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quinta-feira, 7 de março de 2013

VÍDEO - VESTIBULAR 2013 SISTEMA DE COTAS - MATÉRIA COMPLETA

quinta-feira, 7 de março de 2013 - by Ervas em Cápsulas 0


ASSISTA ABAIXO TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O NOVO SISTEMA DE COTAS DE VESTIBULARES FEDERAIS E ESTADUAIS PARA 2013.



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No final de agosto de 2012, a aprovação de uma lei polêmica alterou a forma de ingresso nos cursos superiores das instituições de ensino federais. A chamadaLei das Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) obriga as universidades, institutos e centros federais a reservarem para candidatos cotistas metade das vagas oferecidas anualmente em seus processos seletivos. Essa determinação deve ser cumprida até 30 de agosto de 2016, mas já em 2013, as instituições têm que separar 25% da reserva prevista, ou 12,5% do total de vagas para esses candidatos.
Mas, quem tem direito a essas vagas? Pelo texto da lei, são considerados cotistas todos os candidatos que cursaram, com aprovação, as três séries do ensino médio em escolas públicas ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os estudantes com bolsa de estudo integral em colégios particulares não são beneficiados pela lei.
Distribuição das vagas
A lei também define que, dentro do sistema de cotas, metade das vagas deverá ser preenchida por estudantes com renda familiar mensal por pessoa igual ou menor a 1,5 salário mínimo e a outra metade com renda maior que 1,5 salário mínimo. Há, ainda, vagas reservadas para pretos, pardos e índios, entre as vagas seperadas pelo critério de renda.
A distribuição das vagas da cota racial será feita de acordo com a proporção de índios, negros e pardos do Estado onde está situado o campus da universidade, centro ou instituto federal, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa, por exemplo, que um Estado com um número maior de negros terá mais vagas destinadas a esse grupo racial. O único documento necessário para comprovar a raça e a audodeclaração.
lei das cotas
Critério de seleção
O projeto de lei definia que o critério de seleção dos candidatos cotistas deveria ser o Coeficiente de Rendimento obtido pela média aritmética das notas do ensino médio. No entanto, a presidente Dilma Rousseff vetou esse texto e definiu que os candidatos cotistas poderão ser avaliados pelo Enem, com ou sem a utilização do Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Sendo assim, os beneficiados pela lei não precisam necessariamente fazer as provas do vestibular.
Justificativa
De acordo com a deputada Nice Lobão, o Brasil está longe de propiciar educação pública de qualidade. Na rede pública, passou a valer a regra em que “os professores fingem que ensinam e os alunos fazem de conta que aprendem”. Os estudantes de escolas públicas concluem o ensino médio sem condições de competir com os alunos de colégios particulares e, por isso, acabam desistindo de entrar na universidade ou ingressam em faculdades particulares. A deputada também criticou a qualidade das instituições de ensino superior privadas, “cujo objetivo é a mercantilização do ensino, sem qualquer preocupação com a qualidade”.
Críticas
Essa lei nunca foi unânime entre os brasileiros. Várias críticas surgiram antes mesmo de sua aprovação, principalmente porque ela não veio acompanhada de nenhum plano para melhorar a educação básica. Até mesmo estudantes de escolas públicas reclamam que não queriam as cotas, mas sim uma educação pública de qualidade. Em algumas capitais houve protestos de alunos de colégios particulares. A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) chegou a afirmar que entraria na Justiça contra a lei.
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) também não concordou com o texto da lei. Segundo a Andifes, a imposição fere a autonomia das universidades, que até então poderiam decidir a forma de distribuição das vagas oferecidas nos processos seletivos.
Prazo
As universidades precisam adotar a cada ano 25% das vagas previstas para cotistas em 2016, ou seja, 12,5% do total de vagas para 2013, 25% para 2014, 37,5% para 2015, até chegar aos 50% em 2016. No entanto, as instituições federais têm liberdade para adotar os 50% antes do prazo.
O Poder Executivo promoverá em 2022 a revisão do sistema de cotas nas instituições de ensino federais. Até lá, o acompanhamento e avaliação da lei ficam sob a responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

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