapa) no Curso de Formação de Soldados, deverão ser submetidos à 6ª etapa (Exame de Saúde).
15.4. Independente de prazo decorrido todos os candidatos do cadastro de reserva mencionado no subitem anterior passarão pela Inspeção da JMS (Junta Militar de Saúde), ficando discricionário à JMS a nova solicitação de todos ou qualquer exames previstos no ANEXO IV do presente edital.
15.5. Para os candidatos que por qualquer motivo constante no presente Edital venham ser submetidos a novo Exame de Saúde (Sexta Etapa), ficam valendo todas as regras previstas para o Exame de Saúde anterior, inclusive as que tratam da validade dos Exames a serem apresentados.
15.6. Será eliminado do concurso o candidato que não apresentar novos exames exigidos e/ ou não cumprir qualquer exigência, de acordo com o item 14.1 do presente edital.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
16.1. O Chefe da Seção de Concurso Público e Estágio da PMES será o Presidente Geral do Concurso Público, e o coordenará em todas as suas fases, decidindo as questões de ordem, caso surjam, ad referendum do Comandante Geral da PMES.
16.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
16.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e/ou divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos http://www.funcab.org ehttp://www.pm.es.gov.br.
16.4. A matrícula no Curso de Formação de Soldados, dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previsto (1.100), bem como para o candidato do cadastro de reserva, obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação.
16.5. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
16.6. A ausência do candidato a qualquer prova ou a qualquer uma das etapas implicará a sua eliminação do Concurso Público, sendo considerado como desistente e sem efeito os exames que já tiver prestado.
16.7. O candidato não terá qualquer direito em tempo algum a ressarcimento ou devolução das despesas realizadas com exames e taxa de inscrição, caso não obtenha êxito nas provas, não aproveitamento por falta de vagas, reprovação e/ou descumprimento das condições do presente Edital ou ainda, deixar de apresentar os documentos necessários para a matrícula.
16.8. Não será oferecido transporte, alimentação e nem pousada durante a realização do Concurso Público.
16.9. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos.
16.10. Os candidatos que constituírem o cadastro de reserva não terão assegurados o direito de ingressar no Quadro de Pessoal da PMES, apenas a expectativa de virem a ser matriculado no Curso de Formação de Soldados Combatentes, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao interesse e conveniência da PMES e no presente edital.
16.11. O aluno do Curso de Formação de Soldados recebe mensalmente remuneração fixada em lei para seu grau hierárquico, e, ao concluir o referido Curso com aproveitamento, será promovido à graduação de Soldado Combatente QPMP-C, observado o item 12.8.2 deste Edital.
16.12. Nenhuma prova será aplicada fora dos horários e locais determinados pela entidade executora do Concurso Público, salvo por motivo de força maior.
16.13. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Espírito Santos (PMES), publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.pm.es.gov.br.
16.14. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição. A PMES e a FUNCAB não se responsabilizarão por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
16.15. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a FUNCAB, enquanto estiver participando da 1ª etapa, da 2ª etapa, da 3ª etapa e da 4ª etapa do Concurso Público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da FUNCAB, e perante a Polícia Militar do Estado do Espírito Santos (PMES), se selecionado para as demais etapas. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
16.16. O Curso de Formação de Soldados, também de caráter eliminatório e classificatório,
além das normas previstas neste Edital, regular-se-á pelos respectivos planos de cursos e normas em vigor na PMES.
16.17. O Curso de Formação de Soldados será ministrado em período de tempo integral (podendo a PMES optar por mudança no período de instrução) e poderá ser realizado em outros municípios do Estado além da Grande Vitória, inclusive com regime de internato.
16.18. O aluno do Curso de Formação de Soldado Combatente - QPMP-C, que ficar em dependência escolar (conforme planos e normas em vigor na PMES) cumprirá as matérias pendentes no Centro de Formação e Aperfeiçoamento, localizado no município de Cariacica/ES.
16.19. As vagas surgidas no Curso de Formação de Soldado Combatente - QPMP-C (9ª etapa), em virtude da "inaptidão" de candidatos na segunda fase da Investigação Social serão ocupadas por candidatos suplentes, obedecidas as normas previstas na NPCE - Normas para o Planejamento e Conduta do Ensino , em vigor na PMES.
16.20. Os casos omissos serão resolvidos pela PMES, sendo que, na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª etapas, em conjunto com a FUNCAB.
16.21. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas e etapas do concurso.
16.22. Em decorrência da gama de atividades executadas pelos Militares Estaduais existe a imposição da dedicação exclusiva para o exercício do cargo de Soldado Combatente.
16.23. São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Conteúdo Programático;
b) ANEXO II - Tabela do Exame Físico;
c) ANEXO III - Perfil Profissiográfico;
d) ANEXO IV - Critérios e Regulamentações na Aplicação dos Exames Médicos;
e) ANEXO V - Relação dos Documentos Obrigatórios para Matrícula no Curso;
f) ANEXO VI- Formulário de Declaração de Bens.
16.24. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
Vitória/ES, 21 de dezembro de 2012.
RONALT WILLIAN DE OLIVEIRA - CEL QOC 
Comandante Geral da PMES
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
HABILIDADES
Os itens do Exame Intelectual tem o intuito de avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
Cada item do Exame Intelectual poderá abordar mais de um objeto de avaliação.
CONHECIMENTOS GERAIS
I . LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Fonologia: acentuação, divisão silábica, ortografia. 2 Morfologia: classes de palavras, plurais e femininos de substantivos e adjetivos (simples e compostos), flexões verbais, conjunção, principais verbos irregulares. 3 Sintaxe: regência nominal e verbal, crase, concordância verbal e nominal, emprego dos tempos e modos verbais, período simples e período composto, período misto. 4 Semântica: sinônimos e antônimos, conotação e denotação. 5 Pontuação. 6 Interpretação de textos. 7 Estrutura e formação das palavras.
II . MATEMÁTICA: 1 Conjunto numérico: operações com números inteiros, fracionários e decimais; problemas. 2 Proporções e divisão proporcional; Regra de Sociedade. 3 Regras de três simples e compostas. 4 Porcentagem. 5 Médias. 6 Juros simples. 7 Expressões algébricas; equações do 1º e do 2º graus. 8 Funções polinomiais de 1º e 2º graus; progressões aritméticas e geométricas. 9 Operações em logaritmos. 10 Geometria plana, áreas das figuras: quadrado, retângulo, triângulo e círculo. 11 Volume de sólidos: paralelepípedo, cubo, cilindro e cone. 12 Relações métricas nos triângulos retângulos.

APOSTILA CONCURSO PM ES 2012 & 2013 A PRONTA ENTREGAADQUIRA SEU MATERIAL DIDÁTICO DE ACORDO COM O EDITAL, CLIQUE AQUI

ANEXO II a
TABELA "A"
PARA CONCURSOS DE INGRESSO NA PMES
FEMININO
FLEXÃO NA BARRA FIXA
ABDOMINAL REMADOR
APOIO DE FRENTE
CORRIDA 2.800m
CORRIDA 100m
PONTOS
Abaixo de 02
Abaixo de 12
Abaixo de 04
Acima de 17'40"
Acima de 20"20'''
0,0

12 a 13
04
17'11" a 17'40"
Até 20"20'''
0,5
14 a 15
05
16'51" a 17'10"
Até 20"00'''
1,0
02
16 a 17
06
16'31" a 16'50"
Até 19"40'''
1,5

18 a 19
07
16'11" a 16'30"
Até 19"20'''
2,0
20 a 21
08
15'51" a 16'10"
Até 19"00'''
2,5
03
22 a 23
09
15'36" a 15'50"
Até 18"40'''
3,0

24 a 25
10
15'21" a 15'35"
Até 18"20'''
3,5
26 a 27
11
15'06" a 15'20"
Até 18"00'''
4,0

28 a 29
12
14'51" a 15'05"
Até 17"45'''
4,5
04
30
13
14'36" a 14'50"
Até 17"30'''
5,0

31
14
14'21" a 14'35"
Até 17"15'''
5,5
05
32
15
14'06" a 14'20"
Até 17"00'''
6,0

33
16
13'51" a 14'05"
Até 16"45'''
6,5
34
17
13'41" a 13'50"
Até 16"30'''
7,0
06
35
18
13'31" a 13'40"
Até 16"15'''
7,5

36
19
13'21" a 13'30"
Até 16"00'''
8,0
07
37
20
13'11" a 13'20"
Até 15"45'''
8,5
08
38
21
13'06" a 13'10"
Até 15"30'''
9,0
09
39
22
13'01" a 13'05"
Até 15"15'''
9,5
10
40
23
Até 13'00"
Até 15"00'''
10,0

ÍNDICE PERCENTUAL (%) DO ESFORÇO DOS EXERCÍCIOS DA TABELA FEMININA EM RELAÇÃO À TABELA MASCULINA

50%
88%
74%
87,5%
85%
------
ANEXO II b
TABELA "A"
PARA CONCURSOS DE INGRESSO NA PMES
MASCULINO
FLEXÃO NA BARRA FIXA
ABDOMINAL REMADOR
APOIO DE FRENTE
CORRIDA 3.200m
CORRIDA 100m
PONTOS
Abaixo de 04
Abaixo de 15
Abaixo de 06
Acima de 17'40''
Acima de 20''
0,0

15 a 16
06 a 07
17'11'' a 17'40''
Até 20''00'''
0,5
17 a 18
08 a 09
16'51'' a 17'10''
Até 19''30'''
1,0
04
19 a 20
10 a 11
16'31'' a 16'50''
Até 19''00'''
1,5

21 a 22
12 a 13
16'11'' a 16'30''
Até 18''30'''
2,0
23 a 24
14 a 15
15'51'' a 16'10''
Até 18''00'''
2,5
05
25 a 26
16 a 17
15'36'' a 15'50''
Até 17''40'''
3,0

27 a 28
18
15'21'' a 15'35''
Até 17''20'''
3,5
06
29 a 30
19
15'06'' a 15'20''
Até 17''00'''
4,0
07
31 a 32
20
14'51'' a 15'05''
Até 16''40'''
4,5
08
33 a 34
21
14'36'' a 14'50''
Até 16''20'''
5,0
09
35 a 36
22
14'21'' a 14'35''
Até 16''00'''
5,5
10
37
23
14'06'' a 14'20''
Até 15''40'''
6,0
11
38
24
13'51'' a 14'05''
Até 15''20'''
6,5
12
39
25
13'41'' a 13'50''
Até 15"00'''
7,0
13
40
26
13'31'' a 13'40''
Até 14''40'''
7,5
14
41
27
13'21'' a 13'30''
Até 14''20'''
8,0
15
42
28
13'11'' a 13'20''
Até 14''00'''
8,5
16
43
29
13'06'' a 13'10''
Até 13''40'''
9,0
17
44
30
13'01'' a 13'05''
Até 13''20'''
9,5
18
45
31
Até 13'00''
Até 13''00'''
10,0
Manual de Teste de Aptidão Física (Portaria do Comando Geral da PMES nº 561-R, de 12.07.2012)
ANEXO III
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO EXIGIDO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
O presente perfil profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a ingresso no Curso de Formação de Soldados Combatentes da PMES, bem como suas respectivas características e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (muito acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).
Característica
Dimensão
Descrição
1
Controle Emocional (autocontrole)
Elevado
Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando as de forma que não interfiram em seu comportamento.
2
Ansiedade
Baixo
Aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de consequências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse).
3
Atenção Concentrada
Elevada
Capacidade de abstrair-se de tudo e fixar a atenção em um objeto
4
Impulsividade
Ausente
Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo.
5
Autoconfiança
Adequado
Atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo.
6
Resistência à frustração
Adequado
Capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes.
7
Potencial de desenvolvimento cognitivo
Adequado
Grau de inteligência geral (fator g), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.
8
Agressividade
Adequado
Manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades.
9
Iniciativa
Adequado
Capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas.
10
Potencial de liderança
Adequado
Habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade.
11
Sociabilidade (relacionamento interpessoal)
Adequado
Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros.
12
Memória
Elevada
Capacidade para memorizar sons e imagens, principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata.
13
Fluência verbal (comunicabilidade)
Elevado
Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável.
14
Sinais fóbicos
Ausente
Medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico.
15
Disciplina
Elevado
Capacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir.
16
Organização
Elevado
Capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas.
ANEXO IV
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
DIRETORIA DE SAÚDE
 
CRITÉRIOS E REGULAMENTAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO NA APLICAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PARA O CARGO DE POLICIAL MILITAR
O presente anexo se destina à regulamentação da aplicação dos exames médicos nos processos seletivos para o cargo de Policial Militar, e tem por finalidade estabelecer critérios e regular a aplicação do exame médico aos candidatos ao cargo de Policial Militar.
CAPÍTULO I
Do Exame Médico
O Exame Médico é realizado através de perícia médica pela Junta Militar de Saúde e visa verificar se o candidato preenche os padrões de saúde exigidos para a carreira na Polícia Militar, após avaliação médica, e de exames complementares.
Seção I
Da Avaliação Médica
Art. 1º Os candidatos convocados para Exame Médico deverão comparecer aos locais previamente indicados, para Avaliação Médica, munidos dos Exames Complementares descritos no item II, deste anexo.
§1º Os exames médicos, de caráter obrigatório, serão eliminatórios e o candidato será considerado APTO ou INAPTO PARA O CONCURSO.
§2º Os exames médicos estarão sob a responsabilidade do Centro de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde da PMES.
§3º O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames complementares necessários previstos em edital específico, assim como outros que a Junta Militar de Saúde poderá solicitar para elucidação diagnóstica.
§4º A Avaliação Médica será realizada pela Junta Militar de Saúde, que deverá consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica, bem como registrada em ata própria específica para tal fim.
§5º A critério da Junta Militar de Saúde, qualquer outro exame complementar poderá ser solicitado.
§6º Em todos os exames complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, bem como o número de documento de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão do referido número.
§7º A Junta Militar de Saúde, após o exame clínico e a análise dos exames complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
§8º Será eliminado do concurso público o candidato considerado INAPTO nos exames médicos. § 9º O exame médico será realizado no Centro de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde, da Polícia Militar e as normas que seguem, estabelecem os exames complementares obrigatórios, as condições de inaptidão, e os índices admissíveis, sendo da responsabilidade do candidato o conhecimento prévio das mesmas.
Seção II
Dos Exames Complementares
Art. 2º Os Exames Complementares a serem apresentados quando da Avaliação Médica de que trata o item I deste anexo são os seguintes:
1 - Complementares
a) Sangue: hemograma completo, dosagens de: glicose, ureia, ácido úrico, colesterol total e frações, triglicerídeos, creatinina, VDRL, TGP, TGO, sorologia para HIV e HTLV.
b) Para candidatos do sexo feminino deverá ser efetuado ßeta-HCG sanguíneo (teste de gravidez), salvo se a candidata já se encontre em estado de gravidez reconhecida.
c) Urina: EAS;
d) Fezes: parasitológicos de fezes;
e) RX de tórax PA (com laudo), realizado até 6 meses antes do exame de saúde
f) Teste ergométrico com laudo médico.
g) Audiometria com laudo (Verificar índice audiométrico nesta normatização)
h) Exame Odontológico (deverá ser realizado no HPM com agendamento prévio)
i) Exame dermatológico.
j) Exame oftalmológico com laudo conforme descrito no item 2 abaixo.
Obs: Os exames terão validade até 60 dias antes do Exame de Saúde, exceto raios X de tórax.
2 - Oftalmológico: o exame oftalmológico, a ser realizado pelo especialista, constando:
a) Acuidade visual sem correção em cada olho separadamente;
b) Acuidade visual com correção em cada olho separadamente;
c) O grau do olho direito e do olho esquerdo, descrito de modo legível;
d) Tonometria de aplanação em cada olho;
e) Biomicroscopia de cada olho;
f) Fundoscopia de cada olho;
g) Motilidade ocular;
h) Teste de visão de cores;
i) CID-10 compatível com a doença.
O exame será realizado à distância de 6 (seis) metros, sendo permitida a distância mínima de 5 (cinco) metros.
3 - Otorrinolaringológico:
a) Avaliação otorrinolaringológica pelo especialista;
b) Audiometria tonal, vocal com limiares de discriminação e inteligibilidade e imitanciometria com laudo médico.
4 - Exame Ginecológico: Laudo de avaliação ginecológica feita pelo especialista.
5 - Exame Antidoping (Lei n.º 6.095, de 20/1/2002) - Caráter Eliminatório.
Será realizado por instituições credenciadas ou conveniadas pela Diretoria de Saúde da Polícia Militar em período a ser determinado pela comissão de concurso e/ou no período da investigação social e/ou ainda durante o curso. Poderá ser feito através da urina e/ou através de amostras de material biológico (cabelos pêlos ou raspa de unhas) doados pelo candidato, sob a supervisão da PMES;
a) o exame feito através de amostra de material biológico será custodiado pela PMES;
b) será eliminado do concurso o candidato que se negar a fornecer as amostras;
c) como o exame é feito a partir de amostra de queratina, o candidato deve, no momento do exame ter condições de fornecer a amostra. Para tanto, recomendamos que os candidatos do sexo masculino não raspem os pelos do corpo, especialmente as axilas e que as mulheres não raspem a cabeça. No caso de convocação para coleta de material, caso o candidato apresente-se com pelos raspados e unhas muito aparadas sem condições de coleta, será o candidato considerado ELIMINADO.
d) os candidatos que tiverem resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas serão considerados INAPTOS, sendo eliminados do concurso;
e) o resultado do exame para detecção do uso de drogas que acusem o uso de substâncias entorpecentes ilícitas, causadoras de dependências química ou psíquica de qualquer natureza, principalmente com relação a maconha e derivados, cocaína e derivados, opiácios, ecstasy (MDMA, MDA e MDE), piniciclidina (PCP), anfetaminas, metanfetaminas, ficará restrito à JMS, conforme legislação vigente;
f) em todos os exames feitos através de amostra de material biológico, deverão constar, além do nome dos candidatos, obrigatoriamente, a assinatura e o número de registro no órgão de classe específico do profissional responsável.
g) Os candidatos que conseguirem obter êxito e ingressarem na carreira Policial Militar ficam cientes de que poderão, durante o período que estiverem em atividade, serem solicitados a realizarem os exames toxicológicos quantas vezes a PMES julgar necessário.
h) Os candidatos pré-admissionais devem no momento da coleta de quaisquer das amostras estarem de condições de fornecê-las sob pena de desligamento do concurso. Para tanto os candidatos do sexo masculino não devem apresentar-se com os pelos das axilas, pernas, peitoral e braços cortados ou raspados. Os candidatos do sexo feminino devem possuir fios longos o bastante a pelo menos a altura dos ombros.
i) Fica acordado que o candidato aceita o compartilhamento das informações do resultado da análise toxicológica com a organização do concurso em questão.
Seção III
Condições de Inaptidão
Art. 3º São condições clínicas, sinais ou sintomas que geram inaptidão:
§1º Gerais
a) Deformidade física de qualquer natureza
b) Agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica, que comprometam a aptidão plena para o cargo.
c) Cicatriz cirúrgica ou de queimadura que leve a limitação funcional de qualquer segmento do corpo;
d) Amputação;
e) Hérnia de parede abdominal com protrusão do saco herniário;
f) Obesidade mórbida;
g) Doença metabólica;
h) Disfunção endócrina: hipofisária, tireoideana, supra-renal, pancreática e gonádica;
i) Hepatopatia;
j) Doença do tecido conjuntivo;
l) Doença neoplásica maligna tratada ou não;
m) Manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário;
n) Alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições de inaptidão;
o) Doença de Chagas; Leishmaniose,; Esquistossomose e portadores demicoses profundas ou superficiais e externas com comprometimento estético e/ou funcional.
p) Dependência de álcool ou drogas.
§2º Cabeça e Pescoço
Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
§3º Ouvido e Audição
Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, otoesclerose, sinusites crônicas, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes na seção IV, item g.
§4º Olhos e Visão
1) Acuidade visual abaixo dos limites estabelecidos como admissíveis neste edital.
2) Cirurgias oftálmicas prévias: cirurgia de catarata com ou sem implante de lio, glaucoma, perfurações oculares, suturas de córneas, cirurgia em córnea como, por exemplo, transplante de córnea, cirurgias em escleras, retinoplexias ou vitrectomia anterior ou posterior, cirurgias corretivas de estrabismo e cirurgias refrativas, mesmo com visão de 1.0 em cada olho, separadamente sem ou com correção.
3) Senso cromático: discromatopsias de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado.
- Doenças:
4) Blefarites graves. Alterações conjuntivais como simbléfaros, conjuntivites crônicas, pterígios
recidivantes ou que cheguem ao eixo visual, dacriocistites crônicas e purulentas, entrópio ou ectrópio;
5) Opacificação da córnea no eixo visual (leucoma ou seqüelas de úlceras de córnea);
6) Distrofias e degenerações de córneas, como ceratocone e outras. Ceratites, irites, esclerites agudas, crônicas ou recidivantes;
7) Seqüelas de trauma perfurante ou não, ou de queimaduras do globo ocular;
8) Doenças congênitas ou deformidades adquiridas, incluindo desvio dos eixos visuais, estrabismos, catarata, ambliopia, nistagmo, albinismo, tumores;
9) Qualquer tipo de glaucomas sendo congênito, adquirido, secundário;
10) Doenças retinianas ou vítreas que podem levar a um descolamento de retina, mesmo tratadas;
11) Doenças retinianas, maculares, congênitas ou não, que levem a baixa acuidade visual, inflamatórias ou não;
12) Distrofias retinianas ou degenerações retinianas ou maculares como por exemplo retinose pigmentar;
13) Coriorretinites, retino coroidites ou coroidites cicatrizadas que comprometem o eixo visual, a função visual. Quadros de uveítes anteriores, intermediárias ou posterior agudos, crônicos ou recidivantes;
14) Doenças do nervo óptico inflamatórias, uni ou bilateral. Lesões neurológicas que levem a seqüelas oftalmológicas, com alterações vistas também pelo exame de campo visual;
15) É motivo de inaptidão nível de acuidade visual sem correção menor que 0,5 ou 20/40 em um olho, mesmo que o outro olho apresente acuidade visual sem correção igual a 1,0 ou 20/20, separadamente.
§5 .º Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração e deglutição, disfonia, dislalia, disartria, disartrofonia, fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando corrigidas, deixam seqüelas; doenças alérgicas do trato respiratório.
6. º Mastigação e Dentição
Estado de saúde oral deficiente, infecções, tumores, severa protusão e má-oclusão com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, integridade da articulação temporo-mandibular, e sobre a musculatura cervical, ou das estruturas do suporte dental.
Restaurações e próteses insatisfatórias. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado nos "índices mínimos".
§7 .º Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Eczemas, dermatites, dermatoses crônicas, onicopatias, acne, vitiligo, nevus, afecções hipertróficas e atróficas da pele (quelóides, cicatrizes e calosidades), quando trouxerem comprometimento estético e/ou funcional; Pênfigos; Herpes zóster; Eritema nodoso; Desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e/ou a utilização das mãos; Alopecia areata; Úlcera da pele; Psoríase ou parapsoríase;
Líquen mixedematoso ou escleroatrófico; Hanseníase; Genodermatoses, ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma pigmentoso; Distúrbios associados a estase venosa; Doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar; Vasculites de repercussão sistêmica; Doenças ou alterações da pele, subcutâneo e anexos persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas; Cicatrizes deformantes, comprometam a capacidade laborativa. Pênfigo (todas as formas), hanseníase; albinismo, Tatuagens definitivas, de membros inferiores e superiores, pescoço e face, não cobertas por vestuário esportivo, tipo calção ou short, camisa ou blusa com manga 3/4 , e meia cano curto.
§8 .º Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; tuberculose ativa ou outras infecções bacterianas ou micóticas; doença pulmonar obstrutiva crônica e asma; pneumoconioses; doença tromboembólica; bronquiestasia; pneumotórax; hipertensão pulmonar; pneumonia; doenças pulmonares difusas; alterações radiológicas da pleura e do parênquima pulmonar; doenças ou alterações do sistema respiratório persistentes e/ou incuráveis que deixem seqüelas anatômicas e/ou funcionais.
§9 .º Sistema Cárdio-Vascular
Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial sistêmica, mesmo que em tratamento e taquisfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.
O prolapso mitral sem regurgitação ou espessamento, e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não geram inaptidão.
§10 Abdome e Trato Intestinal
Anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex.: história de cirurgia significativa ou ressecção importante); doenças pancreáticas e hepáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos; hepatites e portadores de virus da hepatite; ascite; hepatopatias; esplenomegalia; hemorróidas; cirrose hepática; colelitíase e/ou colecistite; diarréias crônicas, doenças intestinais inflamatórias crônicas.
§11 Aparelho Genito-Urinário e Mamas
Rim policístico; Glomerulopatias; Pielonefrites; Urolitíase; Disfunção de esfíncteres vésico-ureteral e vésico-uretral; Hipospádia ou epispádia; Ectopia testicular; Orquite, epididimite ou orqui-epididimite; Hidrocele; Estenose uretral; Ginecomastia e hipertrofia mamária com repercussão estética e/ou funcional; Doença inflamatória da mama; Abortamento; Doença inflamatória pélvica; Prolapso genital; Fístula do trato genital; Alterações patológicas no exame rotineiro de urina;
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; anorquidia bilateral decorrente de anormalidade congênita; rim policístico; Urina: cilindruria, proteinuria (++), hematuria (++), glicosuria.
§12 Aparelho Ósteo-Mio-Articular
Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; discopatia, desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral: escoliose fixa cervical ou torácica, cifoescoliose, escoliose em "S" itálico ou "S" invertido, escoliose dorso-lombar com rotação dos pedículos e aquelas com ângulo de COB acima de 10 graus, escoliose com báscula de bacia por encurtamento de membros inferiores superior a 7mm, hiperlordose acentuada em que o eixo de sustentação da coluna cai antes do promontório; spina bífida com mielomeningocele; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés ou outras partes dos membros; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgias; pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural quando julgados incapacitantes pelo especialista.
Luxação recidivante; distúrbios osteo musculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos, e alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores.
§12.1 Exame dos pés
a) Deformidades ou quaisquer alterações na estrutura normal dos pés, tais como falta de dedos, hiperdactilia, sindactilia, anomalias do arco plantar e outras anomalias;
b) Sera considerado pé plano verdadeiro a medição do ângulo talu-calcaneo em RX dorso plantar maior que 25 graus. Se este ângulo for menor que 15 graus será caracterizado como pé cavo ou com outras deformidades incompatível para ingresso na Polícia Militar.
§12.2 Exame do eixo dos membros inferiores
No desvio em varo, medido no exame radiográfico, na vista antero-posterior com carga, o eixo antômico femurotibial maior que 5 graus.
No desvio em valgo medido no exame radiográfico, na vista antero-posterior com carga, o eixo antômico femuro-tibial maior que 10 graus.
O candidato deverá ter o eixo de carga dos membros inferiores cruzando as linhas articulares dos joelhos (que se estende no plano frontal, do ponto articular extremo medial ao extremo lateral), no seu seguimento correspondente a 1/4 (um quarto) imediatamente medial à crista intercondiliana, na imagem radiográfica panorâmica com carga de membros inferiores.
§13 Doenças Metabólicas e Endócrinas
Diabetes Mellitus, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; hipertireoidismo e hipotireoidismo; bócio ou nódulo tireoideano, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; gota; disfunção da paratireoide; obesidade ou déficit ponderal incompatível.
§14 Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos.
- Anemias, exceto as carenciais; policitemia; trombocitose; leucocitose; doenças oncohematológicas; leucopenia; malária; linfoadenopatias, salvo as decorrentes de doenças benignas; colagenoses; doenças ou alterações do sangue, dos órgãos hematopoéticos e do sistema imunitário persistentes e ou incuráveis ou que deixem sequelas.
§15 Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares e síndromes convulsivas.
§16 Doenças Psiquiátricas
Avaliação cuidadosa da história, que detecte:
- transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
- esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
- transtornos do humor;
- transtornos neuróticos;
- transtornos de personalidade e de comportamento;
- retardo mental; e
- outros transtornos mentais.
Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).
§17 Tumores e Neoplasias
Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização que levam a repercussão funcional de acordo com o potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.
§18 Doenças Sexualmente Transmissíveis
Qualquer DST comprovada, incluindo portadordo virus HIV ou HTLV.
§19 Condições Ginecológicas
Oforites; cistos ovarianos não funcionais; salpingites, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações da mama. A gravidez, constatada no exame clínico ou por meios laboratoriais, é incapacitante, exceto se autorizado e sobre responsabilidade do médico assistente, para submeter-se aos exercícios físicos do concurso.
Obs.: Quaisquer outras alterações, não previstas neste edital, consideradas significativas, pelo médico examinador, deverão ser submetidas a avaliação especializada.
Seção IV
Índices Admissíveis
Art. 4 .º São índices admissíveis para o concursado ter plenas condições de saúde para ingresso na profissão de militar estadual:
a) Altura, Peso mínimo e máximo.
1) Para Ingresso na Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, a altura mínima é de 1,65m para homens e 1,60 cm para mulheres.
2) Índice de massa Corpórea (IMC) = Peso em Kg, dividido pela Altura em metro quadrado;
- O IMC menor do que 16 ou maior do que 27,5 incapacitam o candidato. (Poderá ser tolerado IMC até 30 nos casos de atletas com hipertrofia muscular).
3) Perímetro abdominal medido na altura da cicatriz umbilical:
3.1 - Homem - tolerado até 94 cm
3.2 - Mulher - tolerado até 80 cm.
b) ACUIDADE VISUAL
Exame de acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção e graus aceitáveis:
1) Acuidade Visual sem correção aceitável pela escala Snellen deverá ser mínimo de:
0.5 em cada olho separadamente. 20/40 ou
0,7 em um olho e outro olho com 0,3 20/30. 20/60
2) Acuidade Visual com correção aceitável pela escala Snellen deverá ser de:
1.0 em cada olho 20/20 separadamente ou
1.0 em um olho e 0.8 no outro olho 20/20 em um olho e 20/25 no outro olho.
Graus aceitáveis até:
+ 2 dioptrias para hipermetropia (mais duas dioptrias)
- 1 dioptria para miopia (menos uma dioptria)
- 1,50 dioptrias para astigmatismo de cilindro negativo. (menos uma dioptria e meia)
Senso cromático: Admissível discromatopsia de grau leve.
O candidato deverá ter acuidade visual sem correção, descrita acima, em cada olho para
admissão neste concurso, independente de acuidade visual corrigida.
c) DENTES
O número mínimo exigido é de dez (10) dentes naturais, hígidos ou tratados. Tolera-se prótese dental, desde que o inspecionado apresente o número mínimo de dentes naturais exigidos.
d) LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE
Os candidatos não devem ter nenhuma restrição e limitações de movimentos das articulações. Os casos dúbios ou suspeitos serão avaliados e emitido parecer por médico especialista prioritariamente oficial da PMES.
e) ÍNDICES CÁRDIO-VASCULARES
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
SISTÓLICA - igual ou menor do que 140 mmHg.
DIASTÓLICA - igual ou menor do que 85 mmHg.
Em caso de pressão arterial com valores limitrofes e superiores aos indices acima, a JMS ou o médico cardiologista poderá solicitar a realização do MAPA, e se confirmar a alteração o candidato será INAPTO para o concurso. Caso haja necessidade o médico ou a JMS poderá solicitar um novo teste ergométrico ao concursado.
PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 100 bat / min.
Encontrada freqüência cardíaca superior a 100 bat / min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência.
t) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO
Serão considerados Inaptos os candidatos que apresentarem:
(A avaliação deverá ser realizada sem prótese otofônica)
Perda auditiva maior que 35 (trinta e cinco) decibéis em 02 (duas) ou mais freqüências entre 500
Hz e 4 Khz.
Perda maior que 40 (quarenta) decibéis em frequências isoladas.
Anacusia unilateral, mesmo que o contralateral esteja intacto.
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 5.º O cargo de Policial Militar Estadual, devido a sua natureza, exige aptidão plena do candidato.
Art. 6.º Todos os exames complementares serão realizados a expensas do candidato e neles deverá constar o nome completo e o número da carteira de identidade do candidato, os quais serão conferidos por ocasião da Avaliação Médica, constante do art. 3º deste anexo.
§1º Alguns exames ou pareceres deverão ser realizados somente por profissionais e nos locais indicados pela Diretoria de Saúde, quando assim achar necessário.
Art. 7º A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento do presente anexo.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Saúde da Policia Militar do Estado do Espírito Santo.
Art. 9º Os exames Antidopping deverão ser encaminhados ao Departamento de Perícias Médicas da DS.
Art. 10 Não será aceito qualquer tipo de Atestado, no momento da realização do Exame Médico.
Art. 11 A Junta Militar de Saúde, utilizará o Código Internacional de Doenças (CID-10) para identificação das doenças encontradas.
Art. 12 . Recursos
§1º A partir da data do resultado dos exames de saúde, o candidato que for considerado INAPTO terá um prazo de 1 (um) dia útil para procurar pessoalmente a Diretoria de Pessoal da PMES (DP/5), tomar conhecimento da razão que causou sua inaptidão e apresentar recurso se for de seu interesse, em 2 (dois) dias úteis.
§2º Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico.
§3º O recurso deverá ser apresentado através de requerimento à Diretoria de Pessoal da PMES com argumentação lógica e consistente, indicando com clareza o que contraria o edital específico do concurso e a sua finalidade.
§4º Os recursos em desacordo com este anexo não serão analisados
§5º Somente serão analisados os recursos interpostos, que questionem a interpretação e aplicação da presente norma. No caso em questão não serão aceitos recursos quanto ao mérito e ou índices previstos.
ANEXO V
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS E ENTREGUES PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO COMBATENTE (QPMP-C)
Para matrícula no Curso de Formação de Soldado Combatente (QPMP-C) é obrigatória à apresentação e entrega de todos os documentos abaixo relacionados:
a) Cédula de Identidade (RG): original e fotocópia;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF : original e fotocópia;
c) Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável: original e fotocópia;
d) Título de Eleitor: original e fotocópia;
e) Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral: dos últimos 02 (dois) anos;
f) Cartão de inscrição no PIS/PASEP (se inscrito): original e fotocópia;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social: com o registro do último emprego: original e fotocópia;
h) Comprovante de exoneração do último emprego/cargo: original e fotocópia;
i) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir, no mínimo na categoria "B": original e fotocópia;
j) Histórico Escolar do Ensino Médio, A comprovação da conclusão do Ensino Médio poderá ser feita através de declaração ou certidão emitida pela unidade de ensino, ficando o candidato, se aprovado em todas as etapas, obrigado a fazer a apresentação das cópias do histórico escolar até a conclusão do curso de formação: original e fotocópia;
k) Comprovante de situação com o Serviço Militar Obrigatório: original;
l) O Reservista de Força Armada, deverá apresentar declaração constando, ter sido licenciado no mínimo no comportamento "bom": original;
m) O Candidato que estiver servindo as Forças Armadas: deverá apresentar permissão por escrito de seu Comandante para inclusão, informando se o mesmo encontra-se no mínimo no "Bom" comportamento e declaração de seu Comandante, constando que será licenciado da Força para ingressar na Polícia Militar do Espírito Santo, na data prevista para matrícula no Curso de Formação; original;
n) Ex-militar estadual (policial ou bombeiro militar), licenciado do estado efetivo deverá apresentar declaração de que estava no mínimo no "bom" comportamento e atender as demais exigências deste Edital: original;
o) Comprovação de Tipo Sanguíneo e Fator RH;
p) Comprovante de Residência: (conta de água, luz ou telefone): original e fotocópia;
q) Duas (02) Fotos 3X4 colorida, atual.
r) Declaração de Bens (Anexo VII).
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Eu, ___________________________________, RG __________________, declaro para fins de posse no Cargo de da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, em decorrência de aprovação no Concurso Público realizado através do Edital nº _________/20____, e em cumprimento às disposições legais pertinentes que:
a. (_) Não possuo bens e valores patrimoniais que se enquadram entre os elencados no item b.
b. (_) Integram meu patrimônio os bens e valores discriminados no quadro abaixo (imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou quaisquer outros bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior).
Obs: A presente declaração deverá abranger o patrimônio do cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou qualquer pessoa que viva sob a dependência econômica de declarante.
DISCRIMINAÇÃO DOS BENS
VALOR R$












Vitória (ES), ___ de ______________________ de _____

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3 comentários:

Anônimo disse...

ONDE ENCONTRO APOSTILA DE BOA QUALIDADE E COMPLETA DE ACORDO COM O EDITAL PARA ESTE CONCURSO???

joanadarquino21@hotmail.com

Anônimo disse...

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