ATENDIMENTO E DÚVIDAS - ON-LINE

LiveZilla Live Chat Software

sexta-feira, 27 de julho de 2012

EDITAL MINISTÉRIO DA FAZENDA ESAF 2012 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

sexta-feira, 27 de julho de 2012 - by Ervas em Cápsulas 0

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - ESAF

MINISTÉRIO DA FAZENDA

EDITAL Nº 28, DE 25 DE JULHO DE 2012

Notícia Relacionada: Esaf abre 463 vagas de Assistente Técnico-Administrativo no Ministério da Fazenda

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - ESAF, no uso de suas atribuições e considerando a competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 135 de 4/7/2012, do Secretário-Executivo Substituto do Ministério da Fazenda, publicada no DOU de 5/7/2012, divulga a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do concurso público autorizado pela Portaria nº 207, de 16/5/2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, publicada no DOU de 17/5/2012, destinado a selecionar candidatos para o provimento do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, instituído pela Lei nº 11.907, de 2/2/2009, publicada no DOU de 3/2/2009, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e, em particular, as normas contidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso público visa ao provimento do número de vagas estabelecido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009, e será assim constituído:
a) Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Básicos: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 60 pontos ponderados;
b) Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 70 pontos ponderados.
1.2 - A escolaridade, a taxa de inscrição e o número de vagas distribuído para o Estado de São Paulo e Distrito Federal, são os estabelecidos no quadro a seguir:
Escolaridade: ensino médio concluído ou equivalente
Taxa de Inscrição: R$ 62,00
Unidades da Federação
Nº de vagas
Ampla concorrência
Portador de deficiência
Total
DF
305
17
322
SP
133
8
141
Total
438
25
463
1.3 - As vagas distribuídas para o Estado de São Paulo e Distrito Federal, conforme o quadro constante do subitem 1.2, são independentes e não se comunicam para efeito da aprovação e da classificação.
2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL DO CARGO: R$ 2.800,00, incluídas as gratificações.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Execução de atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento, de nível intermediário, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ministério da Fazenda, ressalvadas as privativas de carreiras específicas, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação.
4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 - O candidato aprovado e classificado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/4/1972;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por juntas médicas oficiais do Ministério da Fazenda, Unidades SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) ou ainda do SUS (Sistema Único de Saúde);
h) possuir certificado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
i) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal, atualizada, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias;
j) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:
I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/6/1986, e na Lei nº 8.429, de 2/6/1992; e
k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
4.1.1 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme letra "k" impedirá a posse do candidato.
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 - O preenchimento do Pedido de Inscrição será efetuado, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 13 e 23h59min do dia 26 de agosto de 2012, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.
5.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU - COBRANÇA) estará disponível no endereço www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do Pedido de Inscrição.
5.2.2 - A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa, correspondente exclusivamente a Pedido de Inscrição já preenchido, via internet, durante o período e horário estabelecidos no subitem 5.2, poderão ser efetuados, no horário bancário, até o dia 06 de setembro de 2012.
5.2.3 - Para efetivação da inscrição via internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados nas Diretorias Regionais da ESAF, abaixo indicadas, durante o respectivo horário de funcionamento:
Cidade/Endereço 
Brasília-DF - Centro Regional de Treinamento da ESAF - SAS, Q. 06 - Bloco "O" - 8ª andar - Edifício Órgãos Centrais do MF - Brasília-DF - Telefones: (61) 3412-5813/5887/5800
São Paulo-SP - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Prestes Maia nº 733 - 21º andar - Bairro da Luz - Telefones: (11) 3376-1500/1509.
5.2.4 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br ou nos endereços indicados no subitem 5.2.3 deste Edital.
5.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.4 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo.
5.5 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
5.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração.
5.7 - Ao preencher o Pedido de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior, o candidato indicará:
a) a Unidade da Federação para a qual concorrerá às vagas (DF ou SP);
b) a localidade na qual deseja prestar as provas (Brasília-DF ou São Paulo-SP).
5.8 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são in-verídicos.
5.9 - Qualquer pedido de alteração somente poderá ocorrer mediante requerimento dirigido à ESAF, via e-mail concursos.df.esaf@fazenda.gov.br, instruído com a respectiva justificativa e apresentado dentro do prazo estabelecido para inscrição, sendo desconsideradas quaisquer solicitações, nesse sentido, posteriores a esse prazo.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
6.1.1 - Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside, considerando que o processamento das informações na base nacional do CadÚnico poderá ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para concretização da inscrição no referido Programa do Governo Federal.
6.1.2 - Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição no concurso.
6.1.3 - É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base de dados.
6.2 - Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da respectiva taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via internet, no endereçowww.esaf.fazenda.gov.br, no qual indicará o NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.1.
6.2.1 - Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
6.3 - Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
6.4 - A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre 10 horas do dia 13 e 23h59min do dia 26 de agosto de 2012.
6.5 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.6 - A ESAF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.7 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.8 - Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
6.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou extemporâneo.
6.10 - Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
6.11 - Não serão analisados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
6.12 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, até o dia 29 de agosto de 2012.
6.13 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
6.14 - O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção, no primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o subitem 6.13, via e-mail, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF em Brasília-DF, no endereço concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.
6.15 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, no site da ESAF.
6.16 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 5.2.2.
6.17 - Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 6.16, serão automaticamente excluídos do concurso.
7 - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no DOU de 21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indicadas no subitem 1.2 deste Edital, fazendo sua opção no ato da inscrição no concurso.
7.2 - O candidato com deficiência deverá:
a) enviar via SEDEX ou carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para: Escola de Administração Fazendária/DIRES/Concurso Público ATA/2012 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686-900, Brasília-DF, original ou cópia autenticada de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;
b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, apresentando a correspondente justificativa e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;
c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
7.3 - O atendimento diferenciado, referido nas letras "b" e "c" do subitem 7.2 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 8.3.
7.4 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
7.5 - O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.6 - Os deficientes visuais que requererem prova em braile deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em braile.
7.7 - O candidato de que trata o subitem 7.1, se habilitado e classificado na forma do subitem 11.1 será, antes de sua convocação para nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
7.8 - Para os efeitos do subitem 7.7, o candidato será convocado uma única vez.
7.9 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 7.7, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
7.10 - A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência, da qual é portador, com as atribuições do cargo.
7.11 - O candidato considerado não deficiente ou cuja deficiência tenha sido julgada incompatível com as atribuições do cargo poderá apresentar pedido de reexame da decisão à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da notificação da respectiva decisão.
7.12 - Caso o candidato não tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência.
7.13 - Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa com deficiência, mas a sua deficiência seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, definidas no item 3 deste Edital, este será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do concurso, para todos os efeitos.
7.14 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, referida no subitem 7.10, será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999.
7.15 - Os candidatos com deficiência, aprovados no concurso em conformidade com o subitem 11.1, serão classificados considerando-se a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a deficientes, em conformidade com as orientações contidas na Ata da Câmara Técnica da Coordenadoria Nacional da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - COR-DE, de 18 de dezembro de 2002.
7.16 - Para os efeitos da proporcionalidade de que trata o subitem anterior e, em atendimento à Recomendação nº 018/2005 - PRDF/PRDC, de 10/10/2005, do Ministério Público Federal, será considerado o quantitativo de vagas originariamente reservado a deficientes, estabelecido no subitem 1.2, independentemente do quantitativo de candidatos com deficiência aprovados.
7.17 - Os candidatos considerados deficientes, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em separado.
7.18 - As vagas reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
8 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 - A data indicada no subitem 9.1 deste Edital e o horário de aplicação das provas serão oportunamente confirmados, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.
8.2 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União e/ou por meio da internet, no site da ESAF, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso público.
8.3 - Os locais de aplicação das provas serão dados a conhecer somente via internet, no endereçowww.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os 3 (três) dias que antecederem à realização das provas.
8.4 - Caso o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na internet, é de sua inteira responsabilidade comparecer à Diretoria Regional da ESAF sediada na cidade onde optou por prestar as provas, indicada no subitem 5.2.3, para confirmar sua inscrição e inteirar-se do local de aplicação de suas provas.
8.5 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente cadastrado.
8.6 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido de seu documento de identificação e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
8.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
8.7.1 - O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, onde será devidamente identificado.
8.7.2 - A ESAF não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
8.7.3 - A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
8.7.4 - Não haverá compensação do tempo despendido com a amamentação em relação ao tempo de duração da prova.
8.8 - Os candidatos amblíopes que requererem provas em tamanho diferenciado terão estas ampliadas somente em corpo tamanho 20.
8.9 - O candidato que faz uso de aparelho auditivo deverá previamente comunicar esse fato à ESAF e enviar, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para: Escola de Administração Fazendária/DIRES/Concurso Público ATA/2012 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686-900, Brasília-DF, original ou cópia autenticada de laudo médico específico, no qual conste a justificativa que torna indispensável o uso do referido aparelho durante a realização das provas.
8.9.1 - De posse do laudo médico, a ESAF analisará a viabilidade de uso do aparelho auditivo e o resultado será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 8.3.
8.9.2 - O candidato que não se manifestar na forma do contido no subitem 8.9 não poderá realizar provas fazendo uso de aparelho auditivo.
8.10 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
8.11 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
8.12 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu documento oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.13 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); passaporte brasileiro (válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).
8.14 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido há mais de 30 dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
8.14.1 - Nenhum outro documento poderá ser aceito em substituição ao documento de identidade.
8.15 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
8.16 - O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para melhor identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem 8.23, devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão de Respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação da prova.
8.16.1 - É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.
8.17 - Durante as provas não será admitido, sob pena de exclusão do concurso:
a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), relógio de qualquer espécie, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, controle de alarme de carro, smartphones, tablets, ipod, mp3, bip, walkman, pager, notebook, palmtop, pen drive, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens;
b) o uso de luvas, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das mãos e das orelhas do candidato;
c) o uso de aparelho auditivo sem prévia autorização da ESAF, na forma do disposto no subitem 8.9.1.
8.18 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.
8.19 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
8.20 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual será observado o contido no subitem 15.6.
8.21 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.
8.22 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.
8.23 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular (desligado) ou outros aparelhos eletrônicos serão guardados em saco plástico fornecido pela ESAF, que deverá ser identificado, lacrado e colocado embaixo da carteira onde o candidato irá sentar-se. Demais pertences, se houver, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão à vista durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.23.1 - O aparelho celular permanecerá desligado desde sua guarda no saco plástico até a saída do candidato do recinto das provas.
8.24 - Não haverá segunda chamada para as provas.
8.25 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.
8.26 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.
8.27 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.
8.28 - Os candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos desde a sua identificação até a sua retirada do recinto de aplicação das provas.
8.29 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material de uso não permitido.
8.30 - Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.
9 - DAS PROVAS
9.1 - As provas serão aplicadas, nas cidades de Brasília-DF e São Paulo-SP, na data provável de 28 de outubro de 2012.
9.2 - Serão aplicadas 2 (duas) provas objetivas, relativas às disciplinas constantes do quadro a seguir, cujos programas constam do Anexo deste Edital.
Provas
Disciplinas
Nº de questões
Peso
Pontuação Ponderada
Mínima por disciplina
Mínima por prova
Mínima do conjunto das provas
1. Conhecimentos Básicos
D1- Língua Portuguesa
20
2
16
30
78
D2- Raciocínio Lógico-Quantitativo
10
1
-
D3- Conhecimentos de Informática
10
1
-
2. Conhecimentos Específicos
D4- Direito Administrativo e Constitucional
20
1
-
35
D5- Arquivologia
20
2
-
D6- Gestão Pública
10
1
-
9.3 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.
9.4 - Se as provas forem aplicadas com gabaritos diferentes, o candidato deverá sentar-se em carteira com a mesma numeração de gabarito constante do seu Cartão de Respostas.
9.4.1 - Da mesma forma, é de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o caderno de provas que lhe for entregue tem a mesma numeração constante do seu Cartão de Respostas.
9.5 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido na letra "b" do subitem 7.2.
9.6 - Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, como medida de segurança, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, um texto apresentado, para posterior exame grafológico e confirmação de sua identificação, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas.
9.7 - Somente durante os 30 (trinta) minutos que antecederem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de Respostas, em papel próprio, fornecido pela ESAF.
9.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Prova.
9.9 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.
9.10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
9.11 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.12 - O resultado final das provas objetivas será publicado no Diário Oficial da União e conterá a relação dos candidatos aprovados e classificados até o limite estabelecido no subitem 11.1, letra "e".
9.12.1 - Os demais candidatos não constantes da relação a que se refere o subitem 9.12 serão considerados reprovados, para todos os efeitos.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis nos endereços indicados no subitem 5.2.3 deste Edital e no endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso.
10.2 - Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.
10.3 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.
10.4 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.
10.5 - O recurso deverá ser formulado e enviado, exclusivamente via internet, até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, no endereçowww.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientações ali contidas.
10.6 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax, via postal ou extemporâneos.
10.7 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União.
10.8 - O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas estará à disposição dos candidatos no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do quinto dia subsequente à respectiva publicação no Diário Oficial da União.
10.8.1 - O conteúdo dos pareceres será disponibilizado para consulta pelos candidatos durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao período indicado no subitem 10.8.
11 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1 - Somente será considerado aprovado e classificado no concurso, para o Estado de São Paulo ou para o Distrito Federal, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes condições:
a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados da disciplina D1- Língua Portuguesa;
b) ter obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos ponderados correspondentes à Prova 1 (Conhecimentos Básicos);
c) ter obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos ponderados correspondentes à Prova 2 (Conhecimentos Específicos);
d) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas 1 e 2;
e) ter sido classificado, para o Estado de São Paulo ou para o Distrito Federal, em decorrência do somatório dos pontos ponderados totais obtidos, até o número máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, observados o §3º do art. 16 do citado Decreto.
11.2 - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos ponderados obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
11.3 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
1º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na disciplina D1- Língua Portuguesa;
2º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na prova objetiva 2 (Conhecimentos Específicos);
3º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na prova objetiva 1 (Conhecimentos Básicos).
11.3.1 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.
11.4 - Os candidatos com deficiência, aprovados no concurso, serão classificados considerando-se a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a deficientes, de conformidade com as orientações contidas na Ata da Câmara Técnica da Coordenadoria Nacional da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, de 18 de dezembro de 2002.
11.5 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 11.1.
11.6 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no concurso.
11.7 - O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.
11.8 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados e classificados, concorrentes às vagas reservadas a candidatos com deficiência, para cada UF.
12 - DA APROVAÇÃO
12.1 - Serão considerados aprovados no processo seletivo apenas os candidatos aprovados e classificados na forma do subitem 11.1.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - O resultado final do concurso será homologado pelo Diretor-Geral da ESAF, respeitado o disposto no art. 42 do Decreto nº 3.298/1999, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a rigorosa ordem de classificação, para cada UF, não se admitindo recurso desse resultado.
14 - DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO
14.1 - O candidato aprovado e classificado, após nomeado, será lotado no Ministério da Fazenda.
14.1.1 - O exercício dos candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas oferecido neste Edital, dar-se-á, de acordo com a ordem classificatória, nas unidades do Ministério da Fazenda localizadas no Estado de São Paulo ou no Distrito Federal, pelas quais optaram por concorrer.
14.2 - A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade com os candidatos de ampla concorrência.
14.3 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
14.4 - Observados os termos e prazos do Decreto nº 6.944, publicado no DOU de 24/8/2009, a critério da Administração, poderão ser convocados para nomeação, candidatos habilitados e classificados no concurso, na forma do subitem 11.1.
14.5 - Se, durante o prazo de validade do concurso, ocorrer acréscimo do número de vagas oferecido neste Edital, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conformidade com o art. 11 do Decreto nº 6.944/2009, a distribuição das novas vagas autorizadas far-se-á, independentemente daquela de que trata o subitem 1.2, a critério da Administração, levando em consideração as necessidades de provimento do Ministério da Fazenda.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.
15.2 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
15.3 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
15.4 - O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final do concurso, na forma do disposto no art. 11 do Decreto nº 6.944, publicado no DOU de 2009.
15.5 - Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida, por telefone, por meio daqueles indicados no subitem 5.2.3 e, ainda, junto à Central de Atendimento da ESAF, pelos telefones (61) 3412-6238 ou 6288 ou pelo endereço eletrônico concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.
15.6 - Será excluído do concurso, por ato do Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 8.17;
d) for responsável por falsa identificação pessoal;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
f) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico;
g) não devolver, integralmente, o material recebido, ao término do tempo destinado à realização das provas;
h) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
i) não atender às determinações regulamentares da ESAF pertinentes ao processo seletivo.
15.6.1 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato do Diretor-Geral da ESAF, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo já realizado pela ESAF.
15.6.2 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas serão anuladas e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso.
15.7 - Durante o prazo estabelecido para recurso, um exemplar dos cadernos das provas aplicadas será afixado nos locais indicados no subitem 5.2.3 deste Edital e disponibilizado na internet para todos os interessados, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, assegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia. Por razões de ordem técnica permanecerá na internet apenas 1 (um) exemplar da prova aplicada.
15.8 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na ESAF, enquanto estiver participando do processo seletivo, e na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda, após a homologação do resultado final do concurso.
15.8.1 - Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço, na forma do subitem 15.8.
15.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da ESAF.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
ANEXO
PROGRAMAS
PROVA 1. CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Ortografia oficial. 3. Acentuação gráfica. 4. Emprego das classes de palavras. 5. Emprego do sinal indicativo de crase. 6. Sintaxe da oração e do período. 7. Pontuação. 8. Concordância nominal e verbal. 9. Regência nominal e verbal. 10. Significação das palavras. 11. Redação de correspondências oficiais: Manual de Redação da Presidência da República.
RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: 1. Estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação. 3. Diagramas lógicos. 4. Álgebra linear. 5. Probabilidades. 6. Combinações.
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações. 1.1. Sistema operacional Windows 7. 1ª Edição de textos, planilhas e apresentações no Microsoft Office 2010. 1.3. Conceitos básicos de distribuições Linux. 1.4. Edição de textos, planilhas e apresentações no BrOffice versão 3.2. 2. Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de redes sociais, de grupos de discussão e de busca. 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e Intranet. 4. Conceitos de tecnologia de informação: sistemas de Informações e conceitos básicos de Redes de Computadores e Segurança da Informação.
PROVA 2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL: Administrativo: 1. Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2. Fontes do Direito Administrativo: doutrina e jurisprudência, lei formal, regulamentos administrativos, estatutos e regimentos, instruções, tratados internacionais, costumes. Princípios da administração pública. 3. Administração pública direta e indireta. Órgãos e entidades. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Autarquias e fundações públicas. 4. Agentes públicos. Servidores públicos em sentido amplo e em sentido restrito. Servidores públicos temporários. Servidores públicos federais estatutários. Empregados públicos. Disciplina constitucional dos agentes públicos. Legislação federal aplicável aos agentes públicos. 5. Improbidade administrativa. 6. Atos administrativos. Requisitos de validade. Atributos. Classificações. Convalidação. Extinção. 7. O processo administrativo em âmbito federal. 8. Poderes administrativos. 9. Licitações públicas e contratos administrativos. Sistema de Registro de Preços. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. Pregão presencial e eletrônico e demais modalidades de licitação. 10. Bens públicos. Regime jurídico. Classificações. Uso de bens públicos por particulares. Uso privativo dos bens públicos. 11. Controle da administração pública. 12. Sistemas administrativos. 13. Ética Profissional do Servidor Público. Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. Conflito de Interesses no Serviço Público. 14. Acesso à Informação em âmbito federal. Constitucional: 15. Os poderes do Estado e as respectivas funções. 16. Hierarquia das normas. 17. Princípios fundamentais da CF/88. 18. Direitos e garantias fundamentais. 19. Organização político-administrativa do Estado. 20. Administração Pública na CF/88. 21. Orçamento Público: Conceitos e Princípios Orçamentários.
ARQUIVOLOGIA: 1. Conceitos fundamentais de Arquivologia. 2. O gerenciamento da informação e a gestão de documentos: arquivos correntes e intermediário; protocolos; classificação e ordenação de documentos; avaliação de documentos; arquivos permanentes. 3. A política nacional de arquivos e a legislação arquivística.4. Conservação e preservação de documentos. 5. Documentos digitais.
GESTÃO PÚBLICA: 1. Estado, Governo e Sociedade: conceito e evolução do Estado contemporâneo; aspectos fundamentais na formação do estado brasileiro; teorias das formas e dos sistemas de governo. 2. Administração Estratégica. 3. Organização do Estado e da Gestão. 4. Departamentalização; descentralização e desconcentração. 5. Os Agentes Públicos e a sua gestão, normas legais e constitucionais aplicáveis. 6. Serviço de atendimento ao cidadão. 7. Comunicação interna e externa; relacionamento interpessoal e trabalho em equipe. 8. Gestão de conflitos. 9. Gestão de materiais e almoxarifado. 10. Governança na gestão pública.

Mensagem de Boas Vindas:

Obrigado por visitar nosso site, curtindo nossa Fan-Page o Sr.(a) receberá nossas principais notícias em seu facebook

0 comentários:

Text Widget

Matenha este jornal no "AR", faça uma doação, o valor pode ser o quanto quiser, será com satisfação que investiremos o seu dinheiro em defesa de nosso país, seja com notícias ou críticas, mas nós ajudaremos o nosso país.




Doe o quanto quiser, pode ser até um real, faça o que seu coração mandar.