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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

EDITAL SAP 2011 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

quinta-feira, 3 de novembro de 2011 - by Ervas em Cápsulas 0

SAP - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 042/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA (SEXO MASCULINO)

A Comissão de Concurso Público, nos termos do Decreto nº 21.872, de 6 de janeiro de 1984, torna pública a abertura de inscrições a fim de realizar Concurso Público para provimento de 1000 (um mil) cargos vagos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (sexo masculino), devidamente autorizados pelo Exmo. Senhor Governador do Estado de São Paulo, por Despacho exarado no processo SAP n° 691/11, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de agosto de 2011, retificado no Diário Oficial do Estado de 09 de setembro de 2011, destinados às Unidades Prisionais pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, e dos demais cargos que vierem a surgir durante a vigência do Concurso, que será regido de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital.

Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas em concurso, para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na referida Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, obedecendo ao disposto no Capítulo 4 deste Edital.

Os candidatos habilitados em todas as fases serão classificados no âmbito estadual, em duas listas - ambas em ordem decrescente da nota final - sendo uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive com os candidatos portadores de necessidades especiais, e uma especial, com a relação, apenas, dos candidatos portadores de necessidades especiais.

Os candidatos habilitados e remanescentes do Concurso Público para a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (sexo masculino), realizado na conformidade do Edital de Abertura de Inscrições nº 021/2008, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 5 de março de 2008 (retificado em 19 de março de 2008), homologado conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 12 de agosto de 2009 e prorrogado por Despacho publicado em 22 de julho de 2011, terão preferência à nomeação durante o prazo de vigência do citado Concurso Público.

O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso VII, do artigo 43, do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, alterado pelo inciso II, do artigo 42, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização de todas as fases do Concurso Público estarão sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público, constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, pela Resolução SAP nº 185, de 21.09.2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 22.09.2011, obedecidas as normas deste Edital.

1.2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e a avaliação da prova objetiva, da prova de aptidão psicológica, da prova de condicionamento físico e da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada (obedecido o previsto no subitem 1.3. deste Edital) estarão sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.

1.3. Será feita investigação social e apuração da conduta social, reputação e idoneidade, em caráter sigiloso, na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, conforme disposto no Capítulo 10 deste Edital.

1.4. O prazo de vigência do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente, a critério da Secretaria da Administração Penitenciária.

1.4.1. O período de vigência do Concurso Público não gera para a Secretaria da Administração Penitenciária a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além das vagas oferecidas. A aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida. A Secretaria da Administração Penitenciária reserva-se ao direito de proceder às nomeações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

1.5. Os cargos serão providos em ordem rigorosa da classificação (Capítulo 11 deste Edital), de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Administração Penitenciária.

1.6. Será obedecido o regime jurídico estatutário para a nomeação dos servidores aprovados neste Concurso Público, conforme Lei nº 10.261, de 28.10.1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

2 - DO CARGO, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS

2.1. O código do cargo em concurso (CÓD), conforme consta da ficha de inscrição, o nome do cargo (CARGO), o total de vagas (VAGAS) e os requisitos exigidos (REQUISITOS) são os estabelecidos na tabela seguinte:

CÓD
CARGO
VAGAS
REQUISITOS
001
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (sexo masculino)
1.000
1) ter 18 (dezoito) anos de idade, no mínimo, na data da posse;
2) ter, até a data do encerramento das inscrições (07.12.2011), 40 (quarenta) anos de idade, no máximo, independente de eventual prorrogação do período de inscrição;
3) ter estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,65m, no dia da prova de cond. físico;
4) possuir Ensino Médio Completo ou equivalente, ministrado por escola oficialmente reconhecida (na data da posse); e
5) possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH - categorias "B", "C", "D" ou "E"(na data da posse).

2.2. A classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária foi instituída por meio da Lei Complementar nº 898, de 13.07.2001, alterada pela Lei Complementar nº 976, de 06.10.2005, que definem as atribuições, a descrição detalhada das atividades, bem como as condições em que elas serão desempenhadas conforme segue:

2.3. As atribuições: desempenhar atividades de escolta e custódia de presos, em movimentações externas e a guarda das unidades prisionais, visando evitar fuga ou arrebatamento de presos. As atribuições de escolta e custódia envolvem as ações de vigilância do preso durante o período de tempo no qual se fizer necessário, sua movimentação externa ou sua permanência em local diverso da unidade prisional. As atribuições de guarda envolvem as ações de vigilância da unidade prisional nas muralhas e guaritas que compõem as suas edificações. Quando no exercício de suas atividades, o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária fica autorizado a portar arma de fogo, obedecidos aos procedimentos e requisitos da legislação que disciplina a matéria.

2.4. A descrição detalhada das atribuições/atividades:

2.4.1. Serviço de Muralha: estar sempre atento ao interior da unidade prisional, não descuidando, todavia, do lado externo da unidade. Prestar atenção aos movimentos dos presos no interior da unidade prisional, porém, não revidando as provocações. Comunicar ao superior imediato qualquer alteração observada quanto à segurança da Unidade, inclusive os casos de incêndio. Ao assumir o posto, comunicar qualquer irregularidade detectada. Zelar pela limpeza de seu posto e conservação dos meios de comunicação. Acionar o alarme geral da Unidade Prisional sempre que for observada anormalidade de caráter urgente: esta providência deverá ser tomada na ausência de rondantes.

2.4.2. Serviço de Escolta: executar a escolta armada das viaturas no transporte de presos. Conduzir o preso algemado, quando de seus deslocamentos externos para Fóruns, Distritos Policiais, Hospitais, Velórios, Unidades Prisionais, etc... Proceder à revista no preso e na viatura de transporte por ocasião de embarque e desembarque e, ainda, quando o preso for apresentado à carceragem do Fórum. Efetuar revista minuciosa nos locais onde o preso irá entrar, verificando se não existem armas dissimuladas, mensagens, chaves falsas para algemas ou outros objetos ilegais ou comprometedores. Usar sempre os meios de transportes normais, nunca aceitando carona durante o serviço de escolta. Ser cauteloso quanto à segurança, de acordo com a ocasião e local. Não permitir que o escoltado tenha contato, durante o trajeto, com parentes, amigos ou quaisquer pessoas estranhas.

2.4.3. Responsabilidade: zelar pela guarda dos equipamentos, munições e armamentos. Zelar pela limpeza e manutenção das armas de fogo, mantendo-as em condições de uso. Cumprir as determinações e ordens provenientes das esferas superiores.

2.5. As condições de trabalho:

2.5.1. Quanto aos riscos: há riscos relativos à integridade física do servidor, quando do transporte do preso para locais externos da Unidade Prisional, nos casos de resgate e arrebatamento. Riscos de traumatismos ocasionados por queda das muralhas ou provocados por arma de fogo ou branca. Risco de contrair moléstia de pele em decorrência de exposição ao sol. Risco de contrair doenças respiratórias pelo contato com o ar poluído. Risco de contrair doenças infectocontagiosas pelo contato com presos doentes durante o desempenho das atividades de escolta. Risco de acidentes automobilísticos com as viaturas no transporte dos presos.

2.5.2. Quanto à rotina: requer boa acuidade visual, considerável esforço físico e habilidade mental, principalmente no exercício da atividade de escolta.

2.5.3. Quanto ao local: o Agente, quando em serviço na área externa da Unidade Prisional, exerce suas atividades nas muralhas e guaritas, localizadas à certa altura do solo; está sujeito às intempéries provocadas pelo rigor das variações atmosféricas (queda de temperatura, chuvas, vento e umidade).

2.6. A jornada: a jornada é exercida em regime especial de trabalho policial, de que trata o artigo 44, da Lei Complementar n° 207, de 02.01.1979, conforme estabelece o inciso I, do artigo 1°, da Lei Complementar n° 976, de 06.10.2005.

2.6.1. Estão sujeitos à prestação da jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso ou à jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 24 horas seguidas de descanso, sendo que a jornada seguinte a esta será de 12 horas seguidas de trabalho por 48 horas seguidas de descanso, conforme estabelecido na Resolução SAP n° 01, de 02.01.2007.

2.7. Os vencimentos: os vencimentos iniciais do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, correspondem aos valores fixados para o Nível de Vencimentos I, acrescidos da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, previsto no inciso I, do artigo 1°, da Lei Complementar n° 976, de 06.10.2005, calculado à razão de 100 % (cem por cento) do respectivo valor do vencimento; da Gratificação por Atividade de Escolta e Vigilância - GAEV, totalizando R$1.679,78 (um mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos) mensais e outras vantagens pecuniárias previstas em lei.

2.8. As vagas serão distribuídas entre as unidades pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, bem como cumprimento das determinações e exigências contidas neste Edital.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá:

a) orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso;

b) observar que a prova objetiva será realizada concomitantemente nos municípios constantes do subitem 3.5.1. deste Edital;

c) ter ciência de que a opção pela cidade de prova, conforme mencionado na alínea anterior e no subitem 3.5.1. deste Edital, não vinculará o candidato ao local de trabalho.

3.3. As inscrições somente poderão ser realizadas pela internet, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, no período das 10 horas de 31.10.2011 às 16 horas de 07.12.2011.

3.3.1. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros, locais públicos de acesso à internet, do Programa Acessa São Paulo (endereços podem ser consultados no site www.acessasp.sp.gov.br).

3.3.1.1. Esse programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos do Programa Acessa SP.

3.4. Às 16 horas do último dia de inscrição, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

3.5. O candidato, no período de inscrição, deverá:

a) acessar o site da VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler na integra e atentamente o Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) imprimir o boleto bancário;

e) transmitir os dados para a inscrição; e

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), até a data-limite do encerramento das inscrições (07.12.2011), respeitado o horário bancário.

3.5.1. É de fundamental importância que o candidato preencha a ficha de inscrição de forma correta, optando por realizar a prova objetiva em um dos seguintes Municípios: Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Taubaté.

3.5.1.1. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de município de realização da prova objetiva.

3.5.1.2. As provas relativas às demais fases do Concurso serão realizadas em conformidade com o disposto nos Capítulos 8, 9 e 10 deste Edital, nos municípios lá fixados.

3.5.2. A inscrição será feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, no valor fixado de R$ 45,00. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.

3.5.2.1. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

3.5.2.2. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

3.5.2.3. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

3.5.2.4. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

3.6. Não haverá isenção, parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, conforme previsto nos subitens 3.8. e 3.9. deste Edital.

3.7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento da taxa de inscrição.

3.7.1. A pesquisa relativa à situação da inscrição deverá ser feita no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, e estará disponível a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.

3.8. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

3.9. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b", do subitem 3.8., deste Edital, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.9.1. acessar, no período das 10 horas de 31.10.2011 às 23h59min de 01.11.2011, o "link" próprio da página do Concurso, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br);

3.9.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados ali solicitados;

3.9.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 03.11.2011, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a VUNESP (vide endereço no Anexo V deste Edital), indicando no envelope "Ref: Redução do valor da taxa de inscrição - Concurso da SAP - Secretaria da Administração Penitenciária - Edital nº 042/2011 - AEVP" - os seguintes documentos comprobatórios:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado (vide Anexo I deste Edital).

3.9.4. Os documentos comprobatórios citados nas alíneas "a" ou "a1" e "b", do subitem 3.9.3., deste Edital deverão ser enviados em cópia simples, se for o caso, e o documento comprobatório citado na alínea "b1", do subitem 3.9.3., deste Edital deverá ser enviado no original.

3.9.4.1. Não serão considerados os documentos encaminhados sem o impresso do requerimento de solicitação de redução da taxa de inscrição e/ou por outro meio que não o estabelecido no subitem 3.9.3. deste Edital.

3.9.5. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 23.11.2011, acessar o site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

3.9.6. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu CPF e proceder à solicitação da inscrição, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas de 07.12.2011.

3.9.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu CPF e proceder à solicitação da inscrição, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas de 07.12.2011.

3.9.8. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição indeferido.

3.10. A VUNESP e a Secretaria da Administração Penitenciária não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.11. Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento da taxa de inscrição for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

3.11.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

3.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Secretaria da Administração Penitenciária excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.13. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção ou redução parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, conforme previsto nos subitens 3.8. e 3.9. deste Edital.

3.14. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

3.14.1. A responsabilidade da devolução recairá sobre a Secretaria da Administração Penitenciária.

3.15. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal e no Decreto Federal nº 70.436, de 18.04.1972;

b) ter, na data da posse,18 (dezoito) anos de idade, no mínimo;

c) ter, até a data do encerramento das inscrições (07.12.2011), 40 (quarenta) anos de idade, no máximo, independentemente de eventual prorrogação do período de inscrição;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

e) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

f) possuir, na data da posse, Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, ministrado por escola oficialmente reconhecida;

g) possuir, na data da posse, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias "B", "C", "D" ou "E";

h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;

i) não registrar antecedentes criminais;

j) ter conduta ilibada na vida pública e na vida privada;

k) estar ciente de que a Secretaria da Administração Penitenciária reserva-se o direito de apurar, por meio de investigação sigilosa, a conduta dos candidatos na vida pública e na vida privada;

l) ter estatura mínima - descalço, sem meias e descoberto - de 1,65m, por ocasião da prova de condicionamento físico; e

m) entregar as certidões e a documentação constante do Capítulo 10 deste Edital, por ocasião da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.

3.15.1. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas nas alíneas "a" a "i", do subitem 3.15., deste Edital, será feita na data da posse.

3.15.1.1. A não comprovação dos requisitos/condições exigidos neste Concurso, pelo candidato, ensejará sua eliminação deste Concurso.

3.16. Em 09.12.2011, a partir das 10 horas, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br, na respectiva página do Concurso, para conferir seus dados cadastrais.

3.16.1. Os eventuais erros de quaisquer dos dados pessoais informados no momento da inscrição, deverão ser corrigidos, pelo candidato, no período de 00h01min de 12.11.2011 às 23h59min de 14.12.2011, no site www.vunesp.com.br, na respectiva página do Concurso, sob sua inteira responsabilidade, utilizando a senha que digitou na ficha de inscrição, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.16.2. Somente poderão ser corrigidos dados pessoais do candidato, exceto no que diz respeito à cidade de aplicação da prova objetiva.

3.16.2.1. No que tange a mudanças de endereço/telefone do candidato, ocorridas após 14.12.2011, poderão ser solicitadas alterações na forma prevista nos subitens 18.9. a 18.9.2. deste Edital.

3.16.3. O candidato que não solicitar a(s) respectiva(s) correção(ões) do(s) dado(s) pessoal(ais) no período fixado no subitem 3.16.1. deste Edital, arcará, única e exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão, podendo ocasionar, inclusive a sua não participação na prova objetiva, o que o eliminará do Concurso.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8.11.2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

4.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo pretendido, especificadas nos subitens 2.3. a 2.6.1. deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

4.3.1. especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador; e

4.3.2. encaminhar ou entregar - até 07.12.2011 - por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) ou entregar pessoalmente, das 9 às 16 horas, para a VUNESP (vide endereço no Anexo V deste Edital), indicando no envelope "Ref: Envio de requerimento e de laudo ref. PNE - Concurso da SAP - Secretaria da Administração Penitenciária - Edital nº 042/2011 - "AEVP":

4.3.2.1. requerimento com a qualificação completa do candidato, com especificação do Concurso Público para o qual está concorrendo, bem como (se for o caso), com solicitação e especificação de prova especial ; e

4.3.2.2. laudo médico datado de até 6 (seis) meses antes da data da primeira publicação do Edital de Abertura de Inscrições deste Concurso, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.4. O candidato que não solicitar prova especial, até 07.12.2011, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

4.4.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

4.5. Quando o candidato portador de necessidades especiais necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva, o laudo médico deverá ser emitido por médico especialista na área de deficiência do candidato, contendo, também, justificativa/parecer para tal necessidade, nos termos do disposto no § 2º, do artigo 40, do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público, bem como do Curso de Formação Técnico Profissional a que se refere o Capítulo 17 deste Edital, em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação/realização, assim como deverá atender às demais exigências previstas neste Edital.

4.7. O candidato portador de necessidades especiais será convocado pela Secretaria da Administração Penitenciária, nos termos do subitem 11.1. deste Edital, para realização de perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo pretendido com a(s) deficiência(s) declarada(s).

5 - DAS PROVAS/FASES

5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas/fases:

5.1.1. Prova Objetiva (1ª. Fase);

5.1.2. Prova de Aptidão Psicológica (2ª. Fase);

5.1.3. Prova de Condicionamento Físico (3ª. Fase); e

5.1.4. Comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada (4ª. Fase).

6 - DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o conhecimento do candidato e constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo: 25 (vinte e cinco) de Língua Portuguesa, 15 (quinze) de Matemática e 10 (dez) de Conhecimentos Gerais, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

6.2. A data prevista para sua aplicação é 22.01.2012, no período da tarde.

6.3. A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

6.4. A prova objetiva será realizada nos municípios especificados no subitem 3.5.1. deste Edital, conforme opção do candidato no momento da inscrição.

6.4.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova objetiva em qualquer uma das cidades previstas no subitem 3.5.1. deste Edital, por qualquer que seja o motivo, a VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

6.5. A confirmação da data, do horário e do local de aplicação da prova objetiva será feita oportuna e oficialmente por meio de publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

6.5.1. O candidato, até 3 (três) dias antes da data prevista para a prova objetiva, poderá informar-se sobre a sua realização consultando o site www.vunesp.com.br, na respectiva página do Concurso, ou, ainda, entrando em contado com o Disque VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas. É de inteira responsabilidade do candidato seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme constante do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

6.5.2. O candidato somente poderá realizar a prova objetiva na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e que constará, também, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso.

6.6. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

6.6.1. Nesse caso, o candidato poderá participar do Concurso mediante preenchimento e assinatura, no dia da prova objetiva, de formulário específico (inclusão condicional), desde que proceda à entrega do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital.

6.6.2. A inclusão de que trata o subitem 6.6.1. deste Edital será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.6.3. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

6.8. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver:

6.8.1. munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, com foto que permita a sua identificação, uma vez que nenhum documento ficará retido:

6.8.1.1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);

6.8.1.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

6.8.1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

6.8.1.4. Certificado de Alistamento Militar;

6.8.1.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97);

6.8.1.6. Passaporte;

6.8.1.7. Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;

6.8.2. com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta;

6.8.3. com lápis preto;

6.8.4. com borracha macia; e

6.8.5. comprovante de inscrição, no caso de o nome não constar do(s) local(locais) da prova objetiva, no Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado e no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.

6.9. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no subitem 6.8.1. deste Edital, não realizará a prova objetiva, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

6.9.1. Não serão aceitos - para efeito de identificação - por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.11. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

6.12. Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares, relógios digitais, qualquer aparelho eletrônico, boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou, ainda, material não autorizado pela VUNESP como estritamente necessário à realização da prova.

6.12.1. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico ou de comunicação deverá desligá-lo antes de entrar no prédio de aplicação.

6.12.2. Será excluído do Concurso, o candidato que, no prédio de realização da prova:

a) for surpreendido portando qualquer aparelho eletrônico ligado;

b) for surpreendido fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico;

c) receba telefonema ou mensagem.

6.13. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato da sala de prova antes de decorrida metade do tempo de duração da prova objetiva, quando lhe será permitido levar somente a folha intermediária de respostas.

6.14. No ato da realização da prova objetiva, serão entregues ao candidato:

a) o caderno de questões; e

b) a folha de respostas personalizada (contendo todos os dados cadastrais do candidato).

6.15. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela VUNESP, para a realização da prova objetiva.

6.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um dos materiais fornecidos, bem como sem autorização e acompanhamento do fiscal.

6.17. O preenchimento da folha de respostas personalizada - que será o único documento válido para a correção da prova - será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e nessa folha.

6.17.1. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da VUNESP, devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas.

6.18. A folha de respostas personalizada deverá ser entregue - ao final da prova - ao fiscal de sala, com a assinatura do candidato no campo próprio e com a transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, juntamente com o caderno de questões.

6.18.1. No primeiro dia útil subsequente ao da aplicação da prova objetiva será disponibilizado o caderno de questões, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, a partir das 14 horas.

6.19. Não será permitida a substituição da folha de respostas personalizada por erro do candidato.

6.20. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.21. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.22. Ao final da aplicação da prova objetiva, a VUNESP solicitará aos candidatos a autenticação digital da folha de respostas personalizada.

6.22.1. Na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento descrito no subitem 6.22. deste Edital, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

6.22.2. A autenticação digital ou as assinaturas do candidato visa atender ao disposto na alínea "d", do subitem 15.4., deste Edital.

6.23. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

6.24. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, por qualquer motivo.

6.24.1. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas personalizada.

6.25. Não será permitida a permanência de acompanhantes (criança ou adulto de qualquer idade), nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

6.26. A VUNESP e a Secretaria da Administração Penitenciária não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de realização da prova.

6.27. Será excluído do Concurso, o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização de prova;

b) apresentar-se à prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar qualquer um dos documentos de identificação previstos no subitem 6.8.1. deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se da sala de realização da prova antes de decorrido o prazo mínimo, estabelecido no subitem 6.13. deste Edital;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos, na sala de realização da prova;

h) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares etc.) ligado ou fazendo uso de qualquer destes no prédio de realização da prova;

i) lançar mão de meios ilícitos para execução de prova;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) estiver fazendo uso de óculos de sol, boné, de gorro ou de chapéu;

m) estiver portando arma branca ou de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.28. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.29. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a sua realização, sua prova será anulada e, em consequência, será eliminado do Concurso.

7 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

7.2. A nota da prova objetiva será obtida pela seguinte fórmula:

NP = (Na x 100) / Tq

7.2.1. Legenda:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos do candidato

Tq = Total de questões da prova

7.3. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

7.4. Os candidatos habilitados na prova objetiva serão classificados em uma única lista em ordem decrescente da nota da prova objetiva.

7.5. Havendo empate na classificação da prova objetiva, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.5.1. obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

7.5.2. obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

7.5.3. tiver mais idade;

7.5.4. tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos de idade conforme declaração feita, pelo candidato, no momento da inscrição (este dado cadastral somente poderá ser retificado/alterado na oportunidade descrita no subitem 3.16.1. deste Edital).

7.6. Essa classificação será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).

7.7. Será excluído do Concurso:

7.7.1. o candidato não habilitado na prova objetiva;

7.7.2. o candidato habilitado na prova objetiva e que não conste da lista dos convocados para a prova de aptidão psicológica, conforme disposto no subitem 8.1. deste Edital.

8 - DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

8.1. Somente serão convocados para a prova de aptidão psicológica os candidatos habilitados na prova objetiva e classificados até a 8.000ª (oitava milésima) posição, aplicando-se os critérios de desempate constantes do item 7.5. deste Edital.

8.1.1. O candidato habilitado na prova objetiva e não convocado para a prova de aptidão psicológica, conforme disposto no subitem 8.1. deste Edital será eliminado do Concurso Público.

8.2. A convocação para a prova de aptidão psicológica será publicada oportunamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

8.3. A prova de aptidão psicológica será realizada nos seguintes municípios:

Prova Objetiva realizada em:
Local da Prova de Aptidão Psicológica em:
Bauru
Bauru
Campinas
Campinas
Presidente Prudente
Presidente Prudente
Ribeirão Preto
Ribeirão Preto
São José do Rio Preto
São José do Rio Preto
São Paulo
São Paulo
Sorocaba
Taubaté

8.4. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local(locais) da prova de aptidão psicológica será feita oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

8.4.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no DOE e poderá consultar o site www.vunesp.com.br, na respectiva página do Concurso, ou ainda contatar o Disque VUNESP, (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas. É de responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para sua ausência ou apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos.

8.4.2. O candidato somente poderá realizar a prova de aptidão psicológica na data, horário, local, turma constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e que constará, também, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, não sendo aceita a alegação do não conhecimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, ou horário, ou local ou turma incorretos.

8.5. O candidato deverá comparecer ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

8.5.1. Não será permitida a sua realização em município, data, horário, local ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.

8.6. Para a realização da prova de aptidão psicológica, o candidato deverá apresentar documento de identidade, conforme previsto no subitem 6.8.1. deste Edital, bem como levar caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.

8.6.1. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no subitem 6.8.1. deste Edital, não realizará a prova de aptidão psicológica, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público. Não serão aceitos - para efeito de identificação - por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

8.6.2. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.6.3. É vedado ao candidato ausentar-se momentaneamente da sala de prova de aptidão psicológica sem o acompanhamento do fiscal.

8.6.4. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

8.7. A prova de aptidão psicológica, de caráter eliminatório, levará em conta as características especiais que o cargo exige e destinar-se-á a verificar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo, nas condições atuais oferecidas pela Secretaria da Administração Penitenciária. Essa verificação dar-se á por meio de instrumental competente, consoante legislação em vigor, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições do cargo.

8.7.1. A prova de aptidão psicológica será composta por métodos e técnicas de avaliação psicológica de aplicação coletiva.

8.8. O perfil psicológico é constituído por um rol de características de personalidade e inteligência que permitam ao indivíduo adaptar-se e apresentar desempenho positivo enquanto ocupante do cargo a que se destina o Concurso.

8.8.1. O rol de características a serem verificadas consta do Anexo III deste Edital.

8.9. A prova de aptidão psicológica será aplicada por profissionais da área de Psicologia, identificados pelo número de suas inscrições no Conselho Regional de Psicologia.

8.10. Da prova de aptidão psicológica resultará conceito "APTO" ou "INAPTO".

8.11. Na prova de aptidão psicológica, será considerado "INAPTO" o candidato que apresentar características incompatíveis com o perfil psicológico estabelecido para o exercício do cargo, detectados por meio dos instrumentos psicológicos utilizados.

8.12. Nenhum candidato "INAPTO" será submetido à nova prova de aptidão psicológica no presente Concurso.

8.13. Os níveis de exigência para cada um dos aspectos a serem investigados estão divididos em elevado (acima dos níveis medianos), adequado (dentro dos níveis mediados) e diminuído (abaixo dos níveis medianos).

8.14. O candidato, se julgar necessário, poderá solicitar o procedimento denominado "entrevista devolutiva" para conhecimento das razões de sua "inaptidão", no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado desta prova, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e enviado por SEDEX ou protocolado na VUNESP, em dias úteis, no horário das 9 às 16 horas (vide endereço no Anexo V deste Edital).

8.14.1. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e individualmente, pelo profissional responsável pela aplicação, na cidade de São Paulo-SP, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução do CFP nº 01/2002), mediante oportuna convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos ou no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.

8.15. A Secretaria da Administração Penitenciária publicará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, bem como disponibilizará no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso:

8.15.1. lista nominal dos candidatos considerados "APTOS" na prova de aptidão psicológica, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição e números de documentos de identificação; e

8.15.2. lista em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados "INAPTOS" na prova de aptidão psicológica, contendo apenas seus respectivos números de inscrição e números de documentos de identificação.

8.16. Os candidatos considerados "inaptos" e os ausentes nesta prova serão excluídos do Concurso.

9 - DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA AFERIÇÃO DE ALTURA E DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

9.1. Serão convocados para a aferição de altura e prova de condicionamento físico os candidatos considerados "APTOS" na prova de aptidão psicológica.

9.2. A convocação para a aferição de altura e prova de condicionamento físico será publicada oportunamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

9.3. A aferição de altura e a prova de condicionamento físico serão realizadas nas mesmas cidades da prova de aptidão psicológica (vide subitem 8.3. deste Edital).

9.4. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local(locais) da aferição de altura e prova de condicionamento físico será feita oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

9.4.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no DOE e poderá consultar o site www.vunesp.com.br, na respectiva página do Concurso, ou ainda contatar o Disque VUNESP, (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas. É de responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para sua ausência ou apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos.

9.4.2. O candidato somente poderá realizar a aferição de altura e a prova de condicionamento físico na data, horário, local, turma constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e que constará, também, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, não sendo aceita a alegação do não conhecimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, ou horário, ou local ou turma incorretos.

9.4.3. Não será permitida a sua realização em município, data, horário, local ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.

9.5. Para a realização da aferição de altura e da prova de condicionamento físico o candidato deverá:

9.5.1. comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.5.2. apresentar documento de identidade, conforme previsto no subitem 6.8.1. deste Edital;

9.5.2.1. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no subitem 6.8.1. deste Edital, não realizará a aferição de altura e a prova de condicionamento físico, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público;

9.5.2.2. Não serão aceitos - para efeito de identificação - por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

9.5.3. assinar o Termo de Responsabilidade do Candidato, fornecido no local da prova. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico (vide modelo no Anexo IV deste Edital);

9.5.4. entregar original de atestado médico específico, proveniente de órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de médico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da aplicação desta prova, no qual deverá constar, expressamente, que o candidato está apto para realizar a prova de condicionamento físico deste Concurso, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura (vide modelo no Anexo IV deste Edital).

9.5.4.1. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições de saúde do candidato para a realização da prova de condicionamento físico.

9.5.4.2. O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução dos testes de aptidão física propostos no presente Edital; portanto, o texto do atestado deve ser claro quanto à autorização do médico ao candidato para realizar a prova de condicionamento físico.

9.6. O candidato que não atender aos subitens 9.4. a 9.5.4.2. deste Edital não poderá realizar a aferição de altura e a prova de condicionamento físico sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.

9.7. Para a realização da aferição de altura e da prova de condicionamento físico, o candidato deverá apresentar-se com trajes e calçados apropriados, ou seja, basicamente calção ou shorts ou bermuda térmica ou agasalho e camiseta, meias e calçando algum tipo de tênis ou sapatilhas.

9.8. Para a realização da aferição de altura e da prova de condicionamento físico, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois da realização dos testes e, aquele que fuma, recomenda-se não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes.

9.9. O aquecimento e a preparação para a prova de condicionamento físico são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

9.10. A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper os testes de condicionamento físico, bem como alterar a data da aplicação dos mesmos, caso considere que não existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la oportunamente, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes, desde o início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção.

9.11. Na aplicação dos testes da prova de condicionamento físico não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto no caso em que a Comissão Aplicadora, designada pela VUNESP, reconhecer expressamente pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

9.11.1. Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação da prova de condicionamento físico serão registradas pela Comissão Aplicadora.

9.12. O candidato terá sua altura aferida antes da submissão aos testes físicos e, caso não tenha a altura mínima exigida, ficará impedido da realização da prova de condicionamento físico, sendo considerado eliminado do Concurso à vista o disposto no subitem 2.1. deste Edital.

9.12.1. A aferição de altura, de caráter eminentemente eliminatório, será realizada com o candidato descalço e sem meias.

9.13. Os testes a serem aplicados na prova de condicionamento físico são os seguintes:

9.13.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO - Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido. Execução:

a) Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 5 (cinco) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.

b) Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.

c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

d) Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será encerrada.

e) O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!".

9.13.2. RESISTÊNCIA ABDOMINAL - O avaliado coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as costas das mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, o avaliado adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!". É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.

9.13.3. CORRIDA DE 50 METROS - O avaliado deve posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a voz de comando "Atenção...Já!", momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será interrompida quando o avaliado ultrapassar a linha de chegada com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo ou em área de superfície plana convenientemente demarcada. Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será indicado pelo tempo utilizado pelo avaliado para completar o percurso, com a precisão de centésimos de segundo.

9.13.4. CORRIDA EM 12 MINUTOS - O avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando "Atenção...Já!" e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos avaliados, avisando que faltam dois minutos. Ao término da prova o candidato não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista.

9.14. A prova de condicionamento físico, de caráter eminentemente eliminatório, terá notas atribuídas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme consta da Tabela de Pontuação do subitem 9.21. deste Edital.

9.15. A nota da prova de condicionamento físico corresponderá à somatória dos pontos obtidos nos quatro testes de aptidão física.

9.16. Da avaliação dessa prova, resultará conceito "APTO" ou "INAPTO".

9.17. Para ser considerado "APTO" na prova de condicionamento físico o candidato deverá obter, no mínimo 10 (dez) pontos em cada um dos testes definidos nos subitens 9.13.1. até 9.13.4. deste Edital, bem como perfazer/obter nota igual ou superior a 170 (cento e setenta) pontos.

9.17.1. O candidato que não obtiver a pontuação mínima em qualquer um dos testes definidos nos subitens 9.13.1. a 9.13.4. deste Edital, será considerado "INAPTO", independentemente das demais pontuações, sendo automaticamente eliminado dos testes subsequentes.

9.18. Os candidatos considerados "INAPTOS" serão excluídos do Concurso. 9.19. Nenhum candidato considerado inapto será submetido a novo exame ou prova, e nem haverá reexame ou reavaliação.

9.20. A Secretaria da Administração Penitenciária publicará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, bem como disponibilizará no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso:

9.20.1. lista nominal dos candidatos considerados "APTOS" na aferição de altura e na prova de condicionamento físico, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) teste(s) de condicionamento físico; e

9.20.2. lista em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados "INAPTOS" na aferição de altura e na prova de condicionamento físico, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) teste(s) de condicionamento físico.

9.21. Os desempenhos dos candidatos em cada teste de condicionamento físico serão transformados em pontos conforme tabela a seguir:

TESTES
IDADE/PONTOS
Apoio de Frente
Abdominal
Corrida 50 m
Corrida12 minutos
De 21 a 25 anos
De 26 a 30 anos
De 31 a 35 anos
De 36 a 40 anos
41 anos
04
16
9"75
1500 m
0
0
0
0
0
06
18
9"50
1600 m
0
0
0
0
10
08
20
9"25
1700 m
0
0
0
10
20
10
22
9"00
1800 m
0
0
10
20
30
12
24
8"75
1900 m
0
10
20
30
40
14
26
8"50
2000 m
10
20
30
40
50
16
28
8"25
2100 m
20
30
40
50
60
18
30
8"00
2200 m
30
40
50
60
70
20
32
7"75
2300 m
40
50
60
70
80
22
34
7"50
2400 m
50
60
70
80
90
24
36
7"25
2500 m
60
70
80
90
100
26
38
7"00
2600 m
70
80
90
100
100
28
40
6"75
2700 m
80
90
100
100
100
30
42
6"50
2800 m
90
100
100
100
100
32
44
6"25
2900 m
100
100
100
100
100

9.22. A pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido na tabela constante no subitem 9.21. deste Edital.

9.23. A interpolação de pontos, em relação à tabela constante do subitem 9.21. deste Edital será feita da seguinte forma:

a) flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

b) resistência abdominal: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

c) corrida de 50 metros: - 0,4 (menos quatro décimos) ponto a cada 0,01 (um centésimo segundo);

d) corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos.

10 - DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA NA VIDA PÚBLICA E NA VIDA PRIVADA

10.1. Somente serão convocados para a comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada os candidatos considerados "APTOS" na prova de condicionamento físico.

10.2. A convocação para a comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada será publicada oportunamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

10.3. A comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada será realizada no município de São Paulo.

10.4. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e aos(s) local(locais) dessa comprovação será feita oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

10.4.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no DOE e poderá consultar o site www.vunesp.com.br, na respectiva página do Concurso, ou ainda contatar o Disque VUNESP, (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas. É de responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para sua ausência ou apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos.

10.4.2. O candidato somente poderá realizar a comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, na data, horário, local, e turma constantes do Edital de Convocação (DOE) publicado no Diário Oficial do Estado e que constará, também, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, não sendo aceita a alegação do não conhecimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, ou horário, ou local ou turma incorretos.

10.5. O candidato deverá chegar ao local da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.6. Somente será admitido no local da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada o candidato que estiver:

10.6.1. munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, com foto que permita a sua identificação, uma vez que nenhum documento ficará retido:

10.6.1.1. Cédula de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC);

10.6.1.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

10.6.1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

10.6.1.4. Certificado de Alistamento Militar;

10.6.1.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97);

10.6.1.6. Passaporte;

10.6.1.7. Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;

10.6.2. com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.

10.6.2.1. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no subitem 10.6.1. deste Edital, não realizará a comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

10.6.2.2. Não serão aceitos - para efeito de identificação - por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

10.7. A comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, de caráter eliminatório, será feita na seguinte conformidade:

10.7.1. por meio de entrega de documentação conforme disposto nos subitens 10.8. a 10.8.7. deste Edital; e

10.7.2. pela realização de investigação social, conforme disposto no subitem 10.12. deste Edital.

10.8. A documentação a ser entregue pelo candidato no momento da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada é a seguinte:

10.8.1. cópia simples, acompanhada do original, da carteira de identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC);

10.8.2. cópia simples, acompanhada do original, da:

10.8.2.1. Certidão de Nascimento (se solteiro); ou

10.8.2.2. Certidão de Casamento (se casado);

10.8.3. original da Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside (a referida Certidão é expedida pelo Fórum da respectiva Comarca);

10.8.4. original da(s) Certidão(ões) de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da(s) Comarca(s) onde residiu a partir de 18 anos de idade - a(s) referida(s) Certidão(ões) é(são) expedida(s) pelo(s) Fórum(ns) da(s) respectiva(s) Comarca(s);

10.8.5. original da Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Federal da região onde reside (a referida Certidão é expedida pelo Fórum da Justiça Federal);

10.8.6. original da(s) Certidão(ões) de Distribuição Criminal da Justiça Federal da(s) região(ões) onde residiu a partir de 18 anos de idade - a(s) referida(s) Certidão(ões) é(são) expedida(s) pelo Fórum(ns) da Justiça Federal; e

10.8.7. uma foto recente e datada, de no máximo 6 (seis) meses, no tamanho 5x7 cm.

10.9. Para a realização da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, o candidato deverá cumprir o determinado nos subitens 10.9.1. a 10.9.3.3. deste Edital, conforme segue:

10.9.1. caso conste algum processo em algumas das certidões referidas nos subitens 10.8.3. a 10.8.6. deste Edital, o candidato deverá requerer a competente Certidão de objeto e pé no respectivo Cartório Criminal, bem como proceder à entrega da(s) mesma(s) juntamente com a demais documentação;

10.9.2. as Certidões de Distribuições Criminais referidas nos subitens a 10.8.3. a 10.8.6. deste Edital deverão ter sua data de emissão com até 3 (três) meses da data da realização da comprovação da idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada;

10.9.3. não serão aceitos, sob pretexto algum:

10.9.3.1. protocolos dos documentos/certidões solicitados;

10.9.3.2. complementação ou substituição de documentos/certidões/etc. entregues;

10.9.3.3. entregas posteriores de documentos/certidões/etc.

10.10. A critério da Comissão Examinadora, e exclusivamente mediante sua necessidade, poderão ser solicitadas novas certidões comprobatórias de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.

10.10.1. A convocação para a entrega das novas certidões se dará por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

10.11. A análise dos documentos referidos nos subitens 10.8.1. a 10.8.6. deste Edital entregues pelo candidato no momento da realização da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, será de responsabilidade da VUNESP.

10.12. A investigação social, de competência da Secretaria da Administração Penitenciária, terá por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos da vida em sociedade, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.

10.12.1. A investigação social do candidato, instituída pelo Decreto nº 57.442, de 18.10.2011, publicado no DOE de 19.10.2011, ocorrerá no momento da realização da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.

10.13. A investigação social do candidato será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos da vida em sociedade, sejam eles: a disciplina, o profissionalismo, a dignidade humana e a honestidade, impedindo a liberação e aprovação, a exemplo, dentre outras hipóteses, de:

10.13.1. drogaditos;

10.13.2. pessoas com antecedentes criminais e/ou registros policiais nas condições de averiguado;

10.13.3. traficantes;

10.13.4. alcoolistas;

10.13.5. procurados pela Justiça;

10.13.6. aqueles que possuam registros funcionais desabonadores em seus locais de trabalho;

10.13.7. pessoas envolvidas com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizados por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, étnicas e esportivas, visando a exclusão social;

10.13.8. pessoas que possuam posturas e/ou comportamentos que atentem contra a moral e os bons costumes;

10.13.9. violentos e agressivos;

10.14. Será considerado "INAPTO" na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, com a sua consequente eliminação do Concurso:

10.14.1. o candidato que não proceder à entrega de quaisquer dos documentos na forma que determina este Capítulo deste Edital e/ou na data, horário e local estipulados no Edital de Convocação;

10.14.2. o candidato com inexatidão nos dados fornecidos ou com irregularidade na documentação entregue;

10.14.3. o candidato que não tiver, na investigação social, apurada conduta compatível com as exigências deste Edital.

10.15. A Secretaria da Administração Penitenciária publicará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, bem como disponibilizará no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso:

10.15.1. lista nominal dos candidatos considerados "APTOS" na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição e números de documentos de identificação; e

10.15.2. lista em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados "INAPTOS" na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, contendo:

a) os números de inscrição;

b) os números de documentos de identificação; e

c) o(s) respectivo(s) motivos(s) da INAPTIDÃO.

10.16. Os candidatos considerados "INAPTOS" e os ausentes serão excluídos do Concurso.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

11.1. Os candidatos considerados APTOS na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva, em duas listas de classificação prévia, a saber:

11.1.1. Lista de Classificação Prévia Geral, contendo todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais; e

11.1.2. Lista de Classificação Prévia Especial, contendo somente os portadores de necessidades especiais.

11.2. Os candidatos constantes da Lista de Classificação Prévia Especial a que se refere o subitem 11.1.2 deste Edital, serão convocados, mediante publicação de Edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) para realização de perícia médica com o intuito de comprovação da deficiência declarada no ato da inscrição, bem como da verificação da compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

11.3. A perícia médica será realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

11.4. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

11.5. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no subitem 11.3. deste Edital.

11.6. Os resultados da perícia e da junta médica serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, por meio de Edital.

11.6.1. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do disposto no § 5º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8.11.2002.

11.7. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva, excluindo-se os candidatos considerados "INAPTOS" na prova de aptidão psicológica, os "INAPTOS" na prova de condicionamento físico e os "INAPTOS" na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, utilizando-se dos critérios de desempate previstos no subitem 7.5. deste Edital.

11.8. Findo o trabalho relativo às perícias e às juntas médicas, serão publicadas, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos:

11.8.1. a Lista de Classificação Final Geral, que conterá todos os candidatos, inclusive os candidatos considerados, concomitantemente, "candidatos portadores de necessidades especiais" e "aptos para o exercício do cargo"; e

11.8.2. a Lista de Classificação Final Especial, que conterá somente os candidatos considerados, concomitantemente, "candidatos portadores de necessidades especiais" e "aptos para o exercício do cargo".

11.9. Serão excluídos do Concurso Público os candidatos considerados "inaptos" para o exercício do cargo.

11.10. Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e aptos para o exercício do cargo, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se, estritamente, a ordem de classificação.

12 - DO RECURSO

12.1. A contar da data de realização de cada uma das provas, terá o candidato o prazo de 5 (cinco) dias úteis para protocolar recurso.

12.2. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

12.3. O recurso deverá:

a) ser dirigido ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária;

b) ser protocolado no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, a partir das 8 horas do primeiro dia útil subsequente ao da aplicação de cada uma das provas; e

c) conter, obrigatoriamente o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.

12.4. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, seguindo as instruções ali contidas.

12.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem, e interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.

12.5.1. O recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital será, liminarmente, indeferido.

12.5.2. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link "Recursos" na página específica do Concurso Público.

12.5.3. Para o recurso da realização de cada uma das provas, será aceito apenas um recurso por candidato.

12.6. Não será aceito e conhecido recurso interposto por meio dos Correios, por meio de fax, de e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.

12.7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12.8. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

12.9. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recurso.

12.10. A decisão do "deferimento" ou do "indeferimento" do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação de Edital, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, e disponibilizada no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.

13 - DO PEDIDO DE REVISÃO

13.1. O prazo para protocolar o pedido de revisão será de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação do respectivo resultado ou ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

13.2. O pedido de revisão não terá efeito suspensivo.

13.3. O pedido de revisão se destina à solicitação de análise relativamente:

a) ao indeferimento da solicitação da redução da taxa de inscrição;

b) ao gabarito da prova objetiva (vide determinação contida no subitem 13.4. deste Edital);

c) ao resultado/nota atribuída à prova objetiva;

d) ao resultado da prova de aptidão psicológica (vide subitens 8.14. e 8.14.1. deste Edital);

e) ao resultado da prova de condicionamento físico;

f) ao resultado da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada;

g) à classificação prévia.

13.4. Quando o pedido de revisão se referir ao gabarito da prova objetiva, admitir-se-á um único pedido para cada questão da prova.

13.5. O pedido de revisão deverá:

a) ser dirigido à Coordenadora da Comissão de Concurso Público;

b) ser protocolado no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, a partir das 8 horas da data da publicação do respectivo resultado ou ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos;

c) conter, obrigatoriamente o relato sucinto do fato motivador do pedido de revisão, com o devido embasamento.

13.6. Para interpor pedido de revisão, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, seguindo as instruções ali contidas.

13.6.1. Não será aceito e conhecido pedido de revisão interposto por meio dos Correios, por meio de fax, de e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.

13.7. Somente serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem, e interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.

13.8. O pedido de revisão interposto em desacordo com os ditames deste Edital será, liminarmente, indeferido.

13.9. O pedido de revisão interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link "Recursos" na página específica do Concurso Público.

13.10. No caso de provimento de pedido de revisão interposto dentro das especificações deste Edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

13.10.1. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de pedido de revisão.

13.11. O resultado de pedido de revisão relativo:

13.11.1. ao indeferimento da solicitação de redução de taxa de inscrição: será divulgado oficialmente, na data prevista de 05.12.2011, a partir das 10 horas, exclusivamente no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.

13.11.1.1. No caso de deferimento e ou indeferimento desse pedido de revisão o candidato deverá proceder conforme descrito nos subitens 3.9.6. a 3.9.8. deste Edital.

13.11.2. ao resultado/nota atribuída à prova objetiva ou ao resultado da prova de aptidão psicológica ou ao resultado da prova de condicionamento físico ou ao resultado da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública ou à classificação prévia: será dado a conhecer coletivamente, por meio de divulgação de "deferimento" ou de indeferimento" desse pedido de revisão, mediante publicação de Edital, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, e disponibilizado no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.

14 - DA ESCOLHA DE VAGAS

14.1. Poderá haver convocação para escolha ou anuência de vagas à nomeação, que será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).

14.2. Caso haja a convocação a que se refere o subitem 14.1. deste Edital, o candidato poderá ser comunicado por e-mail, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade, o acompanhamento no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Administração Penitenciária - Departamento de Recursos Humanos, da publicação do Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15 - DO PROVIMENTO

15.1. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942, de 6.6.2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

15.2. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria da Administração Penitenciária, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.

15.3. Os candidatos nomeados deverão fazer prova - na ocasião da posse - dos requisitos exigidos para a participação no Concurso Público mediante entrega de cópia simples, acompanhada do respectivo original, dos seguintes documentos pessoais:

15.3.1. da Carteira de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos (na data da posse) e, no máximo, 40 anos de idade (na data do término das inscrições 07.12.2011);

15.3.2. do Título de Eleitor, acompanhado dos comprovantes de votação das 2 (duas) últimas eleições (inclusive 1º e 2º turno, se for o caso) ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

15.3.3. do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar;

15.3.4. do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), regularizado;

15.3.5. do Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

15.3.6. do respectivo comprovante de escolaridade (Certificado de conclusão de Curso de Ensino Médio ou equivalente, expedido por escola oficial ou reconhecida e registrado no órgão competente);

15.3.7. da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias "B", "C", "D" ou "E".

15.4. Por ocasião da posse, o candidato nomeado, deverá, ainda, entregar:

a) original do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, conforme disposto na alínea "h", do subitem 3.15., deste Edital.

b) original do Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Polícia Civil do Estado de origem da carteira de identidade (RG), cuja validade será confirmada pela autoridade responsável pela posse;

c) original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (se Policial Militar);

d) uma fotografia 3x4 recente (que será afixada no CAD), devendo, ainda, o candidato apor sua assinatura neste; e

e) outros documentos que porventura se façam necessários, a critério da Administração da Secretaria da Administração Penitenciária.

15.4.1. Na data do exame médico de ingresso - a ser realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - para avaliação médica oficial e emissão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, o candidato nomeado deverá comparecer, no dia e hora marcados, munido:

a) de óculos ou lentes corretivas (caso faça uso desses);

b) dos seguintes exames laboratoriais - datados de, no máximo, 3 (três) meses da data do exame médico - hemograma completo e VHS; glicemia de jejum; PSA prostático (para homens acima de 40 anos); TGO-TGP-Gama GT; uréia e creatinina; ácido úrico e urina Tipo I;

b.1.) em caso de alteração no resultado do exame urina Tipo I, o candidato deverá entregar, também, o exame de urocultura, datado de, no máximo, 3 (três) meses da data do exame médico;

c) de ECG (eletrocardiograma) com laudo, datado de, no máximo, 3 (três) meses da data do exame médico;

d) de raio X de tórax com laudo, datado de, no máximo, 3 (três) meses da data do exame médico;

e) além dos exames citados nas alíneas "a" até "d" do subitem 15.4.1. deste Edital, o Departamento de Perícias Médicas do Estado poderá requerer exames complementares que julgar necessários para a conclusão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física.

15.5. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:

15.5.1. não fizer prova hábil das exigências estabelecidas neste Edital;

15.5.2. não tomar posse dentro do prazo legal.

16 - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

16.1. A nomeação dos candidatos habilitados far-se-á no Nível de Vencimentos I e em caráter de estágio probatório, que compreende um período de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, durante o qual será submetido a curso de formação técnico-profissional e verificado o preenchimento dos requisitos dispostos no artigo 6º da Lei Complementar nº 898, de 13.07.2001.

16.2. De acordo com o § 4º, do artigo 6º, da citada Lei Complementar, será exonerado o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que não obtiver certificado de aprovação no curso de formação técnico-profissional (Capítulo 17 deste Edital) ou a qualquer tempo, aquele que não preencher os demais requisitos estabelecidos para o estágio probatório.

17 - DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL

17.1. Após a posse e exercício no cargo, os servidores serão matriculados no Curso de Formação Técnico-Profissional de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que será ministrado pela Escola de Administração Penitenciária "Luiz Camargo Wolfmann" - EAP.

17.2. O curso de Formação Técnico-Profissional tem por objetivo proporcionar conhecimentos básicos e técnico-profissionais que habilitem o servidor a desempenhar as atividades constantes do artigo 1º, da Lei Complementar nº 898, de 13.07.2001.

17.3. A carga horária, os critérios de frequência, aproveitamento e avaliação, as etapas do curso e as disciplinas encontram-se regulamentados na Resolução SAP­101, de 20, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21.12.2002.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. O ato de inscrição do candidato implica o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando a aceitação tácita das normas e condições do Concurso Público.

18.2. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação, e/ou a irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, determinam a nulidade de todos os atos decorrentes da inscrição eliminando o candidato deste Concurso Público e, consequentemente, da posse, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

18.3. Todas as convocações, comunicados e resultados, referentes a este Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento das mencionadas publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

18.4. O servidor exercerá suas atividades na Unidade Prisional em que for classificado.

18.5. A publicação da lista de classificação final dos candidatos constituirá prova de habilitação no Concurso Público, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 15, do Decreto nº 21.872, de 6.1.1984.

18.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

18.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Administração Penitenciária e pela VUNESP, no que diz respeito à realização deste Concurso Público.

18.8. A Secretaria da Administração Penitenciária e a VUNESP se eximem de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a quaisquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos e/ou danificados nos locais das provas.

18.9. Em caso de necessidade de alteração unicamente no que se refere a endereço e/ou telefone, o candidato deverá requerer essa(s) atualização(s):

18.9.1. até a publicação da classificação final: para a VUNESP, por carta assinada pelo candidato, enviada com Aviso de Recebimento à VUNESP (vide endereço no Anexo V deste Edital), ou por fax assinado pelo candidato a ser enviado em número a ser informado no telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas;

18.9.2. após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso: para a Secretaria da Administração Penitenciária, em dias úteis, por meio dos telefones (0xx11) 3206-4841 ou (0xx11) 3206-4842, no horário das 9 às 18 horas.

18.10. Para efeito de avaliação na(s) prova(s) deste Concurso:

18.10.1. não será considerada a legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Concurso;

18.10.2. os candidatos poderão valer-se das normas gramaticais vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16.12.1990, em decorrência do período de transição previsto no artigo 2º, parágrafo único, da citada lei, respeitando, sempre, o respectivo enunciado das questões da(s) prova(s).

18.11. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.

18.12. Fazem parte deste Edital:

a) o Anexo I - modelo de Declaração para Candidato Desempregado;

b) o Anexo II - Conteúdos Programáticos da prova objetiva;

c) o Anexo III - Perfil Psicológico;

d) o Anexo IV - modelo de Atestado Médico (para a prova de condicionamento físico);

e) o Anexo V - endereços da VUNESP e da Secretaria da Administração Penitenciária;

f) o Anexo VI - Cronograma Previsto.

18.13. As informações sobre o presente Concurso serão prestadas:

18.13.1. até a publicação da classificação final: pela VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, na respectiva página do Concurso; e

18.13.2. após a homologação: pela Secretaria da Administração Penitenciária, por meio dos telefones (0xx11) 3206-4841 ou (0xx11) 3206-4842, em dias úteis, no horário das 9 às 18 horas.

ANEXO I

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

Ref. Concurso Público de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (sexo masculino) - Secretaria da Administração Penitenciária - Edital nº 042/2011
Eu, ___________________________________________________________________________ , RG nº __________________ , CPF n° ______________- ____ , DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782, de 20.12.2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21.12.2007, e no Edital de Abertura de Inscrições nº 042/2011, da Secretaria da Administração Penitenciária, que me encontro na condição de desempregado.
________________ , ____ de _________de 2011
________________________________________
assinatura do candidato

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA

LÍNGUA PORTUGUESA - Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA - Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS - Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 1º semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional.

ANEXO III - PERFIL PSICOLÓGICO

Na prova de aptidão psicológica serão verificadas características do candidato, com relação a:

- bom relacionamento interpessoal e controle emocional;

- boa resistência à fadiga psicofísica;

- controlado nível de ansiedade;

- bom domínio psicomotor;

- adequada capacidade de improvisação;

- controlada agressividade e adequadamente canalizada;

- bom nível de atenção e concentração;

- adequada impulsividade;

- ausência de sinais fóbicos e desrítmicos;

- elevada flexibilidade de conduta;

- boa criatividade e elevada disposição para o trabalho;

- elevado grau de iniciativa e decisão (autonomia);e

- excelente receptividade e capacidade de assimilação.

ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO MÉDICO
(para a prova de condicionamento físico)

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO MÉDICO
Atesto, sob as penas da Lei, que o Senhor
____________________________________________________________________________ , portador do RG _________________ , UF _______ , nascido em _____ / _____ / ______ , encontra-se apto para realizar testes de esforços físicos, exigidos para a prova de condicionamento físico, a fim de concorrer ao cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Edital de Concurso Público nº 042/2011, da Secretaria da Administração Penitenciária.
___________________ (local e data)
(obs. a data do atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data da prova)
_____________________________________________
Nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura

ANEXO V

ENDEREÇOS (VUNESP E SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA)

1. da VUNESP:

a) Endereço completo: Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062

b) Horário de atendimento: das 9 às 16 horas

c) Telefone: (0xx11) 3874-6300


2. da Secretaria da Administração Penitenciária:

a) Endereço completo: Rua General Ataliba Leonel, 556 - Carandiru - São Paulo/SP - CEP 02033-000

b) Horário de atendimento: das 9 às 18 horas

c) Telefones: (0xx11) 3206-4841 ou (0xx11) 3206-4842


ANEXO VI - CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS PREVISTAS
EVENTOS
31.10.2011
Inicio das inscrições
31.10 a 01.11.2011
Período de solicitação de redução de taxa de inscrição (Lei nº 12.782, de 20.12.2007)
Até 03.11.2011
Envio da documentação relativa à solicitação de redução de taxa de inscrição
23.11.2011
Divulgação da lista dos candidatos que tiveram deferida e indeferida a solicitação de redução de taxa de inscrição (somente no site www.vunesp.com.br, a partir das 10 horas)
05.12.2011
Resultado de pedidos de revisão ref. indeferimento de solicitação de redução de taxa de inscrição (somente no site www.vunesp.com.br, a partir das 10 horas)
07.12.2011
Término das inscrições
09.12.2011
Verificação, pelo candidato, dos dados pessoais informados no momento da inscrição
12 a 14.12.2011
Período de alteração dos dados pessoais (pelo candidato)
13.01.2012
Publicação do Edital de Convocação para a prova objetiva
22.01.2012
Aplicação da prova objetiva
23.01.2012
Liberação do caderno de questões da prova objetiva (somente no site www.vunesp.com.br, a partir das 10 horas)
24.01.2012
Publicação do gabarito da prova objetiva
-
As demais datas serão informadas oportunamente

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

Comissão de Concurso Público, aos 24 de outubro de 2011.


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