APOSTILA CONCURSO PM ES 2012 & 2013 A PRONTA ENTREGA
R$20,00
GOVERNO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL Nº 001/ 2012 - CFSD, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2012
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE
SOLDADO COMBATENTE (QPMP-C) E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do Decreto nº 1327-R, de 12 de maio de
2004, da Lei Complementar nº 321, de 19 de maio de 2005, alterada pela Lei
Complementar nº 467, de 5 de dezembro de 2008 (regula e disciplina o ingresso e
as promoções das Praças na PMES), da Lei Complementar nº 533, de 28 de dezembro
de 2009 (que altera o efetivo da Polícia Militar do Espírito Santo), da Lei
Complementar nº 627/12, de 24 de maio de 2012, (altera dispositivos das Leis
Complementares nº 467, de 04.12.2008, e 533, de 28.12.2009, e dá outras
providências), da Lei Estadual nº 3.196, de 9 de janeiro de 1978 (Estatuto dos
Policiais e Bombeiros Militares), da Lei Estadual nº 2.701, de 16 de junho de
1972 (regula os vencimentos, indenizações, proventos e dispõe sobre outros
direitos), da Lei Complementar nº 420, de 29 de novembro de 2007 (dispõe sobre
a modalidade de remuneração por subsídio), da Lei Estadual nº 9.652, de 28 de
abril de 2011 (estabelece isenção imediata de pagamento da taxa de concurso
público para emprego na Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito
Santo), da Lei nº 9.842, de 28 de maio de 2012 (dispõe sobre a isenção de
pagamento da taxa de inscrição aos candidatos inscritos no concurso para CFSd,
regido pelo Edital nº 001/2011 - de 10 de outubro de 2011), da Portaria nº
561-R, de 12.07.2012 (Altera o disposto na alínea "a" do item 4, do
Manual de Teste de Avaliação Física - TAF), do Decreto Federal nº 6.135, de 26
de junho de 2007, da Lei Estadual nº 6.839, de 25 de outubro de 2001 (dispõe
sobre a instituição da avaliação psicológica como requisito para ingresso do
Policial Militar), da Lei nº 6.095, de 20 de janeiro de 2000 (dispõe sobre a
realização de exame antidoping nos candidatos à carreira de Policial Militar,
como condição de ingresso na Corporação), da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro
de 2003 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e
munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras
providências), da Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço
Militar), e do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (regulamento
da Lei do Serviço Militar), da Lei Federal nº 5.700, de 01 de setembro de 1971
(dispõe sobre a forma e apresentação dos símbolos nacionais e dá outras
providências) e conforme autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado, no
Processo nº 56705549, de 03 de fevereiro de 2012, torna público a realização do
Concurso Público para Admissão de Soldado Combatente (QPMP-C) destinado ao
provimento de 1.100 (hum mil e cem) vagas e formação de cadastro de reserva, de
acordo com as normas deste Edital.
CAPÍTULO I
DO OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente concurso
tem como objetivo a seleção de candidatos para admissão de soldados combatentes
(QPMP-C), bem como a formação de cadastro reserva, de modo amplo e democrático,
assegurando igualdade de oportunidade a todos os interessados em concorrer a
uma vaga, com o intuito a exercer as atribuições oferecidas pelo Estado, a quem
incumbirá identificar e selecionar os mais adequados mediante critérios
objetivos.
1.2. A tabela abaixo
apresenta o Curso de Formação de Soldados da PMES, especifica o grau de
instrução exigido, o número de vagas, o subsídio bruto enquanto aluno, subsídio
bruto após promoção à graduação de Soldado e demais benefícios indiretos.
Curso de Formação
|
Requisito Básico
|
Subsídio Bruto enquanto aluno*
|
Subsídio Bruto após incorporação**
|
Vagas
|
Soldado Combatente (QPMP-C)
|
Instrução Mínima: Ensino Médio completo ou equivalente
|
R$ 1.023,32*
|
R$ 2.421,76 **
|
1.100
|
* Benefícios: assistência médica e
odontológica.
** Subsídio bruto do Soldado com vantagens.
** Subsídio bruto do Soldado com vantagens.
CAPÍTULO II
DA LOTAÇÃO E DA LOCALIZAÇÃO DO CARGO
2.1. Após conclusão do
Curso de Formação de Soldado Combatente com aproveitamento, os alunos serão
promovidos a Soldados Combatentes e, posteriormente, classificados e
distribuídos nas Unidades/Setores da PMES, em qualquer localidade do Estado do
Espírito Santo.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
3.1. As atribuições do
cargo estão discriminadas no quadro a seguir:
Graduação
|
Atribuições do Cargo
|
Soldado Combatente (QPMP-C)
|
- cumprir os planos, normas e ordens emanadas do escalão superior;
- demonstrar equilíbrio emocional na atuação como Servidor Militar;
- atuar na atividade de policiamento ostensivo nas suas diversas
modalidades;
- demonstrar capacidade de trabalho em equipe com responsabilidade,
lealdade e bom senso;
- atuar com disciplina, honestidade, sociabilidade e senso de
organização;
- executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comando Geral
da PMES.
- dirigir viaturas policiais.
|
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS
4.1. São requisitos para
investidura no cargo:
a) ser brasileiro(a);
b) ter, no mínimo, 18
(dezoito) anos de idade na data de matrícula e, no máximo, 28 (vinte e oito)
anos de idade no primeiro dia de inscrição, conforme Lei Complementar nº
589/2011;
c) altura mínima de
1,65m para o sexo masculino e 1,60m para o sexo feminino;
d) conhecer e aceitar as
condições do presente Edital;
e) comprometer-se a
servir em qualquer localidade do Estado, conforme legislação pertinente;
f) estar em dia com as
obrigações junto à Justiça Eleitoral e ao Serviço Militar;
g) ter escolaridade
mínima do Ensino Médio completo na data da entrega da documentação exigida na
7ª etapa do presente Edital;
h) possuir Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), em situação regular, Permissão para
dirigir válida, no mínimo na categoria
"B", ou comprovante de aprovação junto ao DETRAN para obtenção da CNH
ou da Permissão, na data da entrega da documentação exigida na 7ª etapa do
presente Edital;
i) Ter conhecimento do
Hino Nacional Brasileiro (art. 40 da Lei Federal 5.700/1971);
j) Ser aprovado com
aproveitamento no Curso de Formação de Soldado Combatente - CFSd QPMP-C.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1. A inscrição deverá
ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a
seguir.
5.1.1. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00 (sessenta reais)
5.1.2. Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço
eletrônicohttp://www.funcab.org,
solicitada no período entre 10 horas do dia 27 de dezembro de 2012 e 23h59min
do dia 20 de janeiro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.1.3. A FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT - FUNCAB, não se
responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação nos últimos dias de inscrição, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
5.1.4. Após o preenchimento da ficha de inscrição on uine, o candidato deverá
imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a
data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o
site www.funcab.org e emitir a 2ª via do boleto bancário, que terá nova data de vencimento.
A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o
encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será
desconsiderado. A 2ª via do boleto ficará disponível até às 15 horas do último
dia previsto para o pagamento.
5.1.4.1. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo
pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo
estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto
bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição.
Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.
5.2. O pagamento do valor
da inscrição deverá ser efetuado até o dia 21 de janeiro de 2013.
5.3. Os candidatos deverão
verificar a confirmação de sua inscrição no site www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto
bancário.
5.4. A confirmação da
inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com
o canhoto da inscrição autenticado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A
INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.1. Antes de efetuar a
inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos, observado o disposto no artigo 1º § 2º da Lei
Estadual nº 9842, se for o caso.
6.1.1. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar entre Cachoeiro de
Itapemirim/ES, Colatina/ES, Linhares/ES e Região Metropolitana da Grande
Vitória/ES como localidade de realização da primeira etapa. Efetivada a
inscrição, não será aceito pedido de alteração dessa opção. As demais etapas
serão realizadas exclusivamente na Região Metropolitana da Grande Vitória/ES.
6.1.2. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades
de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades
adjacentes.
6.2. É vedada a inscrição
condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio
eletrônico.
6.3. É vedada a
transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros
concursos.
6.4. Para efetuar a
inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
candidato.
6.5. As informações
prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a FUNCAB, do direito de excluir do concurso público aquele
que não preencher o formulário de forma completa e correta.
6.6. O valor referente ao
pagamento da inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de
cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.7. Os candidatos
inscritos no Concurso Público para Admissão de Soldado Combatente (QPMP-C),
regido pelo Edital nº 001/2011 - CFSD/PMES, de 10 de outubro de 2011, estarão
isentos do pagamento da inscrição, mediante preenchimento da ficha de
solicitação de inscrição online. Lei nº 9.842, publicada no DOES em 28 de maio
de 2012 (dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição aos
candidatos inscritos no concurso para o CFSd regido pelo Edital nº 001/2011, de
10 de outubro de 2011).
6.8. Os candidatos
inscritos com base no previsto no artigo acima não terão nenhum tratamento
diferenciado ou benefício em relação aos demais candidatos.
6.9. Não haverá isenção
total ou parcial do valor da inscrição, exceto nos casos previstos no item 6.7
e na Lei Estadual nº 9.652, de 29 de abril de 2011, conforme procedimentos
descritos a seguir:
6.9.1. Poderá solicitar a isenção de pagamento da inscrição neste concurso
público o candidato que, de acordo com a Lei Estadual nº 9.652, de 29 de abril
de 2011, concomitantemente:
I - estiver inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
II - for membro de
família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e
III - não tiver utilizado
da isenção prevista nesta Lei mais de 3 (três) vezes no exercício corrente.
6.9.2. A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada nos dias 2 e 03 de
janeiro de 2013, através de requerimento feito via Internet, mediante
preenchimento do formulário de solicitação de isenção disponível no site www.funcab.org,
no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico
do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida
no Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
6.9.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do
NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta
identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
6.9.4 A FUNCAB consultará o
órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato.
6.9.5. As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade
do candidato, respondendo este por qualquer falsidade;
6.9.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações
e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou
falsificar documentação;
c) não observar a forma
e o prazo estabelecidos nos subitens 6.9.2 e 6.9.3 deste Edital.
6.9.7 Não será aceita solicitação
de isenção de pagamento de valor da taxa de inscrição via fax ou via correio
eletrônico;
6.9.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 11
de janeiro de 2013, nos endereços eletrônicos http://www.funcab.org e http://www.pm.es.gov.br;
6.9.9. O candidato poderá, nos dias 14 e 15 de janeiro de 2013, contestar o
indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que
estará disponível no sitewww.funcab.org,
a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo
previsto, considerando-se o horário local. Após esse período, não serão aceitos
recursos.
6.9.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido terá que efetuar
todos os procedimentos para inscrição descritos nos capítulos V e VI.
6.9.10.1. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar a nova inscrição paga estará automaticamente excluído do Concurso
Público.
6.9.11. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente
efetivada.
6.9.12. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra
inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada.
6.10. O candidato que
necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar,
na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, até o
último dia de inscrição, entregar laudo médico ORIGINAL ou cópia autenticada em
cartório, que justifique a solicitação especial, no Posto de Atendimento ou enviá-lo
via SEDEX, para a FUNCAB - Concurso Público PM/ES, Caixa Postal nº. 99708 -
Cep: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio,
através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico
notificacao@funcab.org, especificando nome completo do candidato, número da
Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.
6.10.1. Após esse período a solicitação será indeferida, salvo nos casos de
força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação
de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
6.10.1.1. O envio do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNCAB não se responsabiliza por
qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu
destino;
6.10.1.2. A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento
especial implicará o não atendimento desta solicitação.
6.10.1.3. Serão indeferidos os pedidos para atendimento especial, que vierem com
laudo médico rasurado, mal conservado, com o nome e/ou número de inscrição do
CRM ilegíveis.
6.10.1.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerá
somente para este concurso, e não será devolvido nem será fornecida cópia desse
documento.
6.10.2. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a
realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim,
deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade
e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação de
tempo.
6.10.2.1. A candidata que não levar acompanhante, com documento para
identificação, não poderá permanecer com a criança no local de realização das
provas;
6.10.2.2. A FUNCAB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.10.3. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido
será divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos http://www.funcab.org e http://www.pm.es.gov.br,
na ocasião da divulgação do Edital de locais e horários de realização das
provas.
6.10.3.1. O candidato disporá, unicamente, de 02(dois) dias para contestar o
indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que
estará disponível no sitewww.funcab.org,
a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo previsto
no Cronograma, considerando-se o horário local. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
6.11. O candidato deverá
declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso
classificado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para o cargo por ocasião da quinta e sétima etapas do Concurso para
Admissão de Soldado Combatente.
CAPÍTULO VII
DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO
7.1. Para os candidatos
que não conseguirem acesso à Internet, a FUNCAB disponibilizará locais com
acesso à Internet, localizados nos endereços listados a seguir:
Cidade/UF
|
Endereço
|
Horário de Atendimento
|
Vitória/ES
|
Galeria Jeanne D'arc, (dois acessos): Rua 07 de setembro, nº 222 ou
Rua Graciano Neves, nº 209 - Loja 06 - térreo, Centro, Vitória/ES
|
De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 17h
|
Colégio Estadual do Espírito Santo: Av. Vitória, s/nº, Forte São João,
Vitória/ES
|
||
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Almirante Barroso: Rua
Do Almirante, s/nº, Goiabeiras, Vitória/ES
|
||
Colatina/ES
|
Praça Altemar Dutra, n º 155, sala 204, Centro, Colatina/ES
|
|
Cachoeiro de
Itapemirim/ES |
NETZZONE Lan House: Av. Pinheiro Júnior, nº 166, Centro, Cachoeiro de
Itapemirim - ES
|
|
Linhares/ES
|
Virtual LAN HOUSE: Av. Guerino Gilbert, nº1010, Conceição,
Linhares/ES
|
7.1.1. Para efetuar a inscrição nos locais acima deverá ser observado o horário
de funcionamento.
CAPÍTULO VIII
DOS DOCUMENTOS
8.1. O candidato deverá
possuir os documentos abaixo, sujeitando-se à sua apresentação a qualquer
tempo, quando solicitado, sob pena de ser eliminado do Concurso Público e
anulados todos os atos dele decorrentes, sem prejuízo das sanções legais:
a) Cédula de Identidade
(RG) ou documento com o qual realizou a inscrição (original);
b) Cadastro de Pessoa
Física - CPF (original);
c) Comprovante de
situação com o Serviço Militar Obrigatório (original);
8.2. Para a identificação,
não serão aceitos por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo,
Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem
foto), Identidade Funcional e CPF;
8.3. Os documentos
apresentados deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato;
8.4. Na quinta, sexta e
sétima etapas, serão exigidas documentações específicas.
CAPÍTULO IX
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O Concurso público
para Admissão de Soldado Combatente (QPMP-C) e Formação de Cadastro Reserva, objeto
deste concurso, será realizado em 10 (dez) etapas.
ETAPAS
|
DISCRIMINAÇÃO
|
1ª
|
Exame Intelectual (Prova Objetiva e Prova de Redação) - Eliminatória e
classificatória
Consistirá de uma prova objetiva contendo 70 (setenta) questões de
múltipla escolha e uma redação.
Executada pela FUNCAB.
|
2ª
|
Exame Físico - Eliminatória e classificatória
Constituirá de um Teste de Avaliação Física (TAF) de 5 (cinco)
exercícios, valendo 10 (dez) pontos cada.
Executada pela FUNCAB.
|
3ª
|
Classificação Parcial - Eliminatória e classificatória
Consistirá da organização dos candidatos aprovados na 1ª e 2ª etapas
em uma listagem decrescente de pontuação obtida de acordo com o item 12.2
deste Edital.
Executada pela FUNCAB.
|
4ª
|
Exame de Avaliação Psicológica - Eliminatória
Consistirá em submeter o candidato a testes de inteligência e
personalidade devidamente reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
Executada pela FUNCAB.
|
5ª
|
Exame de Investigação Social - Eliminatória
Consistirá de investigações a serem realizadas pela Diretoria de
Inteligência e visa verificar se o candidato possui idoneidade moral
necessária para ser soldado da PMES.
Executada pela PMES.
|
6ª
|
Exame de Saúde - Eliminatória
Consistirá em uma Inspeção de Saúde procedida por uma Junta Militar de
Saúde (JMS) da Diretoria de Saúde da PMES.
Executada pela PMES.
|
7ª
|
Exame de documentação para fins de matrícula - Eliminatória
Consistirá na entrega de toda documentação exigida no ANEXO V deste
Edital.
Executada pela PMES.
|
8ª
|
Classificação Final para apresentação e matrícula no Curso de Formação
- Eliminatória e Classificatória.
Consistirá na apresentação dos candidatos aprovados, nos limites das
vagas oferecidas, à Diretoria de Pessoal e encaminhamento a Diretoria de
Ensino, Instrução e Pesquisa para Matrícula.
Executada pela PMES.
|
9ª
|
Realização do Curso de Formação de Soldados QPMP-C
Eliminatório e classificatório
Executado pela PMES.
|
10ª
|
Resultado Final e encerramento do Curso de Formação de Soldado
Combatente - QPMP-C.
Término do Concurso com publicação do Resultado Final.
Executada pela PMES.
|
9.2. A Primeira, a
Segunda, a Terceira e a Quarta etapas serão inteiramente executadas pela
FUNCAB. A primeira etapa classificará até os 3.300 (três mil e trezentos)
primeiros colocados a serem submetidos as demais etapas, sendo que serão
matriculados no Curso de Formação de Soldados QPMP-C os candidatos
classificados nas 1.100ª (milésima centésima) primeiras colocações dentre
aqueles que não forem eliminados nas demais etapas.
9.3. Todos os demais
candidatos classificados além da 3.300ª (tri milésima trecentésima) colocação
estarão eliminados do concurso e não terão classificação alguma.
9.4. Os primeiros 1.100
(mil e cem) candidatos classificados no processo seletivo de que trata este
Edital, oitava etapa, estarão aptos a serem matriculados no Curso de Formação
de Soldados QPMP-C, os demais candidatos aprovados formarão o cadastro de
reserva.
9.5. O candidato somente
será submetido à etapa subsequente, caso seja aprovado na etapa anterior.
9.6. Todos os candidatos
aprovados e classificados na 1ª etapa serão chamados a serem submetidos às
demais etapas, observado o item 9.5. Sendo que até a 4ª etapa (Exame de
Avaliação Psicológica) a chamada será feita na totalidade dos candidatos
aprovados e classificados na etapa anterior.
9.7. Da 5ª etapa em diante
(Exame de Investigação Social) a chamada dos candidatos aprovados e
classificados para as próximas etapas se dará de acordo com a oportunidade e
conveniência da administração do concurso.
9.8. Somente a primeira, a
segunda, a terceira e a quarta etapas serão executadas pela FUNCAB. As demais
etapas serão executadas pela PMES.
9.9. Por oportunidade e
conveniência administrativa, algumas das etapas previstas neste subitem poderão
ocorrer concomitantemente ou antecipadamente.
9.10. A primeira etapa será
realizada nas cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Colatina/ES, Linhares/ES e
na Região Metropolitana da Grande Vitória/ES. As demais etapas serão realizadas
na Região Metropolitana da Grande Vitória/ES, ressalvado o estabelecido no item
9.5.
9.11. Para a consecução da
nona etapa - Realização do Curso de Formação de Soldados - QPMP-C os candidatos
matriculados poderão ser distribuídos para realização do curso no Centro de
Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar e nas Unidades Operacionais da
Polícia Militar em todo o Estado do Espírito Santo, por conveniência da Polícia
Militar.
9.12. A critério da
administração da Polícia Militar do Espírito Santo, a consecução da nona etapa
- Realização do Curso de Formação de Soldados - QPMP-C - poderá ser realizada
em duas ou mais turmas distintas e em épocas distintas, obedecendo para a
divisão das turmas, o critério de ordenação apurado pela PMES de acordo com os
valores decrescentes da Classificação Final para Apresentação e Matrícula (8ª etapa).
9.12.1. No caso de divisão de turma em épocas distintas, a antiguidade final
após a conclusão do Curso de Formação de Soldados se dará por turma de acordo
com a data de formatura de cada uma delas, sendo mais antigos os que se
formarem primeiro, tudo de acordo com a Lei Complementar nº 467, de 05 de
dezembro de 2008.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS DA PRIMEIRA,
SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA ETAPA
10.1. O candidato poderá
obter informações referentes à primeira, à segunda, à terceira e à quarta etapa
do concurso público na Central de Atendimento da FUNCAB, ou via Internet, no
endereço eletrônico http://www.funcab.org,
ressalvado o disposto no subitem 10.3 deste Edital.
10.1.1. Para a primeira etapa, os candidatos deverão acessar e imprimir o
Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando, data, horário e
local de realização das Provas que estará disponível no site www.funcab.org com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização das
provas.
10.1.2. Os locais de aplicação e outras informações necessárias serão também
divulgados oportunamente no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
10.1.3. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da
prova objetiva e de redação, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova
(COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que
esteja de posse do documento oficial de identidade conforme especificado nos
subitens 10.7 e 10.7.1.
10.1.4. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada.
10.2. O candidato é o único
responsável pela identificação correta de seu local de realização de provas e
pelo comparecimento no horário determinado.
10.3 Não serão dadas, por
telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das
provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a
serem publicados.
10.4. O candidato para a
realização das provas deverá levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis,
lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
10.5. O candidato deverá
comparecer para a realização das etapas, portando documento oficial e original
de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário
estabelecido para seu início e/ou fechamento dos portões.
10.6. Não será permitido o
ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado
para o fechamento dos portões, sendo que as provas objetivas serão iniciadas 10
(dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será
permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda
não tenham sido iniciadas.
10.7. Serão considerados
documentos oficiais de identidade:
- Carteiras expedidas pelas Forças
Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;
- Carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que,
por Lei Federal, valem como identidade;
- Certificado de Reservista;
- Passaporte;
- Carteiras Funcionais do Ministério
Público e Magistratura;
- Carteiras expedidas por órgão público
que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação
(somente modelo com foto).
10.7.1. Não serão aceitos como documento de identidade:
- Certidão de nascimento ou Casamento;
- CPF;
- Títulos eleitorais;
- Carteiras de Motorista (modelo sem
foto);
- Carteiras de Estudante;
- Carteiras Funcionais sem valor de
identidade;
- Documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.
10.7.2. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir,
com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).
10.7.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada,
nem protocolo do documento.
10.8. Por ocasião da
realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade
original, na forma definida no subitem 10.7 deste Edital, não poderá fazer as
provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
10.9. Caso o candidato
esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento
de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de
impressão digital em formulário próprio.
10.9.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do portador.
10.10. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas
portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação e
não poderá realizar as provas.
10.11. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados
em Edital ou em comunicado.
10.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização
das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início das provas.
10.12.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas
e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
10.13. A FUNCAB manterá um marcador de tempo, quando for o caso, em cada sala
de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
10.14. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se
deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.
10.15. O candidato que se retirar do ambiente de provas, sem autorização do
fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma.
10.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em razão do afastamento de candidato do local de provas.
10.17. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
10.18. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado
as etapas no local de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos
deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a
utilização dos banheiros e bebedouros.
10.19. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que
durante a realização das etapas:
a) for descortês com
qualquer membro da equipe encarregada pela realização das etapas;
b) for responsável por
falsa identificação pessoal;
c) utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
d) ausentar-se do
recinto da prova sem permissão;
e) deixar de assinar
lista de presença;
f) fizer, em qualquer
documento, declaração falsa ou inexata;
g) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) não permitir a coleta
da impressão digital ou o uso do detector de metais;
i) não atender às
determinações deste Edital.
10.19.1. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que,
durante a realização da prova objetiva e da Redação, além de descumprir as
determinações acima, também:
a) for surpreendido em
comunicação com outro candidato;
b) não devolver o Cartão
de Respostas ao término da Prova Objetiva antes de sair da sala;
c) ausentar-se do local
da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;
d) for surpreendido
portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados,
retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao
entrar em sala e mantido lacrado e dentro da sala até a saída definitiva do
local da realização da prova;
e) não atender ao
critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope
fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o
telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pela
FUNCAB;
f) for surpreendido em
comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;
g) utilizar-se de
livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo
de consulta;
h) não devolver o
Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 10.14.
10.20. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou
similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de Resposta e Folha de
Respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.
10.20.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao
fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do certame.
10.21. Após entrar em sala ou local de provas e durante as etapas, não será
admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a
utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas
eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou
similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop,
receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou
qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de qualquer tipo de relógio,
óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés,
gorro, etc.
10.22. A FUNCAB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados
no subitem anterior, no dia de realização das provas, pois não ficará
responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
10.23. A FUNCAB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por
danos neles causados.
10.24. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de
meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e
será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.25. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a
eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
10.26. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de
classificação.
10.27. O candidato que desejar relatar a FUNCAB fatos ocorridos durante a
realização da primeira, segunda, terceira e quarta etapa do concurso deverá
fazê-lo à Central de Atendimento da FUNCAB, postar correspondência para FUNCAB;
ou enviá-la para o endereço eletrônicohttp://www.funcab.org.
CAPÍTULO XI
DA PRIMEIRA ETAPA
11.1. Da Realização do
Exame Intelectual
11.1.1. O Exame Intelectual consistirá de uma prova objetiva e uma prova de
redação e será aplicada na Região Metropolitana da Grande Vitória/ES, Cachoeiro
de Itapemirim/ES, Colatina/ES e Linhares/ES, conforme opção do candidato no ato
da inscrição e observado o subitem 6.1.2, com data prevista para o dia 03 de
fevereiro de 2013.
11.1.2. A prova objetiva e a prova de redação, com dificuldade correspondente ao
Ensino Médio, elaboradas e aplicadas pela FUNCAB terão caráter classificatório
e eliminatório;
11.1.3. A prova Objetiva (P1) constará de 70 (setenta) questões objetivas de
múltipla escolha, com cinco alternativas de resposta cada uma, elaboradas com
base no conteúdo programático (ANEXO I) e distribuídas conforme o quadro
abaixo. A prova de redação (P2) será constituída de um tema atual a ser
enunciado no Caderno de Questões.
PROVA/TIPO
|
ÁREA DE CONHECIMENTO
|
Nº ITENS
|
(P1) Objetiva
|
Língua Portuguesa
|
40
|
Matemática
|
30
|
|
(P2) Redação
|
-
|
01
|
11.1.4. A Prova Objetiva (P1) será avaliada na escala de 0 (zero) a 70 (setenta)
pontos, e cada questão terá valor de 01 (um) ponto, sendo eliminado o candidato
que obtiver pontuação inferior a 35 (trinta e cinco) pontos na prova.
11.1.5. No ato da realização da prova Objetiva (P1) serão entregues ao
candidato: Caderno de Questões e Folha de Respostas, pré-identificada, com seus
dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas
e Folha de Redação. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando
qualquer um destes materiais e sem autorização e acompanhamento do fiscal.
11.1.6. O candidato deverá ler o contido no Caderno de Questões e marcar suas
respostas na Folha de Respostas, a qual deverá ser preenchida a caneta azul ou
preta. Serão
consideradas nulas as efetuadas a lápis
ou por outro meio.
11.1.7. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas
pelo próprio candidato, proibida qualquer colaboração ou participação de
terceiros.
11.1.8. Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota zero à questão com
mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, ou com rasura.
11.1.9. Não haverá substituição, em qualquer hipótese, da Folha de Respostas ou
de Redação por erro do candidato. O candidato não poderá amassar, molhar,
dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas e de
Redação, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de
realização da leitura óptica ou correção.
11.1.10. Na mesma data e horário da Prova Objetiva (P1), o candidato receberá a
Folha de Redação pré-identificada, para a realização da prova de Redação (P2),
no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta. A Folha de Redação deverá
ser desidentificada pelo candidato antes de sua devolução ao fiscal de sala.
11.1.11. A Redação deverá ser escrita com letra cursiva, e ter, no mínimo 15
(quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas, não sendo permitida a interferência e
participação de outras pessoas. A prova de redação deverá ser manuscrita, não
poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o
cabeçalho das folhas de texto definitivo, qualquer marca ou palavra que o
identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca
identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarreta a anulação
da Redação e a consequente eliminação do candidato na seleção.
11.1.12. A redação deverá ser obrigatoriamente, uma narrativa, na qual se espera
que o candidato demonstre capacidade de relatar fatos, em linguagem adequada ao
tema proposto, considerando a clareza, a coerência e a coesão do texto com o
objetivo de avaliar se o futuro policial militar é capaz de se expressar em
língua escrita adequadamente.
11.1.13. A Prova de Redação (P2) será avaliada na escala de 0 (zero) a 30
(trinta) pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 15
(quinze) pontos. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que
obtiverem, no mínimo, 35 (trinta e cinco) pontos na Prova Objetiva (P1),
observado o limite previsto no subitem 11.1.13.1.
11.1.13.1. Serão corrigidas as 5.000 (cinco mil) redações dos candidatos melhores
colocados na Prova Objetiva (P1).
11.1.13.2. Todos os candidatos empatados na última posição do quantitativo definido
terão sua Redação corrigida, mesmo ultrapassando o limite previsto no subitem
anterior.
11.1.14. Na avaliação da Prova de Redação (P2), serão examinados três aspectos:
Tema e seu desenvolvimento, Estrutura e Expressão;
11.1.14.1. Tema e seu desenvolvimento: considera-se aqui, por um lado, se o texto
do candidato atende ao tema proposto e se, por outro lado, configura-se como
uma dissertação em prosa. A fuga completa ao tema proposto ou a não observância
da estrutura textual são motivos suficientes para que a prova não seja objeto
de correção em qualquer outro de seus aspectos, atribuindo-se lhe nota 0
(zero). No que diz respeito ao desenvolvimento, verificar-se-á, além da
pertinência na elaboração do tema, também a capacidade crítico-argumentativa do
candidato;
11.1.14.2. Estrutura: consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos de coesão
textual (nas frases, períodos e parágrafos) e de coerência das ideias. Maior ou
menor coerência reflete a capacidade (ou incapacidade) do candidato para
relacionar os argumentos e organizá-los de forma a deles extrair conclusões
apropriadas, demonstrando capacidade autoral na construção do texto. Serão
considerados aspectos negativos a presença de contradições entre frases ou
parágrafos, a falta de conclusão ou a presença de conclusões não decorrentes do
que foi previamente exposto. Serão tidos também como fatos negativos referentes
à coesão, entre outros, o estabelecimento de relações semânticas impróprias
entre palavras e expressões, bem como o uso inadequado de conectivos;
11.1.14.3. Expressão: exige-se nesse item o domínio do padrão culto da língua.
Serão examinados aspectos gramaticais como ortografia, morfologia, sintaxe e
pontuação. A presença de clichês e frases feitas, e uso inadequado de vocábulos
são ocorrências, em princípio, negativas. A fluência do discurso será avaliada
por meio da competência em expor com clareza e precisão os argumentos
selecionados para a defesa do ponto de vista adotado, de acordo com o tema
proposto, bem como pelo grau de expressividade demonstrado na escolha e no uso
do vocabulário.
11.2. A Prova Objetiva (P1)
e a Prova de Redação (P2) terão a duração de 04 (quatro) horas e 30 (trinta)
minutos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas e
elaboração da redação na Folha de Redação.
11.2.1. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do
candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser
entregue no final da prova ao fiscal de sala.
11.2.2. Em nenhuma hipótese o candidato poderá levar a Folha de Resposta ou de
Redação. Caso ocorrer esta situação o candidato estará eliminado do Concurso.
11.2.3. Após identificação e entrada em sala, o candidato deverá dirigir-se à
carteira e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de
leitura enquanto aguardar o horário de início da prova;
11.2.4. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo
com aquela constante do seu documento de identidade, proibida a aposição de
rubrica;
11.2.5. No dia da realização da Prova Objetiva e Prova de Redação,
eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo de o nome do candidato não
constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova divulgados, poderá
ser realizada de forma condicional a inclusão do candidato para realizar a
prova, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo
Banco ou boleto bancário com comprovação do pagamento. Neste caso, o candidato
deverá preencher um termo condicional.
11.2.6. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma
condicional e será analisada, com o intuito de se verificar a pertinência da
referida inscrição, bem como os motivos pelos quais o candidato realizou a
prova em local diferente do estabelecimento divulgado, se for o caso.
11.2.7. Constatada a improcedência da inscrição ou se ficar comprovado que o
candidato compareceu em local diverso do divulgado, procederá, nessas duas
situações, a exclusão do candidato do Concurso Público;
11.2.8. Serão convocados 02 (dois) candidatos para presenciarem a abertura dos
Malotes de Provas na sala de Coordenação, bem como os pacotes de provas nas
salas, assinando formulário próprio.
11.2.9. Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular, que deverá estar
desligado, deverão ser acondicionados em sacola plástica, que será fornecida
pela FUNCAB, e que deverá permanecer sob a carteira do candidato, durante todo
período em que este permanecer no local de prova, não se responsabilizando, a
Polícia Militar e a FUNCAB, por perdas ou extravios ocorridos durante a
realização das provas, nem por danos neles causados;
11.2.10. A sacola plástica mencionada no item anterior será lacrada pelo Fiscal
de Sala, mediante autorização do candidato, tão logo este adentre o local de
prova, não podendo em hipótese alguma ser aberta dentro da edificação onde se
realiza a prova.
11.2.11. Caso qualquer equipamento levado pelo candidato perturbe a sala de aula
com qualquer som, este será convidado a se retirar do local de prova, e consequentemente
será eliminado do certame.
11.2.12. A relação dos candidatos aprovados no Exame Intelectual, com a
respectiva classificação preliminar em ordem decrescente, será obtida por meio
da somatória de pontos obtidos na Prova Objetiva (P1) com a Prova de Redação
(P2), sendo convocados para prosseguirem na próxima etapa do concurso público
os classificados até a posição 3.300.
11.2.13. Os candidatos empatados na última nota de classificação (nota de corte)
serão convocados a prosseguirem no Concurso Público, mesmo ultrapassando o
limite previsto no subitem anterior.
11.2.14. A relação dos candidatos aprovados e classificados, de que trata o item
11.2.12 será publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e também
estará disponível nos endereços eletrônicos: http://www.pm.es.gov.br e http://www.funcab.org.
Não serão fornecidos resultados por telefone.
11.2.15. A pontuação na Prova Objetiva dos candidatos eliminados na 1ª etapa
(acima da posição 3.300) será divulgada somente no endereço eletrônico: http://www.funcab.org.
11.2.16. O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva será divulgado na
Internet, no endereço eletrônico http://www.funcab.org, a partir de 04 de
fevereiro de 2013 (após as 12h), observado o horário oficial de Brasília/DF.
CAPÍTULO XII
DAS DEMAIS ETAPAS
12.1. SEGUNDA ETAPA - EXAME
FÍSICO
12.1.1. O Exame Físico consistirá de um Teste de Avaliação Física (TAF), e terá
a finalidade de avaliar a condição física do candidato para as atividades
inerentes ao Aluno do Curso de Formação de Soldados Combatentes, tendo caráter
eliminatório e classificatório.
12.1.2. Somente serão submetidos ao Teste de Avaliação Física (TAF) os
candidatos aprovados na etapa anterior e que se apresentarem em conformidade
com o previsto neste Edital.
12.1.3. Serão convocados para o Teste de Avaliação Física (TAF) os candidatos
aprovados na primeira etapa e classificados até 3.300ª (trimilésima
trecentésima) posição, respeitados os empates na última posição.
12.1.4. Os candidatos não convocados para o Teste de Avaliação Física (TAF) na
forma do subitem anterior serão eliminados do concurso, não tendo classificação
alguma.
12.1.5. Os classificados na primeira etapa, mediante convocação, deverão
comparecer no dia, horário e local especificados em Edital, com vestimentas
apropriadas para a realização dos testes físicos.
12.1.6. Para serem submetidos ao TAF, os candidatos convocados deverão
apresentar, no momento da identificação:
a) documento original de
laudo de teste ergométrico realizado, com cópia;
b) atestado médico
indicando que "o candidato se encontra em condições de realizar o Teste de
Avaliação Física (TAF) especificado no presente Edital."
12.1.6.1. O atestado médico indicando que o candidato se encontra em condições de
realizar o Teste de Avaliação Física (TAF) poderá estar explicitamente incluído
no laudo do teste ergométrico realizado.
12.1.6.2. O laudo médico de teste ergométrico realizado e o atestado médico
deverão conter de forma legível o resultado do exame, bem como o nome e
identificação do profissional que o assina, não podendo a data de emissão ser
superior a 3 (três) meses da data da realização do Teste de Avaliação Física
(TAF).
12.1.6.3. O Exame Físico será eliminatório e classificatório, e a pontuação
obedecerá à Tabela do Anexo II do presente Edital.
12.1.7. Todos os exercícios do TAF deverão ser executados de acordo com o
previsto no presente Edital.
12.1.8. Os exercícios do TAF serão executados em 02 (dois) dias conforme item
12.1.11 do presente Edital.
12.1.9. O resultado do Exame Físico, constando apenas a relação dos candidatos
considerados aprovados, será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito
Santo e divulgado nos endereços eletrônicos http://www.funcab.org e http://www.pm.es.gov.br.
12.1.10 Após a publicação do resultado do Exame Físico, o candidato terá o prazo
de 2 (dois) dias úteis ou não para apresentar recurso à FUNCAB.
12.1.11. O Teste de Avaliação Física é constituído dos seguintes exercícios: 1º
Dia: Flexão na Barra Fixa, Abdominal Remador e Corrida de 100 metros. 2º Dia:
Apoio de Frente, Corrida de 3200 metros para o masculino e 2800 metros para o
feminino.
12.1.12. Os exercícios deverão ser executados da seguinte forma:
12.1.12.1. Flexão na Barra Fixa (masculino e feminino)
A metodologia para a preparação e a
execução da flexão na barra fixa para os candidatos do sexo masculino e do sexo
feminino obedecerão aos seguintes critérios:
12.1.12.1.1. Posição inicial: Ao comando "em posição", o candidato deverá
ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser
aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos deverá ser em pronação (dorsos
das mãos voltados para o corpo do executante) , os cotovelos em extensão, não
poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na
posição vertical;
12.1.12.1.2. Execução: Ao comando "iniciar", que será dado tão logo o
candidato esteja na posição inicial, o candidato deverá flexionar os cotovelos,
elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem apoiar o
queixo na barra. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o
seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o
retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
12.1.12.1.3. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes
observações:
a) Um componente da
banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas.
b) Quando o exercício
não atender ao previsto neste Edital, o auxiliar de banca repetirá o número do
último realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o
auxiliar de banca dirá "zero";
c) Será considerada
oficialmente somente a contagem realizada pela banca examinadora;
d) Cada execução começa
e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como
uma execução completa;
e) O teste somente será
iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e
após o comando dado pelo auxiliar de banca;
f) Excepcionalmente e
para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na
posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos.
g) O movimento deve ser
dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar";
h) O movimento a ser
realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.
12.1.12.1.4. Não será permitido ao candidato, quando da realização da flexão na barra
fixa:
a) Tocar com o(s) pé(s)
no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das
execuções;
b) Após a tomada de
posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) Utilizar luvas ou
qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
d) Apoiar o queixo na
barra;
e) Após ultrapassar o
queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o
movimento com os cotovelos totalmente estendidos;
f) Utilizar um impulso
de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;
g) Realizar a "pedalada";
h) Realizar o
"chute";
i) Não manter o corpo
(cabeça, tronco e membros inferiores) completamente na posição vertical, com
exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de
joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na
posição inicial.
12.1.12.1.5. Cada tentativa será encerrada quando o candidato perder o contato das
mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto neste Edital.
12.1.12.2. Abdominal Remador (masculino e feminino).
O teste terá a duração de um minuto e
será iniciado e terminado com um apito. A metodologia para a preparação e a
execução do teste abdominal remador para os candidatos do sexo masculino e
feminino obedecerão aos seguintes critérios:
12.1.12.2.1. Posição inicial: Candidato deitado de costas, na posição completamente
horizontal de todo o corpo em relação ao solo, os braços atrás da cabeça,
cotovelos estendidos, com o dorso das mãos, a cabeça, as costas, as nádegas e
os calcanhares em contato pleno com o solo, joelhos estendidos;
12.1.12.2.2. Execução: Após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do
teste, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser
flexionados, as plantas dos pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser
flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os
joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato
deverá voltar à posição inicial realizando a ação inversa. O movimento
completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma
unidade de execução.
12.1.12.2.3. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes
observações:
a) Quando o exercício
não atender ao previsto neste Edital, o auxiliar de banca repetirá o número do
último realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o
auxiliar de banca dirá "zero";
b) A contagem que será
considerada oficialmente será somente a realizada pela banca examinadora;
c) Ao final de cada
repetição, o dorso das mãos, a cabeça, as costas, as nádegas e os calcanhares
também devem tocar o solo e os joelhos devem estar completamente estendidos;
d) Cada execução começa
e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução
completa;
e) Na primeira fase do
movimento, os joelhos devem ser flexionados, as plantas dos pés devem tocar o
solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançarem ou ultrapassarem
os joelhos pelo lado de fora do corpo;
f) Somente será contado
o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término
da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.
12.1.12.3. Corrida 100 metros (masculino e feminino).
Teste que visa mensurar a capacidade
anaeróbica, dentro dos seus componentes cardiovasculares, respiratórios e
neuromusculares em prova de velocidade.
12.1.12.3.1. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo ou em área de
superfície plana convenientemente demarcada. O avaliado deve se posicionar
atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento antero-posterior
das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida
linha. Após dada a largada, momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado
deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 100 (cem) metros
existentes entre a linha de largada e a linha de chegada.
12.1.12.3.2. Não haverá apoio de partida na largada da prova.
12.1.12.3.3. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de
apito.
12.1.12.3.4. Será eliminado do concurso o candidato que:
a) Abandonar a pista
antes da liberação do fiscal.
12.1.12.4. Apoio de Frente (masculino e feminino)
- Possui como objetivo a avaliação de
resistência muscular realizada por meio de flexão e extensão dos membros
superiores através de apoio de frente sobre o solo.
12.1.12.4.1. O candidato iniciará o exercício partindo da posição mãos e pés apoiados
no solo (quatro pontos), braços estendidos e com o tronco e pernas num mesmo
prolongamento (posição inicial). Deverá flexionar o cotovelo a um ângulo de
90º, no mínimo (posição 1), para, em seguida, retornar à posição inicial
completando-se desta forma, o exercício.
O tempo do teste será de 01 (um)
minuto.
12.1.12.5. Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o auxiliar de
banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se
tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá "zero".
12.1.12.6. Corrida: 2.800m (feminino) / 3.200m (masculino).
Exercício de resistência aeróbica,
resistência muscular, endurance, equilíbrio dinâmico, velocidade de
deslocamento, visa verificar através de um esforço de média duração, a
capacidade aeróbica do candidato, dentro dos seus componentes cardiovasculares
e respiratórios. A metodologia para a preparação e a execução do teste de
corrida para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos
seguintes critérios:
a) O avaliado deve
percorrer, em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a distância
prevista (2800m ou 3200m), sendo permitido caminhar durante o teste. Após dada
a largada, momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado deverá percorrer
no menor período de tempo possível, a distância, específica de acordo com seu
sexo, existente entre a linha de largada e a linha de chegada.
b) Os comandos para
iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito.
c) Ao passar pelo local
de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome e número em voz alta
para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu tempo e será informado de
quantas voltas completou naquele momento;
d) A pontuação do
candidato será atribuída de acordo com o tempo que realizar o percurso de 2800m
/ 3200m previsto na Tabela "A", Teste de Avaliação Física (TAF),
Anexo II deste Edital.
12.1.12.6.1. A correta realização do teste de corrida de 2.800m/3.200m levará em
consideração as seguintes observações:
a) O tempo oficial da
prova do candidato será controlado pelo relógio do seu avaliador da prova,
sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;
b) Orienta-se que, após
o apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a
corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar.
c) A distância
percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a
realizada pela banca examinadora.
12.1.12.6.2. Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de
corrida de 2.800m/3.200m:
a) Dar ou receber
qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão
etc.);
b) Deixar de dizer seu
nome ou número em voz alta para o avaliador que estiver marcando seu tempo, ao
passar pelo local de início da prova;
c) Abandonar a pista
antes da liberação do fiscal.
12.1.12.6.3. O teste será realizado em uma única tentativa.
12.1.12.7. Disposições gerais sobre o Teste de Avaliação Física (TAF)
12.1.12.7.1. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de
repetições dos candidatos em cada teste será aferida pela FUNCAB, a qual poderá
utilizar meios eletrônicos na fiscalização dos exercícios;
12.1.12.7.2. Será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso
público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que:
12.1.12.7.3. Não comparecer para a realização dos testes;
12.1.12.7.4. Não realizar qualquer dos testes;
12.1.12.7.5. Infringir qualquer proibição prevista nesta instrução, independentemente
do resultado alcançado nos testes físicos.
12.1.12.7.6. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados
menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, demais
lesões) e outras situações que impossibilitem a realização das provas do TAF ou
que diminua a capacidade física dos candidatos, não serão levados em
consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado, nem
realizados testes em dias, locais, horários ou condições diferenciados ou
especiais.
12.1.12.7.7. Demais informações a respeito do Exame Físico constarão de Edital
específico de convocação para essa fase.
12.1.12.7.8. Os candidatos reprovados no Exame Físico não poderão repetir os testes,
salvo por caso fortuito ou força maior (assim considerados: pane em cronômetros
e defeitos em aparelhos ocorridos durante realização do exercício e/ou
situações imprevistas e inviabilizadoras da execução dos testes, a critério da
banca examinadora).
12.1.12.7.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver zero de
pontuação na execução de qualquer exercício ou que não obtiver média 5 (cinco)
no TAF.
12.1.12.7.10. A média do TAF será a pontuação resultante da soma da pontuação obtida
em cada exercício dividida pelo número de exercícios, ou seja, 5 (cinco).
12.1.12.7.11. O candidato que zerar qualquer exercício do TAF, não efetuará os demais
subsequentes, estando a partir deste, eliminado do concurso.
12.1.12.7.12. O resultado do Exame Físico será publicado no Diário Oficial do Estado
do Espírito Santo e disponibilizado nos endereços eletrônicos http://www.pm.es.gov.br ehttp://www.funcab.org.
12.1.12.7.13. Após o resultado, caso queira, o candidato terá um prazo de 02 (dois)
dias úteis ou não para apresentar recurso à FUNCAB, no endereço eletrônico http://www.funcab.org.
12.2. TERCEIRA ETAPA -
CLASSIFICAÇÃO PARCIAL (CP)
12.2.1. A classificação parcial será apurada pelo resultado de pontos
utilizando-se a seguinte expressão:
CP = PEI + PEF
Sabendo-se que:
CP = Classificação Parcial
PEI = Pontuação obtida no Exame Intelectual (Prova Objetiva (P1) + Redação (P2))
PEF = Pontuação obtida no Exame Físico (TAF)
CP = Classificação Parcial
PEI = Pontuação obtida no Exame Intelectual (Prova Objetiva (P1) + Redação (P2))
PEF = Pontuação obtida no Exame Físico (TAF)
12.2.2. A Classificação Parcial será publicada no Diário Oficial do Estado do
Espírito Santo, disponibilizado nos sites da PMES http://www.pm.es.gov.br e da FUNCABhttp://www.funcab.org.
12.3. QUARTA ETAPA - EXAME
DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
12.3.1. O Exame de Avaliação Psicológica será aplicado com testes
individualmente e/ou em grupo.
12.3.2. O Exame de Avaliação Psicológica será aplicado por profissional
regularmente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.
12.3.3. O Exame de Avaliação Psicológica somente poderá ser realizado pelos
candidatos classificados na 3ª etapa do concurso.
12.3.4. O Exame de avaliação psicológica, de caráter eliminatório, tem como
objetivo indicar os candidatos que possuam características intelectivas,
motivacionais e de personalidade compatíveis com a multiplicidade,
periculosidade e sociabilidade das atribuições da função policial militar, além
do porte de arma de fogo, e contra-indicar aqueles que apresentem
características psicológicas incompatíveis com tais atribuições, de acordo com
os parâmetros do perfil psicológico estabelecido para o cargo (vide Tabela do
Perfil Profissiográfico).
12.3.5. O candidato será submetido a testes de inteligência e/ou de
personalidade e de habilidades específicas, devidamente reconhecidos pelo
Conselho Federal de Psicologia, e um módulo de informações complementares, da
Polícia Federal, com o intuito de aferir o grau de compatibilidade das
características cognitivas e de personalidade com o perfil profissiográfico
exigido para o desempenho do cargo de Soldado da Polícia Militar do Espírito
Santo.
12.3.6. Serão utilizadas técnicas psicométricas e projeto-expressivas.
12.3.6.1. Os testes psicométricos são baseados em procedimentos estatísticos,
assim como a elaboração dos dados da investigação. A metodologia empregada para
a obtenção de dados é quantitativa, o que quer dizer que o resultado é um
número ou medida. Os itens desses testes são objetivos e possibilitarão a
aferição da capacidade de raciocínio e de atenção.
12.3.6.2. O teste projetivo/expressivo é aquele no qual as normas são
qualitativas. O resultado se expressa mediante uma tipologia. O teste projetivo
possibilitará uma visão bastante clara da personalidade humana, sua estrutura e
dinâmica, mostrando como a pessoa se comporta e reage em contato com o meio
ambiente.
12.3.7. O perfil profissiográfico exigido para ingresso no Curso de Formação de
Soldado Combatente da PMES consta no ANEXO III, deste Edital.
12.3.8. Para a realização do Exame de Avaliação Psicológica recomenda-se ao
candidato os seguintes cuidados: dormir pelo menos 08 (oito) horas na noite que
antecede o Exame, alimentar-se de forma habitual no dia do Exame, fazer
abstinência de álcool ou outra substância psicoativa nas 24 (vinte e quatro)
horas que antecedem o Exame. O não cumprimento destas orientações será de total
responsabilidade do candidato. O candidato deverá estar munido de 2 lápis preto
nº. 2 e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.
12.3.9. A correção do Exame de Avaliação Psicológica será efetuada por banca
examinadora coordenada por profissional regularmente inscrito em Conselho
Regional de Psicologia.
12.3.10. O resultado do Exame de Avaliação Psicológica será obtido por meio da
análise conjunta dos instrumentos psicológicos utilizados.
12.3.11. O Exame de Avaliação Psicológica é eliminatório, e o candidato poderá
obter um dos seguintes resultados:
12.3.12. APTO - candidato apresentou no momento atual de sua vida perfil
psicológico, compatível com o perfil profissiográfico do cargo pretendido;
12.3.13. INAPTO - candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil
psicológico compatível com o perfil profissiográfico do cargo pretendido;
12.3.14. FALTANTE - candidato não compareceu ao Exame de Avaliação Psicológica ou
deixou de efetuar qualquer das partes que compõem este.
12.3.15. O exame de avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter
eliminatório, será realizado pela FUNCAB, em dias e horários a serem divulgados
oportunamente.
12.3.16. O resultado do exame da avaliação psicológica, constando apenas a
relação dos candidatos considerados APTOS, será publicado no Diário Oficial do
Estado do Espírito Santo e divulgado nos endereços eletrônicos http://www.funcab.org e http://www.pm.es.gov.br.
12.3.17. O candidato considerado inapto no Exame de Avaliação Psicológica terá
direito a entrevista de devolução, cujo agendamento deverá ser feito com
antecedência pelo candidato através da FUNCAB.
12.3.18. Na entrevista de devolução, bem como, no caso de recurso administrativo
o candidato, a seu critério, poderá ser assessorado ou representado por
psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia e
credenciado pela Polícia Federal para expedição do comprovante de aptidão
psicológica para o manuseio de arma de fogo.
12.3.19. Na entrevista devolutiva será esclarecido ao psicólogo contratado quais
foram os instrumentos, técnicas utilizadas e as razões da inaptidão.
12.3.20. A partir da entrevista de devolução do Exame de Avaliação Psicológica, o
candidato que for considerado INAPTO terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para
apresentar recurso diretamente à FUNCAB, se for de seu interesse.
12.3.21. No recurso administrativo, o psicólogo contratado deverá constar na
introdução das razões apresentadas as seguintes informações a seu respeito:
nome completo, número de registro no CRP, endereço e telefone comercial, bem
como declaração de possuir domínio das técnicas e instrumentos utilizados.
12.3.22. A inaptidão na Avaliação Psicológica não significa a pressuposição da
existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende
aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.
12.3.23. Demais informações e critérios a respeito da Avaliação Psicológica
constarão de Edital específico de convocação para essa fase.
12.4. QUINTA ETAPA - EXAME
DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - IS
12.4.1. Os candidatos aptos na quarta etapa (Exame de Avaliação Psicológica),
serão convocados ao Quartel do Comando Geral da PMES - QCG, situado à Avenida
Maruípe, nº 2111, Bairro São Cristóvão, Vitória-ES, com vistas a entregar os
documentos listados no Capítulo XII, item 12.4.13 para fins de início da
Investigação Social, bem como para tomarem conhecimento dos prazos e exames de
saúde necessários para cumprimento das demais etapas.
12.4.2. O Exame de Investigação Social visa verificar se o candidato possui
idoneidade moral necessária para ser Soldado da PMES, cujas informações sejam
conformes com as obrigações e deveres impostos aos militares estaduais da
Corporação.
12.4.3. O Exame de Investigação Social constará de duas fases. Na primeira fase,
que se iniciará tão logo o candidato se apresente para início da investigação
social, o candidato será investigado pela Diretoria de Inteligência da PMES -
DInt, que emitirá parecer se o candidato é " INDICADO" ou
"CONTRA-INDICADO" para ser matriculado no Curso de Formação de
Soldado Combatente. Na segunda e última fase, que se inicia quando o candidato
é matriculado no Curso de Formação de Soldado Combatente, a DInt dará sequencia
a Investigação Social produzindo investigação mais aprofundada sobre o
candidato e emitirá parecer se o candidato é "RECOMENDADO" ou "
NÃO-RECOMENDADO" para ser Soldado da PMES.
12.4.4. O resultado da primeira fase da Investigação Social (Resultado Parcial e
Provisório), será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no
Site da PMES.
12.4.5. O candidato que for "contra-indicado" no resultado parcial da
Investigação Social não será matriculado no CFSd e será eliminado do certame.
12.4.6. O candidato considerado "não recomendado" no Resultado Final
da Investigação Social será desligado do CFSd e eliminado do concurso.
12.4.7. A prestação, por parte do candidato, de dados inverídicos ou inexatos ou
a sua omissão, bem como a falta ou irregularidade da documentação apresentada,
ainda que verificados posteriormente, além do não cumprimento dos prazos para a
apresentação de documentos, determinam a "contra indicação" ou
"não recomendação", de acordo com a fase, do candidato e a
consequente eliminação do presente Concurso Público.
12.4.8. Será considerado "contra-indicado ou não-recomendado", o
candidato cuja investigação social constatar, a qualquer tempo, envolvimento
comprometedor no passado ou presente, como:
I - ações delituosas ou
pessoas acostumadas a essa prática, mesmo não existindo inquérito ou processo
instaurado;
II - tóxicos, como
usuário ou fornecedor;
III - atos de vandalismo,
desonestidade, indisciplina ou violência em escolas, locais de trabalho,
comércio, estabelecimentos financeiros, família ou comunidade;
IV - prática de
alcoolismo;
V - frequência a locais
destinados a jogos de azar, prostituição, venda ou consumo de tóxicos, ou
participação, ou incentivo a sua prática;
VI - demissão,
licenciamento ou exclusão de organizações civis ou militares por motivos
disciplinares ou conduta inadequada.
12.4.9. Nos casos do subitem anterior, a partir da data do resultado parcial (1ª
Fase) da Investigação Social o candidato que for considerado contra-indicado
terá um prazo de 1 (um) dia útil ou não para procurar pessoalmente a Diretoria
de Inteligência da PMES (DINT), tomar conhecimento da razão que causou sua
contra-indicação e apresentar recurso se for de seu interesse, em 2 (dois) dias
uteis ou não.
12.4.10. A Investigação Social ocorrerá até a data anterior à formatura dos
candidatos matriculados que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação
de Soldados, momento em que será publicado o Resultado Final da Investigação
Social.
12.4.11. Em conformidade com os itens 12.4.6 e 12.4.7, o candidato poderá ser
desligado a qualquer tempo do Curso de Formação de Soldados e,
consequentemente, do Concurso, não tendo direito inclusive a solenidade de
formatura.
12.4.12. O candidato considerado não recomendado no Resultado Final da
Investigação Social e/ou que se enquadrar na forma do subitem anterior terá um
prazo de 1 (um) dia útil para procurar pessoalmente a Diretoria de Inteligência
da PMES (DINT), tomar conhecimento da razão que causou sua não recomendação e
apresentar recurso se for de seu interesse, em 2 (dois) dias úteis ou não.
12.4.13. Serão exigidos os seguintes documentos ao processo de investigação
social:
a) cópia da carteira de
identidade, cópia do CPF, cópia do certificado de reservista, todos
acompanhados do original para conferência;
b) uma foto 5x7
colorida;
c) certidões negativas
de antecedentes expedidos pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual
(inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) das
localidades em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos. No caso de
Militares ou Ex-Militares, que tenham servido nas Forças Armadas ou em Polícias
e Bombeiros Militares de Estados, também deverá ser apresentada a certidão
negativa da respectiva Justiça Militar ou Vara Especial;
d) preenchimento de
formulário, com informações pessoais, a ser disponibilizado pela DINT no dia da
apresentação.
12.4.13.1. Os documentos das alíneas "c" só serão aceitos com data de
emissão até no máximo dois meses antes da entrega da documentação.
12.4.14. Caberá a Diretoria de Inteligência estabelecer o calendário para
devolução dos formulários de investigação social e dos documentos exigidos.
12.4.15. A relação dos candidatos submetidos à Investigação Social estará
disponível no endereço eletrônico http://www.pm.es.gov.br para acesso à população que desejar fazer alguma denúncia. A denúncia
poderá ser feita pelo telefone 181.
12.4.16. O resultado da Investigação Social, constando apenas os candidatos
recomendados, será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e
disponibilizado no endereço eletrônicohttp://www.pm.es.gov.br.
12.5. SEXTA ETAPA - EXAME
DE SAÚDE
12.5.1. O exame de saúde, conforme Anexo IV do presente Edital, consistirá em
inspeção de saúde procedida por uma Junta Militar de Saúde (JMS) da Diretoria
de Saúde da Polícia Militar nos candidatos classificados no Exame Intelectual,
no Exame de Físico e na Avaliação Psicológica, podendo ser realizado
concomitantemente com as demais etapas do Concurso Público.
12.5.2. Os exames e laudos obrigatórios para o candidato ser inspecionado pela
JMS, estão contidos no ANEXO IV do presente Edital, assim como toda a
regulamentação com os índices exigidos e as condições incapacitantes.
12.5.3. O resultado do exame de saúde será publicado no Diário Oficial do Estado
do Espírito Santo, e disponibilizado no endereço eletrônico da PMES.
12.5.4. A partir da data do resultado do exame de saúde, o candidato que for
considerado INAPTO terá o prazo de 1 (um) dia útil ou não para procurar
pessoalmente a Diretoria de Pessoal da PMES (DP/5), tomar conhecimento da razão
que causou sua inaptidão e apresentar recurso, se for de seu interesse, em 2
(dois) dias úteis ou não.
12.5.4.1. O recurso deverá ser apresentado por meio de requerimento ao
Departamento de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde da PMES e entregue na
Diretoria de Pessoal da PMES (DP/5), com argumentação lógica e consistente,
indicando com clareza o que contraria o Edital específico do concurso e a sua
finalidade.
12.5.4.2. Não será aceito recurso interposto via fax ou correio eletrônico.
12.5.4.3. Somente serão analisados os recursos interpostos que questionem a
interpretação e aplicação das normas do Anexo IV. No caso em questão não serão
aceitos recursos quanto ao mérito e/ou índices previstos.
12.5.5. Na apresentação para o exame de saúde o candidato terá sua altura
mensurada para verificação do disposto no Capítulo IV, item 4.1, alínea
"c" e no Anexo IV do presente Edital.
12.6. SÉTIMA ETAPA - EXAME
DE DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE MATRÍCULA
12.6.1. Os 1.100 (mil e cem) primeiros candidatos classificados nas etapas anteriores
deverão entregar os documentos relacionados no ANEXO V, em data e local a serem
divulgados pela Diretoria de Pessoal da PMES.
12.6.2. A não entrega dos documentos na data prevista de apresentação para a
presente etapa, implicará a eliminação do candidato do presente Concurso
Público.
12.7. OITAVA ETAPA -
CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA APRESENTAÇÃO E MATRÍCULA
12.7.1. A classificação final para apresentação e matrícula será apurada
levando-se em conta a relação decrescente de pontuação apurada na 3ª Etapa (Classificação
Parcial), alterada de acordo com a eliminação dos candidatos ocorridas nas
etapas posteriores, sempre observando o critério da maior pontuação para
reclassificação dos candidatos.
12.7.2. A classificação final para apresentação e matrícula será publicada no
Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e disponibilizado no endereço
eletrônico da PMES www.pm.es.gov.br.
12.7.3. Após o resultado final para apresentação e matrícula, os 1.100 (mil e
cem) primeiros aprovados deverão apresentar-se à Diretoria de Pessoal da PMES e
serão encaminhados à Diretoria de Ensino e Instrução para apresentação e
matrícula, respeitado sempre os itens 9.12 e 9.12.1 do presente Edital.
12.8. NONA ETAPA -
REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
12.8.1. Em conformidade com a Lei Complementar nº 467/08, de 05 de dezembro de
2008, o Curso de Formação de Soldados é etapa do Concurso Público, o qual
considera-se encerrado quando da conclusão do calendário curricular previsto
pela PMES.
12.8.2. A formatura, após conclusão do Curso de Formação de Soldado Combatente,
conforme item 12.8.1. do presente Edital, é ato do Comandante Geral da PMES e
será concedida ao Aluno Soldado que concluir com êxito todas as disciplinas do
curso de formação e que não possua nenhuma pendência judicial e/ou
administrativa, momento em que se dará a promoção do Aluno Soldado à Graduação
de Soldado QPMP-C.
12.8.3. Observados os itens 9.12 e 9.12.1 do presente Edital, após matriculados,
os candidatos poderão solicitar permuta entre si quanto ao local de realização
do CFSd.
12.8.4. No caso do subitem anterior, o deferimento da solicitação ficará a
critério da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMES.
12.8.5. Em hipótese alguma será permitida a permuta entre candidatos convocados
para matrícula em períodos distintos.
12.9. DÉCIMA ETAPA -
RESULTADO FINAL DO CURSO
12.9.1. Encerrada a nona etapa, a PMES publicará o resultado final com a relação
dos alunos aprovados com suas respectivas médias no CFSd, a qual será publicado
no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e disponibilizado no endereço
eletrônico da PMES www.pm.es.gov.br.
CAPÍTULO XIII
DA APROVAÇÃO
13.1. Será aprovado e
classificado para matrícula no CFSd, Curso de Formação de Soldados combatentes,
o candidato que tiver obtido êxito no Exame Intelectual, bem como no Exame
Físico, não tiver sido eliminado nas demais etapas previstas neste Edital e
estiver dentro do número de vagas oferecidas no presente Concurso, estabelecido
em 1.100 (mil e cem) vagas, respeitado sempre os itens 9.12 e 9.12.1 do
presente Edital.
13.2. Os candidatos não
eliminados deste concurso, e classificados acima das 1.100ª posições formarão
uma lista de cadastro de reserva para possível convocação para matrícula no
Curso de Formação de Soldados, caso seja de interesse da PMES, no decorrer do
prazo de validade deste concurso.
CAPÍTULO XIV
DA ELIMINAÇÃO
14.1. Será eliminado e/ou
excluído do Concurso Público o candidato que:
a) faltar a qualquer
exame ou convocação;
b) não for classificado
dentro dos critérios estabelecidos neste Edital;
c) ficar reprovado no
Exame Físico;
d) for julgado INAPTO ou
FALTANTE no Exame de Avaliação Psicológica;
e) for contra-indicado
ou não recomendado no Exame de Investigação Social, a qualquer tempo;
f) for julgado INAPTO no
Exame de Saúde pela JMS;
g) usar de qualquer meio
fraudulento;
h) não atender a
qualquer das exigências estabelecidas no presente Edital;
i) portar-se de modo
inconveniente, prejudicial ou desrespeitoso durante a realização de qualquer
ato do Concurso Público.
CAPÍTULO XV
DO CADASTRO DE RESERVA
15.1. O cadastro de reserva
será constituído pelos candidatos que, aprovados e classificados, obedecidos os
critérios de ordem decrescente de pontos e de desempate, estejam fora dos
limites de vagas disponíveis para provimento imediato, na área objeto do
concurso a que se refere à inscrição.
15.2. O número de vagas
ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade
de certame, desde que haja interesse público e dotação orçamentária própria e
disponível.
15.3. Os candidatos que
constituírem o cadastro de reserva e que, eventualmente, em razão do surgimento
de novas vagas, por interesse e conveniência da PMES venham a ser convocados
para a matrícula (8ª etapa) no Curso de Formação de Soldados, deverão ser
submetidos à 6ª etapa (Exame de Saúde).
15.4. Independente de prazo
decorrido todos os candidatos do cadastro de reserva mencionado no subitem
anterior passarão pela Inspeção da JMS (Junta Militar de Saúde), ficando
discricionário à JMS a nova solicitação de todos ou qualquer exames previstos
no ANEXO IV do presente edital.
15.5. Para os candidatos
que por qualquer motivo constante no presente Edital venham ser submetidos a
novo Exame de Saúde (Sexta Etapa), ficam valendo todas as regras previstas para
o Exame de Saúde anterior, inclusive as que tratam da validade dos Exames a
serem apresentados.
15.6. Será eliminado do
concurso o candidato que não apresentar novos exames exigidos e/ ou não cumprir
qualquer exigência, de acordo com o item 14.1 do presente edital.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
16.1. O Chefe da Seção de
Concurso Público e Estágio da PMES será o Presidente Geral do Concurso Público,
e o coordenará em todas as suas fases, decidindo as questões de ordem, caso
surjam, ad referendum do Comandante Geral da PMES.
16.2. A inscrição do
candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas
nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
16.3. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados
referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do
Estado do Espírito Santo e/ou divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos http://www.funcab.org ehttp://www.pm.es.gov.br.
16.4. A matrícula no Curso
de Formação de Soldados, dos candidatos aprovados e classificados dentro do
número de vagas previsto (1.100), bem como para o candidato do cadastro de
reserva, obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação.
16.5. Nenhum candidato
poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
16.6. A ausência do
candidato a qualquer prova ou a qualquer uma das etapas implicará a sua
eliminação do Concurso Público, sendo considerado como desistente e sem efeito
os exames que já tiver prestado.
16.7. O candidato não terá
qualquer direito em tempo algum a ressarcimento ou devolução das despesas
realizadas com exames e taxa de inscrição, caso não obtenha êxito nas provas,
não aproveitamento por falta de vagas, reprovação e/ou descumprimento das
condições do presente Edital ou ainda, deixar de apresentar os documentos
necessários para a matrícula.
16.8. Não será oferecido
transporte, alimentação e nem pousada durante a realização do Concurso Público.
16.9. O prazo de validade
deste concurso será de 02 (dois) anos.
16.10. Os candidatos que constituírem o cadastro de reserva não terão
assegurados o direito de ingressar no Quadro de Pessoal da PMES, apenas a
expectativa de virem a ser matriculado no Curso de Formação de Soldados
Combatentes, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização
deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao
interesse e conveniência da PMES e no presente edital.
16.11. O aluno do Curso de Formação de Soldados recebe mensalmente remuneração
fixada em lei para seu grau hierárquico, e, ao concluir o referido Curso com
aproveitamento, será promovido à graduação de Soldado Combatente QPMP-C,
observado o item 12.8.2 deste Edital.
16.12. Nenhuma prova será aplicada fora dos horários e locais determinados pela
entidade executora do Concurso Público, salvo por motivo de força maior.
16.13. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Espírito Santos (PMES),
publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e disponibilizado no
endereço eletrônico http://www.pm.es.gov.br.
16.14. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no
requerimento de inscrição. A PMES e a FUNCAB não se responsabilizarão por
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou
incompletos fornecidos pelo candidato.
16.15. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a FUNCAB,
enquanto estiver participando da 1ª etapa, da 2ª etapa, da 3ª etapa e da 4ª
etapa do Concurso Público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de
Atendimento da FUNCAB, e perante a Polícia Militar do Estado do Espírito Santos
(PMES), se selecionado para as demais etapas. São de exclusiva responsabilidade
do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
16.16. O Curso de Formação de Soldados, também de caráter eliminatório e
classificatório,
além das normas previstas neste Edital,
regular-se-á pelos respectivos planos de cursos e normas em vigor na PMES.
16.17. O Curso de Formação de Soldados será ministrado em período de tempo
integral (podendo a PMES optar por mudança no período de instrução) e poderá
ser realizado em outros municípios do Estado além da Grande Vitória, inclusive
com regime de internato.
16.18. O aluno do Curso de Formação de Soldado Combatente - QPMP-C, que ficar
em dependência escolar (conforme planos e normas em vigor na PMES) cumprirá as
matérias pendentes no Centro de Formação e Aperfeiçoamento, localizado no
município de Cariacica/ES.
16.19. As vagas surgidas no Curso de Formação de Soldado Combatente - QPMP-C
(9ª etapa), em virtude da "inaptidão" de candidatos na segunda fase
da Investigação Social serão ocupadas por candidatos suplentes, obedecidas as
normas previstas na NPCE - Normas para o Planejamento e Conduta do Ensino , em
vigor na PMES.
16.20. Os casos omissos serão resolvidos pela PMES, sendo que, na 1ª, 2ª, 3ª e
4ª etapas, em conjunto com a FUNCAB.
16.21. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital,
bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não
serão objeto de avaliação nas provas e etapas do concurso.
16.22. Em decorrência da gama de atividades executadas pelos Militares
Estaduais existe a imposição da dedicação exclusiva para o exercício do cargo
de Soldado Combatente.
16.23. São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Conteúdo
Programático;
b) ANEXO II - Tabela do
Exame Físico;
c) ANEXO III - Perfil
Profissiográfico;
d) ANEXO IV - Critérios
e Regulamentações na Aplicação dos Exames Médicos;
e) ANEXO V - Relação dos
Documentos Obrigatórios para Matrícula no Curso;
f) ANEXO VI- Formulário
de Declaração de Bens.
16.24. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser
feitas por meio de outro Edital.
Vitória/ES, 21 de dezembro de 2012.
RONALT WILLIAN DE OLIVEIRA - CEL QOC
Comandante Geral da PMES
Comandante Geral da PMES
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
HABILIDADES
Os itens do Exame Intelectual tem o
intuito de avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado,
abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a
capacidade de raciocínio.
Cada item do Exame Intelectual poderá
abordar mais de um objeto de avaliação.
CONHECIMENTOS GERAIS
I . LÍNGUA PORTUGUESA:
1 Fonologia: acentuação, divisão silábica, ortografia. 2 Morfologia: classes de
palavras, plurais e femininos de substantivos e adjetivos (simples e
compostos), flexões verbais, conjunção, principais verbos irregulares. 3
Sintaxe: regência nominal e verbal, crase, concordância verbal e nominal,
emprego dos tempos e modos verbais, período simples e período composto, período
misto. 4 Semântica: sinônimos e antônimos, conotação e denotação. 5 Pontuação.
6 Interpretação de textos. 7 Estrutura e formação das palavras.
II . MATEMÁTICA: 1
Conjunto numérico: operações com números inteiros, fracionários e decimais;
problemas. 2 Proporções e divisão proporcional; Regra de Sociedade. 3 Regras de
três simples e compostas. 4 Porcentagem. 5 Médias. 6 Juros simples. 7
Expressões algébricas; equações do 1º e do 2º graus. 8 Funções polinomiais de
1º e 2º graus; progressões aritméticas e geométricas. 9 Operações em
logaritmos. 10 Geometria plana, áreas das figuras: quadrado, retângulo,
triângulo e círculo. 11 Volume de sólidos: paralelepípedo, cubo, cilindro e
cone. 12 Relações métricas nos triângulos retângulos.
ADQUIRA SEU MATERIAL DIDÁTICO DE ACORDO COM O EDITAL, CLIQUE AQUI
ANEXO II a
TABELA "A"
PARA CONCURSOS DE INGRESSO NA PMES
FEMININO
FLEXÃO NA BARRA FIXA
|
ABDOMINAL REMADOR
|
APOIO DE FRENTE
|
CORRIDA 2.800m
|
CORRIDA 100m
|
PONTOS
|
Abaixo de 02
|
Abaixo de 12
|
Abaixo de 04
|
Acima de 17'40"
|
Acima de 20"20'''
|
0,0
|
12 a 13
|
04
|
17'11" a 17'40"
|
Até 20"20'''
|
0,5
|
|
14 a 15
|
05
|
16'51" a 17'10"
|
Até 20"00'''
|
1,0
|
|
02
|
16 a 17
|
06
|
16'31" a 16'50"
|
Até 19"40'''
|
1,5
|
18 a 19
|
07
|
16'11" a 16'30"
|
Até 19"20'''
|
2,0
|
|
20 a 21
|
08
|
15'51" a 16'10"
|
Até 19"00'''
|
2,5
|
|
03
|
22 a 23
|
09
|
15'36" a 15'50"
|
Até 18"40'''
|
3,0
|
24 a 25
|
10
|
15'21" a 15'35"
|
Até 18"20'''
|
3,5
|
|
26 a 27
|
11
|
15'06" a 15'20"
|
Até 18"00'''
|
4,0
|
|
28 a 29
|
12
|
14'51" a 15'05"
|
Até 17"45'''
|
4,5
|
|
04
|
30
|
13
|
14'36" a 14'50"
|
Até 17"30'''
|
5,0
|
31
|
14
|
14'21" a 14'35"
|
Até 17"15'''
|
5,5
|
|
05
|
32
|
15
|
14'06" a 14'20"
|
Até 17"00'''
|
6,0
|
33
|
16
|
13'51" a 14'05"
|
Até 16"45'''
|
6,5
|
|
34
|
17
|
13'41" a 13'50"
|
Até 16"30'''
|
7,0
|
|
06
|
35
|
18
|
13'31" a 13'40"
|
Até 16"15'''
|
7,5
|
36
|
19
|
13'21" a 13'30"
|
Até 16"00'''
|
8,0
|
|
07
|
37
|
20
|
13'11" a 13'20"
|
Até 15"45'''
|
8,5
|
08
|
38
|
21
|
13'06" a 13'10"
|
Até 15"30'''
|
9,0
|
09
|
39
|
22
|
13'01" a 13'05"
|
Até 15"15'''
|
9,5
|
10
|
40
|
23
|
Até 13'00"
|
Até 15"00'''
|
10,0
|
ÍNDICE PERCENTUAL (%) DO ESFORÇO DOS
EXERCÍCIOS DA TABELA FEMININA EM RELAÇÃO À TABELA MASCULINA
|
|||||
50%
|
88%
|
74%
|
87,5%
|
85%
|
------
|
ANEXO II b
TABELA "A"
PARA CONCURSOS DE INGRESSO NA PMES
MASCULINO
FLEXÃO NA BARRA FIXA
|
ABDOMINAL REMADOR
|
APOIO DE FRENTE
|
CORRIDA 3.200m
|
CORRIDA 100m
|
PONTOS
|
Abaixo de 04
|
Abaixo de 15
|
Abaixo de 06
|
Acima de 17'40''
|
Acima de 20''
|
0,0
|
15 a 16
|
06 a 07
|
17'11'' a 17'40''
|
Até 20''00'''
|
0,5
|
|
17 a 18
|
08 a 09
|
16'51'' a 17'10''
|
Até 19''30'''
|
1,0
|
|
04
|
19 a 20
|
10 a 11
|
16'31'' a 16'50''
|
Até 19''00'''
|
1,5
|
21 a 22
|
12 a 13
|
16'11'' a 16'30''
|
Até 18''30'''
|
2,0
|
|
23 a 24
|
14 a 15
|
15'51'' a 16'10''
|
Até 18''00'''
|
2,5
|
|
05
|
25 a 26
|
16 a 17
|
15'36'' a 15'50''
|
Até 17''40'''
|
3,0
|
27 a 28
|
18
|
15'21'' a 15'35''
|
Até 17''20'''
|
3,5
|
|
06
|
29 a 30
|
19
|
15'06'' a 15'20''
|
Até 17''00'''
|
4,0
|
07
|
31 a 32
|
20
|
14'51'' a 15'05''
|
Até 16''40'''
|
4,5
|
08
|
33 a 34
|
21
|
14'36'' a 14'50''
|
Até 16''20'''
|
5,0
|
09
|
35 a 36
|
22
|
14'21'' a 14'35''
|
Até 16''00'''
|
5,5
|
10
|
37
|
23
|
14'06'' a 14'20''
|
Até 15''40'''
|
6,0
|
11
|
38
|
24
|
13'51'' a 14'05''
|
Até 15''20'''
|
6,5
|
12
|
39
|
25
|
13'41'' a 13'50''
|
Até 15"00'''
|
7,0
|
13
|
40
|
26
|
13'31'' a 13'40''
|
Até 14''40'''
|
7,5
|
14
|
41
|
27
|
13'21'' a 13'30''
|
Até 14''20'''
|
8,0
|
15
|
42
|
28
|
13'11'' a 13'20''
|
Até 14''00'''
|
8,5
|
16
|
43
|
29
|
13'06'' a 13'10''
|
Até 13''40'''
|
9,0
|
17
|
44
|
30
|
13'01'' a 13'05''
|
Até 13''20'''
|
9,5
|
18
|
45
|
31
|
Até 13'00''
|
Até 13''00'''
|
10,0
|
Manual de Teste de Aptidão Física
(Portaria do Comando Geral da PMES nº 561-R, de 12.07.2012)
ANEXO III
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO EXIGIDO NA
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
O presente perfil profissiográfico
consta das características exigidas ao candidato a ingresso no Curso de
Formação de Soldados Combatentes da PMES, bem como suas respectivas
características e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado"
(muito acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis
medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente"
(não apresenta a característica).
Característica
|
Dimensão
|
Descrição
|
|
1
|
Controle Emocional (autocontrole)
|
Elevado
|
Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo,
controlando as de forma que não interfiram em seu comportamento.
|
2
|
Ansiedade
|
Baixo
|
Aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode
afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de
consequências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de
preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra
uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de
alerta (fase 1 do ciclo de estresse).
|
3
|
Atenção Concentrada
|
Elevada
|
Capacidade de abstrair-se de tudo e fixar a atenção em um objeto
|
4
|
Impulsividade
|
Ausente
|
Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma
brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo.
|
5
|
Autoconfiança
|
Adequado
|
Atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança
nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida.
Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar
em si mesmo.
|
6
|
Resistência à frustração
|
Adequado
|
Capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações
frustrantes.
|
7
|
Potencial de desenvolvimento cognitivo
|
Adequado
|
Grau de inteligência geral (fator g), dentro de faixa mediana
padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos
conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir
adequadamente seu comportamento.
|
8
|
Agressividade
|
Adequado
|
Manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou
enfrentamento de dificuldades.
|
9
|
Iniciativa
|
Adequado
|
Capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão
superior em situações específicas.
|
10
|
Potencial de liderança
|
Adequado
|
Habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo,
canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução
de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para
conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com
excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado
em sua potencialidade.
|
11
|
Sociabilidade (relacionamento interpessoal)
|
Adequado
|
Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades,
sentimentos e comportamentos dos outros.
|
12
|
Memória
|
Elevada
|
Capacidade para memorizar sons e imagens, principalmente fisionomias,
tornando-as disponíveis para a lembrança imediata.
|
13
|
Fluência verbal (comunicabilidade)
|
Elevado
|
Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável.
|
14
|
Sinais fóbicos
|
Ausente
|
Medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais,
altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver
evitação ou crises de pânico.
|
15
|
Disciplina
|
Elevado
|
Capacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de
agir.
|
16
|
Organização
|
Elevado
|
Capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas.
|
ANEXO IV
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
DIRETORIA DE SAÚDE
CRITÉRIOS E REGULAMENTAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO NA APLICAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PARA O CARGO DE POLICIAL MILITAR
DIRETORIA DE SAÚDE
CRITÉRIOS E REGULAMENTAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO NA APLICAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PARA O CARGO DE POLICIAL MILITAR
O presente anexo se destina à
regulamentação da aplicação dos exames médicos nos processos seletivos para o
cargo de Policial Militar, e tem por finalidade estabelecer critérios e regular
a aplicação do exame médico aos candidatos ao cargo de Policial Militar.
CAPÍTULO I
Do Exame Médico
O Exame Médico é realizado através de
perícia médica pela Junta Militar de Saúde e visa verificar se o candidato
preenche os padrões de saúde exigidos para a carreira na Polícia Militar, após
avaliação médica, e de exames complementares.
Seção I
Da Avaliação Médica
Art. 1º Os candidatos convocados para Exame Médico deverão comparecer aos locais
previamente indicados, para Avaliação Médica, munidos dos Exames Complementares
descritos no item II, deste anexo.
§1º Os exames médicos, de
caráter obrigatório, serão eliminatórios e o candidato será considerado APTO ou
INAPTO PARA O CONCURSO.
§2º Os exames médicos
estarão sob a responsabilidade do Centro de Perícias Médicas da Diretoria de
Saúde da PMES.
§3º O candidato deverá
providenciar, às suas expensas, os exames complementares necessários previstos
em edital específico, assim como outros que a Junta Militar de Saúde poderá
solicitar para elucidação diagnóstica.
§4º A Avaliação Médica
será realizada pela Junta Militar de Saúde, que deverá consignar,
objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica, bem como
registrada em ata própria específica para tal fim.
§5º A critério da Junta
Militar de Saúde, qualquer outro exame complementar poderá ser solicitado.
§6º Em todos os exames
complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a
assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional
responsável, bem como o número de documento de identidade do candidato, sendo
motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão do referido
número.
§7º A Junta Militar de
Saúde, após o exame clínico e a análise dos exames complementares dos
candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
§8º Será eliminado do
concurso público o candidato considerado INAPTO nos exames médicos. § 9º O
exame médico será realizado no Centro de Perícias Médicas da Diretoria de
Saúde, da Polícia Militar e as normas que seguem, estabelecem os exames
complementares obrigatórios, as condições de inaptidão, e os índices
admissíveis, sendo da responsabilidade do candidato o conhecimento prévio das
mesmas.
Seção II
Dos Exames Complementares
Art. 2º Os Exames Complementares a serem apresentados quando da Avaliação Médica
de que trata o item I deste anexo são os seguintes:
1 - Complementares
a) Sangue: hemograma
completo, dosagens de: glicose, ureia, ácido úrico, colesterol total e frações,
triglicerídeos, creatinina, VDRL, TGP, TGO, sorologia para HIV e HTLV.
b) Para candidatos do
sexo feminino deverá ser efetuado ßeta-HCG sanguíneo (teste de gravidez), salvo
se a candidata já se encontre em estado de gravidez reconhecida.
c) Urina: EAS;
d) Fezes:
parasitológicos de fezes;
e) RX de tórax PA (com
laudo), realizado até 6 meses antes do exame de saúde
f) Teste ergométrico com
laudo médico.
g) Audiometria com laudo
(Verificar índice audiométrico nesta normatização)
h) Exame Odontológico
(deverá ser realizado no HPM com agendamento prévio)
i) Exame dermatológico.
j) Exame oftalmológico
com laudo conforme descrito no item 2 abaixo.
Obs: Os exames terão validade até 60
dias antes do Exame de Saúde, exceto raios X de tórax.
2 - Oftalmológico: o
exame oftalmológico, a ser realizado pelo especialista, constando:
a) Acuidade visual sem
correção em cada olho separadamente;
b) Acuidade visual com
correção em cada olho separadamente;
c) O grau do olho
direito e do olho esquerdo, descrito de modo legível;
d) Tonometria de
aplanação em cada olho;
e) Biomicroscopia de
cada olho;
f) Fundoscopia de cada
olho;
g) Motilidade ocular;
h) Teste de visão de
cores;
i) CID-10 compatível com
a doença.
O exame será realizado à distância de 6
(seis) metros, sendo permitida a distância mínima de 5 (cinco) metros.
3 -
Otorrinolaringológico:
a) Avaliação
otorrinolaringológica pelo especialista;
b) Audiometria tonal,
vocal com limiares de discriminação e inteligibilidade e imitanciometria com
laudo médico.
4 - Exame Ginecológico:
Laudo de avaliação ginecológica feita pelo especialista.
5 - Exame Antidoping
(Lei n.º 6.095, de 20/1/2002) - Caráter Eliminatório.
Será realizado por instituições
credenciadas ou conveniadas pela Diretoria de Saúde da Polícia Militar em
período a ser determinado pela comissão de concurso e/ou no período da
investigação social e/ou ainda durante o curso. Poderá ser feito através da
urina e/ou através de amostras de material biológico (cabelos pêlos ou raspa de
unhas) doados pelo candidato, sob a supervisão da PMES;
a) o exame feito através
de amostra de material biológico será custodiado pela PMES;
b) será eliminado do
concurso o candidato que se negar a fornecer as amostras;
c) como o exame é feito
a partir de amostra de queratina, o candidato deve, no momento do exame ter
condições de fornecer a amostra. Para tanto, recomendamos que os candidatos do
sexo masculino não raspem os pelos do corpo, especialmente as axilas e que as
mulheres não raspem a cabeça. No caso de convocação para coleta de material,
caso o candidato apresente-se com pelos raspados e unhas muito aparadas sem
condições de coleta, será o candidato considerado ELIMINADO.
d) os candidatos que
tiverem resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas
serão considerados INAPTOS, sendo eliminados do concurso;
e) o resultado do exame
para detecção do uso de drogas que acusem o uso de substâncias entorpecentes
ilícitas, causadoras de dependências química ou psíquica de qualquer natureza,
principalmente com relação a maconha e derivados, cocaína e derivados,
opiácios, ecstasy (MDMA, MDA e MDE), piniciclidina (PCP), anfetaminas,
metanfetaminas, ficará restrito à JMS, conforme legislação vigente;
f) em todos os exames
feitos através de amostra de material biológico, deverão constar, além do nome
dos candidatos, obrigatoriamente, a assinatura e o número de registro no órgão
de classe específico do profissional responsável.
g) Os candidatos que
conseguirem obter êxito e ingressarem na carreira Policial Militar ficam
cientes de que poderão, durante o período que estiverem em atividade, serem
solicitados a realizarem os exames toxicológicos quantas vezes a PMES julgar
necessário.
h) Os candidatos
pré-admissionais devem no momento da coleta de quaisquer das amostras estarem
de condições de fornecê-las sob pena de desligamento do concurso. Para tanto os
candidatos do sexo masculino não devem apresentar-se com os pelos das axilas,
pernas, peitoral e braços cortados ou raspados. Os candidatos do sexo feminino
devem possuir fios longos o bastante a pelo menos a altura dos ombros.
i) Fica acordado que o
candidato aceita o compartilhamento das informações do resultado da análise
toxicológica com a organização do concurso em questão.
Seção III
Condições de Inaptidão
Art. 3º São condições clínicas, sinais ou sintomas que geram inaptidão:
§1º Gerais
a) Deformidade física de
qualquer natureza
b) Agenesia de qualquer
órgão funcional ou disfunção orgânica, que comprometam a aptidão plena para o
cargo.
c) Cicatriz cirúrgica ou
de queimadura que leve a limitação funcional de qualquer segmento do corpo;
d) Amputação;
e) Hérnia de parede
abdominal com protrusão do saco herniário;
f) Obesidade mórbida;
g) Doença metabólica;
h) Disfunção endócrina:
hipofisária, tireoideana, supra-renal, pancreática e gonádica;
i) Hepatopatia;
j) Doença do tecido
conjuntivo;
l) Doença neoplásica
maligna tratada ou não;
m) Manifestação
clínico-laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário;
n) Alteração em exame
complementar que represente qualquer uma das condições de inaptidão;
o) Doença de Chagas;
Leishmaniose,; Esquistossomose e portadores demicoses profundas ou superficiais
e externas com comprometimento estético e/ou funcional.
p) Dependência de álcool
ou drogas.
§2º Cabeça e Pescoço
Deformações, perdas extensas de
substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional;
contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e
fístulas.
§3º Ouvido e Audição
Deformidades ou agenesia do pavilhão
auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, otoesclerose, sinusites
crônicas, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias
e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade
auditiva constantes na seção IV, item g.
§4º Olhos e Visão
1) Acuidade visual abaixo dos limites
estabelecidos como admissíveis neste edital.
2) Cirurgias oftálmicas prévias:
cirurgia de catarata com ou sem implante de lio, glaucoma, perfurações
oculares, suturas de córneas, cirurgia em córnea como, por exemplo, transplante
de córnea, cirurgias em escleras, retinoplexias ou vitrectomia anterior ou
posterior, cirurgias corretivas de estrabismo e cirurgias refrativas, mesmo com
visão de 1.0 em cada olho, separadamente sem ou com correção.
3) Senso cromático: discromatopsias de
grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada
modelo de teste empregado.
- Doenças:
4) Blefarites graves.
Alterações conjuntivais como simbléfaros, conjuntivites crônicas, pterígios
recidivantes ou que cheguem ao eixo
visual, dacriocistites crônicas e purulentas, entrópio ou ectrópio;
5) Opacificação da
córnea no eixo visual (leucoma ou seqüelas de úlceras de córnea);
6) Distrofias e
degenerações de córneas, como ceratocone e outras. Ceratites, irites,
esclerites agudas, crônicas ou recidivantes;
7) Seqüelas de trauma
perfurante ou não, ou de queimaduras do globo ocular;
8) Doenças congênitas ou
deformidades adquiridas, incluindo desvio dos eixos visuais, estrabismos,
catarata, ambliopia, nistagmo, albinismo, tumores;
9) Qualquer tipo de
glaucomas sendo congênito, adquirido, secundário;
10) Doenças retinianas ou vítreas que
podem levar a um descolamento de retina, mesmo tratadas;
11) Doenças retinianas, maculares,
congênitas ou não, que levem a baixa acuidade visual, inflamatórias ou não;
12) Distrofias retinianas ou degenerações
retinianas ou maculares como por exemplo retinose pigmentar;
13) Coriorretinites, retino coroidites ou
coroidites cicatrizadas que comprometem o eixo visual, a função visual. Quadros
de uveítes anteriores, intermediárias ou posterior agudos, crônicos ou
recidivantes;
14) Doenças do nervo óptico
inflamatórias, uni ou bilateral. Lesões neurológicas que levem a seqüelas
oftalmológicas, com alterações vistas também pelo exame de campo visual;
15) É motivo de inaptidão nível de
acuidade visual sem correção menor que 0,5 ou 20/40 em um olho, mesmo que o
outro olho apresente acuidade visual sem correção igual a 1,0 ou 20/20,
separadamente.
§5 .º Boca, Nariz,
Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou
não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e
retrações; seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas;
infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação,
respiração e deglutição, disfonia, dislalia, disartria, disartrofonia, fissura
de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando
corrigidas, deixam seqüelas; doenças alérgicas do trato respiratório.
6. º Mastigação e
Dentição
Estado de saúde oral deficiente,
infecções, tumores, severa protusão e má-oclusão com comprometimento funcional
já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, integridade da
articulação temporo-mandibular, e sobre a musculatura cervical, ou das
estruturas do suporte dental.
Restaurações e próteses
insatisfatórias. Para restabelecer as condições normais de estética e
mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os
dentes naturais, conforme mencionado nos "índices mínimos".
§7 .º Pele e Tecido
Celular Subcutâneo
Eczemas, dermatites, dermatoses
crônicas, onicopatias, acne, vitiligo, nevus, afecções hipertróficas e
atróficas da pele (quelóides, cicatrizes e calosidades), quando trouxerem
comprometimento estético e/ou funcional; Pênfigos; Herpes zóster; Eritema
nodoso; Desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e/ou a
utilização das mãos; Alopecia areata; Úlcera da pele; Psoríase ou parapsoríase;
Líquen mixedematoso ou escleroatrófico;
Hanseníase; Genodermatoses, ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma
pigmentoso; Distúrbios associados a estase venosa; Doenças desencadeadas ou
agravadas pela luz solar; Vasculites de repercussão sistêmica; Doenças ou
alterações da pele, subcutâneo e anexos persistentes e/ou incuráveis que tragam
comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas; Cicatrizes deformantes,
comprometam a capacidade laborativa. Pênfigo (todas as formas), hanseníase;
albinismo, Tatuagens definitivas, de membros inferiores e superiores, pescoço e
face, não cobertas por vestuário esportivo, tipo calção ou short, camisa ou
blusa com manga 3/4 , e meia cano curto.
§8 .º Pulmões e Parede
Torácica
Deformidade relevante congênita ou
adquirida da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e
defeitos, congênitos ou adquiridos; tuberculose ativa ou outras infecções
bacterianas ou micóticas; doença pulmonar obstrutiva crônica e asma;
pneumoconioses; doença tromboembólica; bronquiestasia; pneumotórax; hipertensão
pulmonar; pneumonia; doenças pulmonares difusas; alterações radiológicas da
pleura e do parênquima pulmonar; doenças ou alterações do sistema respiratório
persistentes e/ou incuráveis que deixem seqüelas anatômicas e/ou funcionais.
§9 .º Sistema
Cárdio-Vascular
Anormalidades congênitas ou adquiridas;
infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio
e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e
outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças
coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de
pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial
sistêmica, mesmo que em tratamento e taquisfigmia; alterações significativas da
silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas
persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.
O prolapso mitral sem regurgitação ou
espessamento, e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado
não geram inaptidão.
§10 Abdome e Trato
Intestinal
Anormalidades da parede (ex: hérnias,
fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose
e outras parasitoses graves (ex.: história de cirurgia significativa ou
ressecção importante); doenças pancreáticas e hepáticas; lesões do trato
gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores
benignos e malignos; hepatites e portadores de virus da hepatite; ascite;
hepatopatias; esplenomegalia; hemorróidas; cirrose hepática; colelitíase e/ou
colecistite; diarréias crônicas, doenças intestinais inflamatórias crônicas.
§11 Aparelho
Genito-Urinário e Mamas
Rim policístico; Glomerulopatias;
Pielonefrites; Urolitíase; Disfunção de esfíncteres vésico-ureteral e
vésico-uretral; Hipospádia ou epispádia; Ectopia testicular; Orquite,
epididimite ou orqui-epididimite; Hidrocele; Estenose uretral; Ginecomastia e
hipertrofia mamária com repercussão estética e/ou funcional; Doença
inflamatória da mama; Abortamento; Doença inflamatória pélvica; Prolapso genital;
Fístula do trato genital; Alterações patológicas no exame rotineiro de urina;
Anormalidades congênitas ou adquiridas
da genitália, rins e vias urinárias; tumores; anorquidia bilateral decorrente
de anormalidade congênita; rim policístico; Urina: cilindruria, proteinuria
(++), hematuria (++), glicosuria.
§12 Aparelho
Ósteo-Mio-Articular
Doenças e anormalidades dos ossos e
articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas
e traumáticas; discopatia, desvios ou curvaturas anormais significativos da
coluna vertebral: escoliose fixa cervical ou torácica, cifoescoliose, escoliose
em "S" itálico ou "S" invertido, escoliose dorso-lombar com
rotação dos pedículos e aquelas com ângulo de COB acima de 10 graus, escoliose
com báscula de bacia por encurtamento de membros inferiores superior a 7mm,
hiperlordose acentuada em que o eixo de sustentação da coluna cai antes do
promontório; spina bífida com mielomeningocele; deformidades ou qualquer
alteração na estrutura normal das mãos e pés ou outras partes dos membros;
próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgias; pé plano e curvatura discreta da
coluna vertebral, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural quando
julgados incapacitantes pelo especialista.
Luxação recidivante; distúrbios osteo
musculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos, e
alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores
e inferiores.
§12.1 Exame dos pés
a) Deformidades ou
quaisquer alterações na estrutura normal dos pés, tais como falta de dedos,
hiperdactilia, sindactilia, anomalias do arco plantar e outras anomalias;
b) Sera considerado pé
plano verdadeiro a medição do ângulo talu-calcaneo em RX dorso plantar maior
que 25 graus. Se este ângulo for menor que 15 graus será caracterizado como pé
cavo ou com outras deformidades incompatível para ingresso na Polícia Militar.
§12.2 Exame do eixo dos
membros inferiores
No desvio em varo, medido no exame
radiográfico, na vista antero-posterior com carga, o eixo antômico femurotibial
maior que 5 graus.
No desvio em valgo medido no exame
radiográfico, na vista antero-posterior com carga, o eixo antômico
femuro-tibial maior que 10 graus.
O candidato deverá ter o eixo de carga
dos membros inferiores cruzando as linhas articulares dos joelhos (que se
estende no plano frontal, do ponto articular extremo medial ao extremo
lateral), no seu seguimento correspondente a 1/4 (um quarto) imediatamente
medial à crista intercondiliana, na imagem radiográfica panorâmica com carga de
membros inferiores.
§13 Doenças Metabólicas e
Endócrinas
Diabetes Mellitus, tumores
hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; hipertireoidismo e
hipotireoidismo; bócio ou nódulo tireoideano, exceto cistos insignificantes e
desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções
congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do
metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do
metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
gota; disfunção da paratireoide; obesidade ou déficit ponderal incompatível.
§14 Sangue e Órgãos
Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e
órgãos hematopoiéticos.
- Anemias, exceto as carenciais;
policitemia; trombocitose; leucocitose; doenças oncohematológicas; leucopenia;
malária; linfoadenopatias, salvo as decorrentes de doenças benignas;
colagenoses; doenças ou alterações do sangue, dos órgãos hematopoéticos e do
sistema imunitário persistentes e ou incuráveis ou que deixem sequelas.
§15 Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares; afecções
neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações,
tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares e síndromes
convulsivas.
§16 Doenças Psiquiátricas
Avaliação cuidadosa da história, que
detecte:
- transtornos mentais e de
comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
- esquizofrenia, transtornos
esquizotípicos e delirantes;
- transtornos do humor;
- transtornos neuróticos;
- transtornos de personalidade e de
comportamento;
- retardo mental; e
- outros transtornos mentais.
Deverão ser observadas as descrições
clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de
comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS
(CID-10).
§17 Tumores e Neoplasias
Qualquer tumor maligno; tumores
benignos, dependendo da localização que levam a repercussão funcional de acordo
com o potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores
benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.
§18 Doenças Sexualmente
Transmissíveis
Qualquer DST comprovada, incluindo
portadordo virus HIV ou HTLV.
§19 Condições
Ginecológicas
Oforites; cistos ovarianos não
funcionais; salpingites, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas,
exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida;
anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações da mama. A gravidez,
constatada no exame clínico ou por meios laboratoriais, é incapacitante, exceto
se autorizado e sobre responsabilidade do médico assistente, para submeter-se
aos exercícios físicos do concurso.
Obs.: Quaisquer outras alterações, não
previstas neste edital, consideradas significativas, pelo médico examinador,
deverão ser submetidas a avaliação especializada.
Seção IV
Índices Admissíveis
Art. 4 .º São índices admissíveis para o concursado ter plenas condições de
saúde para ingresso na profissão de militar estadual:
a) Altura, Peso mínimo e
máximo.
1) Para Ingresso na Polícia Militar do
Estado do Espírito Santo, a altura mínima é de 1,65m para homens e 1,60 cm para
mulheres.
2) Índice de massa Corpórea (IMC) =
Peso em Kg, dividido pela Altura em metro quadrado;
- O IMC menor do que 16 ou maior do que
27,5 incapacitam o candidato. (Poderá ser tolerado IMC até 30 nos casos de
atletas com hipertrofia muscular).
3) Perímetro abdominal medido na altura
da cicatriz umbilical:
3.1 - Homem - tolerado
até 94 cm
3.2 - Mulher - tolerado
até 80 cm.
b) ACUIDADE VISUAL
Exame de acuidade visual sem correção,
acuidade visual com correção e graus aceitáveis:
1) Acuidade Visual sem
correção aceitável pela escala Snellen deverá ser mínimo de:
0.5 em cada olho separadamente. 20/40
ou
0,7 em um olho e outro olho com 0,3
20/30. 20/60
2) Acuidade Visual com
correção aceitável pela escala Snellen deverá ser de:
1.0 em cada olho 20/20 separadamente ou
1.0 em um olho e 0.8 no outro olho
20/20 em um olho e 20/25 no outro olho.
Graus aceitáveis até:
+ 2 dioptrias para hipermetropia (mais
duas dioptrias)
- 1 dioptria para miopia (menos uma
dioptria)
- 1,50 dioptrias para astigmatismo de
cilindro negativo. (menos uma dioptria e meia)
Senso cromático: Admissível
discromatopsia de grau leve.
O candidato deverá ter acuidade visual
sem correção, descrita acima, em cada olho para
admissão neste concurso, independente
de acuidade visual corrigida.
c) DENTES
O número mínimo exigido é de dez (10)
dentes naturais, hígidos ou tratados. Tolera-se prótese dental, desde que o
inspecionado apresente o número mínimo de dentes naturais exigidos.
d) LIMITES MÍNIMOS DE
MOTILIDADE
Os candidatos não devem ter nenhuma
restrição e limitações de movimentos das articulações. Os casos dúbios ou
suspeitos serão avaliados e emitido parecer por médico especialista
prioritariamente oficial da PMES.
e) ÍNDICES
CÁRDIO-VASCULARES
Pressão Arterial medida em repouso e em
decúbito dorsal ou sentado:
SISTÓLICA - igual ou menor do que 140
mmHg.
DIASTÓLICA - igual ou menor do que 85
mmHg.
Em caso de pressão arterial com valores
limitrofes e superiores aos indices acima, a JMS ou o médico cardiologista
poderá solicitar a realização do MAPA, e se confirmar a alteração o candidato
será INAPTO para o concurso. Caso haja necessidade o médico ou a JMS poderá
solicitar um novo teste ergométrico ao concursado.
PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual
ou menor que 100 bat / min.
Encontrada freqüência cardíaca superior
a 100 bat / min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez
minutos e aferida novamente a freqüência.
t) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO
Serão considerados Inaptos os
candidatos que apresentarem:
(A avaliação deverá ser realizada sem
prótese otofônica)
Perda auditiva maior que 35 (trinta e
cinco) decibéis em 02 (duas) ou mais freqüências entre 500
Hz e 4 Khz.
Perda maior que 40 (quarenta) decibéis
em frequências isoladas.
Anacusia unilateral, mesmo que o
contralateral esteja intacto.
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 5.º O cargo de Policial Militar Estadual, devido a sua natureza, exige
aptidão plena do candidato.
Art. 6.º Todos os exames complementares serão realizados a expensas do candidato
e neles deverá constar o nome completo e o número da carteira de identidade do
candidato, os quais serão conferidos por ocasião da Avaliação Médica, constante
do art. 3º deste anexo.
§1º Alguns exames ou
pareceres deverão ser realizados somente por profissionais e nos locais
indicados pela Diretoria de Saúde, quando assim achar necessário.
Art. 7º A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento do presente anexo.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Saúde da Policia
Militar do Estado do Espírito Santo.
Art. 9º Os exames Antidopping deverão ser encaminhados ao Departamento de
Perícias Médicas da DS.
Art. 10 Não será aceito qualquer tipo de Atestado, no momento da realização do
Exame Médico.
Art. 11 A Junta Militar de Saúde, utilizará o Código Internacional de Doenças
(CID-10) para identificação das doenças encontradas.
Art. 12 . Recursos
§1º A partir da data do
resultado dos exames de saúde, o candidato que for considerado INAPTO terá um
prazo de 1 (um) dia útil para procurar pessoalmente a Diretoria de Pessoal da
PMES (DP/5), tomar conhecimento da razão que causou sua inaptidão e apresentar
recurso se for de seu interesse, em 2 (dois) dias úteis.
§2º Não será aceito
recurso interposto via fax, correio eletrônico.
§3º O recurso deverá ser
apresentado através de requerimento à Diretoria de Pessoal da PMES com
argumentação lógica e consistente, indicando com clareza o que contraria o
edital específico do concurso e a sua finalidade.
§4º Os recursos em
desacordo com este anexo não serão analisados
§5º Somente serão
analisados os recursos interpostos, que questionem a interpretação e aplicação
da presente norma. No caso em questão não serão aceitos recursos quanto ao mérito
e ou índices previstos.
ANEXO V
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A
SEREM APRESENTADOS E ENTREGUES PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO
COMBATENTE (QPMP-C)
Para matrícula no Curso de Formação de
Soldado Combatente (QPMP-C) é obrigatória à apresentação e entrega de todos os
documentos abaixo relacionados:
a) Cédula de Identidade
(RG): original e fotocópia;
b) Cadastro de Pessoa
Física - CPF : original e fotocópia;
c) Certidão de
Nascimento, Casamento ou União Estável: original e fotocópia;
d) Título de Eleitor:
original e fotocópia;
e) Certidão de Quitação
com a Justiça Eleitoral: dos últimos 02 (dois) anos;
f) Cartão de inscrição
no PIS/PASEP (se inscrito): original e fotocópia;
g) Carteira de Trabalho
e Previdência Social: com o registro do último emprego: original e fotocópia;
h) Comprovante de
exoneração do último emprego/cargo: original e fotocópia;
i) Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir, no mínimo na categoria
"B": original e fotocópia;
j) Histórico Escolar do
Ensino Médio, A comprovação da conclusão do Ensino Médio poderá ser feita
através de declaração ou certidão emitida pela unidade de ensino, ficando o
candidato, se aprovado em todas as etapas, obrigado a fazer a apresentação das
cópias do histórico escolar até a conclusão do curso de formação: original e
fotocópia;
k) Comprovante de
situação com o Serviço Militar Obrigatório: original;
l) O Reservista de Força
Armada, deverá apresentar declaração constando, ter sido licenciado no mínimo
no comportamento "bom": original;
m) O Candidato que
estiver servindo as Forças Armadas: deverá apresentar permissão por escrito de
seu Comandante para inclusão, informando se o mesmo encontra-se no mínimo no
"Bom" comportamento e declaração de seu Comandante, constando que
será licenciado da Força para ingressar na Polícia Militar do Espírito Santo,
na data prevista para matrícula no Curso de Formação; original;
n) Ex-militar estadual
(policial ou bombeiro militar), licenciado do estado efetivo deverá apresentar
declaração de que estava no mínimo no "bom" comportamento e atender
as demais exigências deste Edital: original;
o) Comprovação de Tipo
Sanguíneo e Fator RH;
p) Comprovante de
Residência: (conta de água, luz ou telefone): original e fotocópia;
q) Duas (02) Fotos 3X4
colorida, atual.
r) Declaração de Bens
(Anexo VII).
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Eu,
___________________________________, RG __________________, declaro para fins
de posse no Cargo de da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, em
decorrência de aprovação no Concurso Público realizado através do Edital nº
_________/20____, e em cumprimento às disposições legais pertinentes que:
a. (_) Não possuo bens e
valores patrimoniais que se enquadram entre os elencados no item b.
b. (_) Integram meu
patrimônio os bens e valores discriminados no quadro abaixo (imóveis, móveis,
semoventes, dinheiro, títulos, ações ou quaisquer outros bens e valores
patrimoniais localizados no País ou no exterior).
Obs: A presente declaração deverá
abranger o patrimônio do cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou qualquer pessoa
que viva sob a dependência econômica de declarante.
DISCRIMINAÇÃO DOS BENS
|
VALOR R$
|
Vitória (ES), ___ de
______________________ de _____
3 comentários:
ONDE ENCONTRO APOSTILA DE BOA QUALIDADE E COMPLETA DE ACORDO COM O EDITAL PARA ESTE CONCURSO???
joanadarquino21@hotmail.com
ONDE ENCONTRO APOSTILA DE BOA QUALIDADE E COMPLETA DE ACORDO COM O EDITAL PARA ESTE CONCURSO???
joanadarquino21@hotmail.com
Nossa opinião:
http://www.editoratradicao.com
http://www.livrariaurbana.com
ou
http://www.apostilastradicao.com
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