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terça-feira, 5 de julho de 2011

EDITAL CONCURSO DO OGMO VITÓRIA ES 2011 - INSCRIÇÕES ABERTAS

terça-feira, 5 de julho de 2011 - by Ervas em Cápsulas 0

ESTÁ ABERTO O CONCURSO PARA O OGMO VITÓRIA ES 2011, VEJA TODOS OS DETALHERS DO EDITAL E SAIBA COMO E ONDE INSCREVER-SE NOS E DETALHES DESTE EDITAL.

PROCESSO SELETIVO PRIVADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO MULTIFUNCIONAL

ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO

DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 002/2011 - OGMO/ES DE 19 DE JUNHO DE 2011

O Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Estado do Espírito Santo, entidade civil sem fins lucrativos, no âmbito de suas atribuições legais previstas nas normas jurídicas Lei n.° 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; Lei n.° 9.719, de 27 de novembro de 1998, bem como em consonância com a Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2010, atualmente vigente conforme prorrogação efetuada pelos signatários da mesma torna público que fará processo seletivo privado para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para inscrição no cadastro de Trabalhador Portuário Avulso Multifuncional, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
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1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1- O processo seletivo privado será regido por este Edital e executado pela SELECTA Instituto de Psicologia Ltda.
1.2- A seleção visa o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para efetivo de 294 (duzentos e noventa e quatro) vagas no Cadastro e das que surgirem durante o prazo de validade da seleção, na atividade de Trabalhador Portuário Avulso Multifuncional.
1.3- O processo seletivo privado será realizado em quatro etapas, a saber:
a) exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva e comprovação de experiência profissional, etapa esta que é eliminatória e classificatória, observando os critérios de pontuação e mínimo de pontos exigidos nos termos dos itens seguintes e específicos;
b) prova de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório;
c) avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório;
d) exames médicos, de caráter unicamente eliminatório.
1.4- Todas as etapas ocorrerão na região da Grande Vitória.
2- DA ATIVIDADE DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO
2.1- O trabalho portuário avulso multifuncional é aquele executado na movimentação de cargas provenientes ou destinadas do transporte marítimo, dentro da área do porto organizado, com a intermediação obrigatória do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso. Caracteriza-se por sua eventualidade cuja oportunidade de trabalho é função da demanda de serviços solicitados para atendimento aos seus múltiplos requisitantes, em sistemas de rodízio, sem configurar vínculo empregatício de acordo com a legislação vigente.
Os trabalhadores inscritos no cadastro complementam os trabalhadores inscritos no registro quando e se houver necessidade para atendimento das requisições de serviços pelos múltiplos requisitantes, sem garantia de remuneração quando não concluída a efetiva escalação pelo OGMO/ES.
2.2- Os seguintes itens descrevem sumariamente as atividades do Trabalhador Portuário Avulso Multifuncional: Movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário. Movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga das mesmas, quando realizados com equipamentos de bordo. Contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto, e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações. O reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição. Fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação. Limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e serviços correlatos, em consonância com o parágrafo terceiro do artigo 57 da lei 8630/93.
2.3- A remuneração dos trabalhadores portuários avulsos multifuncionais é feita de duas formas: remuneração por produção, em função da produtividade alcançada, ou por salário dia nos casos de comparecimento, efetiva escalação sem produção e quando a remuneração por produção não atingir o valor do salário dia. A remuneração dos trabalhadores portuários avulsos multifuncionais por produção será elaborada de acordo com o disposto nas Tabelas de Remuneração da convenção coletiva de Trabalho Vigente, acrescida dos encargos legais, tais como: FGTS, 13º e férias, que se encontra no endereço eletrônico www.ogmoes.com.br.
2.4- A escalação do trabalhador portuário avulso multifuncional, em forma de rodízio, será feita pelo Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Estado do Espírito Santo, a quem compete à fiscalização, a administração do fornecimento de mão-de-obra, a gestão, definindo e provendo os meios necessários para realização da escalação, devendo, necessariamente, serem observados os princípios básicos da Convenção Coletiva de Trabalho Vigente.
2.5- A jornada de trabalho dos Trabalhadores Portuários Avulsos Multifuncionais será de 06 (seis) horas contínuas e ininterruptas, com intervalo de 15 minutos para descanso, obedecendo aos seguintes horários: 7 às 13h, 13 às 19h, 19 à 1h e de 1 às 7h, observando-se os adicionais de trabalho noturno e do trabalho realizado aos sábados, domingos e feriados, respeitando a inter­jornada de trabalho de 11 horas, conforme previstos na Convenção Coletiva de Trabalho Vigente, ou em outros horários, desde que definidos em Acordos Coletivos de Trabalho específicos.
2.6- A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à inscrição no cadastro. O OGMO/ES reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o estabelecido pelo conselho de supervisão, na forma da CCT 2008/2010 e dentro do prazo de validade da seleção.
A convocação final dos candidatos será feita pelo OGMO/ES através do site www.ogmoes.com.br. A convocação do quadro de reservas será feita pelo OGMO/ES via telegrama.
2.7- A ordem de classificação final no presente processo seletivo privado servirá apenas para determinar a sequência de inscrição no quadro mantido pelo OGMO/ES, sem qualquer vinculação com a inscrição para participação em cursos ou treinamentos futuramente ministrados, cujos critérios serão definidos caso a caso pelo OGMO/ES.
2.8- O ingresso no quadro de trabalhadores cadastrados mantido pelo OGMO/ES será realizado na modalidade trabalhador portuário avulso multifuncional.
3- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PRIVADO.
3.1- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Par. 1.º, Art. 12, da Constituição Federal de 1988.
3.2- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
3.3- Ter idade mínima de 18 (dezoito anos) completos na data da convocação para ingresso na atividade.
3.4- Possuir, na data da convocação, os requisitos exigidos para o cargo, incluindo o certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
3.5- Cumprir as determinações deste Edital.
3.6- Não ter sido, na forma da legislação vigente, condenado pela Justiça Criminal, com sentença criminal transitada em julgado.
3.7- O ingresso no quadro de cadastro de trabalhador portuário avulso multifuncional do OGMO/ES, por eventuais candidatos classificados no processo seletivo privado, de Trabalhador Portuário Avulso Multifuncional registrado ou cadastrado em outro OGMO nacional, somente ocorrerá após a comprovação por parte do candidato, de cancelamento do registro ou cadastro anterior, mediante apresentação de documento oficial emitido pelo OGMO de origem.
3.8- Declarar conhecer as características, particularidades e condições do trabalho portuário, como trabalhador avulso portuário multifuncional, bem como a legislação pertinente, mediante assinatura de termo específico que será entregue no ato da convocação final do processo seletivo privado (ANEXO I).
3.9- Não ser aposentado.
4.0- Apresentar na data da convocação, certidão negativa de antecedente.
4- DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PRIVADO.
4.1- Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.selecta­es.com.br, no período entre 9 horas do dia 20 de junho de 2011 as 23 horas e 59 minutos do dia 04 de agosto de 2011, observando o horário oficial de Brasília.
4.2- A SELECTA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferências dos dados. O candidato após o preenchimento de sua inscrição deverá imprimir a taxa de inscrição que estará disponível no mesmo endereço, podendo ser paga em qualquer rede bancária, preferencialmente no Banco do Brasil, obedecendo aos critérios estabelecidos nesse correspondente bancário.
4.3- O comprovante de inscrição será emitido após a confirmação do pagamento da inscrição, pela instituição financeira, no processo seletivo privado do candidato e estará disponível no endereço eletrônico: www.selecta-es.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.
4.4- A taxa de inscrição é de R$ 122,00 (cento e vinte e dois reais).
4.5- O comprovante de inscrição impresso pelo candidato deverá estar de posse do mesmo durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
4.6- A SELECTA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnicas, porventura ocasionadas por falhas na internet utilizada pelo candidato e não encaminhadas em tempo hábil à organização.
4.7- As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento do valor de inscrição.
4.8- O cartão de inscrição do candidato, com informações sobre local, data e hora da prova objetiva, estará disponível no endereço eletrônico www.selecta-es.com.br, com data provável de 24 de agosto de 2011 a 27 de agosto de 2011, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.
4.9- A inscrição no presente Processo Seletivo Privado implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.10- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, e ato contínuo, preencher o formulário, imprimir o comprovante de inscrição e juntar a documentação exigida para inscrição no processo seletivo a ser apresentada no dia, hora e local indicados, devendo apresentar cópia com autenticação em cartório.
4.10.1- É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição neste processo seletivo privado para terceiros.
4.10.2- É vedada a inscrição condicionada, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.10.3- Para efetuar a inscrição, é imprescindível que o candidato informe todos os dados solicitados na ficha de cadastro. Já em relação ao boleto bancário do pagamento da taxa de inscrição, é obrigatória a indicação do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.10.4- As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo A SELECTA e o OGMO/ES direito de excluir do processo seletivo privado aquele que preencher o formulário de forma incompleta, incorreta e inconsistente.
4.10.5- O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência do OGMO/ES.
4.10.6- O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de boleto bancário até o último dia de inscrição desse processo seletivo privado, devendo no que couber respeitar as normas vigentes de compensação bancária.
4.11- O interessado em requerer a isenção nesse processo seletivo privado, deve preencher o formulário de inscrição e indicar a intenção de não pagar a taxa de inscrição, que ao fazê-lo, será necessária a indicação do número do NIS (Número de Inscrição Social), em seguida, de forma automática, será gerado um formulário que deve ser impresso, assinado e postado via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 27 de junho de 2011, para o seguinte endereço: SELECTA, Rua: Saturnino Rangel de Mauro, 891, Jardim da Penha, Vitória - ES, CEP 29060-700, Processo Seletivo Privado: OGMO-/ES, juntamente com cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho (no caso dedesempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);
b) contracheque atual (no caso de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);
c) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu o direito da isenção mais de três vezes no ano de 2011 (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos).
4.11.1- As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá por qualquer falsidade.
4.11.2- Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 4.11;
d) não observar a forma, o local e prazo estabelecidos no subitem 4.11deste edital.
4.11.3- Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.
4.11.4- Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.11.5- Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela SELECTA.
4.12- A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 03 de agosto de 2011, no endereço eletrônico www.selecta-es.com.br.
4.13- Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.selecta-es.com.br e imprimir o boleto bancário para pagamento por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 04 de agosto de 2011 as 23 horas e 59 minutos, conforme procedimentos descritos neste edital.
4.14- O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e nos prazos estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo privado.
4.15- Mesmo o processo de inscrição sendo eletrônico, a confirmação de inscrição deverá ser impressa e mantida em poder do candidato e apresentada nos locais de realização de todas as provas e fases do processo seletivo privado, não sendo permitida a consulta sistêmica na hora da realização da prova.
4.16- O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova objetiva e avaliação psicológica deverá encaminhar junto com a solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, cabendo a SELECTA disponibilizar meios adequados nos locais de aplicação das respectivas provas, desde que obedeça aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e, ainda, enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 27 de junho de 2011, para o seguinte endereço: SELECTA, Rua: Saturnino Rangel de Mauro, 891, Jardim da Penha, Vitória - ES, CEP 29060-700, Processo Seletivo Privado: OGMO/ES, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.17- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não atender a essa exigência e vier acompanhada do amamentando não realizará as provas.
4.18- O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este processo seletivo privado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.19- A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.selecta-es.com.br, nos dias 24 de agosto a 27 de agosto de 2011.
5- DA PROVA OBJETIVA.
5.1- Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, referidas ao Ensino Médio: Língua Portuguesa (15 questões), Matemática (15 questões), Língua Inglesa (10 questões) e Informática (10 questões).
5.2- Os locais e os horários de realização da prova objetiva, com duração de 3 (três) horas, serão publicados no endereço eletrônico www.selecta-es.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.3- A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, contendo 5 (cinco) opções de respostas em cada uma, com apenas uma opção correta em cada questão.
5.4- A prova objetiva será corrigida por processo eletrônico, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o cartão-resposta, sendo este o único documento válido para a correção da prova, desconsiderando-se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.
5.5- O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, na capa do caderno de prova e no próprio cartão-resposta. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.
5.6- Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como marcação rasurada ou emendada, dupla marcação ou campo de marcação não preenchido integralmente.
5.7- O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
5.8- Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a lista de presença.
5.9- A Nota da Prova Objetiva será igual ao número total de acertos nas questões que a compõem, em concordância com o Gabarito Oficial, multiplicado pelo fator 2 (dois) pontos/questão.
5.10- A nota da prova objetiva será considerada de 0 (zero) a 100 (cem) e terá peso 7 (sete) na contagem final da pontuação atribuída ao candidato, devendo ser somada à nota atribuída à experiência profissional comprovada, nos termos deste Edital.
6-PONTUAÇÃO POR COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
6.1- A nota atribuída ao candidato em razão da experiência profissional comprovada, segundo os critérios indicados no quadro abaixo, será de 0 (zero) a 100 (cem), e terá peso 3 (três) na apuração da nota final.
6.2- Somente serão aceitas as comprovações de experiência profissional abaixo relacionadas, expedidas até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:
Experiência Profissional
Valor de Cada Comprovação de Experiência Profissional
Valor Máximo da Comprovação de Experiência Profissional
Exercício de atividade profissional na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos com exercício da função de:
(i) Auxiliar de Serviços Operacionais na movimentação manual de cargas soltas
(ii) Operador de Empilhadeira
(iii) Operador de Guindaste
(iv) Operador de Pá-Carregadeira
(v) Operador de Ponte Rolante
(vi) Operador de Trator
(vii) Trabalhador de Empresas de Bloco
(viii) Trabalhador de Peação e Despeação de carga
10,00 pontos por ano completo, sem sobreposição de tempo.
100,00
6.3- Ao ser convocado para realização da prova objetiva o candidato deverá apresentar-se em dia, hora e local definido, munido de todos os documentos que pretendam valer-se de comprovação de experiência profissional para fins de atribuição de pontuação, observadas as diretrizes expostas em todo o subitem 6.9.
6.3.1- Os documentos comprobatórios da experiência profissional deverão ser apresentados no momento da realização da prova objetiva do presente processo seletivo, mediante cópia autenticada em cartório. A análise da documentação para comprovação da experiência profissional somente ocorrerá na hipótese do candidato ter assinalado na ficha de inscrição ser possuidor de pelo menos uma das experiências profissionais citadas no quadro do subitem 6.2, sendo certo que a entrega dos documentos mencionados no subitem 6.9 não gera expectativa de aprovação e imperiosidade de atribuição de pontos.
6.4- Receberá nota zero o candidato que não entregar os comprovantes de experiência profissional na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação.
6.5- No ato de entrega da comprovação de experiência profissional, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela SELECTA, no qual indicará a quantidade de comprovação de experiência profissional apresentada. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias dessas comprovações de experiência profissional.
6.6- Não serão aceitos documentos ilegíveis, não autenticados, e também os emitidos via fax.
6.7- Não serão recebidos os documentos originais.
6.8- Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação, bem como qualquer protocolo visando comprovar a solicitação do referido documento.
6.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
6.9.1- Para receber a pontuação relativa aos comprovantes de experiência profissionais relacionados no subitem 6.2, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de 2 (dois) documentos: 1 - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 2 - declaração do empregador com a espécie do serviço realizado e a descrição de função das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessária a entrega de 1 (um) documento: 1 - declaração/certidão de tempo de serviço, em papel timbrado do órgão emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição de função das atividades desenvolvidas.
6.9.2- A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deve constar de forma clara o seu emissor, ou seja, o setor de recursos humanos ou o órgão de pessoal. Não serão aceitas declarações/certidões que não permitam identificar o emissor responsável. Não havendo órgão de pessoal ou recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
6.9.3- Para efeito de pontuação do subitem 6.2 do quadro comprovação de experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
6.9.4- O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.
6.10- Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
6.11- Os pontos que excederem o valor máximo do subitem 6.2 do quadro de experiência profissional serão desconsiderados.
6.12- Em qualquer etapa do presente processo seletivo, ou mesmo após a sua conclusão, e depois da inscrição do candidato eventualmente aprovado nos quadros do OGMO, eventual constatação de utilização de documento falso ou obtido com fraude, importará na automática eliminação do candidato do certame ou na sua exclusão do quadro de trabalhadores mantido pelo OGMO, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis.
6.13-A experiência profissional tratada no presente Edital valerá apenas e tão somente para fins de pontuação para classificação no processo seletivo, não servindo, em nenhuma hipótese, para garantir ao candidato aprovado habilitação perante o OGMO em qualquer das atividades/funções desempenhadas na orla portuária. A habilitação, na forma da Lei 8.630/93 compete exclusivamente ao OGMO, de acordo com a disponibilidade de cursos oferecidos após a inscrição do trabalhador no cadastro/registro, conforme critérios e condições de inscrição e desempate fixadas por norma coletiva e pelo próprio OGMO.
7- DA NOTA FINAL ATRIBUIDA A CADA CANDITATO.
7.1- Serão considerados, para aprovação e classificação, nesta etapa os seguintes critérios:
7.1.1- Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que, no somatório da prova objetiva e a comprovação de experiência profissional, obtiver nota mínima 60 (sessenta).
7.1.2- Tendo em vista os pesos atribuídos a cada prova, e tendo em vista que a nota de cada uma delas será de 0 (zero) a 100 (cem), para apuração da nota final de cada candidato será considerada a seguinte fórmula:
Nota Final = [(NPO x 7) + (NEP x 3)] / 100
Onde:
NPO - Nota da Prova Objetiva
NEP - Nota da Comprovação de Experiência Profissional
7.2- A nota final mínima para aprovação nesta etapa do presente processo seletivo é 60 (sessenta), dependendo da classificação de cada candidato e da existência de vagas a serem preenchidas.
7.3- O nível de instrução mínimo exigido para participação no presente processo seletivo é o ensino médio, cabendo ao candidato demonstrar documentalmente a sua conclusão no momento de sua convocação.
7.4- Os candidatos convocados que não comparecerem à prova objetiva, à comprovação de experiência profissional, à avaliação de aptidão física, à avaliação psicológica ou aos exames médicos estarão automaticamente eliminados do processo seletivo privado.
7.5- Será considerado REPROVADO e ELIMINADO do processo seletivo privado o candidato que obtiver nota final inferior a 60 (sessenta) pontos.
7.6- Os candidatos não eliminados do processo seletivo serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo privado.
8- DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA.
8.1- A prova de aptidão física, de caráter eliminatório, será realizada pela SELECTA e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido no desempenho das tarefas típicas da atividade profissional.
8.2- O candidato será considerado apto ou inapto na prova de aptidão física.
8.3- O candidato deverá comparecer em data, local e horário a ser determinado em Edital próprio para esse fim, com roupa apropriada para tal prática (camisa de malha ou camiseta, bermuda, calção ou calça de agasalho e tênis), munido do documento de identidade original, atestado médico original (modelo consta no ANEXO III) que o habilite para a realização das avaliações e comprovante de inscrição.
8.3.1- O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto para esforço físico na data de realização do exame, e estar devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando o CRM do mesmo.
8.3.2- O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova e deverá ter sido concedido até 20 (vinte) dias corridos antes da data de realização da prova de aptidão física e sua obtenção será de responsabilidade exclusiva do candidato. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa.
8.3.3- O candidato que deixar de apresentar atestado médico ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar a prova de aptidão física, sendo considerado INAPTO para efeitos do presente Processo Seletivo Privado.
8.3.4- O candidato que não se apresentar vestido adequadamente, não realizará os testes, sendo considerado INAPTO na prova de aptidão física.
8.4- Serão convocados para o prova de aptidão física, somente os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva e Comprovação de Experiência Profissional, classificados dentro do quantitativo de 3,5 (três inteiros e cinco décimos) vezes o número de vagas oferecidas, considerando-se a ordem decrescente da pontuação.
8.5- A prova de aptidão física poderá ser realizada em qualquer dia da semana, útil ou não, sendo a chamada feita por ordem de classificação. Não haverá segunda chamada para realização desta etapa. O não comparecimento na data e horário estabelecidos implicará na eliminação automática do candidato.
8.6- A prova de aptidão física possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e resistência aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades.
8.7- A prova de aptidão física consistirá na execução de baterias de exercícios, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada um deles e, quando reprovado em qualquer uma das baterias da prova, o candidato não dará continuidade nas demais baterias, sendo, portanto, automaticamente ELIMINADO do processo seletivo privado.
8.8- A critério da SELECTA, as baterias da prova de aptidão física poderão ser filmadas e/ou gravadas.
8.9- A prova de aptidão física consistirá das seguintes baterias: Realização de no mínimo 30 (Trinta) abdominais para o sexo Masculino e 25 (Vinte e Cinco) abdominais para o Feminino em até 1 (um) minuto; Realização de corrida no tempo de 12 (Doze) minutos, tendo que percorrer a distância mínima exigida de 2000 (Dois mil) metros para o sexo Masculino e 1600 (Um mil e Seiscentos) metros para o Feminino; e 25 (Vinte e Cinco) repetições de flexão de braço para o sexo Masculino e 20 (Vinte) repetições de flexão de braço c/ apoio para o Feminino, em até 1 (um) minuto.
8.9.1- O candidato, para ser considerado APTO, terá que realizar a prova no tempo e nas repetições exigidas para a mesma.
8.9.2- Não será dada segunda chance a qualquer dos candidatos, não importando o motivo alegado.
8.10- No dia da prova de aptidão física, o candidato apresentará o documento de identidade original e assinará a lista de presença.
8.11- A execução da bateria de abdominais deverá ser realizada na posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo. Ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.
8.12- Na execução da corrida, o candidato poderá fazer o percurso em qualquer ritmo ou intercalando a corrida com caminhada, podendo parar e depois dar continuidade à corrida, desde que não abandone a pista antes de completar o percurso no tempo estabelecido. Após o final da prova, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão. Não será permitido deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão avaliadora.
8.12.1- Não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo.
8.12.2- Será eliminado o candidato que não aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida ao final do teste.
8.13- A flexão de braço deverá ser realizada na posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente e as pontas dos pés em contato com o solo. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento. Ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e pés.
8.13.1- Para as mulheres esse teste sofrerá uma adaptação na posição inicial, sendo a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente e os joelhos em contato com o solo.
8.14- O candidato, que der ou receber ajuda, será considerado INAPTO.
8.15- Os casos de alteração psicológica ou fisiológica, temporária, que impossibilitem a realização da prova ou diminuam a aptidão física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.
8.16- Ao resultado da prova de aptidão física, não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado apto ou inapto.
8.17- O resultado de cada bateria será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato.
8.18- O candidato INAPTO tomará ciência de sua eliminação do processo seletivo privado assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo examinador, coordenador e duas testemunhas.
8.19- O candidato considerado INAPTO será excluído do Processo Seletivo Privado.
8.20- As condições meteorológicas não influenciarão na realização da prova de aptidão física.
8.21- Serão aceitos recursos do resultado da prova de aptidão física, devendo o candidato apresentar justificativa escrita do motivo da discordância, conforme ANEXO IV.
8.22- O pedido de recurso deverá conter obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de sua inscrição e ser entregue, conforme ANEXO IV via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 11 de outubro de 2011, para o seguinte endereço: SELECTA, Rua: Saturnino Rangel de Mauro, 891, Jardim da Penha, Vitória - ES, CEP 29060-700, Processo Seletivo Privado: OGMO-/ES.
9- DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
9.1- A avaliação psicológica terá caráter eliminatório.
9.2- Serão convocados para a Avaliação Psicológica, somente os candidatos que forem considerados aptos na prova de aptidão física, classificados dentro do quantitativo de 2 (duas) vezes o número de vagas oferecidas, considerando-se a ordem crescente da classificação obtida.
9.3- Na avaliação psicológica, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.
9.4- A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico da atividade, identificando a capacidade de concentração, atenção, raciocínio e características de personalidade prejudiciais e restritivas ao cargo. O perfil profissiográfico está descrito no ANEXO V.
9.5- A avaliação psicológica é de presença obrigatória.
9.6- Será considerado recomendado o candidato que se adequar ao perfil profissiográfico da atividade de Trabalhador Portuário Avulso Multifuncional, que atinja média geral com pontuação acima de 35%.
9.7- Será considerado não-recomendado o candidato que demonstrar inadequação ao perfil profissiográfico da atividade de Trabalhador Portuário Avulso Multifuncional.
9.8- A SELECTA divulgará, através do endereço eletrônico www.selecta-es.com.br, os resultados da avaliação psicológica.
9.9- DOS RECURSOS.
9.10- DA SESSÃO DE CONHECIMENTO DAS RAZÕES DA NÃO-RECOMENDAÇÃO.
9.10.1- Os candidatos não-recomendados na avaliação psicológica poderão agendar sessão para obter conhecimento das razões da sua não-recomendação, no período de 31 de outubro de 2011 a 01 de novembro de 2011, em link específico, no endereço eletrônico www.selecta-es.com.br.
9.10.2- O candidato pode ou não contratar um psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP), o qual deverá comparecer, juntamente com o candidato, à sessão de conhecimento das razões da não-recomendação.
9.10.3- Na sessão de conhecimento das razões, o candidato e o psicólogo contratado terão acesso a um laudo síntese contendo os resultados do exame. Nessa ocasião, também serão fornecidas explicações sobre o processo de avaliação. As informações técnicas e relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado.
9.10.4- Caso o candidato opte por não contratar psicólogo poderá comparecer sozinho à sessão de conhecimento das razões e não serão discutidos aspectos técnicos da avaliação psicológica.
9.10.5- Caso o candidato não concorde com as razões de ter sido considerado não-recomendado poderá interpor recurso de revisão, em formulário específico, a ser respondido pela SELECTA.(ANEXO VI).
9.10.6- O recurso interposto será julgado por uma banca revisora independente da equipe responsável pela avaliação psicológica.
9.10.7- O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.10.8- Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
10- DOS EXAMES MÉDICOS.
10.1- A realização dos exames médicos é de exclusiva responsabilidade do OGMO/ES, assim como as convocações.
10.2- Os exames médicos obedecerão à Norma Regulamentadora Nº 7 e NR 29 do Ministério do Trabalho.
10.3- Os exames médicos terão caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto.
10.4- Os exames médicos têm por objetivo aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar as atividades físicas inerentes ao desempenho das tarefas típicas da atividade profissional.
10.5- Os exames médicos estarão sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo OGMO/ES.
10.6- Os exames médicos compreenderão a avaliação médica e, ainda, a realização de exames laboratoriais e complementares.
10.7- A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto para o exercício da função.
10.8- As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
10.9- Será ELIMINADO do processo seletivo privado o candidato que seja considerado INAPTO nos exames médicos ou que não compareça aos exames médicos.
10.10- Serão eliminados os candidatos que na avaliação dos exames médicos ou na avaliação clínica realizada pela equipe médica apresentarem índices em desacordo com os limites aceitáveis, para o padrões determinados pela Norma Regulamentadora no 7 e NR 29 do Ministério do Trabalho.
10.11- Caso candidatos sejam eliminados no Exame Médico, outros candidatos, aptos na Avaliação Psicológica, poderão ser convocados para realização do exame, respeitando-se a ordem de classificação.
11- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
11.1- Os candidatos que não comparecerem à prova objetiva e à comprovação de experiência profissional, cuja data já é de conhecimento do candidato quando da publicação do edital e realização da inscrição, bem como na avaliação de aptidão física, à avaliação psicológica ou aos exames médicos, estes mediante convocação, estarão automaticamente eliminados do processo seletivo privado.
11.2- A primeira etapa do processo seletivo privado consistirá na realização de prova objetiva e comprovação de experiência profissional nos termos dos critérios definidos anteriormente, sendo que as pontuações serão somadas, para fins de classificação e eliminação.
11.3- A Prova Objetiva para o presente Processo Seletivo Privado será avaliada em uma escala de 0 a 100 (cem) pontos. A Nota da Prova Objetiva será igual ao número total de acertos nas questões que a compõem, em concordância com o Gabarito Oficial, multiplicado pelo fator 2 (dois) pontos/questão
11.4- A comprovação de experiência dar-se-á pelos critérios anteriormente expostos em todo item 6.
11.5- A nota final de eliminação será obtida através do somatório da pontuação da prova objetiva somado à pontuação obtida à comprovação de experiência profissional, conforme definido no subitem 7.1.2, sendo certo que a pontuação final possui caráter eliminatório e classificatório.
11.6- Será considerado REPROVADO na primeira etapa, que consiste na prova objetiva e na comprovação de experiência profissional, e ELIMINADO do processo seletivo privado o candidato que obtiver nota somatória na prova objetiva e comprovação de experiência profissional inferior a 60 (sessenta) pontos.
12- DA NOTA NO PROCESSO SELETIVO PRIVADO.
12.1- A composição da nota para o candidato passar para a prova de aptidão física será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas em conjunto com a pontuação obtida na comprovação de experiência profissional, conforme definido no subitem 7.1.2.
12.2- Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes obtidos na somatória da nota que consta no subitem 7.1.2.
12.3- Os candidatos não eliminados nas formas previstas neste Edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da sua Nota Final, definida no subitem 7.1.2.
12.4- A convocação final dos candidatos será feita pelo OGMO/ES através do site www.ogmoes.com.br. A convocação do quadro de reservas será feita pelo OGMO/ES via telegrama.
13- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
13.1- Em caso de empate na nota final no processo seletivo privado, terá preferência o candidato, na seguinte ordem:
a) candidato que possua mais pontos na comprovação de experiência profissional;
b) o candidato menos idoso;
c) o candidato com filhos;
14- DOS RECURSOS
14.1- Não será concedida recontagem de pontos na Prova Objetiva, tendo em vista a automatização do processo de leitura dos cartões-resposta.
14.2- O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.selecta-es.com.br, no dia seguinte à data de realização da prova.
14.3- O candidato que desejar interpor recursos para anulação ou mudança de gabarito de questões da Prova Objetiva disporá de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos. O candidato terá ciência dos locais para entrega de recursos no momento de divulgação dos gabaritos oficiais.
14.4- Não serão aceitos recursos via postal (carta comum), fax ou correio eletrônico, os quais serão automaticamente indeferidos.
14.5- Para recorrer contra o Gabarito Oficial da prova objetiva, o candidato deve utilizar o modelo de formulário que consta no ANEXO II, utilizando um formulário para cada questão questionada.
14.6- Recursos que não estiverem bem fundamentados, com argumentação lógica e consistente elaborada pelo candidato, serão imediatamente indeferidos.
14.7- Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, desconsiderando-se as respostas individuais marcadas pelos candidatos na referida questão.
14.8- Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
14.9- Todos os recursos serão coletivamente analisados pelos profissionais técnicos contratados e devidamente autorizados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.selecta-es.com.br, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
14.10- Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos ou inconsistentes, que não atendam às exigências do modelo de formulário e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.
14.11- Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
14.12- A forma e o prazo para interposição de recursos contra os resultados provisórios nos exames médicos serão disciplinados no respectivo edital para tal fim.
15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
15.1- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo privado contido nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
15.2- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo privado e divulgado no endereço eletrônico www.selecta-es.com.br.
15.3- O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo privado, em dias úteis, por meio do telefone: 3041-6902.
15.4- Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova ou das avaliações. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
15.5- O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul escura, do cartão de inscrição e do documento de identidade original.
15.6- Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
15.7- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
15.8- Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
15.9- Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
15.10- Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo privado.
15.11- Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos pré-determinados em Edital ou em comunicado.
15.12- Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
15.13- No dia de realização das provas, não serão permitidos ao candidato entrar e/ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
15.14- A SELECTA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
15.15- Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
15.16- O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término.
15.17- Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo privado o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook, máquina fotográfica e/ou equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha de rascunho e/ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo privado.
15.18- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
15.19- No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
15.20- Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo privado.
15.21- Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do processo seletivo privado, a SELECTA poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
15.22- A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à inscrição no cadastro. O OGMO/ES reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o estabelecido pelo conselho de supervisão, na forma da CCT 2008/2010 e dentro do prazo de validade da seleção.
15.23- A inscrição no cadastro fica condicionada à inspeção médica a ser realizada pelo OGMO/ES, à apresentação de declaração de que não responde a processo criminal e ao atendimento das condições previstas neste Edital.
15.24- As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos da seleção, de que trata este Edital correm por conta dos candidatos.
15.25- O prazo de validade do processo seletivo privado será de 2 (dois) anos, contados a partir da divulgação de seu resultado final. O OGMO/ES reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o estabelecido pelo conselho de supervisão, na forma da CCT 2008/2010 e dentro do prazo de validade da seleção.
15.26- O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Selecta , enquanto estiver participando do processo seletivo privado, e perante o OGMO/ES, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
15.27- Os casos omissos serão resolvidos pela SELECTA juntamente com o OGMO/ES.
15.28- Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.
16- DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
16.1- Nas provas objetivas, serão avaliados conhecimentos, referenciados ao ensino médio, conforme especificação a seguir:
a) LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras.
b) MATEMÁTICA: 1. Conjuntos numéricos: operações fundamentais de adição, subtração, divisão e multiplicação. 2. Frações ordinárias e decimais, números decimais. 3. Sistema métrico decimal, medidas de tempo e de ângulos. 4. Razão, proporção, porcentagem, divisão proporcional 5. Regra de três simples e composta. 6. Áreas das principais figuras planas. 7. Equações e inequações de 1o e 2o graus. 8. Sistemas de equações. 9. Juros simples 10. Sequências numéricas. 11. Funções e gráficos.
c) LÍNGUA INGLESA: 1. Compreensão de texto escrito em língua inglesa. 2. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
d) NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1. Sistema operacional e ambiente Windows. 2. Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. 3. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. 4. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. 5. Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias. 6. Noções gerais de operação da planilha Excel: digitação e edição de dados; formatação de dados e gráficos. 7. Noções básicas de Word.
Vitória/ES, 19 de junho de 2011.
Hamilton Mendonça Loureiro
Gerente Executivo
ANEXO I
Eu, ____________________________________ , portador do CPF ______________ , Identidade __________________, declaro conhecer as características, particularidades e condições do trabalho portuário, como trabalhador avulso portuário multifuncional, bem como a legislação pertinente.
________________, _____/_____/2011
__________________________________
Assinatura do Candidato.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSO PARA PROVA OBJETIVA
EDITAL Nº 002/2011- OGMO/ES
NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________
CÉDULA DE IDENTIDADE/ÓRGÃO E ESTADO EXPEDIDOR: ___________________________________
CPF: _____________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO: ___________________________
Número da Questão Recorrida (apenas uma): ___________________________________________________
JUSTIFICATIVA DO RECURSO
_______________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
____________________________, _____/_____/2011
________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
EDITAL Nº 002/2011- OGMO/ES
NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________
CÉDULA DE IDENTIDADE/ÓRGÃO E ESTADO EXPEDIDOR: __________________________________
CPF: _________________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO: ________________________
Atesto, após examinar o candidato acima identificado, que o mesmo está apto, sob o ponto de vista físico e orgânico, a submeter-se às atividades físicas de natureza aeróbica e força muscular, ou seja, aos testes abaixo especificados.
TESTES DE:
ABDOMINAIS no tempo de 1 (um) minuto, tendo que atingir o número de repetições mínimas exigidas de 35 (Trinta e Cinco) para o sexo Masculino e 30 (Trinta) para o Feminino.
FLEXÃO DE BRAÇO no tempo de 1 (um) minuto , tendo que atingir o número de repetições mínimas exigidas de 25 (Vinte e Cinco) para o sexo Masculino e 20 (Vinte) para o Feminino. CORRIDA no tempo de 12 (doze) minutos, tendo que percorrer a distância mínima exigida de 2000 (Dois mil) metros para o sexo Masculino e 1600 (Um mil e Seiscentos) metros para o Feminino. A prova será realizada em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.
No caso de candidata (sexo feminino) em estado gestacional:
A candidata encontra-se no (______ ) _________________________________ mês de gestação, no entanto, pode realizar os testes acima.
Local:____________________ , Data: ________________________ .
(máximo de 20 (vinte) dias corridos de antecedência à data da prova)
Assinatura/Carimbo
Nome Completo do Médico
Número da Cédula de Identidade Profissional (CRM)
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA
EDITAL Nº 002/2011- OGMO/ES
NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________
CÉDULA DE IDENTIDADE/ÓRGÃO E ESTADO EXPEDIDOR: ___________________________________
CPF: _____________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO: ____________________________
À Comissão Gestora do Processo Seletivo Privado,
Eu, ___________________________________________ , Carteira de identidade nº. ___________________ , inscrito neste Processo Seletivo Privado sob o número __________ , solicito que seja revisado minha Prova de Aptidão Física pelos motivos abaixo descritos:
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_________________, _____/_____/2011
________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
Afago- O sujeito espera ter seus desejos satisfeitos por alguma pessoa querida e amiga; deseja ser afagado, apoiado, protegido, amado, orientado, perdoado e consolado.
Afiliação- Dar e receber afeto de amigos é o desejo de pessoas com escores altos nesse fator. Elas são caracterizadas por confiança, boa vontade e amor. Gostam de se apegar e ser leais aos amigos.
Assistência- Esse fator representa o construto que expressa os desejos e os sentimentos de piedade, compaixão e ternura.
Autonomia- Expressa o desejo de sentir-se livre e independente para executar tarefas impostas pela autoridade, seguindo seus próprios impulsos.
Deferência- Respeito, admiração e reverência caracterizam as pessoas com altos escores nesse fator, que expressa o desejo de admirar e dar suporte a um superior; gostam de elogiar e honrar os superiores, bem como imitá-los e obedecê-los.
Desempenho- Expressa o desejo de realizar algo difícil, como manipular e organizar objetos, pessoas e ideias.
Dominância- O fator expressa sentimentos de autoconfiança e o desejo de controlar os outros, influenciar ou dirigir o comportamento deles através de sugestão, persuasão ou comando.
Mudança- Desligar-se de tudo que é rotineiro e fixo, gosto pela novidade.
Ordem- Esse fator representa a tendência de pôr todas as coisas em ordem, manter limpo, organizado, equilibrado e preciso.
Persistência- O fator expressa a tendência de levar a cabo qualquer trabalho iniciado por mais difícil que possa parecer.
Relacionamento- Caracteriza o desempenho social em diferentes situações.
Atenção Concentrada- É a função mental em que os interesses de focalização (dos estímulos) são dirigidos a um centro onde existe apenas um estímulo ou onde estão reunidos um grupo de estímulos que tenham características em comum.
Habilidade para o Trabalho Mental- Testa a capacidade cognitiva utilizando diferentes tipos de problemas.
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE RECURSO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
EDITAL Nº 002/2011- OGMO/ES
NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________
CÉDULA DE IDENTIDADE/ÓRGÃO E ESTADO EXPEDIDOR:______
CPF: _____________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO: ___________________________
À Comissão Gestora do Processo Seletivo Privado,
Eu, ____________________________________________ , Carteira de identidade nº. ___________________ , inscrito neste Processo Seletivo Privado sob o número ____________ , solicito que seja revisado minha Avaliação Psicológica pelos motivos abaixo descritos:
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_______________________, _____/_____/2011
___________________________
Assinatura do Candidato


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