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domingo, 5 de agosto de 2012

GUARDA MUNICIPAL DE MANAUS 2012 - EDITAL COMPLETO + DICAS E NOTÍCIAS

domingo, 5 de agosto de 2012 - by Ervas em Cápsulas 0

ESTADO DO AMAZONAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 009/2012 - PREFEITURA DE MANAUS, DE 31 DE JULHO DE 2012


Notícia Relacionada: Prefeitura de Manaus - AM abre 293 vagas para Guarda Municipal

A PREFEITURA DE MANAUS, por meio da Secretaria Municipal de Administração (Semad), toma pública a realização de Concurso Público para provimento de 293 (duzentas e noventa e três) vagas e Formação de Cadastro Reserva para o cargo de Guarda Municipal (nível médio), do Gabinete Militar, nos termos do que dispõe nas Leis n.º 1.118, de 1º de setembro de 1971, Lei n.º 1.421, de 24/03/2010, publicada no DOM 2411 de 24/03/2010, alterada pela Lei n.º 1.555, de 13/01/2011, publicada no DOM 2604, de 13/01/2011, alterada pela Lei n.º 1.634, de 10/01/2012, publicada no DOM 2845, de 10/01/2012, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt- FUNCAB.
1.2. O Concurso de que trata este edital será realizado em fases: prova objetiva de conhecimentos gerais, exames médicos, teste de capacidade física e teste de avaliação psicológica compatíveis com as atribuições do cargo.
1.3. A fase da prova objetiva de conhecimentos gerais terá caráter eliminatório e classificatório, e as demais fases terão caráter eliminatório.
1.4. Todas as fases descritas no subitem 1.2 serão realizadas na cidade de Manaus/AM.
1.5. O candidato aprovado em todas as fases deste Concurso e nomeado para provimento no respectivo cargo será lotado no Gabinete Militar, na Cidade de Manaus/AM e desempenhará suas atividades de acordo com a necessidade daquele órgão, e será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus.
1.5.1. Todos os aprovados deverão participar, obrigatoriamente, do curso de formação de guarda municipal, após nomeação e posse do respectivo cargo, conforme Matriz Curricular Nacional para Formação das Guardas Municipais.
1.6. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagens e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a Secretaria Municipal de Administração - Semad e a FUNCAB da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes.
1.7. As inscrições serão realizadas somente via Internet, conforme item 8 deste Edital.
1.8. Serão 293 (duzentas e noventa e três) vagas para o cargo de Guarda Municipal, conforme Quadro a seguir:
Ensino
Cargo/área
Requisitos
Total Vagas
Carga horária
Remuneração
MÉDIO
MO1 - GUARDA MUNICIPAL / SEGURANÇA MUNICIPAL
I - conclusão do curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
II - idade mínima de 18 anos completos;
III - nacionalidade brasileira ou com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição da República;
IV- estar em dia com as obrigações eleitorais;
V- estarem dia comas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
VI- não estar incompatibilizado para provimento em cargo público;
VII - ter plena capacidade 8sica e mental;
VIII- ter altura mínima de 1,65m, se homem, e 1,60m, se mulher, descalço (a), sendo que a aferição se dará por ocasião da aplicação do Teste de Aptidão Física - TAF, de caráter eliminatório; e
IX - não registrar antecedentes criminais até a data da efetiva Posse.
293
40 h/s
RS 900,00 + Auxílio Alimentação e Transporte
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: o estudo e o conhecimento da planta da cidade, seu sistema viário, repartições públicas e hotéis; guarda permanente dos logradouros e bens municipais, detendo quando produzirem danos; proteção e a defesa da população e de seu patrimônio, em caso de calamidade pública; tratamento com civilidade das pessoas com quem tenham de entender-se, usando de energia apenas quando necessário, para repelir a violência ou fazer respeitar, dentro dos justos limites, a sua autoridade; orientação à população sobre qualquer fato ou circunstância que lhe possa trazer prejuízo ou perigo; tratamento cuidadoso e paciente de pessoas acometidas de transtorno mental e os ébrios habituais, detendo-os e apresentando-os à autoridade competente, quando se tornarem inconvenientes na via pública, solicitando com urgência o socorro das autoridades competentes, pelo meio mais rápido, quando assim exigirem as circunstâncias; conhecimento às autoridades competentes da existência de menores que perambulem sem assistência pelo seu posto de serviço, assim como de idosos; exercício de outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas por lei ou ato normativo.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiências tendo em vista as peculiaridades no exercício das funções inerentes ao cargo.
4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:
a) indicar na solicitação de inscrição os recursos especiais necessários;
b) entregar laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado.
4.2. O laudo médico a que se refere a alínea "b" do subitem 4.1 deverá ser entregue durante o período de inscrição no Posto de Atendimento na Rua Dr. Machado, nº 107, sala D - CEP: 69020-015 - Centro - Manaus/AM, pessoalmente ou por procurador com procuração simples, das 08 horas às 12 horas e de 13 horas às 17 horas (exceto sábados, domingos e feriados) ou enviado via SEDEX para a FUNCAB - Concurso Público - Guarda Municipal - Manaus/AM, Caixa Postal nº. 99708 - CEP: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notificacao@funcab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, data de pastagem e o número identificador do objeto. Não haverá prorrogação do período para a entrega.
4.3. O candidato que se inscrever solicitando atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar o laudo médico exigido na alínea "b" do subitem 4.1 deste Edital, e também terá obrigação de requerer expressamente o atendimento especial que necessitar, de acordo com o subitem 4.1., alínea "a".
4.4. Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos médicos tenham sido entregues fora do período determinado no ANEXO II, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente.
4.5. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.6. A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.
4.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, na forma do subitem 4.1 deste Edital, deverá levar obrigatoriamente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
4.7.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos no subitem 19.5., para acesso e permanência no local designado.
4.8. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente, sem acompanhante, não realizará as provas.
4.9. A saída da sala pela candidata lactante para amamentar não lhe dará direito de ter prorrogação do horário da prova.
4.10. O laudo médico valerá somente para este concurso; não será devolvido e não será fornecida cópia desse documento.
4.11. A FUNCAB não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico a seu destino.
4.12. A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.funcab.org na data da publicação do Edital de locais e horários de realização das provas, e caso haja algum erro ou omissão detectada (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, tipo de atendimento, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de atendimento especial, o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias após a divulgação desta para entrar com requerimento recursal que deverá ser feito através do mesmo endereço eletrônico.
4.12.1. O candidato inscrito no concurso sob o Edital anterior n.º 001/2012, que necessitar de atendimento especial, deverá solicitar o mesmo acessando o link disponível no sitewww.funcab.org no período de 01 a 16 de Agosto de 2012.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
5.1. Ser aprovado neste Concurso Público.
5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
5.4. Não possuir antecedentes criminais.
5.5. Não estar incompatibilizado para provimento em cargo público
5.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme subitem 1.8 deste Edital.
5.7. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
5.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
5.9. Ter plena capacidade física e mental.
5.10. Cumprir as determinações deste Edital.
6. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
6.1. A nomeação dos candidatos aprovados no cargo/área dar-se-á em estrita observância à ordem de classificação e ao limite de vagas existentes.
6.2. A comprovação dos requisitos estabelecidos no subitem 1.8 deste Edital e suas respectivas cópias serão exigidas quando da nomeação do candidato.
6.3. O candidato apresentará no ato da posse os seguintes documentos pessoais e suas respectivas cópias: RG; CPF; Título de Eleitor; 2 (duas) fotos 3x4; PIS/PASEP; comprovante de residência; certidão negativa de cargo público (municipal, estadual e federal); certidão negativa de antecedentes criminais; certidão de casamento; certidão de filhos menores de 18 anos; exames médicos pré-admissionais com atestado de exame de sanidade e capacidade física a ser validado pela Junta Médico-Pericial do Município.
6.4. O candidato, quando nomeado, deverá apresentar-se ao local posteriormente divulgado pela Secretaria Municipal de Administração para posse, conforme prazo definido na legislação vigente, a contar da data da publicação do decreto de nomeação no Diário Oficial do Município de Manaus.
6.5. O candidato aprovado, quando da sua nomeação, que opte por não tomar posse, no prazo máximo estipulado no subitem precedente poderá requerer "final de lista".
6.5.1. O candidato que obtiver autorização da opção do subitem 6.5, dentro do prazo do subitem 6.4, será reclassificado passando a constar na última posição da relação geral de candidatos classificados, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, caso haja nomeações dentro do número de vagas, não havendo, no entanto a obrigatoriedade de nomeação do candidato solicitante de "final de lista".
6.6. O candidato que não tomar posse no prazo legal estabelecido no subitem 6.4 terá seu ato de provimento tornado sem efeito.
6.7. Caso haja necessidade, a Prefeitura de Manaus poderá solicitar outros documentos complementares.
7. DO EXERCÍCIO
7.1. O exercício do cargo terá início no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da posse, prorrogável por igual prazo, a requerimento escrito do candidato, conforme Art. 75 da Lei n.º 1.118, de 1.º de setembro de 1971.
7.2. O servidor que não entrar em exercício dentro do prazo estabelecido no subitem 7.1 será exonerado do cargo.
8. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
8.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 65,00 (sessenta cinco) reais.
8.2. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônicowww.funcab.org solicitadas no período entre 08 horas do dia 01 de agosto de 2012 até 21 horas e 59 minutos do dia 16 de agosto de 2012, observado o horário oficial de Manaus/AM.
8.2.1. O candidato já inscrito no concurso público sob o Edital anterior n.º 001/2012 estará automaticamente inscrito, e poderá consultar sua confirmação no site www.funcab.org mediante consulta com CPF, devendo observar o seu novo número de inscrição.
8.2.2. Na impossibilidade de acesso à Internet, os candidatos poderão se dirigir à Rua Dr. Machado, 107 - Sala D - Centro - Manaus/AM - telefone (92) 33047370, (onde o acesso à Internet será gratuito, no período de 01 de agosto de 2012 a 16 de agosto de 2012, das 08 horas às 12 horas e de 13 horas às 17 horas, (exceto sábados, domingos e feriados).
8.3. No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar, obrigatoriamente, a opção do cargo.
8.4. A FUNCAB não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
8.5. O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.funcab.org e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
8.6. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até a data do seu vencimento.
8.7. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
8.8. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônicowww.funcab.org, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
8.9. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.9.1. Conforme a Lei nº. 1.424, de 25 de março de 2010, art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos, realizados no âmbito municipal e promovidos por quaisquer dos Poderes da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional Municipal, os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.
8.9.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato disponível por meio do formulário de inscrição, no endereço eletrônico www.funcab.org no período de 01 e 02 de agosto de 2012, informando, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e declarando de que atende às condições estabelecidas no subitem 8.9.1.
8.9.3. A FUNCAB verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão definitiva sobre a concessão, ou não, do benefício.
8.9.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público, e aplicação das demais sanções legais.
8.9.4.1. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 06 de setembro de 1979.
8.9.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste Edital.
8.9.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
8.9.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 13 de agosto de 2012, no endereço eletrônico www.funcab.org.
8.9.8. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
8.9.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão acessar o endereço eletrônico www.funcab.org e efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos no item 8 deste Edital, no prazo definido no Cronograma -ANEXO III.
8.9.10. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 8.9.9, estará automaticamente excluído do Concurso Público.
8.9.11. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada.
8.10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
8.10.1. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
8.10.2. É considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento efetuado após a data estabelecida neste Edital.
8.10.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no momento da posse. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração, desistência e/ou arrependimento.
8.10.4. A inscrição do candidato, para os fins deste Concurso Público, implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos demais documentos a serem publicados, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público e aplicação das demais sanções legais.
8.10.5. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
8.10.6. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
8.10.7. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
8.10.8. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente da sua residência e seu endereço eletrônico, caso possua.
8.10.9. Os procedimentos para inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônicowww.funcab.org.
8.10.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal ou em caso de desistência de participação dos candidatos já inscritos na primeira publicação do Edital, na forma e no prazo estabelecido abaixo:
8.10.10.1. Será facultada ao candidato já inscrito no concurso público sob o Edital anterior n.º 001/2012 a desistência do certame e solicitação de restituição do valor pago pela inscrição, impreterivelmente, de 01 de Agosto de 2012 até o dia 16 de Agosto de 2012.
8.10.10.1.1 O candidato deverá imprimir, preencher e assinar o requerimento disponível no sitewww.funcab.org e entregar juntamente com a cópia do RG, CPF e comprovante de endereço, no Protocolo da SEMAD na Rua São Luiz, 416 - PROTOCOLO, 1.º andar - Adrianópolis, Manaus/AM, no prazo estipulado no subitem precedente.
8.10.10.1.2. Após o prazo estipulado no subitem 8.10.10.1. o candidato não poderá pleitear a devolução do valor pago.
8.10.10.2. O candidato já inscrito que não manifestar sua desistência dentro do prazo previsto terá sua inscrição automaticamente ratificada e poderá consultar sua confirmação no sitewww.funcab.org mediante consulta com CPF, devendo observar o seu novo número de inscrição.
8.10.10.3. Havendo necessidade de qualquer atualização de dados cadastrais, o candidato poderá solicitar mediante e-mail concursos@.funcab.orq.
8.11. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.11.1. O candidato poderá acessar o site da organizadora www.funcab.org a partir do dia 20 de agosto de 2012 para visualizar a lista de candidatos inscritos deferidos.
8.11.2. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá acessar o site da organizadorawww.funcab.org, no link do Concurso - Status da Inscrição e realizar a consulta através de seu CPF.
8.11.3. O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.
8.11.4. Caso haja algum erro ou omissão detectada (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 02(dois) dias após a divulgação desta para entrar em contato com a FUNCAB, mediante requerimento disponível no site do concurso www.funcab.org.
8.11.5. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.
9. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
9.1. O concurso público será realizado em fases, compreendidas por.
I - Prova escrita, de conhecimentos gerais, de caráter eliminatório e classificatório.
II - Exames médicos, de caráter eliminatório.
III - Teste de capacidade física, compatível com as atribuições do cargo, de caráter eliminatório.
IV - Teste de avaliação psicológica, compatível com as atribuições do cargo, de caráter eliminatório.
9.2. Todas as fases acima serão realizadas na cidade de Manaus/AM.
10. DA PROVA
10.1. Será aplicada, para o cargo de Guarda Municipal, prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir.
PROVA/TIPO
DISCIPLINA
Nº QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO
TOTAL
CARÁTER
Objetiva
Língua Portuguesa
20
0,20
4,00
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
Matemática
20
0,15
3,00
Atualidades
20
0,15
3,00
-
TOTAL
60
-
10,00
-
10.2. A prova objetiva terá a duração de 04 horas e será aplicada na data provável de 16 de Setembro de 2012, no turno vespertino.
10.3. O Aviso de divulgação dos locais de realização da prova objetiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.funcab.org, na data provável de 10 de setembro de 2012.
10.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas, bem como o comparecimento no horário determinado.
10.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica exclusivamente de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido uso de lápis, lapiseira elou borracha durante a realização da prova.
10.6. O candidato deverá permanecer no local de realização da prova, obrigatoriamente, por, no mínimo, uma hora após o início da prova.
10.7. O candidato poderá levar o seu Caderno de Questões, somente quando faltar (uma) hora para o término do horário da prova.
10.8. O candidato que se retirar do ambiente de prova antes do prazo estabelecido no subitem anterior não poderá retomar para retirar o seu caderno de prova.
10.9. Não será permitida a anotação do gabarito em qualquer outro local que não seja o Caderno de Questões ou no Cartão de Respostas.
10.10. DA PROVA OBJETIVA - FASE ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA
10.10.1. As questões da prova objetiva serão constituídas de cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, no Cartão de Respostas, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções (A, B, C, D e E), devendo o candidato preencher apenas o correspondente à resposta que julgar correta, conforme o enunciado da questão.
10.10.2. O candidato transcreverá as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente caneta esferográfica exclusivamente de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
10.10.3. O Cartão de Respostas será o único documento válido para a correção da prova objetiva e o candidato será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição do Cartão de Respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.
10.10.4. Para cada questão, o candidato deverá marcar, obrigatoriamente, um, e somente um, dos cinco campos do Cartão de Respostas e arcará com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não preenchido integralmente. As marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato.
10.10.5. É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica.
10.10.6. Não será permitido que outras pessoas façam as marcações no Cartão de Respostas, ressalvados os casos de atendimento especial. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da FUNCAB devidamente treinado.
10.10.7. É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo impresso no seu Cartão de Respostas.
10.10.8. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO TIPO DE PROVA constante no seu Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.
10.11. O conteúdo programático para a Prova Objetiva encontra-se no Anexo I deste Edital.
10.11.1. A Prefeitura de Manaus e a FUNCAB não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.
10.12. Não será permitida a participação do candidato nas fases do Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados.
10.13 Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou de documentos considerados sigilosos.
10.14. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista por meio de detector de metais.
10.14.1. Na situação descrita no subitem 10.14, se for detectado que o candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será eliminado automaticamente do concurso.
11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
11.1. A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico.
11.2. Para cada candidato e para cada uma das disciplinas da prova objetiva, será calculada:
a) o Número de Acertos (NA), que será igual ao número de questões do Cartão de Respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;
b) o Número de Erros (NE), que será igual ao número de questões do Cartão de Respostas discordantes do gabarito oficial definitivo;
c) a Nota na Prova Objetiva (NP), que será igual ao Número de Acertos (NA) multiplicado pelo valor por questão, conforme disposto no quadro de prova constante no subitem 10.1 deste Edital.
11.3. Não serão consideradas, para efeito de avaliação, as questões deixadas em branco (não marcadas) ou com mais de uma marcação (dupla marcação).
11.4. A Nota Final na Prova Objetiva (NFPO) será igual à soma das notas obtidas em cada uma das disciplinas, observado o disposto no quadro de prova constante no subitem 10.1 deste Edital.
11.5. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver NFPO inferior a 6,00 pontos.
11.6. Os candidatos eliminados na forma do subitem anterior do presente Edital não terão classificação alguma no Concurso Público.
11.7. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.5 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na Prova Objetiva (NFPO).
11.8. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Para desempate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Matemática;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Atualidades;
e) possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.
13. DOS EXAMES MÉDICOS - FASE ELIMINATÓRIA
13.1. Os candidatos serão convocados para a fase de avaliação de exames médicos, observada a ordem de classificação conforme resultado da prova objetiva, em até 04 (quatro) vezes o número limite de vagas deste Edital, os demais candidatos estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público.
13.2. A fase de avaliação de exames médicos, de presença obrigatória, terá caráter eliminatório, e será realizada sob a responsabilidade exclusiva da FUNCAB, na cidade de Manaus/AM, entre as datas previstas no Anexo III e conforme Aviso de Convocação e por Junta Médica designada para esse fim
13.3. A fase de avaliação de exames médicos mediante exame clínico, laboratorial e/ou complementares, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física para desempenhar as tarefas típicas de um Guarda Municipal, sendo considerado APTO ou INAPTO, identificando sinais e/ou sintomas de patologias que indiquem inaptidão do candidato, listados a seguir:
a) Doença irreversível que comprometa a capacidade para o trabalho.
b) Doença que possa ser agravada pelas condições de trabalho.
c) Doença irreversível e progressiva acompanhada de deficiência orgânica e/ou psíquica, capaz de comprometer o desempenho profissional com plena segurança.
d) Doença grave, progressiva e irreversível, para a qual não haja terapêutica disponível.
e) Dependência química que comprometa a capacidade para o trabalho com uso de drogas detectadas no exame com níveis inferiores a 01 ano.
f) Comprometimento auditivo nas frequências de 250, 500, 1000 e 2000Hz uni ou bilateralmente evidenciados no exame de audiometria ocupacional ou anacusia.
g) Deformidade física de qualquer natureza.
h) Agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica.
i) Limitação funcional de qualquer segmento corporal.
j) Amputação de qualquer natureza.
k) Obesidade a partir de grau II.
l) Doenças metabólicas.
m) Cardiopatia de qualquer natureza.
n) Doença endócrina.
o) Doenças renal, hepáticas e pulmonares.
p) Doenças neoplásicas malignas.
q) Deficiência visual sem correção com lentes.
r) Doenças oftalmológicas crônicas e irreversíveis.
s) Sequelas de cirurgias ou queimaduras que resultem em déficit funcional.
t) Hérnias de quaisquer natureza.‑
u) Disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, supra-renal, pancreática e gonádica.
v) Alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições incapacitantes físicas e/ou biológicas.
w) Doenças osteomusculares.
x) Anemias exceto as carênciais, policitemia vera, hiperesplenismo.
y) Hipertensão arterial sistêmica.
13.4. A fase de avaliação de exames médicos compreenderá os exames clínicos e laboratoriais, a seguir relacionados, os quais deverão ser realizados, as expensas do candidato, cujos resultados deverão ser entregues à Junta Médica requisitante:
EXAMES
VALIDADE DOS EXAMES
a)
hemograma completo
03 (três) meses
b)
bioquímica do sangue: glicose, uréia, creatinina, colesterol total e frações, ácido úrico, VHS, provas reumáticas, triglicerídeos, TGO, TGP, bilirrubinas, fosfatase alcalina, VDRL, Machado Guerreiro (Chagas), HBS Ag. Anti HCV, Tipagem Sanguínea e fator Rh
03 (três) meses
c)
EAS
03 (três) meses
d)
Toxicológico (para cocaína, maconha, heroína e anfetaminas) e EPF
06 (seis) meses
e)
RX de Tórax em PA e perfil esquerdo com laudo e parecer do Pneumologista
12 (doze) meses
f)
Eletroencefalograma com laudo e parecer do especialista
06 (seis) meses
g)
Eletrocardiograma com esforço (Teste Ergométrico) e laudo do cardiologista
06 (seis) meses
h)
avaliação oftalmológica com laudo: acuidade visual com e sem correção, senso cromático, tonometria e fundoscopia
06 (seis) meses
i)
Audiometria
06 (seis) meses
13.5. Concluída a fase de avaliação de exames médicos, a Junta Médica emitirá parecer de APTO ou INAPTO.
a) APTO para prosseguir no certame - para os candidatos que preencherem os requisitos de saúde indispensáveis às exigências do cargo e ambiente de trabalho onde serão lotados ou a que se destinam, bem como para o Teste de Capacidade Física (3ª fase do concurso).
b) INAPTO para prosseguir no certame - para os candidatos que não preencherem ou deixarem de preencher os requisitos de saúde indispensáveis às exigências impostas pelo cargo e ambiente de trabalho ao qual se destinam, bem como para Teste de Capacidade Física (3ª fase do concurso).
13.5.1. Todos os exames apresentados pelos candidatos serão devolvidos aos mesmos.
13.6. O candidato será eliminado do certame, quando:
a) Considerado INAPTO pela Junta Médica.
b) Recusar-se a realizar a fase de exames médicos.
c) Deixar de apresentar, no prazo estabelecido, os exames previstos no subitem 13.4.
14. DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA - FASE ELIMINATÓRIA
14.1. O teste de Capacidade Física visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias do exercício das atribuições do cargo.
14.2. Os candidatos considerados APTOS na fase de exames médicos serão convocados para realizar os Testes de Capacidade Física.
14.3. Os Testes de Capacidade Física, de presença obrigatória, terão caráter eliminatório e o candidato será considerado APTO ou INAPTO, no final da avaliação.
14.3.1. O Teste de Capacidade Física consistirá na execução de baterias de exercícios, considerando-se APTO o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada um deles e na aferição da altura mínina de 1,65m, se homem, e 1,60m, se mulher, descalço (a).
14.3.2. O candidato considerado INAPTO na primeira tentativa nos exercícios de teste dinâmico de Barra, Flexão de braços e Flexão Abdominal poderá realizar o exercício novamente ao final de sua turma, caso não obtenha êxito na segunda tentativa será eliminado do Certame, não dando continuidade para os demais exercícios.
14.3.3. A prova de corrida deverá ser realizada apenas em uma única tentativa, não cabendo, em nenhuma hipótese, a segunda tentativa.
14.4. O candidato, para a realização dos Testes de Capacidade Física, deverá trajar. calção "shorts", bermuda, legging 3/4, tênis, meias e camiseta.
14.4.1. O candidato que comparecer ao local de avaliação com os trajes inadequados não poderá realizar as provas.
14.5. A preparação e o aquecimento para a avaliação são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da fase do concurso.
14.6. O Teste de Capacidade Física poderá ser realizado na data especificada no cronograma (Anexo III), conforme Lei Municipal nº 1.014 de 14/07/2006, alterada pela Lei n.º 1.569 de 11/07/2011, sendo a chamada por ordem alfabética.
14.6.1. Dependendo do número de candidatos a serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer com que alguns candidatos que contenham as letras iniciais do nome sendo as finais do alfabeto esperem por mais tempo para serem avaliados.
14.6.2. As baterias do Teste de Capacidade Física, a critério da FUNCAB, poderão ser filmadas e/ou gravadas.
14.6.3. O Teste de Capacidade Física será realizado independentemente das condições metereológicas.
14.7. O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, será considerado desistente e automaticamente excluído do certame.
14.8. Os Testes de Capacidade Física consistirão em provas de condicionamento físico geral, a seguir relacionados e descritos:
a) flexão de membros superiores, para ambos os sexos (Teste Dinâmico de Barra- para homens, Teste de Flexão de Braços em seis apoios - para mulheres);
b) abdominal em decúbito dorsal (tipo remador), para ambos os sexos (Teste de flexão abdominal - remador- para ambos os sexos);
c) corrida em 12 minutos, para ambos os sexos;
a) Teste Dinâmico de Barra (para homens):
A barra deve ser instalada a uma altura horizontal suficiente para que o avaliado, mantendo-se em suspensão com os cotovelos em extensão, não tenha contato com os pés no solo. A posição da pegada é a pronada e correspondente à distância biacromial (largura dos ombros). Após assumir esta posição, o avaliado deverá elevar seu corpo até que o queixo passe acima do nível da barra e então retomará seu corpo à posição inicial. O movimento é repetido sem limite de tempo. Será contado o número de movimentos completados corretamente. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. Não será permitido repouso entre um movimento e outro; o queixo deve ultrapassar o nível de barra antes de se iniciar o movimento de extensão dos cotovelos; o movimento de quadril ou pernas não será permitido, seja como auxílio, seja como tentativa de extensão da coluna cervical.
O teste é iniciado com as palavras: "ATENÇÃO ...JÁ" e terminado com a palavra: "PARE!". O avaliado deverá obter o número mínimo de execuções, corretas sem limite de tempo. Movimentos incompletos não serão contados.
Não será permitido ao candidato:
a) Tocar com o (s) pé (s) no solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo para tanto permitida a flexão das pernas;
b) Receber qualquer tipo de ajuda física;
c) Utilizar luva (s) ou qualquer material para proteção das mãos;
d) Apoiar o queixo na barra.
b) Teste de Flexão de Braços em seis apoios (para mulheres): A avaliada deverá deitar em decúbito ventral (barriga para baixo) com o corpo reto e as pernas unidas; flexionará os joelhos e colocará as mãos no chão, na largura dos ombros e erguerá o corpo até os braços ficarem estendidos e o peso suportado, completamente, pelos braços e pelos joelhos. O corpo deverá formar uma linha reta da cabeça aos joelhos; não curvar os quadris nem as costas; as pontas dos pés também deverão estar apoiadas no solo. Uma vez tomada essa posição, a avaliada deverá flexionar os braços (cotovelos) simultaneamente até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas e estendê-los repetidamente, sendo, entretanto, permitido o repouso entre os movimentos. As pernas e a cintura não devem tocar o solo. O peso continua a ser suportado pelos braços e joelhos. As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. A candidata, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos e pés em contato com o solo. A movimentação de quadris ou pernas, fora dos padrões estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará.
O teste é iniciado com as palavras: "ATENÇÃO ...JÁ" e terminado com a palavra: "PARE!". O candidato deverá obter o número mínimo de execuções, corretas, em 60 (sessenta) segundos, constantes da tabela do subitem 14.9.0 cronômetro deverá ser acionado no "JÁ" e travado no "PARE!". Movimentos incompletos não serão contados.
c) Teste de flexão abdominal - remador - (para ambos os sexos): O avaliado deverá colocar-se em decúbito dorsal (costas no chão), com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. O avaliado, por contração da musculatura abdominal, deverá curvar-se até a posição sentada, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, que devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, devendo o avaliado retomar à posição inicial (decúbitos dorsal) até que toque o solo com as mãos; a partir dessa posição, começará novo movimento.
O teste é iniciado com as palavras: "ATENÇÃO ...JÁ" e terminado com a palavra: "PARE!". O cronômetro deverá ser acionado no "JÁ" e travado no "PARE!". O repouso entre os movimentos é permitido; entretanto, o candidato deverá obter o número mínimo de execuções, corretas, em 60 (sessenta) segundos, constantes da tabela do subitem 14.9. Movimentos incompletos não serão contados.
d) Teste de corrida em 12 minutos
O avaliado, para realização do teste, deverá ter feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas; aqueles que fumam deverão abster-se desse hábito por (duas) horas antes e 02 (duas) horas depois da realização do teste; o avaliado deverá percorrer em uma pista de atletismo, ou em uma área plana demarcada, a distância mínima indicada no quadro abaixo, em 12 (doze) minutos, sendo-lhe permitido andar durante o teste. O ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso, na medida do possível. O número de avaliados, em cada bateria, deverá ficar, a cada vez, entre 10 (dez) e 40 (quarenta) examinados. O início do teste se fará sob voz de comando: "ATENÇÃO ... JÁ", acionando-se o cronômetro no "JÁ". O término do teste será feito com o apito final. O avaliado não deverá abandonar a pista, mas, sim, aguardar sua liberação por parte do examinador.
14.9. A quantidade mínima exigida nos testes de capacidade física será conforme tabela a seguir:
TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA
TESTE
QUANTIDADE MÍNIMA
TEMPO
Teste Dinâmico de Barra
04 flexões (homem)
Sem limite
Flexão de braços em 6 apoios
22 flexões (mulher)
60 segundos
Flexão abdominal
30 flexões (homem)
24 flexões (mulher)
60 segundos
Corrida
2.400 metros (homem)
2.000 metros (mulher)
12 minutos
14.10. Será considerado "APTO" na prova de capacidade física o candidato que realizar todos os testes e alcançar a marca mínima estipulada na tabela de avaliação para cada um destes testes físicos.
14.11. O candidato que der ou receber ajuda será considerado INAPTO.
14.12. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.
14.13. Ao resultado do teste de capacidade física não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.
14.13.1. O resultado de cada Teste será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do candidato.
14.14. O candidato INAPTO tomará ciência de sua eliminação do Concurso Público assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, coordenador e duas testemunhas.
14.15. O candidato considerado INAPTO será excluído do Concurso Público.
15. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - FASE ELIMINATÓRIA
15.1. A avaliação psicológica para fins de seleção é um processo, realizado mediante um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo de Guarda Municipal.
15.2. A avaliação consistirá na análise objetiva e padronizada de características cognitivas, emocionais, de personalidade e motivacionais dos candidatos, podendo ser aplicada coletivamente. Para tanto poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e realizados por psicólogos registrados no Conselho Regional de Psicologia.
15.3. No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se somente às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação.
15.4. O candidato deverá comparecer ao local indicado no presente Edital de Convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de documento oficial, original, de identidade, caneta esferográfica azul ou preta e 2 (dois) lápis pretos nº 2.
15.5. Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados:
- Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;
- Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, com uma refeição leve e saudável;
- Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.
15.6. Não serão consideradas alterações sócio-econômico-físico­psíquico e biológicas temporárias no dia da aplicação da Testagem Psicológica.
15.7. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros estabelecidos pelo Perfil Profissiográfico através das características abaixo:
n.º
Característica
Descrição
Dimensão
1
Controle Emocional
Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento.
Superior
2
Ansiedade
Aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato.
Médio
3
Impulsividade
Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa diante de um estímulo interno ou externo.
Baixo
4
Autoconfiança
Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditarem si mesmo.
Médio
5
Resistência à Frustração
Capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes.
Médio superior
6
Potencial de Desenvolvimento Cognitivo
Grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.
Médio superior
7
Agressividade
Manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades.
Baixo
8
Disposição para o trabalho
Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva.
Superior
9
Iniciativa
Capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas.
Superior
10
Sociabilidade
Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros.
Média
11
Flexibilidade
Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;
Médio
12
Fluência Verbal
Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável.
Médio
13
Responsabilidade
Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências.
Superior
14
Ambição
Desejo de alcançar aquilo que valoriza os bens materiais ou o amor próprio.
Média
15
Assertividade
Capacidade de expressar-se corretamente, desando clara a sua vontade, agindo ativamente para sua aquisição.
Médio
16
Disciplina
Capacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir.
Média
17
Organização
Capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas.
Médio
18
Perseverança
Capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades encontradas até concluí-la.
Média
19
Raciocínio espacial
Capacidade de compreensão do mundo visual com precisão, permitindo transformar, modificar percepções e recria experiências visuais até mesmo sem estímulos físicos.
Superior
20
Percepção
Corresponde a um aumento voluntário e direcionado da atenção onde se busca prestar atenção em tudo o que está ocorrendo ao redor e, ao mesmo tempo, levar ao máximo a capacidade perceptiva;
Média
15.8. Dessa análise resultará o parecer dos seguintes resultados:
a) APTO - candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;
b) INAPTO - candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;
c) FALTANTE - candidato não compareceu a Avaliação Psicológica.
15.8.1. O candidato INAPTO ou FALTANTE será eliminado do Concurso Público.
15.9. A inaptidão nos exames psicológicos não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Guarda Municipal.
15.10. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que "a publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos APTOS".
15.11. Será facultado ao candidato considerado INAPTO, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada na data prevista no cronograma (Anexo III), no horário compreendido entre 8h e 18h (horário local de Manaus), via formulário disponível no portal www.funcab.org, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de sua inscrição.
15.12. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo, caso esteja, esse deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste.
15.13. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados.
15.14. Após a realização da entrevista devolutiva, será facultado ao candidato solicitar a revisão de sua avaliação, mediante interposição de recurso na data prevista no cronograma, devendo ser obedecido o estabelecido no item 18.
16. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
16.1. A nota final do Concurso Público será a nota da Prova Objetiva, condicionado a aprovação nas fases eliminatórias: aptidão nos Exames Médicos e no Teste de Capacidade Física e Recomendação na Avaliação Psicológica.
16.2. Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados segundo a ordem decrescente da nota final no concurso, observados os critérios de desempate citados no item 12 deste Edital.
16.3. A aprovação no Concurso Público não gera ao candidato aprovado o direito à nomeação, ficando reservado a Prefeitura de Manaus o direito de aproveitamento deste conforme critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública.
17. DA DIVULGAÇÃO
17.1. A divulgação oficial de todas as fases, resultados e demais comunicações referentes a este Concurso se dará na forma de Editais, Aditivos e Avisos, através dos seguintes meios e locais:
17.1.1. Diário Oficial do Município - DOM:
a) Relação de candidatos Isentos da taxa de inscrição, deferidos;
b) Relação dos locais de provas;
c) Gabarito oficial preliminar;
d) Resultado definitivo da Prova Objetiva e divulgação do gabarito final;
e) Resultado Provisório e definitivo das fases de: Exames Médicos, Teste de Capacidade Física e Avaliação Psicológica;
f) Resultado Final do Concurso Público, composto de listas relacionando os candidatos classificados e as respectivas notas finais e classificações finais no concurso;
g) Ato de Homologação do Resultado do Concurso dos candidatos Aprovados;
h) Ato de Nomeação e;
i) Demais atos pertinentes ao concurso público que se julguem necessários.
17.1.2. Endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org) a) Todos os Editais, Aditivos, avisos e outros.
17.2. Os editais, aditivos e avisos poderão ainda ser divulgados no endereço eletrônico da Prefeitura de Manaus www.manaus.am.gov.br.
18. DOS RECURSOS
18.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem.
18.2. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado exclusivamente através do www.funcab.org, das 08 h do primeiro dia às 18 h do último dia previsto no Cronograma - ANEXO III.
18.3. O recurso redigido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.
18.4. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.
18.5. Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital e no formulário não serão avaliados.
18.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. Recurso ilegível, inconsistente ou interposto fora do prazo estabelecido será indeferido preliminarmente.
18.7. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da Prova Objetiva.
18.8. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.
18.9. Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
18.9.1. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.
18.10. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através Internet no site www.funcab.org e afixadas no Posto de Atendimento, nas datas estabelecidas no Cronograma - ANEXO III.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital, nos avisos, e em outros a serem publicados.
19.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e avisos referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Município de Manaus, bem como os divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.funcab.org.
19.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do portalwww.funcab.org ou por meio do telefone (92) 3304-7370 ou pelo e-mail www.funcab.org ou no Posto de Atendimento localizado na Rua Dr. Machado, nº 107, sala D - Centro - Manaus/AM, das 08 horas às 12 horas e de 13 horas às 17 horas (exceto sábados, domingos e feriados).
19.4. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os avisos a serem divulgados na forma do subitem 19.2 deste Edital.
19.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997).
19.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
19.7. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
19.8. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 19.4 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
19.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que se submeterá à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
19.10. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
19.11. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em Edital ou em avisos.
19.12. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
19.13. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retomar em hipótese alguma, sendo que só poderá ausentar-se do local da prova depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma.
19.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento do Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.
19.15. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
19.16. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 19.15, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.
19.17. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado a prova no local de realização da mesma. Ao entregar a prova o candidato deverá se retirar imediatamente do local, não sendo possível a utilização dos banheiros e bebedouros.
19.18. A critério da FUNCAB, poderá ser realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.
19.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
19.20. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
19.21. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retomar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.
19.22. Não haverá segunda chamada para a realização das fases. O não comparecimento ao local e horário das provas divulgados, implicará a eliminação automática do candidato do certame.
19.23. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
19.24. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, ligados ou não, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.
19.25. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira elou borracha durante a realização das provas.
19.26. A FUNCAB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens anteriores.
19.26.1. Caso estejam com os Celulares, os mesmos deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala e mantido lacrado e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova.
19.27. A FUNCAB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos não permitidos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
19.28. A FUNCAB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.
19.29. Por motivo de segurança não será permitido aos candidatos entrarem no local de realização das provas portando armas de qualquer tipo.
19.30. O candidato que estiver armado não poderá permanecer no local de prova.
19.31. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem explicitamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;
c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
d) fazer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando o Cartão de Respostas, sem a devida autorização;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no Cartão de Respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;
k) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
l) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;
p) fumar no ambiente de realização das provas.
19.32. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
19.33. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, sua prova e demais avaliações serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
19.34. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
19.35. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a FUNCAB, enquanto estiver participando do Concurso Público, e perante a SEMAD se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
19.36. A SEMAD e a FUNCAB não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
19.37. Os casos omissos serão resolvidos pela FUNCAB em conjunto com a SEMAD.
19.38. Quaisquer - alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Secretário Municipal de Administração - SEMAD
Anexo I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 - LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Vozes do verbo. Sintaxe: Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor. Formação de Palavras: composição e derivação. Figuras de linguagem: conotação e denotação.
2 - MATEMÁTICA: Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações do 1º e 2º graus. Problemas. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos), Operações.
3 - ATUALIDADES: Conhecimentos sobre atualidades sociais, culturais, políticas e da Economia do Município de Manaus, do Estado do Amazonas e do Brasil, publicadas, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses por órgãos oficiais, sites oficiais, IBGE e pelos principais órgãos da imprensa regional e nacional (jornais e revistas de circulação nacional).
ANEXO II
Modelo de Requerimento para Solicitação de Tratamento Especial
O (A) candidato(a) __________________________________________________________ CPF n.º __________________, candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo Guarda Municipal, regido pelo Edital n.º 009/2012 - PMM do Concurso do Gabinete Militar da Prefeitura de Manaus - AM, vem solicitar tratamento especial para realização das provas conforme segue:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação de tratamento especial, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização em caráter especial.
________________________________
Local e data
________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III
CRONOGRAMA
1.PERÍODO DE INSCRIÇÕES E PEDIDO DE ATENDIMENTO ESPECIALINÍCIO
FINAL
01/08/2012
16/08/2012
2.Período de solicitação de isenção de taxaINÍCIO
FINAL
01/08/2012
02/08/2012
3.Divulgação do resultado de isenção de taxa13/08/2012
4.Inscrição dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção indeferidaINÍCIO
FINAL
14/08/2012
16/08/2012
5.Divulgação dos locais e dos horários de realização da prova objetiva, da demanda de candidatos por vaga e dos candidatos do atendimento especial10/09/2012
6.Recurso contra o indeferimento do atendimento especialINÍCIO
FINAL
11/09/2012
12/09/2012
7.Divulgação da resposta ao recurso contra o indeferimento do atendimento especial14/09/2012
8.APLICAÇÃO DA PROVA16/09/2012
9.Divulgação do gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, disponibilização do caderno de provas, das instruções para interposição de recursos e do formulário para interposição de recursos17/09/2012
10.Prazo para entrega de recursos contra o gabarito oficial preliminar da Prova ObjetivaINÍCIO
FINAL
18/09/2012
19/09/2012
11.RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA Convocação para avaliação de exames médicos02/10/2012
12.ENTREGA DOS EXAMES MÉDICOSINÍCIO
FINAL
18/10/2012
22/10/2012
13Resultado provisório da avaliação de exames médicos29/10/2012
14Prazo para interposição de recurso contra o resultado provisório dos exames médicosINÍCIO
FINAL
30/10/2012
31/10/2012
15.Resultado final da avaliação de exames médicos Convocação para Teste de Capacidade Física06/11/2012
16.TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA11 e/ou 12/11/2012
17.Resultado do Teste de Capacidade Física14/11/2012
18.Prazo para interposição de recurso do resultado do Teste de Capacidade FísicaINÍCIO
FINAL
15/11/2012
16/11/2012
19.Resultado final do Teste de Capacidade Física Convocação para Avaliação Psicológica21/11/2012
20.AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA25/11/2012
21.Resultado provisório da Avaliação Psicológica04/12/2012
22.Solicitação de entrevista devolutiva05/12/2012
23.Realização da entrevista devolutiva09 e/ou 10/12/2012
24.Prazo para interposição de recurso do resultado da Avaliação PsicológicaINÍCIO
FINAL
11/12/2012
12/12/2012
25Resultado final da Avaliação Psicológica RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO19/12/2012

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