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quinta-feira, 26 de julho de 2012

EDITAL POLÍCIA CIVIL ES 2012 - ESTADO ESPÍRITO SANTO - INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ

quinta-feira, 26 de julho de 2012 - by Ervas em Cápsulas 0

EDITAL CONCURSO AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESPÍRITO SANTO 2012, VEJA COMPLETO:

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 1/PCES DE 19 DE JULHO DE 2012

Notícia Relacionada: Polícia Civil - ES abre inscrições de concurso com 250 vagas para Agentes




CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 250 (DUZENTAS e CINQÜENTA) VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O DELEGADO CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, considerando a Lei Estadual n.º 3.400, de 14 de janeiro de 1981, e suas alterações; a Lei Estadual n.º 6.095, de 20 de janeiro de 2000; a Lei Complementar Estadual n.º 46, de 10 de janeiro de 1994, e suas alterações; a Lei Complementar Estadual n.º 65, de 17 de julho de 1995; a Lei Complementar Estadual n.º 185, de 26 de julho de 2000; a Lei Complementar nº 4, de 17 de janeiro de 1990, e suas alterações; a Lei Complementar nº 439, de 9 de maio de 2008; o Decreto Estadual n.º 2.964-N, de 20 de março de 1990, e suas alterações; o Decreto n.º 3.869-N, de 14 de julho de 1995; e considerando o processo sep 55447430; torna pública a realização de concurso público para provimento de 250 (duzentas e cinqüenta) vagas para o cargo de Agente de Polícia Civil, da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO DE APOIO AO CEFET - FUNCEFET - em conjunto com a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
1.2. Objetivo: O presente concurso visa o preenchimento de vagas para o cargo de Agente de Policia Civil do Estado do Espírito Santo.
CARGO
VAGAS
AGENTE DE POLICIA CIVIL
250 (duzentas e cinqüenta)
1.3. Validade: o concurso terá validade de até 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.
1.4. Período de inscrição: de 20/07/2012 até 05/09/2012, na forma do Item 6 do Edital e Cronograma do Concurso (Anexo VII).
1.5. Remuneração: subsídio inicial de R$ 2.767,78 (dois mil, setecentos e sessenta e sete reais, setenta e oito centavos), conforme tabela publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 14/05/2012 (p. 8).
1.6. Acréscimos: na forma da Lei Complementar nº 439/2008 é vedado o acréscimo de qualquer outra gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, exceto as parcelas de caráter eventual, relativas a serviço extraordinário, função gratificada de chefia (Lei Complementar 599/2011) e bônus pecuniário (Lei Complementar 332/2005, alterada pela Lei Complementar 528/2009).
1.7. Serviço extraordinário: o serviço extraordinário, a que se refere o item anterior, dependerá da efetiva prestação de serviço em atividade fim de polícia, condicionado à escala prévia de serviço extra, em jornadas mínimas de 6 (seis) horas, até o máximo de 24 (vinte e quatro) horas, observando a necessidade efetiva de serviço extra.
1.8. Jornada de trabalho: a jornada de trabalho para o cargo de Agente de Polícia Civil é de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser submetido a escala de plantão, segundo a conveniência da Administração.
1.9. Acumulação: a cargo de Agente de Polícia Civil é incompatível com qualquer outra atividade, qualquer que seja a forma de admissão, remunerada ou não, em entidade pública ou privada, salvo as exceções em lei.
1.10. Anexos: este Edital possui os seguintes Anexos:
a) Anexo I: Postos de Inscrição e Atendimento, relacionando os Postos de Inscrição onde os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição ou realizar as inscrições;
Anexo II: Cidades das Etapas do Concurso;
Anexo III: Teste de Aptidão Física (corrida, barra, abdominal, flexão de braços);
Anexo IV: Exame Médico e Toxicológico;
Anexo V: Exame Psicológico;
Anexo VI: Lei nº 9.652/2011;
Anexo VII: Cronograma do Concurso.
2 - ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2. São atribuições do cargo de agente de polícia civil, de acordo com o Decreto 3.819-N, de 14/03/1995, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 15/03/1995:
a) Executar trabalhos de supervisão relacionados com a manutenção da ordem, disciplina e segurança nas dependências das unidades policiais que tenham sob sua guarda os presos transitórios, autuados em flagrante delito ou ordem judicial;
b) Vistoriar as dependências policiais, diariamente, comunicando a autoridade competente, irregularidades encontradas, coibindo eventuais abusos, colaborando para a perfeita ordem nas unidades policiais;
c) Receber, identificar, recolher, vistoriar, conduzir e soltar presos transitórios, por ordem da autoridade competente, mantendo a disciplina e segurança dos cubículos das unidades policiais, abrindo e fechando portas;
d) Fazer a chamada diariamente e registrar em livros próprio as entradas e saídas de presos transitórios, bem como de todas as alterações constatadas;
e) Requisitar alimentação para os presos transitórios, efetuando sua distribuição, instruindo-os sobre o uso dos utensílios e higiene dos cubículos.
f) Realizar vistoria em pessoas autorizadas a entrar no cubículo, impedindo o acesso de pessoas estranhas, coibindo a entrada de drogas e armas de qualquer espécie;
g) Solicitar, sempre que necessário, a autoridade competente, autorização e meios para remoção do preso transitório, para realização de atendimento médico-odontológico;
h) Observar o interior das cadeias públicas e demais dependências, comunicando de imediato a autoridade competente, todas as irregularidades encontradas;
i) Acompanhar os presos transitórios que são encaminhados às instituições hospitalares e outros locais;
j) Exercer a guarda e vigilância dos bens patrimoniais públicos, sempre que designado;
k) Dirigir viaturas policiais a serviço da segurança publica, caracterizada ou não, mantendo-as sob sua responsabilidade e conservação;
l) Acompanhar em diligência a autoridade policial e participar de operações policiais, quando convocado;
m) Operar equipamentos de telecomunicações;
n) Proceder a vigilância de unidades policiais, a segurança de pessoas legalmente presas e outros serviços para o quais tenha sido escalado;
o) Cumprir a escala de plantão que lhe for determinada e convocações extraordinárias;
p) Observar todas as normas regulamentares sobre deveres e disciplina;
q) Permanecer no posto ou missão, até a chegada de substituto, exceto se houver ordem superior;
r) Agir sempre de forma a que a população possa reconhecer no policial um protetor e um amigo solícito;
s) Desempenhar outras tarefas ou missões afins que lhe forem determinadas.
3 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. São requisitos específicos para a investidura no cargo de Agente de Polícia Civil:
a) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, C, D ou E.
3.2. São requisitos básicos para a investidura no cargo de Agente de Polícia Civil:
I) Ser aprovado em todas as fases do concurso público.
II) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal.
III) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (candidatos do sexo masculino).
IV) Possuir carteira de identidade civil.
V) Possuir Carteira de Habilitação, categoria B, C, D ou E, dentro do prazo de validade.
VI) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse.
VII) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
VIII) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade ou indisciplina, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.
IX) Cumprir as determinações deste Edital.
X) Ter aptidão física e técnica para o exercício das atribuições do cargo. XII) Apresentar as seguintes certidões:
a) Antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Eleitoral;
b) Quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (artigo 125, § 3.º, da Constituição Federal);
c) Da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.
4. DAS VAGAS
4.1. O total de vagas oferecidas é de 250 (duzentas e cinqüenta), na forma deste Edital.
4.2. A critério exclusivo da administração e durante o prazo de validade do concurso, poderá ser nomeado número maior de candidatos aprovados.
5. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
5. Não serão oferecidas vagas para candidatos portadores de deficiência, em razão de as atribuições do cargo exigirem aptidão plena do agente de polícia civil, tais como:
a) Porte de arma de fogo, imobilização de pessoas através de algemas, resistência física e emocional;
b) Aquelas relacionadas no Item 2 deste Edital, tais como recebimento, guarda e condução de presos; registros em livros próprios; vistoria em pessoas; guarda e vigilância; dirigir viaturas; participar de diligências e operações policiais; operar equipamento de telecomunicações, etc.
6. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
Período
6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital.
6.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do inteiro teor deste Edital e de seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.3. Todas as informações sobre o concurso, seus requisitos e editais encontram-se disponíveis na página do concurso: www.funcefetconcurso.org.br.
6.4. As inscrição serão realizadas entre os dias 20/07/2012 e 05/09/2012, na forma do Cronograma do Concurso (Anexo VII).
Forma
6.5. A inscrição será unicamente via Internet, na página do concurso (www.funcefetconcurso.org.br) e no período previsto no Cronograma do Concurso (Anexo VII), observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.6. Para os candidatos que não conseguirem acesso à internet, a Organização do Concurso disponibilizará Postos de Inscrição com computadores, nos locais relacionados no Anexo I, no período previsto no Cronograma do Concurso (Anexo VII).
6.7. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.8. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.9. O candidato, ao fazer sua inscrição:
a) Assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei;
b) Assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento;
c) Declara que tem ciência e aceita que, caso aprovado e venha tomar posse, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.
d) Informará se necessita de condições especiais para realização da prova, de forma clara e específica, devidamente justificadas, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.
Confirmação da inscrição
6.10. O candidato somente será considerado inscrito após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital, consolidando na divulgação da lista de candidatos inscritos, preliminar e definitiva, em período previsto no cronograma do concurso (Anexo VII).
6.11. Salvo os casos de isenção de taxa de inscrição, o candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação, referente à confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário, ser enviada, pelo agente bancário, e ser recebida pela FUNCEFET.
6.12. Após o acatamento da inscrição, o Comprovante de Inscrição do Candidato estará disponível no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.13. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova, na forma deste Edital serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento, ou não, quando da Confirmação da Inscrição.
Cancelamento
6.14. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época.
6.15. A FUNCEFET não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.16. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNCEFET do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma correta.
7. TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Salvo no caso das isenções previstas neste edital, a inscrição no concurso depende do recolhimento da taxa de R$ 90,00 (noventa reais), paga por meio de boleto bancário em favor da FUNCEFET.
7.2. O boleto bancário estará disponível no site do concurso (www.funcefetconcurso.org.br) e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento da Ficha de Solicitação de Inscrição Online.
7.3. O boleto bancário poderá ser pago em instituições bancárias ou pontos conveniados, casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
7.4. Não será permitida a transferência do valor pago, como taxa de inscrição, para outra pessoa, para pessoa diferente daquela que a realizou ou para outro concurso.
7.5. Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.
7.6. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será efetivada, reservando-se a empresa organizadora o direito de tomar as medidas legais cabíveis.
7.7. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento de isenção de taxa de inscrição.
7.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.
8. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Não haverá isenção do valor da taxa de inscrição, total ou parcial, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 9.652, de 29 de abril de 2011 (Anexo VII) e na forma deste Edital.
8.2. Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, concomitantemente:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
c) Não tiver utilizado, por mais de 3 (três) vezes no exercício corrente, da isenção prevista na Lei 9.652/2011 (Anexo VII).
8.3. O candidato que preencher todos os requisitos legais deverá proceder da seguinte forma:
I) Imprimir, preencher e assinar o Requerimento de Isenção, disponibilizado no site do concurso (www.funcefetconcurso.org.br);
II) Entregar, no prazo previsto no Cronograma do Concurso (Anexo VII), o Requerimento de Isenção, pessoalmente ou por seu procurador, nos Postos de Inscrição e Atendimento (Anexo I).
IV) Anexar ao Requerimento os seguintes documentos:
a) Indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b) Declaração de que atende às condições estabelecidas nas alíneas "b" e "c" do Item anterior (8.2).
8.4. As informações prestadas no Requerimento de Isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
8.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir ou apresentar informações inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentos;
c) Pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos exigidos neste Edital;
d) Não observar o local, a forma e os prazos estabelecidos neste Edital.
8.6. Após a entrega do Requerimento de Isenção (com os documentos comprobatórios) não será permitida complementação de documentação ou revisão.
8.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Banca Examinadora e homologado pelo Presidente da Comissão do Concurso.
8.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada de acordo com o Cronograma do Concurso (Anexo VII).
8.9. Em caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato deverá acessar o site do concurso www.funcefetconcurso.org.br, imprimir o Boleto Bancário para pagamento da taxa de inscrição e proceder com o pagamento, na forma do Item 7 deste Edital e observando o período previsto no Cronograma do Concurso (Anexo VII).
8.10. Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma do item anterior (8.9).
9. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste Edital serão homologadas pela FUNCEFET, ficando o candidato habilitado para participar da Primeira Etapa do Concurso Público: prova escrita de conhecimento.
9.2. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do concurso (www.funcefetconcurso.org.br), sendo o comunicado de sua liberação publicado por meio de Edital no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em data prevista no cronograma e na página do concurso (www.funcefetconcurso.org.br).
9.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) do candidato, fornecendo informações referentes aos dados do candidato, data, horário e local de realização do Exame Intelectual e outras informações, deverá ser retirado, obrigatoriamente, pelo candidato, através de impressão pela internet (www.funcefetconcurso.org.br) e no período previsto no Cronograma do Concurso (Anexo VII).
9.4. Os candidatos inscritos através dos Postos de Inscrição (Anexo I) deverão retirar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) nestes postos, ou mediante impressão pela internet (item 9.3.), no período previsto no Cronograma do Concurso (Anexo VII).
9.5. Em caso de divergência entre as informações constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição e as informações prestadas pela Internet, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) Realizar as alterações no próprio site do concurso (www.funcefetconcurso.org.br);
b) Caso não consiga, baixar do site o Formulário de Alteração Cadastral, preencher e entregá-lo ao Fiscal de Sala no dia do Exame Intelectual;
c) Em último caso, no dia do Exame Intelectual o candidato deverá dirigir-se ao Fiscal de Sala, solicitar o Formulário de Alteração Cadastral, preencher e entregá-lo.
9.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.
9.7. No caso de recurso contra a não homologação da inscrição, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado e observando o Cronograma do Concurso (Anexo VII).
10. DAS ETAPAS DO CONCURSO
10.1. O concurso compreenderá três etapas, disciplinadas pelo presente Edital:
10.2. A 1ª Etapa será constituída de Exame Intelectual, mediante prova escrita de conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório.
10.3. A 2ª Etapa será apenas de caráter eliminatório, constituída das seguintes fases:
a) Entrega da Ficha de Informações Confidenciais e certidões sócio-criminais (Item 13 do Edital);
b) Teste de Aptidão Física (corrida, barra, abdominal e flexão de braços).
c) Exame Médico e Toxicológico;
d) Exame Psicológico.
10.4. A ordem de execução das fases da 2ª Etapa será divulgada no Edital de Convocação dos candidatos.
10.4. A 3ª Etapa, de caráter apenas eliminatório, será constituída de Investigação Criminal e Social.
10.5. O candidato deverá comparecer aos locais onde serão aplicadas as Etapas e fases do Concurso (Anexo II) com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início.
10.6. Qualquer Etapa ou fase do concurso poderá ser filmada ou fotografada, para fins de instrumento probatório.
10.7. Recomenda-se aos candidatos adiantar os documentos exigidos na 2ª Etapa do concurso, na forma deste Edital, visando não perder os prazos estipulados no Cronograma do Concurso (Anexo VII).
10.8. Eventuais recursos contra o resultado de cada Etapa deverão ser propostos diretamente no site do concurso (www.funcefetconcurso.org.br) e da forma regulamentada neste Edital.
PRIMEIRA ETAPA
11 - EXAME INTELECTUAL
Prova escrita de conhecimento
11.1. O Exame Intelectual será de caráter eliminatório e classificatório, composto de prova escrita de conhecimento, versando sobre o conteúdo programático deste Edital e, principalmente, levando em consideração que é requisito específico para a investidura no cargo a conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau).
11.2. A prova objetiva constará de 100 (cem) questões do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas ("A", "B", "C", "D" e "E"), sendo apenas uma resposta correta, divididas em 40 (quarenta) questões de Língua Portuguesa e 60 (sessenta) questões de Raciocínio Lógico, valendo cada questão 1 (um) ponto, totalizando 100 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
AGENTE DE POLICIA CIVIL
Prova
Número de Questões
Valor de cada Questão
Total de Pontos
Língua Portuguesa
40
1
40
Raciocínio Lógico
60
1
60
Total
100 questões
100 pontos
100 pontos
11.3. A nota final será dada pela soma obtida nas disciplinas Língua Portuguesa e Raciocínio Lógico.
11.4. Será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) em cada prova (Língua Portuguesa e Raciocínio Lógico).
11.5. O Exame Intelectual terá a duração de 4 (quatro) horas e será realizado no dia 14/10/2012 (domingo), no horário de 14 (catorze) às 18 (dezoito) horas (horário de Brasília), de acordo com o Cronograma do Concurso (Anexo VII).
11.6. A organizadora do concurso manterá um marcador de tempo em cada sala de prova.
11.7. Não haverá segunda chamada para o Exame Intelectual. Local de prova
11.8. O candidato deverá comparecer ao local de prova (Anexo II) com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões.
11.9. Após o horário previsto para o fechamento dos portões, não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova, em qualquer hipótese ou justificativa.
11.10. Somente terá acesso à sala de prova o candidato que apresentar documento de identidade oficial, original e com foto, na forma deste Edital (Item 18.21).
11.11. Não serão aceitos cópia de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
11.12. No dia de realização da prova, não é necessária a apresentação de documento que comprove a localização do candidato no local de prova. Bastará que o candidato se dirija ao local designado portando documento de identificação válido (Item 18.19).
11.13. Os portões e acesso serão fechados, rigorosamente, as 14 (catorze) horas, horário de Brasília.
11.14. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
11.15. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova para justificar sua ausência, muito menos realizá-la em local diverso do designado, qualquer que seja o motivo.
Marcação da prova
11.16. A prova será elaborada em dados variados, utilizando gabaritos múltiplos, sendo o Caderno de Questões do Exame Intelectual (caderno de provas) identificado com nome do candidato, local de prova, sala e cadeira.
11.17. O candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta indelével, azul ou preta.
11.18. NÃO SERÃO ADMITIDAS PROVAS PREENCHIDAS COM TINTA DIVERSA DA PRETA OU AZUL INDELÉVEL.
11.19. Durante a realização das provas não será permitido o uso de lápis, lapiseira (grafite) e/ou borracha.
11.20. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, que deverá preencher todo o campo de marcação com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.
11.21. Será disponibilizado aos candidatos um Formulário para Rascunho, para anotar seu gabarito, sendo vedada a utilização de qualquer outro meio de anotação.
11.22. O Formulário para Rascunho será disponibilizado junto com o Cartão de Confirmação.
11.23. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas.
11.24. Será considerada marcação incorreta e, conseqüentemente, atribuída nota zero à questão, marcações do tipo: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
Entrada e saída do local de prova
11.25. Serão adotados procedimentos de segurança para entrada e saída de candidatos e uso de banheiros.
11.26. Será utilizado detector de metal para a entrada no local ou sala da prova escrita de conhecimento.
11.27. Após ser identificado, o candidato não poderá retirar-se da sala ou local de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
11.28. Em caso de afastamento da sala/local de provas, por qualquer motivo, não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.
11.29. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a Folha de Respostas, devidamente assinada.
11.30. O candidato somente poderá retirar-se da sala após a primeira hora do início da prova.
11.31. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tiver se esgotado.
11.32. O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões após duas horas do início da prova.
11.33. O local da prova poderá ser filmado ou fotografado, para fins probatórios.
11.34. Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, sendo que, no ato de sua apresentação para posse, o mesmo texto deverá ser reproduzido para confrontação com os textos transcritos durante as provas;
Anulação da prova
11.35. Terá a prova anulada e automaticamente eliminado o candidato que:
a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais;
b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) Comunicar-se com outro candidato;
d) For surpreendido portando, carregando, levando ou conduzindo telefone celular ou qualquer equipamento/aparelho eletrônico, tais como notebook, netbook, tablet, palmtop, bip, pager, relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, receptor, gravador, qualquer outro instrumento de auxilio, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local;
e) For surpreendido portando arma de fogo ou branca, ainda que seja policial (Item 18.35);
f) Utilizar-se de máquina de calcular ou equipamento similar;
g) Utilizar-se de livro, dicionário, nota ou impresso que não for expressamente permitido.
11.36. Também terá a prova anulada e automaticamente eliminado do concurso o candidato que:
a) Ausentar-se da sala portando a Folha de Respostas;
b) Afastar-se da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de fiscal;
c) Ausentar-se da sala da prova portando o Caderno de Questões, fora do período permitido (duas horas após o início da prova);
d) Faltar com a devida postura para com membros da equipe de aplicação da prova, fiscais, autoridades presentes ou outros candidatos;
e) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e/ou na folha de respostas;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
g) Quando, a qualquer tempo (antes, durante e após a prova) for constatado que o candidato utilizou-se de processo ilícito, tais como meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e outros proibidos ou incompatíveis.
Candidata amamentando
11.37. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá:
a) Levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata;
b) A amamentação dar-se-á no momento que se fizer necessário;
c) No momento da amamentação, o acompanhante não poderá estar presente com a candidata;
d) Não será dada para a candidata qualquer tipo de compensação em relação ao tempo perdido com a amamentação;
e) A falta de acompanhante impedirá a candidata de realizar a prova.
Vista do cartão de resposta
11.38. A vista do cartão de resposta será disponibilizada na Internet, na página do concurso (www.funcefetconcurso.org.br) e no período informado no Cronograma do Concurso (Anexo VII).
11.39. No caso do resultado preliminar da prova escrita de conhecimento, admitir-se-á pedido de recontagem da pontuação atribuída.
Recurso
11.40. Eventual recurso deverá ser apresentado no período previsto no Cronograma do Concurso e somente via Internet (www.funcefetconcurso.org.br), mediante Protocolo Eletrônico.
11.41. Será indeferido o recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto, improcedente, sem fundamentação ou de forma diferente da estipulada neste Edital.
11.42. No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova escrita, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, desde que devidamente fundamentado.
11.43. A nota obtida por intermédio do julgamento do recurso poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou redução, em relação à nota divulgada preliminarmente.
Resultado do recurso
11.44. Após o julgamento do recurso, a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.
11.45. Na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a prova escrita de conhecimento será recorrigida com o novo gabarito.
11.46. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
11.47. A decisão final da Banca Examinadora será soberana, definitiva e irrecorrível, não existindo recurso contra resultado de recurso.
11.48. O resultado do recurso, eventuais alterações do gabarito e das notas preliminares, serão divulgadas/disponibilizadas no site do concurso (www.funcefetconcurso.org.br) e no período previsto no Cronograma do Concurso (Anexo VII).
11.49. Será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo extrato indicando o resultado final desta etapa.
12 - SEGUNDA ETAPA
Convocação
12.1. Serão convocados para a 2ª Etapa apenas os 750 (setecentos e cinqüenta) candidatos aprovados e melhor classificados na 1ª Etapa do Concurso (Exame Intelectual - prova escrita de conhecimento), respeitados os empatados em 750º lugar.
TOTAL DE CONVOCADOS PARA A 2ª ETAPA
750 (setecentos e cinqüenta) candidatos aprovados na 1ª Etapa, em ordem de classificação
12.2. A convocação será publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgada no site do concurso (www.funcefetconcurso.org.br), de acordo com o Cronograma do Concurso (Anexo VII).
12.3. Não serão convocados candidatos que tenham sido reprovados na 1ª Etapa, mas a convocação indevida ou desnecessária não implica ou faz presumir aprovação na Etapa anterior.
12.4. A 2ª Etapa será de caráter eliminatório, realizada unicamente na Região Metropolitana de Vitória/ES (Anexo II) e constituída das seguintes fases:
a) Entrega da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e certidões sócio-criminais (Item 13);
b) Teste de Aptidão Física (Anexo III - corrida, abdominal, barra e flexão de braços).
c) Exame Médico e Toxicológico (Anexo IV);
d) Exame Psicológico (Anexo V);
12.5. A ordem de execução das fases da 2ª Etapa será divulgada no Edital de Convocação dos candidatos.
Recurso contra o resultado da 2ª Etapa
12.6. Será eliminado o candidato que não comparecer a qualquer fase da 2ª Etapa do Concurso.
12.7. O resultado da 2ª Etapa será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado no site www.funcefetconcurso.org.br, obedecendo o Cronograma do Concurso (Anexo VII).
12.8. Eventual recurso contra o resultado da 2ª Etapa deverá ser apresentado no período previsto no Cronograma do Concurso (Anexo VII).
12.9. Somente será aceito recurso proposto diretamente no site do concurso (www.funcefetconcurso.org.br), mediante Protocolo Eletrônico.
12.10. Será indeferido recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto, sem fundamentação, improcedente e de forma diferente da estipulada neste Edital.
12.11. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo recurso contra o resultado de recurso.
12.12. O resultado do recurso será disponibilizado no site do concurso (www.funcefetconcurso.org.br), sendo publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo extrato indicando o resultado final.
FASE "ENTREGA DA FIC"
12.13. Ao apresentar-se para a realização da 2ª Etapa do Concurso, o candidato deverá:
a) Apresentar sua Ficha de Informações Confidenciais (FIC), para fins da investigação criminal e social (modelo disponível na página do concurso).
b) A FIC deverá estar acompanhada de todos os documentos e certidões exigidas neste Edital (item 13 - Investigação Criminal e Social);
c) A FIC e os documentos em anexos, deverão ser entregues em envelope pardo, com a identificação do candidato.
FASE "TESTE DE APTIDÃO FÍSICA"
12.14. O Teste de Aptidão Física (TAF) visa avaliar a capacidade física do candidato para o desempenho das tarefas típicas do cargo (item 2 deste Edital), será realizado de acordo com o Anexo III do Edital e devidamente filmado.
12.15. O candidato deverá comparecer ao local com trajes apropriados para a prática de educação física, munido de Atestado Médico original, específico para tal fim, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de realização do teste.
12.16. O Atestado Médico deverá certificar expressamente que o candidato está apto para realizar o TAF e conter data, assinatura, carimbo e CRM do profissional, conforme modelo reproduzido no Anexo III.
12.17. O candidato que deixar de apresentar o Atestado Médico em conformidade com este Edital será impedido de realizar o TAF e, conseqüentemente, eliminado do concurso.
12.18. O candidato realizará o exame físico em um único dia.
12.19. Não será permitido o auxílio mútuo entre os candidatos durante a realização dos testes, sendo considerados eliminados do concurso aqueles que o fizerem.
12.20. O candidato deverá obter os índices mínimos para aprovação, na forma do Anexo III deste Edital.
12.21. O candidato que não alcançar o índice mínimo para aprovação terá direito, automaticamente, em grau de recurso, a uma segunda e última tentativa, na modalidade cujo índice não foi alcançado, conforme Anexo III deste Edital.
12.22. Não caberá à FUNCEFET ou à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante do TAF, tais como lesões e fraturas.
FASE "EXAME MÉDICO E TOXICOLÓGICO"
12.23. Por ocasião do Exame de Médico e Toxicológico o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os laudos, exames e documentos especificados e exigidos no item 6 do Anexo IV deste Edital.
12.24. O Exame será realizado de acordo com o Anexo IV deste Edital,
12.25. Será considerado INAPTO e eliminado do concurso o candidato que:
I) Apresentar os diagnósticos citados no Anexo IV;
II) Não apresentar os exames obrigatórios para o exame clínico;
III) Não fornecer material biológico para o exame toxicológico;
IV) Tiver resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, tais como:
a) Causadoras de dependências química ou psíquica de qualquer natureza;
b) Maconha e derivados;
c) Cocaína e derivados;
d) Opiácios, ecstasy (MDMA, MDA e MDE), piniciclidina (PCP), anfetaminas, metanfetaminas.
12.26. O resultado dos exames médico e toxicológico ficará restrito à Academia de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, conforme legislação vigente.
EXAME PSICOLÓGICO
12.27. A avaliação psicológica será realizada observando o Anexo V deste Edital e terá caráter complementar, na forma do art. 9º, § 2º, do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (Lei Complementar nº 3.400/1981, com a redação dada pela Lei Complementar nº 65/1995).
12.28. A avaliação consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil do cargo, identificando os tipos de raciocínio, as habilidades específicas e as características de personalidade adequadas ao cargo.
12.29. Na avaliação psicológica o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.
3ª ETAPA
13 - DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL
13.1. A Investigação Criminal e Social, de caráter eliminatório, visa apurar se o candidato apresenta conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável.
13.2. A Investigação Criminal e Social será realizada pela Academia de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (ACADEPOL), através da Comissão de Investigação Social, designada pelo Diretor da ACADEPOL.
13.3. O julgamento da Investigação Criminal e Social será de competência da Comissão Organizadora do Concurso, levando-se em conta:
a) Ficha de Informações Confidenciais de cada candidato;
b) Documentos que obrigatoriamente devem ser apresentados junto com a FIC;
c) Levantamentos, apurações e entrevistas realizadas pela Comissão de Investigação Social da ACADEPOL.
13.4. O modelo da Ficha de Informações Confidenciais poderá ser obtido através do site do concurso (www.funcefetconcurso.org.br) e obrigatoriamente apresentado com os seguintes documentos:
I) Certidão da Justiça Federal, Estadual e Militar (se for o caso), dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;
II) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses;
III) Declaração, firmada pelo candidato, em que conste:
a) Não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção;
b) Não ter mandado de prisão em aberto nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura ou de qualquer função pública;
c) Se já respondeu a Termo Circunstanciado por algum delito e, em caso afirmativo, as circunstâncias da ocorrência, seus motivos, fase atual do procedimento, sua conclusão, etc;
d) Se já foi preso em flagrante delito por quaisquer circunstâncias e, em caso afirmativo, as circunstâncias da ocorrência, seus motivos, fase atual do procedimento, se houve indiciamento, ação penal, condenação, etc;
e) Se já respondeu a ação penal e, em caso afirmativo, as circunstâncias da ocorrência, seus motivos, fase atual do procedimento, se houve condenação, suspensão, arquivamento, etc.
13.5. A Ficha de Informações Confidenciais, devidamente preenchida e com os documentos obrigatórios, deverá ser entregue no início da 2ª Etapa do concurso, em envelope pardo e com a identificação do candidato.
13.6. Será eliminado do concurso o candidato que:
a) Omitir ou faltar com a verdade no preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais;
b) Deixar de apresentar a documentação obrigatória;
c) For considerado não-recomendado.
13.7. A Comissão de Investigação Social a ACADEPOL poderá, a qualquer tempo, convocar o candidato para:
a) Apresentar documentos e esclarecimentos adicionais;
b) Atualizar certidões e documentos;
c) Ser entrevistado;
13.8. Somente será concluída a Investigação Criminal e Social do candidato com possibilidade de ser nomeado (Itens 15.4 e 15.5).
13.9. A qualquer tempo, durante o prazo de validade do concurso, havendo a conveniência de nomeação de mais candidatos, a Investigação Criminal e Social será concluída, sendo o candidato obrigado a apresentar declarações e certidões atualizadas, a critério da Comissão de Investigação Social.
14 - DA CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
14.1. Os candidatos considerados aprovados, aptos e recomendados em todas as Etapas do Concurso serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final da prova escrita de conhecimento (1ª Etapa).
14.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) Maior idade, completados até o último dia da inscrição;
2º) Maior nota nas questões de Raciocínio Lógico;
3º) Maior número de filhos (com referência ao dia anterior ao início das inscrições);
4º) Casado.
15 - HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
Homologação
15.1. O resultado final do concurso público será homologado pela Secretaria de Estado de Gestão e dos Recursos Humanos, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br.
15.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
15.3. O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final, para preenchimento das vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade.
Cadastro de espera
15.4. Os candidatos não submetidos à Investigação Criminal e Social (Itens 13.9 e 13.10 deste Edital) constarão no Edital da Homologação como "APROVADOS PARA CADASTRO DE ESPERA".
15.5. Em caso de possibilidade de nomeação, os candidatos APROVADOS PARA CADASTRO DE ESPERA, a critério da Comissão de Investigação Social da ACADEPOL/ES, poderão ser convocados para atualizar a Ficha de Informações Confidenciais e/ou os documentos e certidões relacionados no Item 13.5. deste Edital.
16 - NOMEAÇÃO E POSSE
16.1. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgada no site concurso (www.funcefetconcurso.org.br).
16.2. Todos os requisitos legais para a execução do cargo deverão ser comprovados no ato da posse.
16.3. O candidato nomeado assumirá o cargo e será localizado de acordo com o interesse e a necessidade da Administração.
16.4. Não será permitido o adiamento da investidura no cargo, salvo as hipóteses legais, ficando sem efeito o ato de nomeação.
17 - DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
17.1. O Curso de Formação Profissional será destinado apenas ao candidato nomeado para o cargo e que tomar posse no prazo regulamentar.
17.2. O Curso de Formação Profissional, com no mínimo 360 horas/aula, dirigido à capacitação funcional do nomeado, será realizado em local e período oportunamente divulgado pela Academia de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
17.3. O Curso de Formação Profissional será realizado pela Polícia Civil do Estado do Espírito Santo ou instituição contratada.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital e em outros atos a serem publicados.
18.2. Será eliminado do concurso o candidato que:
a) Contrariar ou deixar de cumprir qualquer requisito deste Edital;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios, que contrariem este Edital, para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa ou fase do concurso.
c) Comunicar-se com outro candidato.
18.3. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônicowww.funcefetconcurso.org.br.
18.4. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site do concurso (www.funcefetconcurso.org.br).
18.5. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
18.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, atos, comunicados e divulgações referentes ao concurso público, publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e/ou divulgados no site do concurso (www.funcefetconcurso.org.br).
18.7. Recomenda-se ao candidato cadastrar-se no site do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (www.dio.es.gov.br), agendando seu nome no link "Pesquisa Agendada".
18.8. O candidato poderá relatar à FUNCEFET fatos ocorridos durante a realização do concurso, através do e-mail ouvidoria@funcefet.org.br ou pelo site www.funcefetconcurso.org.br.
18.9. Toda informação oficial relativa ao concurso, em todas as fases, acontecerá de forma documentada, inclusive o atendimento por e-mail, carta ou ofício.
18.10. No dia de realização das etapas e fases, provas ou testes, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou autoridades presentes, informações referentes à critérios de avaliação, julgamento, conteúdo ou classificação.
18.11. Correm por conta dos candidatos as despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos deste concurso, inclusive posse e exercício, não tendo direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
18.12. Apenas por motivo justificado, cuja origem seja de caráter superveniente, acontecerá prorrogação do tempo previsto para a aplicação de qualquer etapa ou fase deste concurso.
18.13. O candidato será automaticamente eliminado do concurso e suas provas anuladas se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial que ele utilizou-se de processo ilícito, sem prejuízo de outras sanções legais, inclusive criminal.
18.14. Os casos omissos serão resolvidos pela FUNCEFET em conjunto com a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
18.15. As alterações de legislação, com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital, serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes neste Edital.
18.16. A legislação com entrada em vigor, após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação.
18.17. A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a este, caso seja identificada qualquer irregularidade, as sanções previstas, aplicáveis a qualquer tempo.
18.18. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.
Dos documentos de identificação
18.19. Serão considerados documentos de identidade, observando a data de validade:
a) Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
c) Passaporte brasileiro;
d) Carteiras funcionais do Ministério Público;
e) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
f) Carteira de trabalho;
g) Carteira Nacional de Habilitação, modelo com foto.
18.20. Não serão aceitos como documentos de identidade:
a) Documentos relacionados no item anterior com prazo de validade vencido;
b) certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto);
c) Carteiras de estudante, carteira funcional sem valor de identidade;
d) Documento ilegível, não-identificável e/ou danificado/rasgado, com indícios de adulteração ou fraude.
18.21. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
18.22. Por ocasião da realização das etapas, fases, provas e exames deste concurso, o candidato que não apresentar documento de identidade original e válido, na forma definida nos itens anteriores, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso.
18.23. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto:
a) Deverá apresentar outro documento válido de identidade, com foto;
b) Não sendo possível, apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, contados da data de realização das provas;
c) No caso da alínea anterior, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.
18.24. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
18.25. Para a segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, poderá ser coletada impressão digital de todos os candidatos, ou de parte deles, no dia de realização das provas.
Local e ingresso
18.26. Não serão aplicadas provas, exames, testes ou qualquer outro procedimento em local, data ou horário diferente dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
18.27. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das etapas e fases deste concurso após o horário estabelecido como limite.
18.28. O candidato que se retirar do ambiente de provas, sem o acompanhamento de fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma, sendo eliminado do concurso.
18.29. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. A ausência do candidato implicará em sua eliminação automática.
Anulação de prova e objetos proibidos
18.30. Terá sua prova ou teste anulado e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:
a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas e testes;
b) Utilizar-se de livro, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;
c) Comunicar-se com outro candidato;
d) Desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;
e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou adotar comportamento indevido;
f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
g) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
h) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
j) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;
k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso, sem prejuízo de sua responsabilização criminal;
l) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.
m) For surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
n) Não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) Não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.
18.31. Também será eliminado o candidato que for surpreendido portando:
a) Telefone celular;
b) Aparelhos eletrônicos, tais como bip, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, calculadora, etc;
c) Receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen-drive, etc.,
d) Relógio de qualquer espécie;
e) Óculos escuros;
f) Quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;
g) Caneta que não seja de material transparente;
h) Lápis, lapiseira (grafite), borracha;
i) Arma branca ou de fogo.
18.32. Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior por ocasião da realização das Etapas e fases do concurso.
18.33. A FUNCEFET ou a Polícia Civil do Estão do Espírito Santo não ficará responsável pela guarda dos citados objetos.
18.34. A FUNCEFET não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, como tampouco a Polícia Civil.
Arma de fogo
18.35. Não será permitida a entrada de candidato em qualquer etapa ou fase do concurso portando armas, ainda que se trate de policial, autoridade pública com direito a portá-la ou pessoa com autorização legal.
18.36. A Coordenação não receberá arma de espécie alguma e não autorizará o seu ingresso no local das Etapas e fases do concurso, em hipótese alguma, cabendo ao candidato entregá-la a quem possa e queira responsabilizar-se pela sua guarda, sob pena de não ter acesso ao local de prova e ser eliminado do certame.
Atualização de endereço
18.37. Enquanto estiver participando do concurso, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto a FUNCEFET, através de sua Central de Atendimento.
18.38. Em caso de aprovação final, o candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Academia de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
18.38. O candidato deverá manter o seu endereço atualizado durante todo o prazo de validade do concurso, respondendo sozinho pelos prejuízos que sofrer em virtude da desatualização.
19. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Língua Portuguesa
19.1. Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não-literário; narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna; Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português; Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos; Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual; Estilística: figuras de linguagem; Ortografia; Pontuação.
Raciocínio Lógico
19.2 Conjuntos: Noções primitivas: relação de pertinência, descrição de conjunto, conjunto vazio, conjunto unitário, conjunto universo. Igualdade de conjuntos, relação de inclusão, propriedades da inclusão de conjuntos, conjunto das partes. Operações entre conjuntos: reunião, interseção, diferença. Conjunto complementar. Conjuntos Numéricos: O conjunto dos números naturais (IN): operações em IN, múltiplos e divisores, máximo divisor comum (mdc), mínimo múltiplo comum (mmc), números primos, decomposição em fatores primos. O conjunto dos números inteiros (Z): operações em Z. O conjunto dos números racionais (Q): operações em Q, representação por frações, representação por números decimais, frações geratrizes de dízimas periódicas. O conjunto dos números reais (IR): operações em IR, potenciação, radiciação, racionalização de denominadores, representação na reta real, módulo ou valor absoluto. Intervalos, operações de união, interseção e diferença entre intervalos. Razões e Proporções: Grandezas proporcionais: proporcionalidades inversa e direta. Regras de três simples e compostas. Porcentagem. Juros simples. Funções: Definição de função, domínio, contradomínio, valor numérico e imagem de funções. Definição e representação gráfica da função do 1º grau, equações do 1º grau, sistemas de duas equações do 1º grau a duas variáveis, problemas redutíveis a equações do 1º grau, inequações do 1º grau. Definição e representação gráfica da função do 2º grau, equações do 2º grau, relações entre coeficientes e raízes de uma equação do 2º grau, problemas redutíveis a equações do 2º grau, inequações do 2º grau. Geometria Plana: Conceitos primitivos: reta, semi-reta, segmentos de reta, ângulos, paralelismo, perpendicularismo. Triângulos: condição de existência de triângulos, soma dos ângulos internos, casos de congruências de triângulos. Quadriláteros: definição e propriedades dos trapézios, paralelogramos, retângulos e quadrados. Polígonos: ângulos internos, ângulos externos, soma dos ângulos internos, diagonais, número de diagonais. Segmentos proporcionais, Teorema de Tales, casos de semelhança de triângulos. Triângulos retângulos: Teorema de Pitágoras, relações métricas nos triângulos retângulos. Circunferência e círculo: posições relativas entre reta e circunferência e entre circunferências, ângulos relacionados com arcos, relações métricas no círculo. Áreas: áreas de triângulos e quadriláteros, área do círculo.
ANEXO I
POSTO DE INSCRIÇÃO E ATENDIMENTO
MUNICÍPIO
ENDEREÇO
Vitória/ES
(capital)
ACADEPOL: Avenida Vitória, 2.382, Ilha de Monte Belo, Vitória/ES - CEP: 29.050-140
Vila Velha/ES
DPJ VILA VELHA: Rua Amália, s/n, Jaburuna, Vila Velha/ES, CEP: 29123-000
Colatina/ES
DPJ COLATINA: Rua Benjamim Costa, 110, Marista, Colatina/ES, CEP: 29707-130
Linhares/ES
DPJ LINHARES: Av: Getúlio Vargas, s/n, Centro, Linhares/ES, CEP: 29900-210
São Mateus/ES
DPJ SÃO MATEUS: Rua Eurico Sales, 1221, 1º andar, Boa Vista, São Mateus/ES, CEP 29931-450
ANEXO II
CIDADES DAS ETAPAS*
1ª Etapa
Prova escrita de conhecimento
Região Metropolitana de Vitória/ES: Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória.
Interior do Estado: Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, São Mateus.
2ª Etapa
Entrega da Ficha de Informações Confidenciais e certidões sócio-criminais; Teste de Aptidão Física; Exame Médico e Toxicológico; Exame Psicológico
Somente Região Metropolitana de Vitória/ES, em local e hora definido na convocação dos candidatos.
3ª Etapa
Investigação Criminal e Social
*A critério exclusivo de conveniência da administração pública, poderão ser alterados os locais de aplicação da prova escrita de conhecimento.
ANEXO III
1 - DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA
Da prova
1.1. O Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, visa avaliar se o candidato está em plena condição física para desempenhar as tarefas e atribuições inerentes ao cargo, e que exigem plena aptidão do agente de polícia civil.
1.2. O candidato será considerado apto ou inapto no TAF, sendo eliminado aquele considerado inapto.
1.3. O TAF submeterá o candidato aos seguintes testes:
a) Barra fixa;
b) Flexão abdominal;
c) Flexão de braços;
c) Corrida de doze minutos.
1.4. O candidato deverá comparecer em data, local e horário oportunamente divulgado com:
a) Atestado Médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes.
b) Roupa apropriada para prática de educação física;
c) Documento de identidade, válido e com foto.
1.5. No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final do teste.
1.6. A contagem oficial de tempo e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela Banca Examinadora.
Do Atestado Médico
1.7. O Atestado Médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o TAF ou a realizar exercícios físicos.
1.8. O candidato que deixar de apresentar Atestado Médico (original ou cópia autenticada) ou que apresentar atestado médico que não conste, expressamente, que está apto a realizar o TAF, será impedido de realizar os testes e, conseqüentemente, eliminado do concurso.
1.9. O Atestado Médico deverá ser entregue no momento da apresentação para o TAF.
1.10. Não será aceita a entrega de Atestado Médico em outro momento ou que não conste a autorização expressa, nos termos deste Edital.
1.11. Modelo de Atestado Médico:
ATESTADO MÉDICO
Atesto, para fins de comprovação junto a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, que __________________________ se encontra em perfeitas condições de saúde, estando apto(a) a participar do Teste de Aptidão Física (TAF) constante do Edital nº 01/2012 do Concurso Público para Agente de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
Cidade/Estado, data
________________________________
Nome, CRM e carimbo do médico
2 - DO TESTE DE BARRA FIXA
Forma de execução
2.1. A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra fixa obedecerá aos seguintes critérios:
a) Ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, sem nenhum contato dos pés com o solo, com os cotovelos em extensão; a pegada será em pronação;
b) Ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo.
c) Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial.
d) Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
2.2. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) Só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;
b) O movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;
c) A não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.
2.3. Será proibido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra:
a) Tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de perna(s) para evitar esse toque;
b) Após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) Utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
d) Apoiar o queixo na barra.
2.4. A título de recurso, será concedida somente uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa.
2.5. Será eliminado o candidato que não atingir índice mínimo de repetição exigido, de acordo com o quadro abaixo.
Teste dinâmico de barra
Sexo
Número mínimo de repetições em um minuto
Masculino
5 (cinco)
Feminino
3 (três)
3 - DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL EM 1 (UM) MINUTO Forma de execução
3.1. O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito.
3.2. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal obedecerão aos seguintes critérios:
a) A posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo, em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;
b) Após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, em que os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo.
c) Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso.
d) Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
3.3. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito;
b) Na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora;
c) Ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem encostar-se ao solo;
d) Cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente nessa ocasião será contada uma execução completa;
e) Só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;
f) Se, ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver em meio à execução, essa repetição não será computada.
g) O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;
h) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;
3.4. A título de recurso, será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa.
3.5. Será eliminado o candidato que não atingir o número mínimo de repetições, na forma do quadro abaixo:
Teste de flexão abdominal
Sexo
Número mínimo de repetições em um minuto
Masculino
35 (trinta e cinco)
Feminino
30 (trinta)
4 - DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇOS
4.1. O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito
4.2. Observando as regras genéricas à todos os exercícios anteriores, a dinâmica do teste de flexão de braços será executada da seguinte forma:
a) o candidato se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com a coluna (cervical, torácica e lombar alinhadas), mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos próximas à largura biacromial e joelhos apoiados sobre solo.
b) Ao comando dado por um silvo breve de apito (momento em que será acionado o cronômetro), o candidato flexionará os cotovelos, levando o tórax à aproximadamente 10 (dez) centímetros do solo, aproximadamente flexão de 90º do cotovelo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo (exceto as palmas das mãos e pés, no caso feminino, poderá por os joelhos).
c) Em seguida, o candidato deverá estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que se completa uma repetição, podendo dar início à nova repetição.
d) Durante a fase de flexão de cotovelos os mesmos deverão se manter o mais próximo possível do tronco.
3.3. A título de recurso, será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa.
3.4. Será eliminado o candidato que não atingir o número mínimo de repetições, na forma do quadro abaixo:
Teste de flexão de braços
Sexo
Número mínimo de repetições em um minuto
Masculino
30 (trinta)
Feminino
24 (vinte e quatro)
5 - DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS
Forma de execução
5.1. O candidato terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida.
5.2. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida obedecerão aos seguintes critérios:
a) O candidato poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
b) O início e o final do teste serão dados pelos integrantes da banca, por meio de silvo de apito;
5.3. A correta realização do teste de corrida levará em consideração o seguinte:
a) Após o final do teste, o candidato somente poderá continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo do teste;
b) Não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá usar relógio para controlar seu tempo;
c) Um único relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término;
d) Ao completar cada volta, o candidato deverá dizer, em voz alta, o número constante de seu crachá, para o Auxiliar de Banca que estiver marcando o percurso, sendo então informado de quantas voltas completou naquele momento;
e) Após o apito que indica o término do teste, o candidato deverá evitar parar bruscamente a corrida, para prevenir um mal súbito. A orientação é para que o candidato continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo do teste.
f) Ao soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.
5.4. Será proibido ao candidato:
a) Abandonar a pista antes da liberação do fiscal;
b) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc);
c) Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findos os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso.
5.5. O teste de corrida de doze minutos será realizado em uma única tentativa.
5.6. Será eliminado o candidato que não atingir a distância mínima a ser percorrida no período de 12 (doze) minutos, na forma do quadro abaixo:
Teste de corrida
Índices mínimos
Sexo
Distância mínima a ser percorrida, em doze minutos
Masculino
2.400m (dois mil e quatrocentos metros)
Feminino
2.000m (dois mil metros)
6 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TAF
6.1. O candidato deverá executar os quatro testes estabelecidos neste Edital (barra fixa, flexão abdominal, flexão de braços e corrida), ainda que, durante a realização do TAF, não tenha atingido o índice mínimo em um deles.
6.2. Ao final do TAF e execução dos quatro testes estabelecidos neste Edital, será considerado apto no teste de aptidão física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes.
6.3. Será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, o candidato que:
a) Não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes da prova de aptidão física;
b) Não executar, por qualquer motivo, todos os quatro testes estabelecidos no TAF;
c) Não comparecer para a sua realização
d) Não comparecer no horário estabelecido para a sua realização;
e) abandonar o local do TAF antes do encerramento ou de ser dispensado;
f) Descumprir as regras deste Edital.
6.4. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações semelhantes) que impossibilitem a realização das provas do TAF ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.
ANEXO IV
DO EXAME MÉDICO E TOXICOLÓGICO
1. O candidato será considerado apto ou não apto nos exames médico e toxicológico.
2. Os exames médicos, de caráter eliminatório, objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as atribuições e tarefas típicas da função de Agente de Polícia Civil (Item 2 do Edital).
3. Os exames médicos destinar-se-ão à constatação de doenças, de sinais e/ou de sintomas que inabilitem o candidato, segundo os critérios a seguir:
a) GERAIS: defeitos físicos, congênitos e/ou adquiridos, com debilidade e/ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas e/ou agudas incuráveis ou de cura improvável, incapacitantes de imediato ou que tendem a evoluir para incapacitantes para as atividades próprias do cargo;
b) ESPECÍFICOS: sopros orgânicos, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas, possua caráter permanente e não possa ser controlada suficientemente pelo uso de medicação adequada; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular e/ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica e/ou dolorosa; incoordenação motora, bem como doenças incuráveis ou de cura improvável, incapacitantes de imediato ou que tendem a evoluir para incapacitantes para as atividades próprias do cargo;
4. Os exames médicos estarão sob a responsabilidade de juntas médicas, a serem designadas pela organizadora do concurso, e correrão as expensas do candidato.
5. Os Exames médicos compreenderão o exame clínico e a avaliação, pela Junta Médica, de exames médicos à cargo do candidato.
6. Por ocasião da apresentação para o Exame Médico o candidato deverá apresentar os seguintes exames:
a) Hemograma completo;
b) ABO+ RH;
c) Bioquímica do sangue: glicose, ureia, creatinina, colesterol total e frações, ácido úrico, triglicerídeos, HIV,TGO e TGP;
d) EAS;
e) EPF (Exame Parasitológico de Fezes);
f) Sorologia para Lues ou VDRL;
g) Sorologia para Doença de Chagas;
h) EEG com laudo;
i) Avaliação Cardiológica: avaliação clínica do Cardiologista, RX de tórax com laudo e ECG com laudo;
j) Exame Oftalmológico: acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção, tonometria, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular e senso cromático (solicitar ao oftalmologista a observação rigorosa do exame previsto neste edital);
k) Exame otorrinolaringológico: avaliação clínica do otorrinolaringologista e audiometria tonal com laudo emitido pelo médico especialista;
l) outros exames cuja necessidade seja apontada pelos exames anteriores.
7. A Junta Médica poderá exigir exames complementares.
8. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, todos os exames necessários.
9. Em caso de falta, inautenticidade ou insuficiência de exames, o candidato será informado das providências necessárias a serem tomadas, bem como, do local, da data e do horário estabelecidos para nova entrega de exames.
10. Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade a inobservância ou a omissão dessas informações.
11. A Junta Médica após a análise do exame clínico e dos exames entregues pelos candidatos, emitirá parecer da aptidão ou não aptidão do candidato.
12. Serão admitidos candidatos portadores de deficiência visual corrigida ou corrigível por meio de uso de óculos e/ou lentes de contato, até o limite de acuidade visual de 20/20 em ambos os olhos.
Exame toxicológico
13. O exame toxicológico será realizado por instituições credenciadas ou conveniadas, podendo ser, inclusive, repetido no período da Investigação Criminal e Social.
14. O exame poderá ser feito através amostras de material biológico doados pelo candidato (sangue, urina, cabelos, pêlos ou raspa de unhas).
15. O exame feito através de amostra de material biológico será custeado pelo candidato.
16. Em todos os exames feitos através de amostra de material biológico, deverão constar, além do nome do candidato, obrigatoriamente, a assinatura e o número de registro no órgão de classe específico do profissional responsável pela coleta.
17. Em caso de dados insuficientes para a conclusão do resultado, o candidato poderá ser submetido a nova coleta de material.
Resultado
18. Será considerado INAPTO e eliminado do concurso o candidato que:
I) Apresentar os diagnósticos citados no Anexo IV e for considerado inapto pela junta médica;
II) Não apresentar os exames obrigatórios para o exame clínico;
III) Não fornecer material biológico para o exame toxicológico;
IV) Tiver resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, tais como:
a) Causadoras de dependências química ou psíquica de qualquer natureza;
b) Maconha e derivados;
c) Cocaína e derivados;
d) Opiácios, ecstasy (MDMA, MDA e MDE), piniciclidina (PCP), anfetaminas, metanfetaminas.
19. O resultado dos exames médico e toxicológico ficará restrito à Academia de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, conforme legislação vigente.
ANEXO V
EXAME PSICOLÓGICO
1. O presente anexo possui a finalidade de estabelecer os critérios e regulamentar a prova de aptidão psicológica no concurso público para ingresso no cargo de Agente de Polícia Civil.
2. Para efeitos desta Instrução considera-se prova de aptidão psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o perfil profissiográfico exigido para o cargo pretendido.
3. A Avaliação Psicológica, consoante a Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, consistirá na utilização de procedimentos científicos, que permitem identificar características psicológicas do candidato, para fins de prognóstico de desempenho das atividades relativas à carreira policial civil, e atenderá às disposições técnicas e legais que regulam esses procedimentos.
Execução
4. Serão utilizadas técnicas psicométricas e projetivas/expressivas.
5. Os testes psicométricos são baseados em procedimentos estatísticos, assim como a elaboração dos dados da investigação. A metodologia empregada para a obtenção de dados é quantitativa, o que quer dizer que o resultado é um número ou medida. Os itens desses testes são objetivos e possibilitarão a aferição da capacidade de raciocínio e de atenção.
6. O teste projetivo/expressivo é aquele no qual as normas são qualitativas. O resultado se expressa mediante uma tipologia. O teste projetivo possibilitará uma visão bastante clara da personalidade humana, sua estrutura e dinâmica, mostrando como a pessoa se comporta e reage em contato com o meio ambiente.
7. Considerando que o exercício da profissão policial civil é permeado de situações de forte pressão externa e emocional, porte e uso de arma de fogo, risco de morte, de invalidez e de lesão corporal, o perfil profissiográfico para o desempenho da atividade policial civil consiste em parâmetros e características compreendidos como:
a) Elevado nível de assertividade, honestidade, controle emocional, resistência a frustração, senso de responsabilidade, flexibilidade, iniciativa, sociabilidade, capacidade de liderança, fluência verbal, dinamismo e adaptabilidade;
b) Adequado nível de maturidade, controle e canalização da agressividade, domínio psicomotor, potencial de desenvolvimento cognitivo e autoconfiança;
c) Reduzido nível de ansiedade e impulsividade; e
d) Ausência de sinais fóbicos.
7. Serão utilizados testes psicológicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
8. A prova de aptidão psicológica será aplicada por profissional regularmente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.
Resultado
9. O resultado da prova de aptidão psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos instrumentos psicológicos utilizados.
10. A correção da prova de aptidão psicológica será efetuada por banca examinadora coordenada por profissional regularmente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.
11. O candidato será considerado recomendado ou não-recomendado na prova de aptidão psicológica:
a) Será considerado recomendado o candidato que apresentar aspectos psicológicos considerados compatíveis com o perfil profissiográfico estabelecido para o cargo pretendido.
b) Será considerado não-recomendado o candidato que apresentar aspectos psicológicos considerados incompatíveis com o perfil profissiográfico estabelecido para o cargo pretendido.
12. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado ou que não comparecer aos exames.
13. A contra indicação na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais ou de desequilíbrio psicológico grave. Indica tão somente que o candidato Contra Indicado não atende aos parâmetros exigidos para o desempenho do cargo.
14. Os documentos escritos decorrentes da prova de aptidão psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, serão guardados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
Recurso
15. Ao candidato não recomendado na avaliação psicológica será facultado:
a) Acesso às razões de sua contra indicação, mediante entrevista devolutiva, visando conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação;
b) Recurso administrativo.
16. A entrevista de devolução tem o escopo de cientificar ao candidato acerca do resultado obtido no exame psicológico que determinou o parecer. Esta entrevista deverá ser solicitada pelo candidato e agendada junto à banca examinadora. A entrevista de devolução será realizada por psicólogos da banca examinadora que efetuaram a avaliação psicológica.
17. Em caso de recurso administrativo contra exame psicológico, o candidato deverá adotar seguinte procedimento:
a) O candidato, a seu critério e às suas expensas, poderá ser assessorado ou representado por um psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia.
b) O psicólogo contratado deverá constar nas razões apresentadas as seguintes informações a seu respeito: nome completo, número de registro no CRP, endereço e telefone comercial.
c) O psicólogo deverá prestar declaração por escrito que possui domínio das técnicas e instrumentos utilizados
d) Será esclarecido ao psicólogo contratado quais foram os instrumentos, técnicas utilizadas e as razões da contra indicação.
ANEXO VI
EVENTO: Concurso Público para Provimento de Vagas para Polícia Civil do Estado do Espírito Santo
LEI Nº 9.652
Estabelece isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os editais de concurso público dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo deverão prever a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que concomitantemente:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
II - for membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e
III - não tiver utilizado da isenção prevista nesta Lei mais de 3 (três) vezes no exercício corrente.
§1º A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:
I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e
II - declaração de que atende às condições estabelecidas nos incisos II e III do caput deste artigo.
§2º O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
§3º A declaração falsa eliminará o candidato do concurso público e o sujeitará às sanções previstas em lei.
Art. 2º O edital do concurso público definirá os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido.
Parágrafo único. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições.
Art. 3º O disposto nesta Lei também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 6.663, de 25.4.2001.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Abril de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 29/04/2011)
ANEXO VII
CRONOGRAMA DO CONCURSO
AS DATAS INDICADAS NESTE CRONOGRAMA PODERÃO SER ALTERADAS, MEDIANTE PRÉVIA DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
1ª ETAPAAtividadeData inicialData final
PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOPublicação do Edital - Diário Oficial do Espírito Santo (DOES)20/7/12
Inscrições via Internet20/7/125/9/12
Inscrições nos Postos de Inscrição e Atendimento (Anexo I), exceto sábados, domingos e feriados30/7/1210/8/12
Pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição30/7/1231/7/12
Entrega da documentação para pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos Postos de Inscrição e Atendimento30/7/1231/7/12
Postagem da documentação para pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição30/7/1231/7/12
Divulgação na internet dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deferidos e indeferidos7/8/12
Divulgação na internet da relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida7/8/12
Publicação (DOES) do Edital de comunicação da liberação na internet da relação dos candidatos com inscrição deferida7/8/12
Prazo para interpor, via internet, recurso contra o indeferimento de inscrição7/8/129/8/12
Divulgação na internet do resultado do julgamento do recurso contra o indeferimento de inscrição14/8/12
Divulgação na internet da convocação para a prova escrita de conhecimento14/9/12
Publicação do edital (DOES) da convocação para a prova de conhecimento escrito14/9/12
Consulta/Impressão, via internet, do cartão de Informação (Cartão de Confirmação de Inscrição)14/9/1213/10/12
Aplicação da prova escrita de conhecimento14/10/12 (domingo)
Divulgação na internet do gabarito preliminar da prova escrita de conhecimento15/10/12 (2ª feira)
Prazo para interpor, via internet, recurso contra o gabarito preliminar da prova escrita de conhecimento16/10/12 (3ª feira)17/10/12 (4ª Feira)
Divulgação na internet do resultado do julgamento do recurso contra o gabarito preliminar23/10/12 (3ª Feira)
Divulgação na internet do gabarito definitivo da prova escrita de conhecimento23/10/12 (3ª Feira)
Divulgação na internet do resultado preliminar do exame intelectual23/10/12 (3ª Feira)
Publicação (DOES) do edital de comunicação da liberação na internet do resultado preliminar da prova escrita de conhecimento23/10/12 (3ª Feira)
Vista do cartão de respostas e interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova escrita de conhecimento24/10/12 (4ª Feira)25/10/12 (5ª Feira)
Divulgação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar da prova escrita de conhecimento30/10/12 (3ª Feira)
Publicação do edital (DOES) de comunicação da liberação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar da prova escrita de conhecimento30/10/12 (3ª Feira)
Divulgação na internet do resultado final da prova escrita30/10/12 (3ª Feira)
Publicação do Edital do resultado final do exame intelectual com os aprovados na 1ª Etapa do Concurso - prova escrita de conhecimento30/10/12 (3ª Feira)
2ª ETAPADivulgação e convocação, via internet, dos candidatos que realizarão a 2ª Etapa do Concurso: teste de aptidão física, exame médico e toxicológico, exame psicológico, entrega da ficha de informações confidenciais e de seus documentos obrigatórios30/10/12 (3ª Feira)
Divulgação e convocação, via DOES, dos candidatos que realizarão a 2ª Etapa do Concurso: teste de aptidão física, exame médico e toxicológico, exame psicológico, entrega da ficha de informações confidenciais e de seus documentos obrigatórios30/10/12 (3ª Feira)
FICEntrega da Ficha de Informações Confidenciais e de seus documentos obrigatórios17/11/12 (sábado)
TAFAplicação do teste de aptidão física17/11/12 (sábado)
2ª tentativa / recurso do teste de aptidão física17/11/12 (sábado)
Divulgação do resultado preliminar do teste de aptidão física17/11/12 (sábado)
Interposição de recursos contra o resultado preliminar do teste de aptidão física17/11/12 (sábado)
Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar do teste de aptidão física17/11/12 (sábado)
Exame Psicológico e Exame Médico ToxicológicoManhã: Exame Psicológico18/11/12 (domingo)
Tarde: Exame Clínico, entrega de exames obrigatórios, coleta de material biológico para exame toxicológico
Divulgação dos resultados do Exame Psicológico e do Exame Médico Toxicológico26/11/12 (2ª Feira)
Interposição de recurso contra o resultado preliminar27/11/12 (3ª Feira)28/11/12 (4ª Feira)
Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra os resultados preliminares4/12/12 (3ª Feira)
Divulgação na internet: resultado final da 2ª Etapa (resultado final da fases: entrega da FIC; TAF; Exame Psicológico; Exame Médico Toxicológico)4/12/12 (3ª Feira)
Publicação de Edital (DOES): resultado final da 2ª Etapa (resultado final da fases: entrega da FIC; TAF; Exame Psicológico; Exame Médico Toxicológico)
3ª ETAPAInvestigação Criminal e SocialEntrega da Ficha de Informações Confidenciais e de seus documentos obrigatórios17/11/12 (sábado)
(integrante da primeira fase da 2ª Etapa)
Publicação do resultado preliminar11/12/12 (3ª Feira)
Interposição de recursos contra o resultado preliminar11/12/12 (3ª Feira)13/12/12 (5ª Feira)
Divulgação na internet do resultado do julgamento de recurso contra o resultado preliminar18/12/12 (3ª Feira)
Publicação do Edital (DOES) de comunicação da liberação na internet do resultado do julgamento de recurso contra o resultado preliminar18/12/12 (3ª Feira)
Divulgação na internet do resultado final18/12/12 (3ª Feira)
Publicação do Edital (DOES) do resultado final18/12/12 (3ª Feira)
Nomeação (SEGER)
Posse
Curso de Formação Profissional
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