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domingo, 22 de julho de 2012

EDITAL PM AL 2012 - COMPLETO - POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS

domingo, 22 de julho de 2012 - by Ervas em Cápsulas 0

Edital da Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao cargo de soldado 2012Editais e concursos do Estado de Alagoas é aqui, aqui acompanha em tempo real as principais notícias sobre o concurso de alagoas, dicas e muito mais, visite sempre nossa página!


Veja abaixo o edital e apostila preparatório indicada por nosso site.

DICA DO SITE: EDITORA TRADIÇÃO DISPÕES DO MATERIAL PREPARATÓRIO COMPLETO PARA O PM-AL 2012,  COM MAIS DE 700 PÁGINAS ENTRE EXERCÍCIOS E ASSUNTOS BASEADOS NO EDITAL VIGENTE





ABAIXO - SEGUE EDITAL PM-AL COMPLETO



ESTADO DE ALAGOAS 


SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA 


CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA ADMISSÃO AO 1º ANO DO CURSO DE FORMAÇÃO NOS 

CARGOS DE OFICIAL COMBATENTE E DE SOLDADO 


COMBATENTE DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS (PMAL) EDITAL Nº 1/2012 – PMAL, DE 26 DE JUNHO DE 2012



A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.568, de 6 de janeiro de 2005, e na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, alterada pela Lei Estadual nº 6.803, de 14 de fevereiro de 2007 torna pública a realização de concurso público para preenchimento de 40 vagas para o Curso de Formação de Oficiais Combatentes e formação de cadastro reserva; e para preenchimento de 1.000 vagas para o cargo de Soldado Combatente e formação de cadastro reserva, dos quadros da Polícia Militar do Estado de Alagoas (PMAL), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela PMAL.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
c) teste de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMAL;
d) avaliação médica das condições de saúde e psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMAL;
e) apresentação e comprovação documental, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMAL;
f) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMAL.
1.3 Todas as fases do concurso serão realizadas na cidade de Maceió/AL.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades dentro do estado de Alagoas.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e suas alterações.
2 DOS CARGOS
CARGO 1: OFICIAL COMBATENTE
REQUISITO: na data prevista para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais Combatentes ter concluído a última série do ensino médio ou equivalente, com certificado de conclusão ou equivalente, devidamente registrado e reconhecido pela Secretaria de Educação ou outro órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: o ingresso na Polícia Militar para o candidato aprovado em todas as etapas do concurso se dará como aluno do Curso de Formação de Oficiais Combatentes, na Graduação de Cadete, situação em que permanecerá durante os 3 (três) anos de curso. Concluído com aproveitamento o Curso de Formação e satisfeitas as exigências legais, o candidato será declarado Aspirante a Oficial, segundo a ordem de classificação no curso, podendo ser designado, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, para servir em qualquer Organização Operacional da Polícia Militar, em todo o estado de Alagoas, onde realizará estágio probatório. Decorrido o interstício mínimo de 6 (seis) meses na graduação, e concluído o estágio, sendo satisfeitas as condições gerais previstas na legislação e, havendo demonstração de possuir vocação para a carreira, o Aspirante a Oficial, será promovido ao 1º Posto do oficialato, 2º Tenente, podendo permanecer na unidade onde se encontrar, ou ser designado para outra unidade da Corporação, conforme Regulamento de Movimentação da Polícia Militar de Alagoas. Para tanto, a atuação do Oficial PM compreende as atribuições especificadas na legislação militar do estado de Alagoas.
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.563,78 (um mil, quinhentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos).
JORNADA DE TRABALHO: regime integral e dedicação exclusiva.
CARGO 2: SOLDADO COMBATENTE
REQUISITO: na data prevista para a matrícula no Curso de Formação, ter concluído a última série do ensino médio ou equivalente, com certificado de conclusão ou equivalente, devidamente registrado e reconhecido pela Secretaria de Educação ou outro órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: durante o Curso de Formação, como Soldado Aluno: exercer atividade estudantil, em regime de internato e/ou semi-internato, em dedicação integral e exclusiva, durante o período de, no mínimo, 6 (seis) meses, exercendo as demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, conforme o Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), Manual do Aluno do CFP/PMAL e diretrizes de ensino da Diretoria de Ensino da PMAL; após conclusão, com aproveitamento do Curso de Formação, já na condição de Soldado Combatente, passa a exercer as atribuições e deveres inerentes do cargo, respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes, participando e promovendo a segurança pública através de execuções em ações e operações policiais militares. Para tanto, a atuação do Soldado PM compreende as atribuições especificadas na legislação militar de Alagoas. REMUNERAÇÃO: Durante o curso de formação, como Soldado Aluno: R$ 1.047,65 (um mil, quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); após aproveitamento no curso de formação, como Soldado Combatente: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
JORNADA DE TRABALHO: regime integral e dedicação exclusiva.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais e no cargo de Soldado Combatente.
3.1.1 Ser aprovado no concurso público.
3.1.2 Possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, conforme item 2 deste edital.
3.1.3 Para o Curso de Formação de Oficiais, ser brasileiro nato e, para o cargo de Soldado Combatente, ser brasileiro nato ou naturalizado para o ingresso no Curso de Formação.
3.1.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 30 (trinta) anos, na data prevista para a matrícula do Curso de Formação.
3.1.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
3.1.6 Não ter sido julgado incapaz ou inválido para o serviço ativo das Forças Armadas ou Forças Auxiliares.
3.1.7 Não ter sido ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, policial militar, policial civil, policial federal ou bombeiro militar, desligado por motivos disciplinares.
3.1.8 Não estar exercendo ou ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.
3.1.9 Possuir conduta ilibada.
3.1.10 Possuir bons antecedentes, comprovados por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Eleitoral e da Polícia Judiciária da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo há 30 dias.
3.1.11 Ter aptidão física e intelectual para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por meio de exames específicos.
3.1.12 Ter sanidade física e mental.
3.1.13 Ter altura mínima de 1,65 metros (um metro e sessenta e cinco centímetros) se do sexo masculino e 1,60 metros (um metro e sessenta centímetros) se do sexo feminino.
3.1.14 Ser habilitado para conduzir veículos automotores, no mínimo, na categoria B ou possuir habilitação provisória ou permissão para esta categoria.
3.1.15 Cumprir as determinações deste edital.
3.2 Para o candidato servidor militar dos quadros da Polícia Militar do Estado de Alagoas, além dos requisitos dispostos no item 3 deste edital, será exigido o disposto a seguir.
3.2.1 Possuir bons antecedentes, comprovados através de Certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Militar Estadual e da Justiça Eleitoral da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, bem como Nada Consta da Corregedoria da Policia Militar de Alagoas.
3.2.2 O limite de idade para ingresso no Curso de Formação de Oficiais como Cadete, para os que já são praças da Polícia Militar de Alagoas, obedecerá aos seguintes limites de idade:
Sexo Masculino
Subtenente
até (cinquenta) 50 anos
1º Sargento
até (quarenta e nove) 49 anos
2º Sargento
até (quarenta e oito) 48 anos
3º Sargento, Cabo e Soldado
até (quarenta e sete) 47 anos
Sexo Feminino
Subtenente
até (quarenta e dois) 42 anos
1º Sargento
até (quarenta) 40 anos
2º Sargento
até (trinta e nove) 39 anos
3º Sargento, Cabo e Soldado
até (trinta e sete) 37 anos
3.3 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da matrícula no Curso de Formação.
4 DAS VAGAS
Cargos
Total
Oficial Combatente
40 vagas e formação de cadastro reserva
Soldado Combatente
1.000 vagas e formação de cadastro reserva
5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 TAXAS:
a) Oficial Combatente: R$ 90,00 (noventa reais);
b) Soldado Combatente: R$ 70,00 (setenta reais).
5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, solicitada no período entre 10 horas do dia 6 de julho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 27 de julho de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio boleto bancário.
5.1.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12 e deverá ser, imediatamente, impresso, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
5.1.5 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 29 de agosto de 2012.
5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.2.1 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
5.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo e pela língua estrangeira (Língua Espanhola ou Língua Inglesa) constante da prova objetiva. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.3.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição em cargos em que haja sobreposição de tempo entre os períodos de aplicação das provas desses cargos, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.
5.3.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
5.3.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
5.3.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.3.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
5.3.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5.3.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.3.7.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 6.873, de 10 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 11 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 3.972, de 30 de janeiro de 2008.
5.3.7.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato:
a) desempregado;
b) carente;
c) doador voluntário de sangue.
5.3.7.3 O candidato que se enquadrar em alguma das situações dispostas no subitem 5.3.7.2 deste edital e que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, na Escola de Governo de Alagoas, Rua Senador Mendonça, nº 153, Ed. Lourival Nunes da Costa Centro, Maceió/AL, no período de 6 de julho a 23 de julho de 2012, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, por meio da página de inscrição, instruindo-o com os documentos relacionados a seguir:
I - comprovação de estar desempregado até o dia 23 de julho de 2012, mediante apresentação de:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último emprego ou cópia autenticada do seguro-desemprego; ou
b) cópia autenticada da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário; e
c) declaração, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e
d) comprovação de residência no estado, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 5.3.7.3.1 deste edital;
II - comprovação de ser carente até o dia 23 de julho de 2012, mediante apresentação de:
a) declaração firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é de igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto; e
b) declaração, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e
c) comprovação de residência no estado, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 5.3.7.3.1 deste edital;
III - comprovação de ser doador de sangue até o dia 23 de julho de 2012, mediante apresentação de:
a) comprovante de doação voluntária de sangue feita a hemocentros mantidos por organismo de serviço estatal ou para estatal, devidamente comprovada por atestado oficial da instituição. As doações previstas devem ter sido realizadas nos últimos seis meses do prazo de inscrição do concurso público; e
b) declaração, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e
c) comprovação de residência no estado, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 5.3.7.3.1 deste edital.
5.3.7.3.1 Para comprovar a situação de residente há mais de dois anos no estado de Alagoas, o candidato deverá apresentar:
a) cópia autenticada do título de eleitor em cartório de circunscrição eleitoral do estado, com emissor anterior a vinte e quatro meses da data de publicação do edital de abertura do concurso público; ou
b) comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com órgão ou entidade pública ou com organização ou entidade privada sediada no estado, com data de emissão de mais de vinte e quatro meses da data de abertura do concurso público.
5.3.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.3.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.3.7.3 deste edital.
5.3.7.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhada dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.
5.3.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
5.3.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Secretaria de Estado da Gestão Pública (SEGESP).
5.3.7.9 A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 10 de agosto de 2012, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12 e no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
5.3.7.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
5.3.7.9.2 As razões do indeferimento do pedido de isenção de taxa serão divulgadas, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, durante o período de recurso.
5.3.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12 e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 29 de agosto de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.
5.3.7.11 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
5.3.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.3.8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
5.3.8.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior, deverá enviar a cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.
5.3.8.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 27 de julho de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso PMAL 2012 - Atendimento Especial, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
5.3.8.1.3 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.3.8.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3.8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 27 de julho de 2012, e levar um acompanhante adulto, no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.3.8.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 5.3.8.3 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
5.3.8.3.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
5.3.8.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.
5.3.8.4.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.3.8.5 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6 DAS FASES DO CONCURSO
6.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme os quadros a seguir.
PROVA/TIPO
NÚMERO DE QUESTÕES
CARÁTER
(P1) Objetiva
60
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P₂) Discursiva
1 texto dissertativo de no máximo 30 linhas
Teste de aptidão física
-
ELIMINATÓRIO
Avaliação médica das condições de saúde e psicológica
-
ELIMINATÓRIO
Apresentação e comprovação documental
-
ELIMINATÓRIO
Investigação social
-
ELIMINATÓRIO
6.2 A prova objetiva e a prova discursiva para o cargo de Soldado Combatente terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 30 de setembro de 2012, no turno da manhã.
6.2.1 A prova objetiva e a prova discursiva para o cargo de Oficial Combatente terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 30 de setembro de 2012, no turno da tarde.
6.3 Os locais e os horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva estarão disponíveis para consulta na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, na data provável de 18 de setembro de 2012.
6.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
6.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
6.3.3 Na data provável de 18 de setembro de 2012, será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas edital informando a disponibilização da consulta dos locais e dos horários de realização das provas.
6.3.4 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 6.3 deste edital.
6.5 O resultado final na prova objetiva e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, na data provável de 26 de outubro de 2012.
7 DA PROVA OBJETIVA
7.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 60,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.
7.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
7.3 Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
7.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.
7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 15.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, após a data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.
7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
7.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.10.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigidas por meio de processamento eletrônico.
7.10.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,25 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
7.10.3 A nota da prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos as questões que a compõem.
7.10.4 Será reprovado na prova objetiva (P1) e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 14,00 pontos.
7.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 7.10.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
7.10.4.2 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 7.10.4 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.
7.11 DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA
7.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, a partir das 19 horas da data provável de 2 de outubro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.
7.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
7.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, e seguir as instruções ali contidas.
7.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12 quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
7.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
7.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a esse questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
7.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
7.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
8 DA PROVA DISCURSIVA
8.1 A prova discursiva valerá 5,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo com até 30 linhas, abordando temas relacionados aos objetos de avaliação descritos no item 16 deste edital.
8.2 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.3 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
8.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
8.5 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.
8.6 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
8.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
8.7.1 Respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a posição especificada no quadro a seguir.
Cargos
Classificação
Oficial Combatente
240ª
Soldado Combatente
3.000ª
8.7.1.1 O candidato aos cargos de Oficial Combatente e Soldado Combatente que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.7.2 A prova discursiva será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 5,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia/morfossintaxe, propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos 0,5 vezes, multiplicado pelo resultado do quociente NE / TL;
f) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD igual a zero.
8.7.3 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 2,50 pontos.
8.7.4 Os candidatos aos cargos de Oficial Combatente e Soldado Combatente que não tiverem sua prova discursiva avaliada estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.
8.8 DOS RECURSOS DA PROVA DISCURSIVA
8.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
9.1 O teste de aptidão física (TAF), de caráter eliminatório, constará de 4 (quatro) provas, a serem realizadas em 2 (dois) dias, conforme o subitem 9.7.6 deste edital, e obedecerá ao disposto no Anexo I deste edital.
9.1.1 O teste de aptidão física visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o Curso de Formação e para desempenhar as tarefas típicas da atividade policial militar, em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, alterada pela Lei Estadual nº 6.803/2007.
9.1.1.1 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos no teste de aptidão física.
9.2 O candidato deverá comparecer em data, local e horário determinados pela Polícia Militar, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim.
9.3 O atestado médico de que trata o subitem 9.2 deste edital, expedido conforme modelo que constitui o Anexo II deste edital, deverá declarar expressamente que o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar o teste de aptidão física, devendo constar nele, de forma legível, o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina.
9.4 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do teste de aptidão física.
9.5 Não será aceito o atestado médico:
a) entregue em outro momento que não seja o da identificação do candidato no início do TAF;
b) que não contenha a declaração expressa de aptidão referida no subitem 9.3 deste edital.
9.6 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico não poderá realizar o teste de aptidão física, sendo considerado faltoso e, consequentemente eliminado do concurso, por contrariar disposições expressas neste edital.
9.7 Será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que:
a) não comparecer à realização dos testes no dia e horário estabelecido pela Polícia Militar;
b) não realizar qualquer dos testes;
c) não atingir o desempenho mínimo exigido em qualquer dos testes, no prazo determinado ou modo previstos neste edital, conforme tabela do Anexo I deste edital;
d) infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos.
9.7.1 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, realizada pela banca examinadora, formada por Oficiais da Polícia Militar.
9.7.2 DOS TESTE FÍSICOS
MASCULINO
FEMININO
1º DIA: corrida de 12 minutos.
1º DIA: corrida de 12 minutos.
2º DIA:
-tração na barra fixa ou apoio de frente sobre o solo;
- flexão abdominal;
- shuttle run (corrida de ir e vir).
2º DIA:
- apoio de frente sobre o solo;
- flexão abdominal;
- shuttle run (corrida de ir e vir).
9.7.3 Os candidatos considerados aptos serão convocados para a etapa seguinte do concurso.
9.8 DOS RECURSOS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no teste de aptidão física disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DA AVALIAÇÃO MÉDICA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E PSICOLÓGICA
10.1 Os candidatos considerados aptos no teste de aptidão física que, em data a ser definida pela PMAL, serão convocados a comparecer no Centro Médico Hospitalar da Polícia Militar, localizado na Praça da Independência, nº 67 Centro, Maceió/AL, munidos de uma foto 3x4 de frente, colorida, recente com fundo branco, e dos seguintes exames:
a) hemograma completo;
b) parasitológico de fezes;
c) sumário de urina;
d) VDRL;
e) sorologia para doença de Chagas;
f) eletrocardiograma;
g) teste ergométrico (com laudo atestando a condição de saúde para realização de esforços físicos);
h) glicemia;
i) raios X do tórax em AP e perfil;
j) raios X da coluna vertebral;
k) eletroencefalograma;
l) raios X dos seios da face;
m) atestado de sanidade mental;
n) gama GT;
o) sorologia para hepatites virais B e C;
p) audiometria tonal;
q) prova de função pulmonar ventilatória;
r) exame toxicológico de larga janela de detecção.
10.1.1 O exame toxicológico a que se refere a letra "r" do subitem 10.1 deste edital, de caráter confidencial, será realizado com ônus para o candidato, observadas as orientações a seguir descritas:
a) deverá ser do tipo de larga janela de detecção, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 60 (sessenta) dias;
b) deverá ser realizado em laboratório especializado, sob supervisão do Centro Médico Hospitalar da PMAL,
a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pêlos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova;
c) em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado inapto;
d) o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito ao Centro Médico Hospitalar da PMAL, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados como reservados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
10.1.2 Além dos exames mencionados no subitem 10.1 deste edital, os candidatos serão submetidos pela Junta Médica de Saúde da Polícia Militar de Alagoas aos seguintes exames:
a) exame clínico geral;
b) exame ortopédico;
c) exame oftalmológico;
d) exame neuropsiquiátrico;
e) exame odontológico;
f) exame biométrico.
10.1.3 Poderão ainda ser exigidos dos candidatos, às suas expensas, outros exames complementares ou pareceres de especialistas que se tornem necessários para o diagnóstico preciso das suas reais condições de saúde física e mental.
10.2 DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO MÉDICA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E PSICOLÓGICA
10.2.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação médica das condições de saúde e psicológica disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11 DA APRESENTAÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL
11.1 Em data estabelecida pela Polícia Militar, os candidatos deverão fazer entrega dos seguintes documentos na Diretoria de Pessoal:
a) nada consta da Justiça Federal;
b) nada consta da Justiça Estadual;
c) nada consta da Justiça Eleitoral;
d) nada consta da Polícia Judiciária;
e) nada consta da Justiça Militar Estadual, para os militares;
f) nada consta da Corregedoria da Polícia Militar, para os militares estaduais;
g) nada consta das Organizações Militares Federais, para os militares das Forças Armadas;
h) uma foto 3 x 4 de frente, colorida com fundo branco;
i) dois fotos 5 x 7 de frente, colorida com fundo branco;
j) carteira de identidade (cópia autenticada em cartório);
k) certidão de nascimento ou casamento (cópia autenticada em cartório);
l) PIS ou PASEP, se possuir (cópia autenticada em catório);
m) CPF (cópia autenticada em cartório);
n) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria "B";
o) título de eleitor e comprovação de que se encontra quite com a Justiça Eleitoral (cópia autenticada em cartório);
p) certidão de conclusão do ensino médio ou equivalente, devidamente registrado e reconhecido pela Secretaria de Educação ou outro órgão competente (cópia autenticada em cartório);
q) certificado de reservista militar ou dispensa de Incorporação;
r) declaração de bens.
11.2 DOS RECURSOS DA APRESENTAÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL
11.2.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na apresentação e na comprovação documental disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
12 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
12.1 A investigação social tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral ou escolar e a autenticidade de documentos apresentados, impedindo que o indivíduo com perfil incompatível com o exercício da atividade policial militar ingresse na Corporação, e deverá apresentar os seguintes resultados: indicado ou contra indicado.
12.2 Ao autorizar que se faça uma investigação social sobre sua vida, o candidato estará isentando as pessoas, empresas ou estabelecimentos de ensino que prestarem informações à Polícia Militar, de qualquer responsabilidade, caso seja contra indicado para ingresso na Corporação ou venha a ser licenciado durante o curso de formação ou durante o estágio probatório, em decorrência do resultado da investigação social.
12.3 Serão submetidos à investigação social somente os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste edital.
12.4 O candidato que for contra indicado, isto é, que não obtiver a liberação e aprovação do Setor de Investigação Social, não será convocado para a matrícula no Curso de Formação.
12.5 DOS RECURSOS DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
12.5.1 O candidato que for contra indicado terá o direito de defesa. Para tanto, será convocado a comparecer ao Setor de Investigação Social, a fim de tomar conhecimento das apurações realizadas sobre sua conduta e exercer seu direito de ampla defesa, apresentando, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dados e documentos que comprovem sua idoneidade.
13 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
13.1 A nota final no concurso para os cargos de Oficial Combatente e Soldado Combatente será o somatório da nota na prova objetiva (NPO) e da nota na prova discursiva (NPD).
13.2 Os candidatos serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
13.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando- se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 Em caso de empate na nota final no concurso terá preferência o candidato que:
a) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva;
14.1.1 Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12.
15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste edital.
15.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
15.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2 deste edital.
15.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.
15.6.1 O candidato poderá, ainda, enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 15.4 deste edital.
15.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso PMAL 2012, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.
15.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 15.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.
15.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, borracha e/ou marca-texto durante a realização das provas.
15.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
15.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
15.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
15.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
15.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
15.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
15.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
15.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
15.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
15.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
15.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
15.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
15.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
15.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
15.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
15.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
15.21 Será eliminado da prova o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, borracha e/ou marca-texto.
15.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
15.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
15.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
15.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.
15.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
15.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 15.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.
15.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
15.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
15.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
15.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
15.29 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 15.6 e 15.7 deste edital, e perante a PMAL, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
15.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pela PMAL.
15.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.
15.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
16.1 HABILIDADES
16.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
16.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
16.2 CONHECIMENTOS
16.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
16.2.1.1 CONHECIMENTOS GERAIS
1 CARGO: OFICIAL COMBATENTE
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.
LITERATURA BRASILEIRA: 1 A linguagem literária. 2 Barroco. 3 Arcadismo. 4 Romantismo. 5 Realismo- naturalismo. 6 Parnasianismo. 7 Simbolismo. 8 A revolução artística do início do século XX. 9 Pré-modernismo. 10 O primeiro momento modernista no Brasil. 11 O segundo momento modernista no Brasil. 11.1 Poesia. 11.2 Prosa. 12 Pós-modernismo.
LÍNGUA INGLESA (O CANDIDATO DEVERÁ FAZER OPÇÃO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA): 1 Compreensão de texto escrito em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
LÍNGUA ESPANHOLA (O CANDIDATO DEVERÁ FAZER OPÇÃO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA): 1 Compreensão de texto escrito em língua espanhola. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
CIÊNCIAS SOCIAIS: I SOCIOLOGIA. 1 A constituição do saber sociológico. 1.1 A sociologia como ciência. 1.2 Ciência e senso comum. 1.3 Subjetividade e objetividade 1.4 A sociologia e as ciências sociais. 1.5 A questão metodológica nas ciências sociais e a pesquisa social. 2 Estrutura e organização social. 2.1 Estrutura da sociedade. 2.2 Instituições sociais. 2.3 Classes sociais, estratificação e desigualdade: Karl Marx e Max Weber. 2.4 Classe social na sociedade ocidental atual: classes e estilos de vida. 3 Problemas sociais contemporâneos. 3.1 Desigualdades sociais. 3.2 Exclusão social. 3.3 Preconceito e discriminação. 3.4 Movimentos sociais tradicionais e novos 3.5 Gênero e envelhecimento; 3.6 Gênero e violência. 3.7 Cultura e consumo. 3.8 Violência e Estado. 3.9 Migrações. 3.10 Ética e cidadania. 3.11 Sociedade, trabalho e emprego, relações sociais e transformações do trabalho 3.12 Os meios de comunicação e a questão ideológica. 3.13 O meio ambiente e o desenvolvimento tecnológico. 3.14 A globalização e os Estados nacionais. 3.15 Diversidade cultural e étnicas. 3.16 Religião e sociedade. 3.17 Metodologia de ensino de sociologia. II FILOSOFIA. 1 Filosofia da ciência e teoria do conhecimento. 1.1 Pré-socráticos. 1.2 Sofistas. 1.3 Sócrates, Platão e Aristóteles. 1.4 Patrística (Agostinho). 1.5 Escolástica (Tomás de Aquino). 1.6 Racionalismo (Descartes). 1.7 Empirismo (Bacon e Locke). 1.8 Criticismo kantiano. 1.9 Idealismo hegeliano. 1.10 Materialismo histórico e dialético. 1.11 Fenomenologia. 1.12 Escola de Frankfurt e Teoria Crítica. 1.13 Popper, Bachelard, Kuhn, Feyerabend. 2 Ética. 2.1 Origens da ética. 2.2 Questões de ética contemporânea. 2.3 Éticas deontológicas e éticas utilitaristas. 2.4 Ética, ciência e novas tecnologias. 2.5 Bioética. 3 Filosofia política. 3.1 Pensamento político antigo (Platão, Aristóteles). 3.2 Pensamento político em Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau, Kant, Hegel e Marx. 3.3 Pensamento político contemporâneo (Habermas). 4 Filosofia da linguagem (Locke, Rousseau, Wittgenstein e a filosofia analítica contemporânea). III HISTÓRIA GERAL, DE ALAGOAS E DO BRASIL. 1 Primeiras civilizações. 1.1 Civilização mesopotâmica. 1.2 Egito antigo. 1.3 Fenícios, hebreus e persas. 1.4 Civilização grega e romana. 2 Europa medieval e tempos modernos. 2.1 Alta Idade Média: a formação do feudalismo. 2.2 Baixa idade Média: consolidação e crise do feudalismo. 2.3 Império bizantino. 2.4 A expansão marítima e a conquista da América. 2.5 Renascimento. 2.6 Reforma. 3 Expansão do capitalismo. 3.1 Principais revoluções. 3.2 Processo de independência das Américas. 3.3 O desenvolvimento dos Estados Unidos da América e a expansão do imperialismo. 3.4 Primeira e segunda guerras mundiais. 3.5 Terceiro mundo. 3.6 Crise do socialismo. 4 Brasil 500 anos. 4.1 Estrutura econômica, política, social e cultural. 4.2 Sociedade colonial. 4.3 Família real no Brasil e os períodos regenciais. 4.4 Período republicano. 4.5 Tenentismo. 4.6 Crise de 1929. 4.7 Era Vargas. 4.8 A nova república e a globalização mundial. 4.9 Estado de Alagoas: colonização, povoamento, sociedade e indústrias. IV GEOGRAFIA GERAL, DE ALAGOAS E DO BRASIL. 1 Geografia política do mundo atual. 1.1 A nova ordem mundial e a regionalização do espaço mundial. 1.2 Primeiro Mundo ou norte desenvolvido. 1.3 Subdesenvolvimento, Terceiro Mundo e sul. 1.4 Socialismo real e socialismo ideal. 2 Globalização. 2.1 A velha e a nova divisão do trabalho. 2.2 Formação dos grandes mercados mundiais. 2.3 Globalização e seus problemas. 2.4 Papel da tecnologia. 3 Fontes de energia: petróleo, energia hidrelétrica, energia nuclear, fontes alternativas de energia. 4 Aspectos da população mundial. 4.1 Raças e racismo. 4.2 Crescimento da população mundial. 4.3 Conceitos de raças. 4.4 Migrações, desemprego e novo racismo. 4.5 Estrutura etária e sexual da população. 4.6 Setores de atividades. 5 Degradação do meio ambiente. 5.1 Conceitos de poluição. 5.2 Problemas ambientais dos grandes centros urbanos. 5.3 Política e meio ambiente. 5.4 Perigos para o meio ambiente global. 6 O Brasil no contexto internacional. 6.1 Formação do Brasil. 6.2 Território brasileiro atual. 6.3 Problemas sociais urbanos no Brasil. 6.4 Estrutura fundiária brasileira. 6.5 Qualidade de vida e alguns indicadores. 7 Aspectos geográficos do estado de Alagoas.
CIÊNCIAS DA NATUREZA: I BIOLOGIA. 1 Seres vivos: classificação dos seres vivos. 2 Célula. 2.1 Célula procariota e eucariota. 2.2 Componentes morfológicos das células. 2.3 Funções das estruturas celulares. 3 Tecidos animais: características estruturais e funcionais. 4 Morfologia e fisiologia humana. 4.1 Morfologia, externa e interna. 4.2 Fisiologia, nutrição, digestão, respiração, circulação e excreção. 4.3 Sistemas de proteção, sustentação e locomoção. 4.4 Sistemas nervoso e endócrino. 5 Ecologia. 5.1 Relações tróficas entre os seres vivos. 5.2 Biomas. 5.3 Ciclos biogeoquímicos. 5.4 Conservação e preservação da natureza, impacto humano, poluição e biocidas, ecossistemas e espécies ameaçadas de extinção, principalmente no Brasil. 6 Evolução dos seres vivos. 7 Reino vegetal. 7.1 Funções vitais das plantas. 7.2 Briófitas, pteridófitas, gimnospermas e angiospermas. 8 Reino Animal. 8.1 Características gerais, reprodução, nutrição, locomoção e coordenação. 8.2 Poríferos. 8.3 Cnidários. 8.4 Artrópodes. 8.5 Moluscos. 8.6 Equinodermos. 8.7 Nematelmintos. 8.8 Platelmintos. 8.9 Anelídeos. 8.10 Cordados. 9 Saúde, higiene e saneamento básico. 9.1 Doenças adquiridas e transmissíveis: viroses, AIDS, dengue, poliomielite, tuberculose, sífilis, meningite meningocócica, cólera, tétano. 9.2 Ciclo de vida, transmissão e profilaxia: raiva, sarampo, leptospirose, amebíase, malária, doença de chagas, verminoses, ascaridíase, teníase, cisticercose, esquistosomose e ancilostomose. 9.3 As defesas do organismo, imunidade passiva e imunidade ativa. II FÍSICA. 1 História e evolução das ideias da física. 1.1 Cosmologia antiga. 1.2 A física de Aristóteles. 1.3 Origens da mecânica. 1.4 Surgimento da teoria da relatividade e da teoria quântica. 2 Mecânica. 2.1 Cinemática escalar, cinemática vetorial. 2.2 Movimento circular. 2.3 Leis de Newton e suas aplicações. 2.4 Trabalho. 2.5 Potência. 2.6 Energia, conservação e suas transformações, impulso. 2.7 Quantidade de movimento e conservação da quantidade de movimento. 2.8 Gravitação universal. 2.9 Estática dos corpos rígidos. 2.10 Estática dos fluidos. 2.11 Princípios de Pascal, Arquimedes e Stevin. 3 Termodinâmica. 3.1 Calor e temperatura. 3.2 Temperatura e dilatação térmica. 3.3 Calor específico. 3.4 Trocas de calor. 3.5 Mudança de fase e diagramas de fases. 3.6 Propagação do calor. 3.7 Teoria cinética dos gases. 3.8 Energia interna. 3.9 Lei de Joule. 3.10 Transformações gasosas. 3.11 Leis da termodinâmica (entropia e entalpia). 3.12 Máquinas térmicas. 3.13 Ciclo de Carnot. 4 Eletromagnetismo. 4.1 Introdução à eletricidade. 4.2 Campo elétrico. 4.3 Lei de Gauss. 4.4 Potencial elétrico. 4.5 Corrente elétrica. 4.6 Potência elétrica e resistores. 4.7 Circuitos elétricos. 4.8 Campo magnético. 4.9 Lei de Ampère. 4.10 Lei de Faraday. 4.11 Propriedades elétricas e magnéticas dos materiais. 4.12 Equações de Maxwell. 4.13 Radiação. 5 Ondulatória. 5.1 Movimento harmônico simples. 5.2 Oscilações livres, amortecidas e forçadas. 5.3 Ondas. 5.4 Ondas sonoras e eletromagnéticas. 5.5 Frequências naturais e ressonância. 5.6 Óptica geométrica (reflexão e refração da luz). 5.7 Instrumentos ópticos (características e aplicações). 5.8 Óptica física. 5.8.1 Interferência. 5.8.2 Difração. 5.8.3 Polarização. 6 Física moderna. 6.1 Introdução à relatividade especial. 6.2 Transformação de Lorentz. 6.3 Equivalência massa-energia. 6.4 Natureza ondulatória-corpuscular da matéria. 6.5 Teoria quântica da matéria e da radiação. 6.6 Modelo do átomo de hidrogênio. 6.7 Núcleo atômico. 6.8 Energia nuclear. III QUÍMICA. 1 O mundo e suas transformações: história e importância da química. 2 Teoria Atômico-Molecular. 2.1 Modelos atômicos (Dalton, Thomson, Rutherford e Bohr) e evolução dos conceitos de átomo. 2.2 Os trabalhos de Faraday. 2.3 Leis ponderais (Lavoisier, Proust, Dalton e Richter-Wenzel-Berzelius). 2.4 Leis volumétricas de Gay-Lussac. 2.5 Lei de Avogadro. 2.6 Conceitos decorrentes da Teoria Atômico-Molecular: unidade de massa atômica (u), quantidade de matéria, massa molar, volume molar. 2.7 Fórmulas químicas. 2.8 Cálculos estequiométricos. 3 Classificação periódica dos elementos químicos. 3.1 Tabela Periódica: histórico e evolução. 3.2 Classificação dos elementos em metais, não metais, semimetais e gases nobres. 3.3 Configuração eletrônica dos elementos ao longo da Tabela Periódica. 3.4 Propriedades periódicas e aperiódicas. 4 Radioatividade. 4.1 Natureza das emissões radioativas. 4.2 Leis da radioatividade. 4.3 Cinética da desintegração radioativa. 4.4 Fenômenos de fissão nuclear e fusão nuclear. 4.5 Riscos e aplicações das reações nucleares. 5 Interações químicas. 5.1 Ligações iônica, covalente e metálica. 5.2 Forças intermoleculares. 5.3 Geometria molecular: eletronegatividade e polaridade das ligações e das moléculas, Teoria da Repulsão dos Pares Eletrônicos, Teoria da Ligação de Valência e Sobreposição de Orbitais, orbitais híbridos e moleculares. 5.4 Relação entre estrutura e propriedade das substâncias químicas. 6 Matéria e mudança de estado. 6.1 Sólidos, líquidos, gases e outros estados da matéria (ideais e reais). 6.2 Características e propriedades de gases, líquidos e sólidos. 6.3 Ligações químicas nos sólidos, líquidos e gases. 6.4 Métodos de separação de misturas. 7 Funções químicas inorgânicas. 7.1 Ácidos, bases, sais e óxidos: conceito, propriedades e nomenclatura. 7.2 Hidretos, carbetos e nitretos: conceito, propriedades e nomenclatura. 7.3 Principais reações envolvendo compostos inorgânicos. 7.4 Balanceamento de equações. 8 Misturas e soluções. 8.1 Relações de proporcionalidade entre solutos e solvente: concentração em quantidade de matéria, concentração em massa, fração em quantidade de matéria, fração em massa, fração em volume. 8.2 Grandezas-padrão e unidades-padrão (SI) e sua relação com outras grandezas e unidades. 8.3 Solubilidade. 8.4 Propriedades coligativas. 9 Gases. 9.1 Teoria cinética. 9.2 Leis dos gases. 9.3 Densidade dos gases. 9.4 Difusão e efusão dos gases. 9.5 Misturas gasosas. 10 Termoquímica. 10.1 Energia e calor. 10.2 Reações exotérmicas e endotérmicas. 10.3 Entalpia, entropia e energia livre. 10.4 Espontaneidade de uma reação. 10.5 Entalpias de formação e de combustão das substâncias. 10.6 Calor de reação em pressão constante e em volume constante. 10.7 Lei de Hess. 11 Cinética química. 11.1 Velocidades e mecanismos de reação. 11.2 Equação de velocidade, teoria das colisões e complexo ativado. 11.3 Influência da energia, da concentração, da pressão e dos catalisadores na velocidade das reações químicas. 12 Equilíbrio químico. 12.1 Equilíbrio iônico em soluções aquosas, constante de equilíbrio. 12.2 Equilíbrio ácido-base, hidrólise de sais, solução tampão, conceitos de Ka, Kb, Kh, pH, pOH e graus de dissociação e de hidrólise. 12.3 Equilíbrio de precipitação, conceito de Kps. 12.4 Deslocamento do equilíbrio. 12.5 Lei da Diluição de Ostwald. 12.6 Efeito do íon comum. 12.7 Lei da Ação das Massas. 13 Eletroquímica. 13.1 Potenciais de oxidação e redução. 13.2 Espontaneidade de uma reação de oxirredução. 13.3 Pilhas e acumuladores. 13.4 Eletrólise. 14 Química orgânica. 14.1 Propriedades fundamentais do átomo de carbono, hibridação, estados de oxidação de carbono, ligações sigma e pi, geometria molecular, classificação do átomo de carbono na cadeia carbônica, notação e nomenclatura dos principais radicais orgânicos. 14.2 Notação, nomenclatura e propriedades físicas e químicas de hidrocarbonetos, haletos orgânicos, álcoois, fenóis, éteres, cetonas, aldeídos, ácidos carboxílicos, ésteres, anidridos, haletos de ácido, aminas, amidas, nitrilas, isonitrilas e nitrocompostos. 14.3 Reatividade dos compostos orgânicos, reações de redução, oxidação, combustão, adição e substituição. 14.4 Glicídeos, lipídeos, aminoácidos, proteínas, ácidos nucleicos. 14.5 Tecnologias associadas à química orgânica: petroquímica, polímeros sintéticos, aditivos em alimentos, agroquímica, drogas, medicamentos e biotecnologia.
MATEMÁTICA: 1 Aritmética: operações com números racionais. 2 Álgebra. 2.1 Equações do 1.º e do 2.º graus. 2.2 Fatoração. 2.3 Produtos notáveis. 3 Geometria. 3.1 Triângulos e quadriláteros. 3.2 Semelhança e congruência de triângulos. 3.3 Relações métricas no triângulo retângulo. 3.4 Relações trigonométricas. 3.5 Áreas das principais figuras planas. 3.6 Áreas e volume do cubo e do paralelepípedo. 3.7 Razão e proporção. 3.8 Regra de três simples e composta. 3.9 Porcentagem e juros simples e compostos. 4 Conjuntos. 4.1 Representação de conjuntos. 4.2 Conjuntos unitários, vazio e universo. 4.3 Igualdade, subconjuntos, operações. 4.4 Conjuntos numéricos, intervalos e operações. 5 Funções. 5.1 Par ordenado e produto cartesiano. 5.2 Noção de relação. 5.3 Noção de função. 5.4 Domínio de uma função real de variável real. 5.5 Gráfico de uma função. 5.6 Análise de gráficos. 5.7 Função bijetora, função inversa e função composta. 6 Funções de 1.º grau. 6.1 Função constante. 6.2 Estudo do sinal de uma função de 1.º grau. 6.3 Inequações de 1.º grau. 7 Funções de 2.º grau. 7.1 Aspectos introdutórios. 7.2 Gráfico de uma função do 2.º grau. 7.3 Vértice de uma parábola. 7.4 Raízes de uma função de 2.º grau. 7.5 Estudo do sinal de uma função de 2.º grau. 7.6 Inequações de 2.º grau. 8 Funções exponenciais. 8.1 Conceito de função exponencial. 8.2 Gráfico de funções exponenciais. 8.3 Equações exponenciais. 8.4 Inequações exponenciais. 9 Logaritmos. 9.1 Definição de logaritmo. 9.2 Propriedades dos logaritmos. 9.3 Mudança de base. 9.4 Sistemas de logaritmos. 9.5 Funções logarítmicas. 9.6 Inequações logarítmicas. 10 Funções Trigonométricas. 10.1 Redução de arcos do 1.º quadrante. 10.2 Operações com arcos. 11 Progressões aritméticas e geométricas: conceito; classificação; fórmula do termo geral; representação genérica; soma dos n primeiros termos; soma dos infinitos termos de uma progressão geométrica. 12 Matrizes. 12.1 Aspectos introdutórios. 12.2 Representação. 12.3 Matrizes especiais. 12.4 Matriz transposta. 12.5 Igualdade de matrizes. 12.6 Operações com matrizes. 13 Determinantes. 13.1 Conceito. 13.2 Ordem do determinante. 13.3 Propriedades. 13.4 Discussão do sistema linear. 13.5 Sistema linear homogêneo. 13.6 Regras para cálculo do determinante. 14 Sistemas lineares. 14.1 Introdução. 14.2 Equação linear. 14.3 Solução de um sistema linear. 14.4 Classificação de um sistema linear. 14.5 Discussão das soluções de um sistema linear. 15 Geometria espacial. 15.1 Prisma. 15.2 Pirâmide. 15.3 Cilindro. 15.4 Cone. 15.5 Esfera. 16 Geometria analítica. 16.1 Estudo do ponto. 16.2 Estudo da reta. 16.3 Estudo da circunferência. 17 Números complexos. 17.1 Representação. 17.2 Operações na forma algébrica e trigonométrica. 18 Análise combinatória. 18.1 Fatorial. 18.2 Permutação. 18.3 Combinação. 18.4 Arranjo. 19 Binômio de Newton. 19.1 Número binomial. 19.2 Teorema de Newton para desenvolvimento do binômio (x + a)n. 19.3 Generalização. 19.4 Somatório. 19.5 Termo geral do binômio de Newton. 20 Polinômios. 20.1 Conceito. 20.2 Identidade de polinômios. 20.3 Operações com polinômios. 20.4 Propriedades fundamentais da divisão de polinômios. 20.5 Raiz ou zero de um polinômio. 20.6 Fração polinomial e frações polinomiais idênticas.
LEGISLACAO PERTINENTE AO POLICIAL MILITAR DE ALAGOAS: 1 Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5.346/1992). 2 NOÇÕES DE DIREITO PENAL. 2.1 Parte geral do Código Penal Brasileiro. 2.2 Crimes. 2.2.1 Crimes contra a pessoa. 2.2.2 Crimes contra o patrimônio. 2.2.3 Crimes contra a administração pública. 3 NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS. 3.1 Conceito. 3.2 Evolução. 3.3 Abrangência. 3.4 Sistema de Proteção. 3.5 Convenção americana sobre direitos humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992). 4 NOÇÕES DE PROCESSO PENAL. 4.1 Inquérito policial. 4.2 Ação penal. 5 NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 5.1 Constituição: conceito, conteúdo, estrutura e classificação. Supremacia da Constituição. Poder Constituinte. Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Princípios Constitucionais. Controle da Constitucionalidade das Leis. Normas Constitucionais e Inconstitucionais. Emenda, Reforma e Revisão Constitucional. 5.2. Ação Direta de Declaração de Inconstitucionalidade. Ação Direta de Constitucionalidade. 5.3. Organização do Estado Brasileiro; divisão espacial do poder; Estado Federal; União; Estados Federados; Distrito Federal; Municípios; intervenção federal; repartição de competências. 5.4. Poder Legislativo. Organização. Funcionamento. Atribuições. Processo Legislativo. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. 5.5. Poder Executivo. Presidente, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. Atribuições e Responsabilidades. Poder Regulamentar e Medidas Provisórias. 5.6. Poder Judiciário. Garantias. Jurisdição. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais; Juízes Federais; garantias da magistratura. 5.7. Funções essenciais à Justiça. 5.8. Ministério Público. Natureza. Função. Autonomia. Atribuições e Vedações Constitucionais de seus Membros. 5.9. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais Difusos e Coletivos. Direitos Sociais. 5.10. Ordem Econômica e Financeira. Atividade Econômica do Estado. Princípios das Atividades Econômicas, Propriedades da Ordem Econômica. Sistema Financeiro Nacional. 5.11. Princípios constitucionais da seguridade social. 5.12 Constituição do Estado de Alagoas. 6. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 6.1. Princípios. 6.2. Administração Pública na Constituição Federal de 1988. 6.3. Regime jurídico Administrativo. Características. 6.4. Poderes da Administração Pública. 6.5. Serviço Público. 6.6. Poder de Polícia. 6.7. Atos Administrativos. Conceito, espécies, elementos e atributos. Atos discricionários e vinculados. Revogação e Anulação. 6.8. Contratos Administrativos. 6.9 Licitação. 6.10. Servidores Públicos. 6.11. Bens Públicos. 6.12. Administração Direta e Indireta. Regime Jurídico. 6.13. Controle da Administração Pública. 6.14. Responsabilidade do Estado.
2 CARGO: SOLDADO COMBATENTE CONHECIMENTOS GERAIS
LINGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciarão, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciarão textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualizacao de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da Republica). 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.
NOÇÕES DE LINGUA INGLESA (O CANDIDATO DEVERÁ FAZER OPÇÃO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA): 1 Compreensão de texto escrito em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
NOÇÕES DE LINGUA ESPANHOLA (O CANDIDATO DEVERÁ FAZER OPÇÃO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA): 1 Compreensão de texto escrito em língua espanhola. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup.
CIÊNCIAS SOCIAIS: I HISTORIA GERAL, DO BRASIL E DE ALAGOAS. 1 Primeiras civilizações. 2 Idade Média, Moderna e Contemporânea. 3 Expansão do capitalismo. 4 Brasil 500 anos. 4.1 Estrutura econômica, política, social e cultural. 4.2 Sociedade colonial. 4.3 Família real no Brasil e os períodos regenciais. 4.4 Período republicano. 4.5 Tenentismo. 4.6 Crise de 1929. 4.7 Era Vargas. 4.8 A nova republica e a globalização mundial. 4.9 Aspectos históricos do Estado de Alagoas: colonização, povoamento, sociedade e industrias. II GEOGRAFIA GERAL, DO BRASIL E DE ALAGOAS. 1 Geografia politica do mundo atual. 2 Globalizacao. 3 Aspectos gerais da população brasileira. 4 Degradação do meio ambiente. 5 O Brasil no contexto internacional. 6 Formação do Brasil. 7 Territorio brasileiro atual. 8 Problemas sociais urbanos no Brasil. 9 Estrutura fundiaria brasileira. 10 Qualidade de vida e alguns indicadores. 11 Aspectos geográficos do estado de Alagoas.
MATEMÁTICA: 1 Modelos algébricos. 2 Geometria das superfícies planas. 3 Padrões numéricos. 4 Modelos lineares. 5 Modelos periódicos. 6 Geometria dos sólidos. 7 Modelos exponenciais e logarítmicos. 8 Princípios de contagem. 9 Análise de dados. 10 Geometria do plano cartesiano. 11 Geometria do plano complexo.
LEGISLACAO PERTINENTE AO POLICIAL MILITAR DE ALAGOAS: 1 Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5.346/1992). 2 NOÇÕES DE DIREITO PENAL. 2.1 Parte geral do Código Penal Brasileiro. 2.2 Crimes. 2.2.1 Crimes contra a pessoa. 2.2.2 Crimes contra o patrimonio. 2.2.3 Crimes contra a administracao publica. 3 NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS. 3.1 Conceito. 3.2 Evolução. 3.3 Abrangência. 3.4 Sistema de Proteção. 3.5 Convencao americana sobre direitos humanos (Pacto de São Jose e Decreto no 678/1992). 4 NOÇÕES DE PROCESSO PENAL. 4.1 Inquerito policial. 4.2 Acao penal. 5 NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 5.1 Direitos e garantias fundamentais. 5.2 Estrutura e organização do Estado Brasileiro. 5.3 Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. 6. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 6.1. Princípios. 6.2. Regime jurídico Administrativo. 6.3. Poderes da Administração Pública. 6.4. Serviço Público. 6.5. Atos Administrativos. 6.6. Contratos Administrativos e Licitação. 6.7. Bens Públicos. 6.8. Administração Direta e Indireta. 6.9. Controle da Administração Pública. 6.10. Responsabilidade do Estado.
LUCIANO ANTÔNIO SILVA CEL PM
Comandante Geral da PMAL
ANEXO I
DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
1 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
1.1 Cada exercício integrante do Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado obedecendo-se às seguintes regras básicas:
a) para o executante do sexo masculino, o TAF será composto dos seguintes exercícios: flexão na barra fixa ou apoio de frente sobre o solo, abdominal supra, shuttle run; (traduzido: corrida de ir e vir) e corrida aeróbica de 12 minutos;
b) para o executante do sexo feminino, o TAF será composto dos seguintes exercícios: apoio de frente sobre o solo, abdominal supra, shuttle run (traduzido: corrida de ir e vir) e corrida aeróbica de 12 minutos.
1.1.1 É obrigatório um intervalo de 48 horas entre o início do 1º dia de TAF e início do 2º dia do TAF, que deve ser realizado a partir das 16 horas.
1.2 FUNDAMENTAÇÃO DOS TESTES
1.2.1 Teste aeróbico: esse teste tem por objetivo proporcionar ao policial militar um lastro aeróbico inicial importante para que o mesmo possa desempenhar bem todas as suas funções como policiamento a pé, motorizado, trânsito etc.
1.2.2 Teste shuttle run (traduzido: corrida de ir e vir): o policial deve possuir um bom condicionamento anaeróbico, pois vez por outra no dia a dia de trabalho é forçado a executar piques em alta velocidade para deter algum infrator (exercício de velocidade, coordenação, equilíbrio dinâmico, agilidade neuromotora etc).
1.2.3 Teste de resistência muscular localizada de abdômen: o policial deve possuir uma boa resistência muscular de abdômen para que, no desempenho de suas funções, possa manter uma boa postura. Os músculos abdominais desempenham uma função muito importante na postura, pois agem diretamente na coluna vertebral, principalmente na região lombar. Os músculos abdominais são importantíssimos, pois aliados com os músculos dorsais definem a nossa postura, então o exercício destes músculos é fundamental.
1.2.4 Teste de barra fixa dinâmica: o policial deve possuir uma boa resistência muscular de braços, potência muscular nos membros superiores, pois no policiamento é forçado a saltar obstáculos, transportar vítimas.
1.2.5 Apoio de frente sobre o solo: o policial deve possuir uma boa resistência muscular de braços, potência muscular nos membros superiores, pois no policiamento é forçado a saltar obstáculos, transportar vítimas.
1.3 NORMAS DE EXECUÇÃO DOS TESTES
1.3.1 Os testes serão realizados em dois dias de acordo com a tabela abaixo:
MASCULINO
FEMININO
1º DIA: corrida de 12 minutos.
1º DIA: corrida de 12 minutos.
2º DIA:
-tração na barra fixa ou apoio de frente sobre o solo;
- flexão abdominal;
- suttle run (corrida de ir e vir).
2º DIA:
- apoio de frente sobre o solo;
- flexão abdominal;
- shuttle run (corrida de ir e vir).
1.3.2 Será considerado apto ou inapto o candidato que obtiver o seguinte resultado:
1.3.2.1 Masculino
Teste
Apto
Inapto
Corrida de 12 minutos
2.000 metros ou mais
Até 1.999 metros
Barra fixa
4 repetições ou mais
3 repetição ou menos
Apoio de frente
16 repetições ou mais
15 repetição ou menos
Flexão abdominal
20 repetições ou mais
Até 19 repetições
shutlle run
Até 11,9 segundos
A partir de 12 segundos
1.3.2.1.1 A prova de apoio de frente poderá substituir a prova da barra fixa, conforme tabela disposta no quadro anterior.
1.3.2.2 Feminino
Teste
Apto
Inapto
Corrida de 12 minutos
1.600 metros ou mais
Até 1.599 metros
Apoio de frente
20 repetição ou mais
19 repetição ou menos
Flexão abdominal
20 repetições ou mais
Até 19 repetições
shutlle run
Até 14,9 segundos
A partir de 15 segundos
2 DESCRIÇÃO DOS TESTES
2.1 CORRIDA DE 12 MINUTOS:
a) objetivo: mensurar a capacidade aeróbica dentro dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios, ou seja, o VO2 max do candidato;
b) equipamentos: pista de corrida ou área demarcada plana, cronômetro e apito;
c) execução: os avaliados ficam na posição inicial de pé. Ao comando de "PRONTOS!" seguido do som do apito, começarão a correr devendo percorrer a maior distância possível no tempo de 12 minutos. É permitido andar desde que não ultrapasse o tempo máximo para concluir a prova;
d) números de tentativas: apenas 1 (uma) tentativa.
2.2 TESTE SHUTTLE RUN (TRADUZIDO: CORRIDA DE IR E VIR)
a) objetivo: avaliação da agilidade neuromotora e da velocidade. Mensurar indiretamente a resistência anaeróbica, agilidade, equilíbrio e coordenação;
b) equipamento: cronômetro, apito, área demarcada e 2 (dois) blocos de madeira (5cm x 5cm x 10cm);
c) execução: a candidato coloca-se em afastamento ântero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. Com a voz de comando "Atenção! Já!", o candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato em ação simultânea, corre à máxima velocidade, até os blocos equidistantes da linha de saída a 9,14m (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o candidato coloca o último bloco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o bloco, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O bloco não deve ser jogado, mas sim colocado ao solo;
d) números de tentativas: 2 (duas) tentativas.
2.2.1 Caso o candidato queime a largada, ou seja, saia antes da ordem do árbitro, o mesmo repetirá o teste. Caso o candidato durante o percurso venha a cair, o avaliado terá o direito de repetir o teste, devendo o avaliador estabelecer um tempo para descanso, reavaliando o candidato após todos os outros candidatos terem sido avaliados.
2.3 TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL
a) objetivo: mensurar indiretamente a resistência da musculatura abdominal, bastante exigida durante o desempenho das funções policiais militares;
b) equipamento: colaboradores e cronômetro com precisão de segundos;
c) execução: o avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e apoiados sobre uma superfície de aproximadamente 40cm de altura fazendo um ângulo de 90°. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros, ou mãos apoiadas na cabeça próximo as orelhas;
d) números de tentativas: apenas 1 (uma) tentativa.
2.3.1 O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se elevando-se 30°, em seguida, retorna à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo pelo menos com a metade superior das escápulas.
2.3.2 A prova é iniciada com o comando "atenção já" e finalizada com o comando "pare". O cronômetro é acionado no "já" e travado no "pare". O repouso entre os movimentos é permitido e o avaliado deverá saber disso antes do início do teste, entretanto, o objetivo é tentar realizar o maior número de execuções possíveis em sessenta segundos (60").
2.4 TESTE DE FLEXÃO NA BARRA FIXA
a) objetivo: mensurar indiretamente a força muscular dos membros superiores e cintura escapular através do desempenho em se elevar o queixo acima do nível de uma barra horizontal;
b) equipamento: 1 (uma) barra de ferro ou madeira de 1,5 polegada ou 3,80cm. Caneta e papel para anotação dos resultados;
c) execução: a barra deve ser instalada a uma altura tal, que o avaliado, mantendo-se pendurado com os cotovelos em extensão, não tenha contato dos pés com o solo. A posição da pegada é pronada ou supinada (dorso da mão voltado para o rosto ou não) e a abertura das mãos corresponde à distância biacromial - largura dos ombros. Após assumir essa posição, o avaliado tentará elevar o corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, após o que retornará à posição inicial. O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo. Será contado o número de movimentos completados corretamente. Verificar se os cotovelos estão em extensão total para o início da flexão. É permitido repouso entre um movimento e outro, contudo o avaliado NÃO poderá tocar os pés nem no chão nem nos apoios laterais da barra. Não é permitido ao avaliado movimentos de quadris ou pernas e extensão da coluna cervical como formas de auxiliar na execução da prova;
d) números de tentativas: apenas 1 (uma) tentativa.
2.5 TESTE DE FLEXÃO APOIO FRONTAL
a) objetivo: mensurar indiretamente a força muscular dos membros superiores;
b) equipamento: caneta e papel para anotação dos resultados;
c) execução: o avaliado apoiará as mãos ao solo, braços totalmente estendidos, todo corpo ereto, sendo em quatro apoios para o masculino e em seis apoios para o feminino; após tomar essa posição e logo após o comando do avaliador a policial flexionará os braços sobre os antebraços formando um ângulo de 90°, retornando em seguida a posição inicial, finalizando assim uma flexão a ser contada pelo avaliador; o exercício será repetido quantas vezes a avaliada conseguir, sem qualquer limite de tempo; não permitir movimentos de quadris, tronco ou pernas, como formas de auxiliar a execução da prova;
d) números de tentativas: apenas 1 (uma) tentativa.
2.6 O candidato que obter ao término de um dos Testes de Aptidão Física o Conceito de Insuficiente, será considerado inapto no referido teste de Admissão.
ANEXO II
DO ATESTADO MÉDICO
MODELO DE ATESTADO MÉDICO A SER APRESENTADO NA OCASIÃO DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
Atesto, para os devidos fins, que o(a) senhor(a) ________________________ goza de boas
condições de saúde, estando apto(a) para realizar a prova de aptidão física do concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para admissão ao 1º ano do Curso de Formação nos cargos de Oficial Combatente e Soldado Combatente dos quadros da Polícia Militar do estado de Alagoas (PMAL).
_________________________________, _____/_____/__________
Local e data
ANEXO III
DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
LEI Nº 5.346, DE 26 DE MAIO DE 1992
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
GENERALIDADES
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O presente estatuto tem o fim de regular a situação, deveres, direitos e prerrogativas dos servidores públicos militares do Estado de Alagoas.
Art. 2º A Polícia Militar do Estado de Alagoas, Força Auxiliar e reserva do Exército, é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada administrativa e operacionalmente ao Governador do Estado, incumbida das atividades de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública.
Parágrafo único. A Polícia Militar, para fins de defesa interna, subordina-se diretamente ao Exército Brasileiro e deverá estar adestrada para desempenhar os misteres pertinentes a missão supra.
Art. 3º Os integrantes da Polícia Militar do Estado de Alagoas, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrências das leis vigentes, quer do sexo masculino ou feminino, constituem uma categoria especial de servidores públicos, denominados "policiais militares".
§ 1º Os policiais militares posicionam-se em uma das seguintes condições:
a) na ativa:
I - os policiais militares de carreira;
II - os alunos dos cursos de formação policial militar, em todos os níveis, e os alunos dos cursos de adaptação de oficiais, quando procedentes do meio civil;
III - os componentes da reserva remunerada, quando convocados e designados para serviço especificado.
b) na inatividade:
I - quando transferido para reserva remunerada, permanecem percebendo remuneração do Estado, porém sujeitos à prestação de serviço ativo, mediante convocação e designação:
II - reformados, quando tendo passado por uma ou duas situações anteriores, ativa e reserva remunerada, estão dispensados definitivamente da prestação de serviço ativo, continuando a perceber remuneração do Estado.
§ 2º São policiais militares de carreira aqueles que, oriundo do meio civil, concluam cursos de formação policial militar, em todos os níveis, ou de adaptação de oficiais, permanecendo no serviço policial militar.
§ 3º São policiais militares temporários aqueles que, oriundo do meio civil, são matriculados, após concurso público, para frequentarem curso de formação policial militar ou de adaptação de oficiais.
Art. 4º O serviço policial militar consiste no exercício das atividades inerentes à Polícia Militar e a sua condição de força auxiliar e reserva do Exército, compreendendo todos os encargos previstos na legislação específica e peculiar, relacionados com a preservação da ordem pública e o policiamento ostensivo.
Art. 5º A carreira policial militar é caracterizada pela atividade continuada e devotada às finalidades da Corporação.
§ 1º A carreira policial militar é privativa do pessoal da ativa.
§ 2º É privativa de brasileiro nato a carreira de oficial da Polícia Militar.
CAPÍTULO II
CONCEITUAÇÃO
Art. 6º Para efeito deste estatuto serão obedecidas as seguintes conceituações:
I - Polícia Ostensiva - é o ramo da polícia administrativa que tem atribuição à prática de atos de prevenção e repressão destinadas à preservação da Ordem Pública;
II - Ordem Pública - é a situação de convivência pacífica e harmoniosa da população, fundada nos princípios éticos vigentes na sociedade;
III - Serviço ativo - é aquele desempenhado pelo policial militar nos órgãos, cargos e funções previstas na legislação pertinente;
IV - Posto - é o grau hierárquico privativo do oficial, conferido por ato do Chefe do Poder Executivo;
V - Graduação - é o grau hierárquico privativo das praças, conferido por ato do Comandante Geral;
VI - Precedência - é a condição hierárquica assegurada entre os quadros e dentro destes, pela antiguidade do posto ou graduação;
VII - Agregado - situação na qual o policial militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro ou Qualificação, nela permanecendo sem número conforme estabelece este estatuto;
VIII - Policial Militar Temporário - condição de serviço ativo transitório, exercido por policial militar, quando oriundo do meio civil, para freqüentar curso de formação ou adaptação de oficiais;
IX - Cargo - é o encargo administrativo previsto na legislação da Corporação, com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, devendo ser provido e exercido na forma da lei;
X - Função - é o exercício do cargo, através do conjunto dos direitos, obrigações e atribuições do policial militar em sua atividade profissional específica;
XI - Hierarquia - é a ordenação da autoridade nos diferentes níveis, dentro da estrutura policial militar;
XII - Disciplina - é a rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e dispositivos que fundamentam a Organização Policial Militar;
XIII - Matrícula - é o ato administrativo do Comandante que atribui direito ao policial militar designado para freqüentar curso ou estágio;
XIV - Nomeação - é a modalidade de movimentação em que o cargo a ser ocupado pelo policial militar é nela especificado;
XV - Extraviado ou Desaparecido - é a situação de desaparecimento do policial militar quando não houver indícios de deserção;
XVI - Deserção - é a situação em que o policial militar deixa de comparecer, sem licença, à unidade onde serve por mais de oito dias consecutivos;
XVII - Ausente - é a situação em que o policial militar deixa de comparecer ou se afasta de sua organização por mais de vinte e quatro horas consecutivas;
XVIII - Organização Policial Militar (OPM) - é a denominação genérica dada aos órgãos de direção, apoio e execução, ou qualquer outra unidade administrativa da Corporação;
XIX - Efetivação - é o ato de tornar o policial militar efetivo no seu respectivo quadro;
XX - Serviço Temporário - é o período de tempo vivenciado no serviço ativo, para onde os policiais militares, quando oriundo do meio civil, se encontram matriculados nos cursos de formação ou adaptação;
XXI - Comissionado - é o grau hierárquico temporário, atribuído pelo Comandante Geral ao policial militar oriundo do meio civil, matriculado em curso de formação ou adaptação;
XXII - Interinidade - é a situação em que se encontra o policial militar no exercício de cargo cujo provimento é de grau hierárquico superior ao seu;
XXIII - Legislação Básica - é a legislação federal ou estadual que serve de base na elaboração da legislação peculiar;
XXIV - Legislação Peculiar - é a legislação inerente às atividades ou administração da Polícia Militar, legislação própria da Corporação;
XXV - Legislação Específica - é a legislação que trata de um único assunto.
Parágrafo Único. São equivalentes as expressões: "serviço ativo", "em atividade", "na ativa", "da ativa", "em serviço ativo", "em serviço na ativa", "em serviço", e "em atividade policial militar".
TÍTULO II
DO INGRESSO, HIERARQUIA E DISCIPLINA
CAPÍTULO I
DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR
Art. 7º O ingresso na Polícia Militar do Estado de Alagoas é facultado a todos os brasileiros, sem distinção de raça, sexo, cor ou credo religioso, mediante matrícula ou nomeação, após aprovação em concurso público de prova ou provas e títulos, observadas as condições prescritas em regulamentos da Corporação.
Art. 8º A matrícula nos cursos de formação e adaptação de policiais militares, serviço temporário, necessária para o ingresso nos quadros da Polícia Militar, obedecerá normas elaboradas pelo Comandante Geral da Corporação, dando as condições relativas à nacionalidade, idade, altura, aptidão física e intelectual, sanidade física e mental, idoneidade moral, além da necessidade do candidato não exercer nem ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.
§ 1º Com a incorporação no serviço temporário, o voluntário selecionado será comissionado pelo Comandante Geral nos seguintes graus hierárquicos:
I - soldado 3ª classe - para os alunos do curso de formação de soldados de ambos os sexos;
II - cabo - para os alunos do curso de formação de sargentos, quando oriundos do meio civil ou soldado da Corporação;
III - cadete do 1º, 2º, 3º e 4º ano respectivamente, para os alunos do curso de formação de oficiais;
IV - 2º tenente - para os alunos de curso ou estágio de adaptação de oficiais;
§ 2º Após a conclusão, com aproveitamento, dos cursos referidos no parágrafo anterior, os policiais militares neles matriculados terão suas situações de serviço regularizadas, com a efetivação da seguinte forma:
a) os policiais militares inseridos nos itens I e II serão, por ato do Comandante Geral, efetivados e promovidos ao grau hierárquico que o curso o habilite;
b) os policiais militares após concluírem com aproveitamento o último ano do curso de formação de oficiais, serão por ato do Comandante Geral, declarados Aspirantes a Oficial;
c) os policiais militares inseridos no item IV, após a conclusão do curso ou estágio de adaptação de oficiais, serão confirmados no posto de 2º tenente por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante Geral.
(DO N° 097, de 27 de maio de 1992)
PODER EXECUTIVO
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
LEI N° 6.803, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. DÁ NOVA REDAÇÃÒ AOS ARTIGOS 7° E 8° DA LEI N° 5.346, DE 26 DE MAIO DE 1992 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos 7°e 8° da Lei n° 5.346, de 26 de maio de 1992, passam a vigorar com a seguinte redução:
"Art. 7° O ingresso na Policia Militar do Estado de Alagoas é facultado a todos os brasileiros, sem distinção de raça, sexo, cor ou credo religioso, mediante matricula ou nomeação, após aprovação em concurso público de prova ou provas e títulos, desde que observadas as seguintes condições:
I - grau de instrução de nível médio ou superior,
II - idade dentro dos limites estabelecidos nos parágrafos deste artigo;
III- altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino, e 1,60m (um metro e sessenta centímetros), se do sexo feminino;
IV - aptidão física e intelectual comprovadas através de exames específicos;
V- sanidade física e mental;
VI- idoneidade moral; e
VIl - não estar exercendo nem ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas a Segurança Nacional.
§ 1° Os limites de idade para ingresso serão estabelecidos de acordo com o cargo a ser preenchido, da seguinte forma:
I - Aspirante a Oficial -18 (dezoito) a 40 (quarenta)
II- Cadete -18 (dezoito) a 30 (trinta anos) anos; e
III- Soldado -18 (dezoito) a 30 (trinta) anos.
§ 2° O cargo de Aspirante a Oficial especificado no inciso I deste artigo refere-se aos Quadros de Oficiais de
Saúde e Quadro de Oficiais Especialistas (Capelão e Assistente Social).
§ 3° O limite de idade para ingresso no cargo de Cadete para os que já são praças da Corporação obedecerá aos seguintes limites:
I - Sexo masculino:
a) Subtenente - até 50 (cinqüenta) anos;
b) 1°Sargento - até 49 (quarenta e nove) anos;
c) 2° Sargento - até 48 (quarenta e oito) anos;
d) 3° Sargento, Cabo e Soldado - até 47 (quarenta e sete) anos. II-Sexo feminino:
a) Subtenente - ate 42 (quarenta e dois) anos;
b) 1° Sargento - até 40 (quarenta) anos;
c) 2°Sargento - até 39 (trinta e nove) anos; e
d) 3° Sargento, Cabo e Soldado - até 37 (trinta e sete) anos.
Art. 8° A matrícula nos cursos de formação e adaptação de militares, serviço temporário, necessária para o ingresso nos quadros da Polícia Militar, obedecera às normas e regulamentos da Corporação.
§ 1°(...)
III - Cadete do 1°, 2° e 3° ano respectivamente, para os alunos do curso de formação de oficiais", (NR) (...)
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de fevereiro de 2007, 190° da Emancipação e 119° da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
(Transcrito do DOE n° 034 de 15.02.2007)

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