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quarta-feira, 1 de junho de 2011

PREVISÃO DE CONCURSO SECRETARIA DE ESTADO DE SÃO PAULO - OFICIAL ADMINISTRATIVO - EDITAL COMPLETO JÁ FOI ASSINADO

quarta-feira, 1 de junho de 2011 - by Ervas em Cápsulas 0

SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

INSTRUÇÕES ESPECIAIS SE-2/2011

O Secretário de Estado da Educação, nos termos do artigo 23 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008, consoante autorização governamental exarada no Processo n° 0175/0100/2009 - DRHU, publicada no D.O. de 01/07/2010, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Prova e Títulos, em nível Regional, para provimento, mediante nomeação, do cargo de Oficial Administrativo.

DAS VAGAS:
1203 vagas até R$ 710,00Oficial Administrativo
2º Grau
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As presentes Instruções Especiais foram devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no inciso III do artigo 25 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público realizar-se-á sob responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas as normas destas Instruções Especiais.
2. O concurso constará de:
2.1 Prova Objetiva que versará sobre Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório e
2.2 Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.
3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 1.203 (um mil duzentos e três) cargos vagos de Oficial Administrativo e outros que vagarem ou forem autorizados no decorrer do prazo de validade do concurso.
4. Os vencimentos iniciais da categoria de Oficial Administrativo, correspondentes à Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, em conformidade com a Lei Complementar 1080, de 17 de dezembro de 2008, acrescidos das respectivas gratificações, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 710,00 (setecentos e dez) reais passíveis de reajustes com percentuais que sejam legalmente estabelecidos para servidores da mesma classe.
5. Os candidatos serão nomeados em caráter efetivo e estarão sujeitos ao regime previsto na Lei n°10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado).
6. Os 1.203 (um mil duzentos e três) cargos vagos serão distribuídos entre os órgãos centrais e regionais da Secretaria da Educação.
7. Será assegurado aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) dos cargos oferecidos, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 683, de 18 de setembro de 1992.
8. Os candidatos ao cargo do presente concurso ficarão sujeitos a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente.
9. O conteúdo programático consta no Anexo II destas Instruções Especiais.
II - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata estas Instruções Especiais será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n° 70.391/72 e n° 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1°;
b) ter, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
O possuir Certificado de conclusão em curso de nível médio, reconhecido pela Secretaria da Educação;
g) ter conhecimento de informática;
h) por ocasião da posse, o candidato nomeado, deverá, ainda, entregar os originais do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, emitido pelo Órgão Médico Oficial do Estado de São Paulo.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.
III - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO
Em conformidade com a Lei Complementar n° 1. O80/2008, são atribuições básicas do cargo realizar atividades de apoio técnico e/ou administrativo nas diversas áreas de atuação.
IV -ATIVIDADES a SEREM EXERCIDAS, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. executar tarefas de apoio administrativo, de média complexidade, em diversas áreas, sob supervisão direta;
2. prestar atendimento ao público externo e interno, sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;
3. efetuar o controle simples de registro de papéis de interesse em sua área de atuação;
4. redigir correspondências de natureza simples;
5. arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
6. preencher fichas de registro e formulários, conferindo as informações e os documentos originais;
7. elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
8. digitar / datilografar textos e documentos em geral;
9. dar suporte administrativo na realização de eventos, reuniões e outras atividades específicas;
10.desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
V - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa.
3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
4. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 15/06 a 13/07/2011, iniciando-se às 10 horas do dia 15/06 e encerrando-se às 16 horas do dia 13/07/2011 (horário de Brasília), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo, de acordo com o item 6 deste Capítulo.
5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:
5.1 optar por 01 (uma) das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino pertencentes à Rede Estadual de Educação de São Paulo -Anexo I destas Instruções Especiais, para fins de realização de prova, entrega de títulos e eventuais recursos;
5.2 a Diretoria de Ensino indicada pelo candidato o vinculará à respectiva Região, para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.
6. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br durante o período das inscrições e, através do link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
6.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados via Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.
6.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição no valor de R$ 23,88 (vinte e três reais e oitenta e oito centavos), de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, dia 13/07/2011, data limite para encerramento das inscrições.
6.2.1 em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
6.3 o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição através de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária.
6.3.1 o boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
6.4 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
6.4.1 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por cheque, depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (10 horas de 15/06/2011 às 16 horas de 13/07/2011) ou qualquer outro meio que não os especificados. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
6.5 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas, não cabendo ressarcimento.
6.6 o candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
6.7 a Fundação VUNESP e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.8 o não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, na página Concurso Público, a partir de 03 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (Oxx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Educação e a Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
9.1 a devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
9.2 o candidato será considerado ausente e eliminado do Concurso Público para o cargo cuja prova não tiver comparecido, e não poderá requerer a devolução da taxa da prova que não realizou.
10. O candidato inscrito não deverá enviar à Fundação VUNESP ou à Secretaria de Estado da Educação cópia do documento de identidade, sendo de sua responsabilidade a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
11. As 16 horas (horário de Brasília) de 13/07/2011, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.
12. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome, RG, CPF, telefone e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.
12.1 o candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou a condições especiais providenciadas.
12.2 o atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise e razoabilidade do solicitado.
12.3 para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos - ECT- ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.
12.4 o candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo VI -DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
13. Em conformidade com o disposto na Lei Estadual n° 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público.
14. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos, nos termos do artigo 1° da Lei Estadual n° 12.782, de 20 de dezembro de 2007:
I. seja estudante regularmente matriculado em:
a) curso de Ensino Médio;
b) curso pré-vestibular;
c) curso superior, em nível de graduação ou
d) pós-graduação;
II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.
Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa.
15. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:
a) preencher e imprimir, durante o período das 10 horas do dia 13/06 às 23h59min do dia 14/06/2011, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
b) enviar, por SEDEX, até o dia 15/06/2011, à Fundação VUNESP, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem a, os documentos comprobatórios relacionados no item 16 deste capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope o que segue:
Fundação Vunesp - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Concurso Público Oficial Administrativo
Solicitação de Redução do Valor da Taxa de Inscrição Rua Dona Germaine Burchard, 515
Água Branca - São Paulo
CEP 05002-06216. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples dos seguintes documentos:
I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:
a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, em papel timbrado com assinatura e carimbo do setor competente;
b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.
II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, Pro Labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. na falta dessa extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão;
f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais.
III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social - RPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento.
17. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
18. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 30/06/2011, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
19. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:
a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);
b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no item 15 alínea "b" deste Capítulo;
c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 16 deste Capítulo;
d) que não comprove os requisitos previstos no item 14 deste Capítulo.
20. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas, de 30/06 a 04/07/2011, conforme Capítulo XI - DOS RECURSOS.
21. O resultado da análise do recurso contra o resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição será divulgado oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.
22. O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá transmitir os dados da sua inscrição, pela Internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, até às 16 horas de 13/07/2011.
22.1 Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição, o candidato beneficiado com a redução da taxa deverá imprimir o boleto bancário específico com o valor da taxa de inscrição reduzido e efetuar o pagamento até o encerramento das inscrições, em 13/07/2011, seguindo os parâmetros firmados nestas Instruções Especiais.
23. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos contidos nestas Instruções Especiais.
24. A inscrição, em qualquer dos casos dos itens 22 e 23 deste Capítulo, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente á taxa de inscrição.
25. A Secretaria da Educação reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a Secretaria da Educação indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
26. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
27. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4° da Lei Estadual n° 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
28. O candidato que não tiver acesso próprio à Internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.
28.1 para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no endereço eletrônico www.acessasaopaulo.sp.gov.br.
29. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.
30. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido nestas Instruções Especiais.
VI - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar Estadual n° 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 932/02; nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e na Lei Federal n° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1° da Lei Complementar Estadual n° 683/92 será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Concurso. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este será elevado até o 1° número inteiro subseqüente.
3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar em algumas das categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e alterações do Decreto Federal n° 5.296/04.
3.1 As pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das Provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar 683/92, alterada pela Lei Complementar 932/2002.
3.2 O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que o candidato com deficiência será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2°, §4° da Lei Complementar n° 683/92)
4. Para cumprimento da garantia do disposto no §2°, artigo 1° da Lei Complementar n° 683/92, com redação dada pela Lei Complementar n° 932/02, o candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca - São Paulo / SP, CEP 05002-062, solicitação detalhada da condição, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua Prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
b) Solicitação, se necessário, requerendo tratamento diferenciado para realização das Provas, especificando as condições e/ou Provas especiais que necessitará, conforme Laudo Médico apresentado no item acima.
c) para efeito do prazo de entrega, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
4.1 o candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4, alíneas a, b e c deste Capítulo, não serão considerados candidatos com deficiência, não terão Prova especial preparada e/ou a condição especial para realização da Prova atendida.
4.2 o atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.
5. Se candidato com deficiência visual, indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial (braile ou ampliada), de que necessitará.
5.1 o candidato que optou por realizar a prova mediante leitura no sistema braile, deverá transcrever suas respostas, também, em braile; para tanto, deverá portar, no dia da prova, reglete e punção ou máquina específica, podendo, se for o caso, utilizar-se também de soroban.
6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante deste inciso não poderá impetrar recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.
8. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das Provas, pelo telefone (0)011) 3874-6300.
8.1 o candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.
9. O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo X, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica - Lista Especial.
10. No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3° da Lei Estadual n° 683/92.
10.1 a perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.
10.2 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
10.3 a indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no subitem 10.1 deste Capítulo.
10.4 a junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.
10.5 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
11. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.
12. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na Lista Geral de classificação.
13. O percentual de vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no Concurso ou na Perícia Médica, será preenchido pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.
14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Inciso, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
15. Após a investidura do cargo pelo candidato, a deficiência não poderá ser alegada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
VII - DA PROVA
1. O Concurso constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. A prova terá a duração de 4 (quatro) horas, é composta de 80 questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, de acordo com o Conteúdo Programático constante destas Instruções Especiais, e constituída de:
1.1 Conhecimentos Gerais
1.2 Conhecimentos Específicos
2. A Prova (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II destas Instruções Especiais.
3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais da Prova serão divulgadas oportunamente através de Edital de Convocação para Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e no site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.1 Nos 5 (cinco) dias que antecedem a data prevista para a prova, o candidato poderá:
3.1.1 consultar o endereço eletrônico da VUNESP
3.1.2 consultar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 às 20 horas.
3.2 Eventualmente se, por qualquer motivo o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.
3.2.1 Ocorrendo o caso constante no subitem 3.2, poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos nestas Instruções Especiais, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.
3.2.2 a inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
3.2.3 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4. Ao candidato só será permitida a realização da Prova na respectiva data, no local e horários definidos no Edital de Convocação.
5. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.
6. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, depois de transcorrido o tempo mínimo de 50% da duração da respectiva prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:
a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade; como por exemplo, as da OAB, CRER, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97);
b) caneta de tinta azul ou preta, lápis n° 2 e borracha.
7.1 Somente será admitido na sala ou local da prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea °a° do item 7 deste Capítulo, desde que este permita, com clareza, a sua identificação.
7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.3 a identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou à condição de conservação do documento.
7.4 Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constante da alínea °a° do item 7 deste Capítulo.
8. Não será admitido na sala ou no local da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.
9.1 o candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
10. No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.
10.1 em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
10.2 a folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala juntamente com o caderno de questões.
10.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.4 o candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
11. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
11.1 o candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo designado para tal finalidade.
11.2 Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, mesmo que uma delas esteja correta.
11.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às repostas ou à assinatura, sob pena de acarretar ao desempenho do candidato.
11.4 Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da Prova.
13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, publicada no D.O., seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora do local, sala, turma, data e / ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
d) não apresentar o documento de identificação previsto na alínea °a° do item 7 deste Capítulo;
e) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local da prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) estiver durante a aplicação da prova, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, Pager, walkman, gravador e / ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como fazendo uso ou com o celular ligado;
g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;
h) utilizar meios ilícitos para a realização da prova;
i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova, fornecido pela Fundação VUNESP;
j) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
k) durante o processo, não atender a qualquer das disposições estabelecidas nestas Instruções Especiais;
I) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
n) ausentar-se da sala da Prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas °f° do item 13 deste Capítulo, deverão ser desligado pelo candidato e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo período de permanência dos candidatos no local de prova.
14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes do início da prova.
14.1.1 o candidato que não atender ao item 14 e, no caso do aparelho tocar, o mesmo será automaticamente eliminado do certame sem direito a reclamação por qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos praticados;
14.1.2 os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da Prova.
15. O candidato, ao terminar a Prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões.
16. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
16.1 a candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), a Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca - São Paulo / SP, CEP 05002-062, especificando o cargo para o qual está concorrendo.
16.2 no momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
16.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, no período de duração da prova.
16.4 a criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
17. Excetuada a situação prevista no item 16 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.
18. O candidato que; eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, e ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.
18.1 o candidato que não atender aos termos do item 18 deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
19. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
20. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local da prova.
21. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para ao candidato continuar respondendo ou procedendo à transcrição para a folha respostas.
22. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.
23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
24. O(s) gabarito(s) das questões da(s) prova(s) será(ão) publicado(s) no Diário oficial do Estado no primeiro dia útil após a aplicação da Prova, podendo, também, ser consultado no endereço da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br.
25. O caderno de questões da prova será disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, na mesma data da divulgação dos gabaritos.
VIII - DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
1. A avaliação da Prova Objetiva, será efetuada por processamento eletrônico.
2. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 1 (hum) ponto cada questão.
2.1 Será considerado aprovado na prova o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos;
3. Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de prova.
IX - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
1. A Avaliação de Títulos é de caráter classificatório.
2. Os candidatos aprovados, conforme o item 2.1 do Capítulo VIII, serão convocados por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, para comparecerem à Diretoria de Ensino de sua opção, para entrega dos títulos, para fins de análise e avaliação.
3. O recebimento, a análise e a avaliação dos títulos serão executados por Banca Examinadora constituída pela Diretoria de Ensino de opção do candidato.
4. Os títulos a serem considerados são os constantes do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, a seguir, limitada a pontuação total de Títulos ao valor máximo de 6 (seis) pontos, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
TítuloPontosValor máximo
a) Diploma de Nível Universitário, comprovado por meio da apresentação de xerocópia do Diploma ou xerocópia do Certificado e do Histórico Escolar expedidos por Instituição de Educação Superior, devidamente registrada1,001,00
b) Tempo de serviço na área administrativa, voltado para atividades relacionadas no Capítulo IV destas Instruções Especiais0,50 (por ano completo4,00
5. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:
5.1 Diploma de Nível Universitário.
5.1.1 O Diploma de Nível Universitário deverá ser comprovado, por meio da apresentação de xerocópia do Diploma ou do Certificado e do Histórico Escolar expedidos por Instituição de Educação Superior, devidamente registrado no órgão competente;
5.2 Tempo de serviço até 31/12/2010 em atividade relacionada no Capítulo IV, comprovada:
a) por meio de Certidão Pública e/ ou
b) registro em Carteira Profissional e/ ou
c) Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública / Privada.
5.2.1 A comprovação do tempo de serviço deverá vir acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório de declaração do empregador que informe a descrição das atividades desenvolvidas.
5.2.2 para efeito de pontuação relativa ao Título relacionado na alínea "b" - Quadro de Atribuição de Pontos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo. Não será considerado o período inferior a 1 (um) ano completo.
6. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas, ou de declarações constantes do Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos.
6.1 Os documentos referidos no item 6 deste Capítulo devem ser apresentados em cópia autenticada por Tabelionato.
7. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.
8. Os títulos a serem avaliados deverão ser entregues pelo candidato ou procurador legalmente constituído na Diretoria de Ensino de opção do candidato, discriminadas em relação específica, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade.
9. Não serão aceitos Títulos fora do prazo de entrega estabelecido, nem a complementação, nem a substituição, a qualquer tempo, de Títulos já entregues.
10. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação.
11. Os Títulos serão entregues na Diretoria de Ensino de opção do candidato, a partir da Relação dos candidatos Aprovados e Não Aprovados a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgados no endereço eletrônico da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, constando as informações sobre o local, data e horário e demais especificações para encaminhamento dos Títulos.
X - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A pontuação final do candidato será igual ao somatório dos pontos obtido na Prova Objetiva, acrescido dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos.
2. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação publicará no Diário Oficial do Estado, por Região / Diretoria de Ensino:
2.1 a relação nominal dos candidatos aprovados na Prova, conforme previsto no subitem 2.1 do Capítulo VIII;
2.2 a relação, pelo número de inscrição, dos candidatos não aprovados no concurso;
2.3 aia classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após avaliação dos títulos;
2.4 a Classificação Final, em nível Regional, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (portadores de deficiência).
3. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da 1a Classificação (Lista Geral e Lista Especial), os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como portador ou não de deficiência, nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 683/92
3.1 a perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialista na área da deficiência de cada candidato, que verificará a compatibilidade ou não da deficiência com o cargo;
3.2 o candidato inscrito como deficiente, se considerado Apto, porém não deficiente na perícia médica, concorrerá somente na Lista de Classificação Geral;
3.3 atestada, pela junta médica, a incompatibilidade entre a deficiência e as atividades a serem exercidas de acordo com as atribuições do cargo descritas no Capítulo IV destas Instruções Especiais, o candidato com necessidades especiais - Não Apto, será eliminado do certame, conforme disposto no artigo 4° da Lei Complementar 683/92.
4. na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência sucessivamente o candidato que:
4.1 tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.° 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data do término das inscrições.
4.2 obtiver maior nota na Prova;
4.3 obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina: Língua Portuguesa;
4.4 obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;
4.5 obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina: Conhecimentos de Informática;
4.6 apresentar diploma de nível universitário;
4.7 tiver maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos, sendo considerada a data de término das inscrições.
5. A Classificação Final do Concurso, em nível Regional, será divulgada em duas listas, por ordem classificatória, uma contendo a classificação de todos os candidatos (Lista Geral), e outra somente a classificação dos candidatos com deficiência (Lista Especial), em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da VUNESP.
6. Os candidatos aprovados e classificados em suas respectivas regiões constarão também de uma classificação única de aprovados em nível estadual e desde que não tenham sido aproveitados em vagas de sua região, poderão, a critério da Administração, respeitando-se o prazo de validade do concurso, ser convocados para escolha de vagas disponíveis em outras regiões que não contem com candidatos remanescentes ou até em outra secretaria estadual.
7. O candidato convocado nos termos do item anterior poderá declinar das vagas oferecidas para aguardar eventual oportunidade na região onde se encontra aprovado e classificado.
8. Não poderá haver transferência da Unidade de Exercício nos primeiros 36 (trinta e seis) meses contados da data de exercício.
XI - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso referente a primeira e segunda etapas do Concurso, quanto:
1.1 ao indeferimento do pedido de redução do valor da taxa de inscrição, remetido por meio eletrônico no endereço da Fundação VUNESP: www.vunep.cpm.br;
1.2 às questões da Prova e gabarito - remetido por meio eletrônico no site www.vunesp.com.br, da Fundação VUNESP.
1.3 à avaliação de Títulos - remetido pessoalmente; ou por procurador legalmente constituído à Diretoria de Ensino no qual o candidato encontra-se vinculado;
1.4 ao resultado da prova - remetido por meio eletrônico no endereço da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br
2. Os prazos para interposição dos recursos serão contados da data de divulgação do resultado do evento a ser recorrido de:
2.1 Gabarito da prova - 2 (dois) dias;
2.2 Indeferimento da redução da taxa de inscrição, resultado da prova e avaliação de títulos - 3(três) dias.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Em caso de interposição de recurso, compete:
4.1 à Fundação VUNESP a decisão dos recursos referentes ao resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, das questões e do gabarito da prova objetiva e nota de prova;
4.2 ao Dirigente Regional de Ensino a decisão dos recursos referentes à avaliação dos Títulos, efetuada pela Diretoria de Ensino.
5. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados nestas Instruções Especiais não será reconhecido, bem como será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do °link" Recursos, na página específica do Concurso Público no endereço da VUNESP.
5.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
5.2 Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, carta, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.
6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova.
7. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as Provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
8. na ocorrência do disposto nos itens 6 e 7, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a Prova.
9. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
10. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de publicação em Diário Oficial do Estado, e pelo site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br
12. Não haverá, em hipótese alguma vistas de prova.
XII - DA HOMOLOGAÇÃO
1. O resultado final do Concurso, em nível Regional, será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista geral contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, uma lista especial somente com a classificação dos candidatos com deficiência.
2. O resultado final do Concurso será homologado pela Secretaria da Educação.
XIII - DA NOMEAÇÃO e PROVIMENTO DO CARGO
1. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria da Educação, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos, em nível Regional, habilitados no Concurso Público.
1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
3. O candidato nomeado deverá fazer prova dos requisitos exigidos para a participação no concurso público mediante entrega de cópia reprográfica acompanhada do original dos seguintes documentos, para fins de posse:
a) Comprovação da escolaridade e dos requisitos enumerados no Capítulo II destas Instruções;
b) Título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;
c) Certificado de Reservista ou Certidão de Dispensa de Incorporação ou de isenção do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) Cédula de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;
e) Cadastro de Pessoas Físicas regularizado - CPF;
f) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir;
g) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
h) Atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;
i) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por Município.
3.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
4. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 3 deste Inciso, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Órgão Médico Oficial do Estado, emitido nos termos do artigo 47 da Lei n° 10.261/68 - Estatuto do Funcionário Público.
4.1 o candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo.
4.2 o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar :
4.2.1 Duas fotos três por quatro;
4.2.2 Documento de Identidade com fotografia recente;
4.2.3 e os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 3 meses) relativos a:
a) Exames laboratoriais: hemograma completo; glicemia de jejum; PSA prostático - para homens acima de 40 anos de idade; TGOTGP- Gama GT; uréia e creatinina; ácido úrico, urina tipo I e un cultura - se necessário;
b) ECG (eletrocardiograma), com Laudo;
c) Raio X de tórax, com Laudo;
d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) - validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;
e) Laudo Mamografia e Ultrassonografia de mama, se necessário - Mulheres a partir de 40 anos - validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;
4.3 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item 4 do Capítulo, sem prejuízo das exigências estabelecidas no item 4 do Capítulo VI destas Instruções Especiais.
4.4 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.
5. Conforme estabelece a Lei Complementar n° 942/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, respectivamente.
6. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sansões legais cabíveis.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas nestas Instruções Especiais e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação, ou a irregularidade na documentação, mesmo que verificadas a qualquer tempo, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria da Educação, nos termos do artigo 37, inciso III da Constituição Federal / 88.
4. A Administração Pública reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
5. As vagas, por Região, serão apresentadas no Edital de Abertura de Inscrições.
6. Os dias, horários e locais da realização das Sessões de Escolha de Vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no site da Secretaria de Estado da Educação ( www.educacao.sp.gov.br ) com antecedência de, no mínimo, 5(cinco) dias da data do evento.
7. A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do concurso, e após a manifestação de todos os candidatos classificados por região, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos aprovados / classificados que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não tomou posse do cargo, após a manifestação de todos os candidatos aprovados, durante a validade do concurso e obedecida a ordem de classificação, conforme previsão contida no artigo 18, § 2º do Decreto nº 21.872, de 06/01/1984.
8. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ficarão à disposição dos candidatos nos sites: Educação - www.educacao.sp.gov.br e da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br.
9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por comunicação postal ou por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.
10. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação/ classificação no Concurso Público, valendo para tal fim a publicação da Classificação Final do Concurso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das Provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
12. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da Prova, diligenciará no sentido de:
a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da Prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação VUNESP, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
13. A Secretaria da Educação e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
14. A estabilidade no cargo será efetivada após cumprimento do período de estágio probatório 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, por meio de avaliação de desempenho em conformidade com o artigo 7º da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008, que institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica e dá providências correlatas e do Decreto nº 56114, de 19 de agosto de 2010.
15. Durante o período de estágio probatório, a Secretaria da Educação poderá ministrar curso de formação complementar aos candidatos ingressantes, visando criar as condições adequadas ao efetivo exercício de suas atribuições, podendo obrigá-lo a participação.
16. O número de cargos vagos a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% dos cargos vagos existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este será elevado até o 1º número inteiro subseqüente.
17. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretariada Educação, respeitando-se, rigorosamente, por região, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.
18. Os candidatos aprovados e nomeados ficarão sujeitos ao período de estágio probatório, em conformidade com o artigo 7º da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008 - institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro da Secretaria de Estado e do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010.
19. A Secretaria do Estado da Educação e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos / objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas.
20. Toda menção a horário nestas Instruções Especiais e em outros atos dele decorrentes, terá como referência o horário oficial de Brasília.
21. As ocorrências não previstas nestas Instruções Especiais, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria da Educação e pela Fundação VUNESP, no que a cada um couber.
DAS REGIÕES E DA RELAÇÃO DAS DIRETORIAS REGIONAIS DE ENSINO
REGIÃONOMECOMPREENDEDIRETORIAS DE ENSINO / BAIRROS / MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
Sede e Grande São PauloÓrgãos Centrais Diretorias de Ensino da CapitalDE Centro (Barra Funda, Bom Retiro, Casa Verde,Consolação, Limão, Pari, Perdizes, República, Santa Cecilia, Santana, Sé, Vila Guilherme)DE Centro Oeste (Butantã, Campo Belo, Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Moema, Morumbi, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Saúde, Vila Leopoldina, Vila Sonia)
DE Centro Sul (Bela Vista, Cambuci, Cursino, Ipiranga, Liberdade, Mooca, Sacomã, Vila Mariana, Vila Prudente) DE Leste 1 ( Cangaiba, Ermelino Matarazzo, Itaquera, Penha, Ponte Rasa, Vila Jacu')
DE Leste 2 (Itaim Paulista, Jardim Helena, Lajeado, São Miguel, Vila Curuçá)
DE Leste 3 (COHAB Prestes Maia, Jardim São Paulo, Cidade Tiradentes, Guaianazes, Iguatemi, José Bonifácio, São Rafael)
DE Leste 4 (Artur Alvim, Parque do Carmo, São Mateus, Sapopemba, Vila Matilde)
DE Leste 5 (Água Rasa, Aricanduva, Belém, Carrão, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Maria)
DE Norte 1 (Anhanguera, Brasilândia, Freguesia do 6, Jaguará, Jaraguá, Perus, Pirituba, São Domingos)
DE Norte 2 (Cachoeirinha, Jaçanã, Mandaqui, Tremembé, Tucuruvi, Vila Medeiros)
DE Sul 1 (Campo Grande, Campo Limpo, Cidade Ademar, Jabaquara, Pedreira, São Amaro, Vila Andrade)
DE Sul 2 (Capão Redondo, Jardim Angela, Jardim São Luis, Socorro)
DE Sul 3 (Cidade Dutra, Grajaú, Marsilac, Parelheiros)
GuarulhosDE Guarulhos Norte DE Guarulhos SulGuarulhos
CampinasDE Campinas LesteDE Campinas OesteDE Campinas Leste (Campinas, Jaguariúna)DE Campinas Oeste (Campinas, Valinhos, Vinhedo)
CaieirasDE CaieirasCaieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã
5aCarapicuíbaDE CarapicuíbaCarapicuíba, Cotia
DiademaDE DiademaDiadema
Itapecerica da SerraDE Itapecerica da SerraEmbu-Guaçu, Juquitiba, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra
ItapeviDE ItapeviBarueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba
ItaquaquecetubaDE ItaquaquecetubaPoá, Itaquaquecetuba
10ªMauáDE MauáMauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra
11ªMogi das CruzesDE Mogi das CruzesMogi das Cruzes, Biritiba Mirim, Salesópolis
12ªOsascoDE OsascoOsasco
13ªSanto AndréDE Santo AndréSanto André
14ªSão Bernardo do CampoDE São Bernardo do CampoSão Bernardo do Campo e São Caetano do Sul
15ªSuzanoDE SuzanoFerraz de Vasconcelos, Suzano
16ªTaboão da SerraDE Taboão da SerraTaboão da Serra, Embu
17ªAdamantinaDE AdamantinaAdamantina, Dracena, Flora Rica, Flora Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São João do Pau D'Alho, Tupi Paulista
18ªAmericanaDE AmericanaAmericana, Nova Odessa, Santa Bárbara d'oeste
19ªAndradinaDE AndradinaAndradina, Castilho, Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapurá, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Sud Menucci
20ªApiaíDE ApiaíApiaí, Barra do Chapéu, Guapiara, Iporanga, (taoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão Branco
21ªAraçatubaDE AraçatubaAraçatuba, Bento de Abreu, Guararapes, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Valparaiso
22ªAraraquaraDE AraraquaraAmérico Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Trabiju
23ªAssisDE AssisAssis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florinea, lepê, Lutécia, Maracai, Nates, Palmital, Paraguaçu Paulista, Platina, Tarumã
24ªAvareDE AvareÁgua de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Itai, Taquarituba
25ªBarretosDE BarretosAltair, Barretos, Colina, Colômbia, Guaira, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severinia
26ªBauruDE BauruAgudos, Arealva, Avai, Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, lacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Paulistãnia, Piraju, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara
27ªBiriguiDE BiriguiBilac, Birigui, Brejo Alegre, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu, Turiuba
28ªBotucatuDE BotucatuAnhembi, Areiópolis, Befete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratãnia, Quadra, São Manoel, Torre de Pedra
29ªBragança PaulistaDE BragançaPaulistaAtibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morangaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Tuiuti, Vargem
30ªCapivariDE CapivariCapivari, Elias Fausto, Indaiatuba, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras
31ªCaraguatatubaDE CaraguatatubaCaraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba
32ªCatanduvaDE CatanduvaAriranha, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã
33ªFemandópolisDE FemandópolisEstrela D'oeste, Femandópolis, General Salgado, Guarani D'oeste, Indiaporã, Macedõnia, Magda, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Turmalina
34ªFrancaDE FrancaCristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista
35ªGuaratinguetáDE GuaratinguetáAparecida, Arapei, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro, Silveiras
36ªItapetiningaDE ItapetiningaAlambari, Angatuba, Campina do Monte Alegre, Guarei, Itapetininga, Paranapanema, São Miguel Arcanjo, SarapuI, Tatu'
37ªItapevaDE ItapevaBuri, Capão Bonito, Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Grande, Taquarivai
38ªItararéDE ItararéBarão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Coronel Macedo, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Riversul
39ªItuDE ItuBoituba, Cabreúva, Cerquilho, Iperó, Itu, Jumirim, Porto Feliz, Salto, Tietê
40ªJaboticabalDE JaboticabalBebedouro, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu, Taiuva, Taquaral
41ªJacareíDE JacareíArujá, Guararema, Igaratá, Jacareí, Santa Branca, Santa Isabel
42ªJalesDE JalesAparecida D'oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolãndia, Jales, Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira D'oeste, Paranapuã, Pontalinda, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D'oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Susanápolis, Três Fronteiras, Urania, Vitória Brasil
43ªJaúDE JaúBariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pedemeiras, Torrinha
44ªJosé BonifácioDE José BonifácioAdolfo, Balsamo, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Sales, Tanabi, Ubarana, União Paulista, Urupês, Zacarias
45ªJundiaíDE JundiaíCampo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista
46ªLimeiraDE LimeiraArtur Nogueira, Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira, Rio Claro, Santa Gertrudes
47ªLinsDE LinsCafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Lins, Pongai, Promissão, Sabino, Uru
48ªMariliaDE MarinaAlvaro de Carvalho, Alvinlãndia, Echaporã, Ferrão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marilia, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Curz
49ªMiracatuDE MiracatuIguape, Ilha Comprida, Itariri, Juquiá,Miracatu, Pedro de Toledo
50ªMirante de ParanapanemaDE Mirante de ParanapanemaEstrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Rosana, Sandovalina, Tarabai, Teodoro Sampaio
51ªMogi MirimDE Mogi MirimÁguas de Lindóia, Amparo, Conchal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antonio da Posse, Serra Negra
52ªOurinhosDE OurinhosBernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ibirarema, Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo
53ªPenápolisDE PenápolisAlto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luziãnia, Penápolis, Santópolis do Aguapeí
54ªPindamonhangabaDE PindamonhangabaCampos do Jordão, Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Tremembé
55ªPiracicabaDE PiracicabaÁguas de São Pedro, Charqueada, Piracicaba, Saltinho, Santa Maria da Serra, São Pedro
56ªPirajuDE PirajuFartura, taras, Manduri, Oleo, Piraju, Sarutaia, Taguai, Tejupa, Timburi
57ªPirassunungaDE PirassunungaAnalândia, Araras, Conchal, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro
58ªPresidente PrudenteDE Presidente PrudenteAlfredo Marcondes, Alvarres Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba
59ªRegistroDE RegistroBarra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga, Pariquera Açu, Registro, Sete Barras
60ªRibeirão PretoDE Ribeirão PretoAltinópolis, Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Luís Antõnio, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antõnio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana
61ªSanto AnastácioDE Santo AnastácioCaiuá, Emilianópolis, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Bemardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Santo Anastácio
62ªSantosDE SantosBertioga, Cubatão, Guarujá, Santos
63ªSão CarlosDE São CarlosCorumbataí, Descalvado, Dourado, !bate, Itirapina, Ribeirão Bonito, São Carlos
64ªSão João da Boa VistaDE São João da Boa VistaAguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolãndia, Espírito Santo do Pinhal, !tobl, Mococa, Santo Antonio do Jardim, São José da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul
65ªSão Joaquim da BarraDE São Joaquim da BarraAramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra
66ªSão José do Rio PretoDE São José do Rio PretoBady Bassitt, Cedral Guapiaçu, Ibirá, Icem, Ipiguá, Mirassolândia, Nova Granada, Onda Verde, Orindiuva, Palestina, Potirendaba, São José do Rio Preto, Uchoa
67ªSão José dos CamposDE São José dos CamposMonteiro Lobato, São José dos Campos
68ªSão RoqueDE São RoqueAlumínio, Araçariguama, Ibiúna, Mairinque, São Roque, Vargem Grande Paulista
69ªSão VicenteDE São VicenteItanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente
70ªSertãozinhoDE SertãozinhoBarrinha, Dumont, Jardinópolis, Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Terra Roxa, Viradouro
71ªSorocabaDE SorocabaSorocaba
72ªSumaréDE SumaréHortolãndia, Paulínia, Sumaré
73ªTaquaritingaDE TaquaritingaBorborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Pirangi, Santa Emestina, Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto
74ªTaubatéDE TaubatéCaçapava, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Lúís do Paraitinga, Taubaté
75ªTupãDE TupãArco Íris, Bastos, Herculândia, lacri, João Ramalho, Parapuã, Quota, Queiroz, Quintana, Rancharia, Rinópolis, Tupã
76ªVotorantimDE VotorantimAraçoiaba da Serra, Capela do Alto, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Tapirai, Votorantim
77ªVotuporangaDE VotuporangaAlvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Monções, Nahndeara, Nova Castilho, Nova Luzitania, Parisi, Paulo de Faria, Pontes Gestal, Riolãndia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Votuporanga
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
CONHECIMENTOS GERAIS
1. LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de textos, Sinônimos e Antônimos, Sentido próprio e figurado das palavras, Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Crase, Pontuação, Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau, Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares, Concordância: nominal e verbal, Regência: nominal e verbal, Conjugação de verbos, Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.
2. MATEMÁTICA
Operação com números inteiros, fracionários e decimais, Sistema de numeração decimal, Equações de 1º e 2º graus, Regra de três simples, Razão e proporção, Porcentagem, Juros simples, Noções de estatística, Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa, Raciocínio Lógico, Resolução de situações: problema.
3. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos, Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel), Navegação Internet: pesquisa WEB, sites, Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Constituição Federal: Título II: Capítulo II - Título III: Capítulo VII, Seção II, Constituição do Estado de São Paulo - Título I - dos Fundamentos do Estado - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º - Título II - da Organização e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III - do Poder Executivo - Seção I - Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. - Seção II - Artigo 47 - Seção III - Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53. Título III - da Organização do Estado - Capítulo I - da Administração Pública - Seção I - Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII - Capítulo II - dos Servidores Públicos do Estado Seção I - dos Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Título VII - Capítulo III - Seção I da Educação - Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII - da Proteção Especial - Seção I - da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência - Artigos 277, 278, 279, 280, 281 - Título VIII - Disposições Constitucionais Gerais - Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291.
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei Nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Lei nº 10.177, de 30/12/1998 - Regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. Lei Complementar nº 1080/2008 - CAPÍTULO I - Disposição
Preliminar Artigo 1º - CAPÍTULO II do Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários SEÇÃO I Disposições Gerais - Seção II do Ingresso - Seção III do Estágio Probatório - Seção IV da Jornada de Trabalho, dos Vencimentos e das Vantagens Pecuniárias - Seção VII da Progressão - Seção VIII da Promoção - Seção IX da Substituição - CAPÍTULO IV das Disposições Finais - Artigos 54, 55 e 56.

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